Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072400054 54 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e atividades inerentes à gestão institucional (exercício de funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição), além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos, podendo, inclusive, ocorrer aos finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade institucional. 2.7.1 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, de acordo com a necessidade institucional, em outras atividades/disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto do concurso. 2.8 Remuneração: a remuneração inicial dos cargos da Carreira do Magistério Superior dar-se-á pelo vencimento básico da classe, acrescida da Retribuição por Titulação (RT). Tabela 1 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 20 horas semanais) . . Vencimento Básico + Retribuição por Titulação . .Classe .Denominação .Nível .Vencimento Básico (R$) .Retribuição por titulação em R$ .Total (R$) . A Adjunto A Assistente A Auxiliar 1 2.437,59 .Doutorado .1.401,62 .3.839,21 . .Mestrado .609,40 .3.046,99 . . . . . .Especialização .243,76 .2.681,35 Tabela 2 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas) . .Vencimento Básico + Retribuição por Titulação . .Classe .Denominação .Nível .Vencimento Básico (R$) .Retribuição por titulação em R$ .Total (R$) . A Adjunto A Assistente A Auxiliar 1 3.412,63 .Doutorado .2.943,39 .6.356,02 . .Mestrado .1.279,74 .4.692,37 . . . . . .Especialização .511,90 .3.924,53 Tabela 3 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva) . .Vencimento Básico + Retribuição por Titulação . .Classe .Denominação .Nível .Vencimento Básico (R$) .Retribuição por titulação em R$ .Total (R$) . A Adjunto A Assistente A Auxiliar 1 4.875,18 .Doutorado .5.606,46 .10.481,64 . .Mestrado .2.437,59 .7.312,77 . . . . . .Especialização .975,04 .5.850,22 *ANEXO CLXXV da Medida Provisória nº 1.170 de 28/04/2023 alterou o Anexo IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 2.9 Quantitativos de vagas a serem providas em cada Concurso: os constantes do Anexo I e II. 2.10 Lotação: 2.10.1 CAMPUS JUIZ DE FORA - As vagas constantes deste Edital, no Anexo I, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG. 2.10.2 CAMPUS GOVERNADOR VALADARES - As vagas constantes deste Edital, no Anexo II, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares - MG. 3 - INSCRIÇÕES 3.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO 3.1.1 Período e horário de inscrições: será das 14h do dia 13/08/2024 às 23h59m do dia 02/09/2024, horário de Brasília. 3.1.2 Procedimentos para Inscrição: O candidato deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e: 3.1.2.1 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados solicitados. 3.1.2.2 Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, exceto nos casos em que o candidato tiver o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido. 3.1.3 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de inscrição, que deverá conter, de forma legível: a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência; b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional. 3.1.3.1 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 3.1.3, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência. 3.1.4 No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar o interesse em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas negras. 3.1.4.1 No caso de opção a que se refere o item 3.1.4, o candidato deverá autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE nos termos da Lei nº 12.990/2014. 3.1.4.2 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação e as disposições previstas na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021. 3.1.4.3 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretos ou pardos poderão desistir de concorrer às vagas reservadas devendo, para tanto, acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) e alterar este campo da inscrição relativa ao respectivo concurso. 3.1.5 No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial deverá assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 3.1.6 No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista. 3.1.7 No ato da inscrição, a mãe que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos públicos previstos neste Edital, poderá solicitar esta condição conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 3.1.8 O requerimento de Inscrição será considerado efetivado somente com o preenchimento correto dos dados exigidos no FRI, pagamento da taxa de inscrição para os não isentos e o(s) upload de documento(s) solicitado(s) neste edital, quando couber. 3.1.9 É permitida a inscrição do candidato em mais de um dos Concursos constantes do Anexo I e Anexo II do presente Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da compatibilidade dos locais, dias e horários das provas, avaliação e eventos dos concursos pretendidos. 3.1.9.1 As datas, locais e horários de provas, avaliação e eventos dos concursos poderão sofrer alterações a qualquer momento sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações. 3.1.9.2. Os concursos poderão ter provas, avaliação e/ou eventos em horários/períodos concomitantes e no caso de inscrição em mais de um concurso não há garantia de compatibilidade de horário ou previsão de devolução da taxa de inscrição. 3.1.10 Em caso de inscrição em mais de um concurso há necessidade de observância e realização de procedimento específico para cada concurso pelo candidato. 3.1.11 Uma vez realizada, a inscrição não será possível a sua alteração após o encerramento do prazo de inscrição cabendo ao candidato atentar-se para o correto preenchimento dos dados e informações. 3.1.12 A inscrição que não satisfizer as condições exigidas neste edital, em orientações e em procedimentos estabelecidos no sistema de realização de inscrição não será efetivada. 3.1.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a realização dos atos e procedimentos necessários à inscrição nos prazos estabelecidos sob pena da não efetivação da respectiva. 3.1.14 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes: a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato. b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados. c) de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário. 3.1.15 A eventual realização de inscrição em outros processos seletivos, concursos públicos ou editais da UFJF, ainda que cancelados, não implicam a inscrição automática em concursos constantes deste edital, devendo o candidato, em qualquer caso, observar as datas, prazos, endereços e procedimentos previstos neste instrumento sob pena de não efetivação da inscrição. 3.2. TAXA DE INSCRIÇÃO 3.2.1 O valor da taxa de inscrição será de R$180,00 (cento e oitenta reais). 3.2.2 O candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no sistema de inscrição estabelecido para este edital. 3.2.2.1 Somente serão processados os pagamentos de GRU emitida pelo sistema de inscrição estabelecido para este edital e disponível em: www.concurso.ufjf.br 3.2.3 O pagamento da GRU emitida pelo sistema de inscrição estabelecido para este edital deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 03/09/2024. 3.2.3.1 O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser efetuado EXCLUSIVAMENTE no BANCO DO BRASIL, sob pena de a inscrição não ser efetivada. 3.2.3.2 Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento ou agendamento de pagamento em data posterior à prevista no item 3.2.3. 3.2.3.3 O pagamento da taxa de inscrição efetivado em desconformidade com o que estabelece este edital e/ou fora do prazo estabelecido no item 3.2.3 implicará a não efetivação de inscrição do candidato no(s) concurso(s). 3.2.3.4 Não será considerada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU gerada fora do sistema de inscrição estabelecido para este edital. 3.2.3.5 É vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como a permuta da inscrição para outrem ou para outro edital. 3.2.3.6 O candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, o qual deve instruir eventual pedido de recurso quanto à relação preliminar de candidatos inscritos a que se refere o item 4. 3.2.4 Salvo no caso de cancelamento do concurso, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição. 3.3 - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.1 O período e horário para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição será das 14h do dia 13/08/2024 até as 23h59m do dia 16/08/2024. 3.3.2 Em hipótese alguma será aceito requerimento fora do prazo previsto no item 3.3.1 ou em desacordo com este edital. 3.3.3 O candidato deverá fazer um único requerimento, cujo resultado será válido para todos os concursos previstos neste edital.Fechar