DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.5.1 Após transcorrido o prazo recursal do resultado das provas e procedimentos complementares, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF realizará o levantamento
dos concursos/áreas de conhecimento do respectivo edital em que houve cotista (PcD ou PN) aprovado.
5.4.5.2 A ordem de prioridade que se refere o item 5.4.5 será sorteada com precedência para a reserva que possuir o menor número de concursos/área de conhecimento
com candidato cotista aprovado, sendo assim:
a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência no sorteio da ordem, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista
aprovado em relação à reserva para pessoas negras.
b) a reserva para pessoa negra terá precedência no sorteio da ordem, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em
relação à reserva para pessoas com deficiência;
c) caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida mediante sorteio.
5.4.5.3 Definir, mediante sorteio, e de acordo com a precedência prevista no item 5.4.5.2, a ordem de prioridade sucessiva que incidirá sobre a reserva de vagas para PcD
ou PN dentre aqueles concursos/áreas de conhecimento que tiveram candidatos cotistas aprovados na respectiva condição.
5.4.5.3.1 O sorteio dos concursos/áreas de conhecimento da reserva com precedência, nos termos do item 5.4.5.2, será realizado sem reposição dos concursos/áreas de
conhecimento já sorteados e contemplará todos concursos que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (PcD ou PN).
5.4.5.3.2 O sorteio dos concursos/áreas de conhecimento da reserva sem precedência, nos termos do item 5.4.5.2, será realizado sem reposição dos concursos/áreas de
conhecimento já sorteados, contemplando todos concursos que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (PcD ou PN).
5.4.6. Os resultados dos sorteios serão registrados em listas com as ordens de prioridade tanto para PcD, quanto para PN, as quais serão publicadas em:
www.concurso.ufjf.br
5.4.7. A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas ocorrerá somente após o prazo recursal contra o ato de homologação do resultado final de
todos os concursos/áreas de conhecimento que possuam candidatos inscritos e aprovados na condição de cotista.
5.4.8. A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas também observará a ordem de precedência a que se refere o item 5.4.2, sendo que:
a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência na convocação, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado
em relação à reserva para pessoas negras.
b) a reserva para pessoa negra terá precedência na convocação, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação
à reserva para pessoas com deficiência.
c) Caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida mediante sorteio.
5.4.8.1 Caso o candidato convocado para a vaga de reserva imediata na lista com precedência decline, será convocado o próximo candidato aprovado para o respectivo
concurso/área de conhecimento da lista de reserva com precedência, observando a ordem de classificação.
5.4.8.2 Caso não haja outro candidato aprovado na lista com precedência para preenchimento da vaga imediata destinada à respectiva reserva, será convocado o candidato
do respectivo concurso/área de conhecimento da lista de reserva sem precedência, observando a ordem de prioridade, a ordem de classificação e os limites legais.
5.4.8.3 Caso não haja candidato cotista aprovado para o respectivo concurso/área, será convocado o candidato aprovado na Ampla Concorrência.
5.4.9 Nos limites legais, desde que tenham sido aprovados e observando a precedência e a ordem sorteada, os candidatos com deficiência, bem como os candidatos negros
ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição na classificação geral do concurso/área de
conhecimento.
5.4.10 Para as demais vagas que, porventura, surjam ao longo da validade dos concursos/área de conhecimento, as convocações dos candidatos observarão as classificações
específicas em cada concurso/área de conhecimento e as seguintes disposições:
a) caso o concurso/área de conhecimento tenha ofertado, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa com
Deficiência em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:
. .1ª Convocação
.Pessoa com Deficiência (PcD) - Convocada
. .2ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .3ª Convocação
.Pessoa Negra (PN) - Próxima a ser convocada
. .4ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .5ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
b) caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista negro em decorrência
de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:
. .1ª Convocação
.Pessoa Negra (PN) - Convocada
. .2ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .3ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .4ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .5ª Convocação
.Pessoa com Deficiência (PcD) - Próxima a ser convocada
c) Caso o concurso/área de conhecimento não tenha tido candidato convocado na condição cotista Negro ou Pessoa com Deficiência na efetivação de reservas imediatas, a
convocação para novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso observará a seguinte dinâmica
. .1ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Convocada
. .2ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .3ª Convocação
.Pessoa Negra (PN) - Próxima a ser convocada
. .4ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .5ª Convocação
.Pessoa com Deficiência (PcD) - Próxima a ser convocada
5.4.11 Caso nos respectivos concursos/área de conhecimento sejam convocados novos candidatos além dos quantitativos estabelecidos nos subitens do item 5.4.10 tais
convocações observarão os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas.
5.4.12 Caso tenham sido ofertadas mais de uma única vaga de forma imediata, a dinâmica de convocação de vagas que surgirem ao longo do prazo de validade do
concurso/área de conhecimento deverá ser ajustada devendo, em cada caso, observar os limites legais.
