DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.071677/2012-12 no qual o MUNICÍPIO DE LAGOA DO
MATO / MA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02147/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme
previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no
âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024
SIGNATÁRIO: ALEXSANDRE GUIMARÃES DUARTE, Prefeito Municipal de Lagoa do Mato -
MA, CPF nº ***.864.003-**.
EXTRATO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.037037/2013-64 no qual o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
FERRER / MA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02140/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme
previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no
âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024
SIGNATÁRIO: ADRIANO MACHADO DE FREITAS, Prefeito Municipal de São Vicente Fe r r e r
- MA, CPF nº ***.515.313-**.
EXTRATO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.045021/2013-25 no qual o MUNICÍPIO DE JUSSARA / GO
manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02158/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme
previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no
âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024
SIGNATÁRIO: MARIA IDALI DA SILVA BONTEMPO, Prefeita Municipal de Jussara - GO, CPF
nº ***.706.591-**.
EXTRATO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.048959/2013-05 no qual o MUNICÍPIO DE CAJAPIÓ / MA
manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01030/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme
previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no
âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024
SIGNATÁRIO: MARCONE PINHEIRO MARQUES, Prefeito Municipal de Cajapió - MA, CPF nº
***.903.163-**.
EXTRATO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
RURAIS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.040206/2024-04 no qual o ESTADO DE MINAS GERAIS
manifesta interesse na Adesão ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
(Programa Fomento Rural).
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 13/2024
OBJETO: Adesão de MINAS GERAIS ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas
Rurais (Programa Fomento Rural) tem por objeto a atuação conjunta com a União para
a inclusão produtiva rural no âmbito de seu território, com a oferta de serviços de
assistência técnica e extensão rural e/ou de acompanhamento familiar para a inclusão
social e produtiva às famílias elegíveis ao programa, conforme as disposições da Lei nº
12.512, de 14 de outubro de 2011 e alterações, e no Decreto nº 9.221, de 06 de
dezembro de 2017 e alterações, segundo as metas acordadas no Plano Operacional
específico.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão terá vigência ilimitada, observado o que dispõe
a cláusula sexta do instrumento.
DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024
SIGNATÁRIO: ROMEU ZEMA NETO, Governador do Estado de Minas Gerais, CPF nº
***.061.616-**.
EXTRATO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
RURAIS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.015348/2024-25 no qual o ESTADO DO PIAUÍ manifesta
interesse na Adesão ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa
Fomento Rural).
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 06/2024
OBJETO: Adesão do ESTADO DO PIAUÍ ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas
Rurais (Programa Fomento Rural) tem por objeto a atuação conjunta com a União para
a inclusão produtiva rural no âmbito de seu território, com a oferta de serviços de
assistência técnica e extensão rural e/ou de acompanhamento familiar para a inclusão
social e produtiva às famílias elegíveis ao programa, conforme as disposições da Lei nº
12.512, de 14 de outubro de 2011 e alterações, e no Decreto nº 9.221, de 06 de
dezembro de 2017 e alterações, segundo as metas acordadas no Plano Operacional
específico.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão terá vigência ilimitada, observado o que dispõe
a cláusula sexta do instrumento.
DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024
SIGNATÁRIO:
RAFAEL TAJRA
FONTELES, Governador
do
Estado do
Piauí, CPF
nº
***368.423**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento
código
952860. Convenentes:
Concedente:
MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
FAMÍLIA
E 
COMBATE
FOME,
Unidade
Gestora:
550008.
Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUCAO RURAL, CNPJ nº 05560185000102.
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, SEM
APORTE 
ADICIONAL 
DE 
RECURSOS. 
