DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.4 A isenção do pagamento da Taxa de Inscrição poderá ser requerida observados os itens 3.3.5 ou 3.3.6.
3.3.5 O(a) candidato(a) deverá atender os requisitos da Lei nº 8.112/1990, Art. 11, e do Decreto nº 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II:
a) estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), há no mínimo 45 dias, devendo informar o Número de Identificação Social (NIS)
a ele atribuído, juntamente com outros dados que forem solicitados, que devem ser idênticos aos que constam no Cadastro Único;
b) ser "membro de família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 11.016/2022, Art. 5º, inciso II, devendo declarar que atende a essa condição; e,
c) ter o cadastro incluído ou atualizado nos termos do Art. 12 do Decreto nº 11.016/2022.
3.3.6 Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656/2018, devendo o candidato fazer upload de atestado ou de
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina ou documento emitido por instituição pública que comprove
a condição de doador de medula óssea.
3.3.7 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.3 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e,
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.3.8 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e preencher eletronicamente os campos do
Formulário de Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição com todos os dados que forem solicitados e upload de documentos, se couber.
3.3.9 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do Formulário de Requerimento de Isenção.
3.3.9.1 O preenchimento incompleto ou incorreto resultará no indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.10 Os candidatos que tiverem deferido o Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição serão considerados inscritos no respectivo concurso. Os candidatos
que tiverem o pedido indeferido deverão acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição, no prazo previsto no item 3.1.1, e imprimir a respectiva Guia de Recolhimento da União
(GRU), bem como efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 3.2.3.
3.3.11 O resultado do Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no sítio www.concurso.ufjf.br, no dia 22/08/2024.
3.3.12 Caberá recurso contra o indeferimento de requerimento de isenção a ser interposto pelo interessado no dia 23/08/2024, devendo:
a) formular a petição do recurso, através de formulário disponível em www.concurso.ufjf.br;
b) após, fazer o upload da petição e documento(s) que fundamente o recurso, se houver, em link disponível, no sítio www.concurso.ufjf.br.
3.3.13 O resultado do recurso contra indeferimento de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição a ser decidido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
será divulgado a partir das 14h do dia 27/08/2024.
3.3.14 Não serão admitidos recursos em face da decisão prevista no item 3.3.13.
3.4 ATENDIMENTO ESPECIAL, TEMPO ADICIONAL E LACTANTE
3.4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento,
fundamentando o seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
3.4.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no Formulário de Requerimento de Inscrição, devendo
justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.
3.4.2.1 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição e deverá indicar as tecnologias
assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
3.4.2.1.2 As fases dos concursos públicos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas
em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
3.4.3 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos públicos
previstos neste edital, devendo no ato da inscrição, assinalar no Formulário de Requerimento de Inscrição o campo para este fim solicitando o atendimento conforme previsto na Lei
nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
3.4.3.1 A mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliativa de concurso público e cumprir as exigências estabelecidas neste
edital, terá o direito de amamentar o filho.
3.4.3.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
3.4.3.3 Deferido o requerimento a que se refere o item 3.4.3, a mãe deverá, no dia da prova e eventos do concurso, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável
pela guarda da criança durante o período necessário.
3.4.3.4 A pessoa acompanhante somente poderá ingressar ao local das provas até o horário estabelecido para instalação da Banca Examinadora/Início das Provas e ficará com
a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, durante a ocorrência dessas.
3.4.3.5 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por representante da UFJF e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.4.3.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.4.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) atendidas a razoabilidade, a natureza das Provas e Avaliação e as possibilidades de atendimento, deferirá ou não, as
solicitações previstas nos itens 3.4.1, 3.4.2, 3.4.2.1 e 3.4.3, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFJF, sendo sua decisão de caráter irrecorrível.
3.4.4.1 Os candidatos serão comunicados da decisão da PROGEPE antes da data prevista para a instalação da Banca Examinadora/Início das Provas.
3.4.4.2 Caso seja deferido o atendimento especial e/ou condição diferenciada que exija a prestação de auxílio realizado por terceiros, esses serão meramente acessórios e em
nenhuma hipótese esse deferimento poderá ensejar a realização total ou parcial de prova e/ou fase prevista no presente edital, por outra pessoa ou equipamento.