5.4.13 O limite de candidatos aprovados em cada lista observará o quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
5.4.14 A previsão de reserva imediata de vaga(s) não obsta a inscrição de demais candidatos, devendo, no entanto, observar as disposições legais e normativas aplicáveis.
5.4.15 Os casos omissos, dúvidas e eventuais questionamentos quanto às reservas de vagas serão objeto de deliberação conjunta entre os titulares dos órgãos institucionais
competentes pelas políticas de ações afirmativas e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com assessoramento jurídico prioritário pela Procuradoria da UFJF.
6 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, BANCA EXAMINADORA E ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO
6.1 O conteúdo programático da Prova Escrita Dissertativa, Prova Didática e Prova Prática (se houver) para cada concurso encontra-se disponível em anexos do presente
edital.
6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato atentar-se quanto ao conteúdo programático de cada prova e o acompanhamento de eventuais retificações publicadas e
divulgadas em www.concurso.ufjf.br
6.1.2 Caso possua Prova Prática, o candidato deverá observar também as orientações específicas em cada concurso para a realização da respectiva.
6.2 Não é obrigatória a previsão de referências e/ou bibliografias relativas aos concursos constantes dos Anexos I e II deste edital.
6.3 No dia 02/10/2024, a partir das 16h, será divulgada no sítio www.concurso.ufjf.br a composição inicial da Banca Examinadora contendo os membros titulares e
suplentes.
6.4 Em face da composição inicial da Banca Examinadora, os candidatos habilitados a concorrer no respectivo concurso poderão arguir o impedimento e/ou suspeição dos
membros titulares e/ou suplentes da Banca Examinadora.
6.4.1 O interessado deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e formalizar eletronicamente a Arguição de impedimento e/ou suspeição de membro da Banca Examinadora
nos dias 03/10/2024 e 04/10/2024.
6.4.2 A Arguição de impedimento e/ou suspeição de membros titulares e/ou suplentes deve ser fundamentada.
6.4.2.1 Configura impedimento para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora:
a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer.
b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de Graduação ou Pós-
Graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso.
c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do
concurso.
d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro.
e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de
interesses.
6.4.2.2 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer
ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
6.4.3 Recebida a Arguição de impedimento e/ou suspeição, esta será encaminhada ao Presidente do Conselho da Unidade Acadêmica.
6.4.4 O Conselho da Unidade Acadêmica julgará a arguição formulada.
6.4.4.1 Sendo a arguição de impedimento e/ou suspeição provida pelo respectivo Conselho de Unidade, este procederá à substituição de membro(s) impedido(s) e/ou
suspeito(s) e será publicada, pelo Departamento, a composição final dos membros integrantes da Banca Examinadora.
6.4.4.2 Inexistindo arguição ou substituição de qualquer membro, o Departamento no qual o respectivo concurso for realizado publicará o ato de composição final da Banca
Examinadora de acordo com a composição inicial.
6.4.4.3 A composição final da Banca Examinadora será publicada em www.concurso.ufjf.br no dia 15/10/2024.
6.4.5 Na hipótese de substituição a que se refere o item 6.4.4.1, o Conselho de Unidade e o membro indicado deverá zelar pela inocorrência de impedimento e/ou suspeição
do(s) membro(s) substituto(s) em relação aos candidatos habilitados a concorrer.
6.4.6 Será presumida a idoneidade da declaração subscrita por membro da Banca Examinadora de inocorrência de suspeição ante a alegação desta natureza formulada após
a publicação do ato de composição final dos membros da Banca Examinadora.
7 - INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO DAS BANCAS EXAMINADORAS E CRONOGRAMAS
7.1 A sessão de Instalação da Banca Examinadora de cada concurso ocorrerá nos locais, datas e horários indicados no Anexo I e no Anexo II do presente edital.
7.1.1 Serão eliminados do concurso os candidatos que não comparecerem nos locais, dias e horários estabelecidos para a sessão de Instalação da Banca Examinadora e para
a realização de alguma das provas estabelecidas neste edital.
7.1.2 Após a instalação da Banca Examinadora, a Prova Escrita Dissertativa ocorrerá de forma imediata devendo os candidatos comparecer levando materiais para consulta
e a sua realização, inclusive, caneta esferográfica de cor azul ou preta.
7.1.3 Não haverá segunda chamada para a instalação das Bancas Examinadoras ou realização das provas/avaliação.
7.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a instalação da Banca Examinadora e para a realização das provas/avaliação e demais atos do concurso munido
de documento oficial de identificação com foto (original), podendo ser físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público, com o qual se inscreveu.
7.1.4.1 Serão considerados Documentos de identificação os documentos físicos e digitais quando disponibilizados pelo poder público: as carteiras, cédulas ou documentos de
identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por
ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital.
A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.

                            

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