Valor 
Total: 
R$ 
7.137.800,00, 
Valor 
de
Contrapartida: R$ 7.200,00, Vigência: 29/12/2024 a 31/12/2025. Data de Assinatura:
29/12/2023. Signatários: Concedente: PATRICIA CHAVES GENTIL, CPF nº ***.274.301-**,
Convenente: DANIEL PINTO BORGES, CPF nº ***.943.552-**.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E
BIOINDÚSTRIA
DEPARTAMENTO DE NOVAS ECONOMIAS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MDIC Nº 31/2024
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 31/2024. PROCESSO SEI:
19687.004000/2024-11. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que celebram o Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Governo do Estado de Alagoas,
com o objetivo de desenvolver em conjunto o Sistema Nacional de Economia de Impacto
- SIMPACTO, articulando ações nos diferentes níveis federativos para fortalecer a economia
de impacto e criar sinergias entre os Comitês dedicados a essa temática. OBJETO: O
presente ACORDO tem por objetivo desenvolver em conjunto o Sistema Nacional de
Economia de Impacto - SIMPACTO, articulando ações nos diferentes níveis federativos para
fortalecer a economia de impacto e criar sinergias entre os comitês dedicados a essa
temática, levando a efeito as metas estabelecidas do Plano Decenal da Estratégia Nacional
de Economia de Impacto. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União,
podendo ser renovado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal
interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do
término de sua vigência. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: Não haverá
transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para
a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena
consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os
órgãos e outras que se fizerem necessárias, bem como para realização do respectivo plano
de trabalho, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes. DOS RECURSOS HUMANOS: Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos
PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão
alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. DATA DA
ASSINATURA: 20/06/2024. ASSINAM: RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG, Secretário de
Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços e RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS, Vice-Governador do
Estado de Alagoas.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MDIC Nº 30/2024
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 30/2024. PROCESSO SEI:
19687.002483/2024-19. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que celebram o Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Governo do Estado do Rio
Grande do Norte, com o objetivo de desenvolver em conjunto o Sistema Nacional de
Economia de Impacto - SIMPACTO, articulando ações nos diferentes níveis federativos para
fortalecer a economia de impacto e criar sinergias entre os Comitês dedicados a essa
temática. OBJETO: O presente ACORDO tem por objetivo desenvolver em conjunto o
Sistema Nacional de Economia de Impacto - SIMPACTO, articulando ações nos diferentes
níveis federativos para fortalecer a economia de impacto e criar sinergias entre os comitês
dedicados a essa temática, levando a efeito as metas estabelecidas do Plano Decenal da
Estratégia Nacional de Economia de Impacto. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação
Técnica vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação no Diário
Oficial da União, podendo ser renovado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos,
desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta)
dias antes do término de sua vigência. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS:
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os
partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos,
comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, bem como para
realização do respectivo plano de trabalho, correrão por conta das dotações específicas
constantes nos orçamentos dos partícipes. DOS RECURSOS HUMANOS: Os recursos
humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes
ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer
ônus ao outro partícipe. DATA DA ASSINATURA: 20/06/2024. ASSINAMRODRIGO SOBRAL
ROLLEMBERG, Secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e WALTER PEREIRA ALVES, Vice-
Governador do Estado do Rio Grande do Norte.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 16/2020
PROCESSOS SEI INMETRO N.º 0052600.103609/2017-21 - 0052600.012185/2022-53
OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITENS 1.1 e 1.2, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
(...)1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar os valores pactuados no
Convênio do Cooperação Técnica e Administrativa n° 0016/2020, firmado entre o Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (lnmetro) e o Instituto Tecnológico e de
Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS).
1.2 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro - fonte do Tesouro, cujos recursos estão conforme disposto no
Plano de Aplicação em anexo, que passa a fazer parte integrante do Convênio original.
(...)"
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto
Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), com interveniência da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (SEDETEC).
DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2024. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 15/2020
PROCESSOS SEI INMETRO N.º 0052600.103604/2017-06 - 0052600.012185/2022-53
OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITENS 1.1 e 1.2, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
(...)1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar os valores pactuados no
Convênio do Cooperação Técnica e Administrativa n° 0015/2020, firmado entre o
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - lnmetro e o Instituto de
Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI.
1.2 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo ocorrerão à conta das
dotações orçamentárias do Inmetro - fonte do Tesouro, cujos recursos estão conforme
disposto no Plano de Aplicação em anexo, que passa a fazer parte integrante do
Convênio original. (...)"
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o
Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI), com interveniência da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (Sedet-PI).
DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2024. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente

                            

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