4 - RELAÇÃO PRELIMINAR DE CANDIDATOS INSCRITOS, RECURSO E RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS
4.1 A relação preliminar dos candidatos inscritos será divulgada no sítio www.concurso.ufjf.br a partir das 16h do dia 12/09/2024.
4.2 Será cabível recurso em face da relação preliminar de candidatos inscritos nos dias 13/09/2024 a 16/09/2024, devendo o candidato, para tanto, acessar o sítio
www.concurso.ufjf.br e realizar os procedimentos necessários.
4.2.1 No recurso a que se refere o item 4.2 não será possível a modificação, complementação e/ou substituição de documentos e informações fornecidos no ato da
inscrição.
4.3 Decorrido o prazo a que se refere o item 4.2 não serão admitidos recursos ou questionamentos referentes às inscrições.
4.4 O recurso será analisado e decidido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4.5 A relação definitiva de candidatos inscritos será divulgada a partir das 16h do dia 20/09/2024 em www.concurso.ufjf.br
4.6 Não será admitido recurso em face da relação definitiva de candidatos inscritos.
4.7 Somente serão considerados candidatos habilitados a concorrer no respectivo concurso aqueles que constarem da relação definitiva dos candidatos inscritos.
5 - RESERVA DE VAGAS
5.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE RESERVA DE VAGAS
5.1.1 Neste edital estão previstas as reservas de vagas destinadas a cotas para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Pessoas Negras (PN) que observarão ao disposto na Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de
2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021, na Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, do
Conselho Superior da UFJF e neste edital.
5.1.2 Consideram-se cotistas, para fins deste edital, os candidatos que preencham todos os requisitos legais e normativos para participarem das ações afirmativas e que se
inscreveram regularmente e concorrem nesta condição, no respectivo concurso público/área de conhecimento nos exatos termos previstos em edital.
5.1.3 Os candidatos cotistas que forem aprovados serão convocados para a realização de procedimentos complementares estabelecidos.
5.1.3.1 Os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas Negras deverão realizar o procedimento de heteroidentificação nos termos estabelecidos neste
edital, na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021
e demais atos complementares.
5.1.3.2 Os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência deverão realizar procedimento de avaliação a ser feito por equipe
multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF.
5.1.4 Os candidatos cotistas que concorrem simultaneamente na condição PcD e PN deverão realizar ambos procedimentos a que se referem os itens 5.1.3.1 e 5.1.3.2.
5.1.5 Conforme estabelece a Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF, ao total de vagas imediatas ofertadas em edital, fica estabelecido o
valor de 20% (vinte por cento), tanto para as reservas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), quanto para as Pessoas Negras (PN) regularmente inscritas nessas condições.
5.1.6 Do total de vagas imediatas previstas neste edital ficam estabelecidos os seguintes quantitativos nos termos do Art.6º da Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021,
do Conselho Superior da UFJF:
. .Quantitativo total de vagas imediatas previstas em edital
.Ampla Concorrência (AC)
.Cota Pessoas Negras (PN)
.Cota Pessoas com Deficiência (PcD)
. .31
.19
.06
.06
5.1.7 Os cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no respectivo
concurso/área de conhecimento.
5.1.8 Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas para ampla concorrência no concurso/área de conhecimento não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2 - RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.2.1 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º
da Lei nº 8.112/1990, e pelo art.1º do Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever em concurso deste edital, em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas/avaliação, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.
5.2.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.2.3 Somente poderá haver reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência (PcD) caso o número total de vagas ofertadas neste edital seja igual ou superior a 05
(cinco).
5.2.4 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas
com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período
de inscrição, que deverá conter, de forma legível:
a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa
da deficiência;
b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.
5.2.5 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 5.2.4, perderá a prerrogativa de
concorrer na condição de candidato com deficiência.
5.2.6 Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência e aprovados no concurso serão submetidos à avaliação por equipe multiprofissional da Unidade
SIASS/PROGEPE da UFJF, que terá decisão final sobre a condição do mesmo.
5.2.6.1 A Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, sempre que necessário, poderá solicitar o apoio de outros órgãos e/ou profissionais para a avaliação a que se refere o item
5.2.6.

                            

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