DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) por fim, serão somadas as notas obtidas pelo candidato na Avaliação do Documento Único e na Avaliação da Apresentação e Arguição do Memorial e do Plano de Atuação
Profissional.
8.7.10 Somente será aprovado na Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, e classificado para realizar a Avaliação de Títulos, o candidato que obtiver NPMPAPi
igual ou superior a 7 (sete).
8.7.11 A apresentação do candidato e a arguição serão gravadas em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização
do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.
8.7.12 Aplicam-se à Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 61 a
74.
8.8 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.8.1 A Avaliação de Títulos, apenas de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração, pela Banca Examinadora, dos documento apresentados pelos
candidatos.
8.8.2 Somente serão considerados, para efeitos de avaliação, cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios entregues/apresentados para conferência na Sessão
Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, de acordo com o local, data e horário estabelecidos pela Banca Examinadora.
8.8.3 Os documentos comprobatórios dos títulos originais serão restituídos aos candidatos após a conferência.
8.8.4 Nenhum título poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que em diferentes critérios avaliativos.
8.8.5 Somente poderão ser contabilizados os documentos comprobatórios de curso de graduação ou pós-graduação, obtidos em curso ou programa estrangeiro, se estiverem
revalidados ou reconhecidos no Brasil, de acordo com a legislação vigente.
8.8.6 Não serão considerados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos:
a) o mero exercício de função pública;
b) o estado de sócio de entidade ou situação congênere; e,
c) os títulos recebidos como honraria ou homenagens correlatas.
8.8.7 Na apreciação e valoração dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, a Banca Examinadora deverá observar o disposto na Resolução específica do
respectivo Conselho de Unidade divulgada em: www.concurso.ufjf.br
8.8.7.1 É de responsabilidade dos candidatos a leitura prévia da Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, bem como a apresentação das comprovações dos
títulos.
8.8.8 A apreciação, a conferência e a avaliação dos documentos comprobatórios serão realizadas em conjunto pelos membros da Banca Examinadora.
8.8.8.1 As atividades descritas no item 8.8.8 poderão ser realizadas pela Banca Examinadora imediatamente após a entrega dos documentos comprobatórios da titulação.
8.8.9 A Banca Examinadora poderá solicitar que a entrega dos documentos, pelos candidatos, seja realizada em determinada ordem, podendo, inclusive, solicitar o
preenchimento prévio de fichas ou planilhas que serão conferidas pelos membros.
8.8.9.1 Eventual desatendimento das solicitações a que se refere o item 8.8.9 não constitui motivo para a eliminação ou desconto de pontuação de candidatos.
8.8.10 A Nota da Avaliação de Títulos individual (NATi) deve ser divulgada somente após a publicação do resultado da Prova de Memorial e Plano de Atuação
Profissional.
8.8.11 Observados os critérios e pontuação estabelecidos nesta Resolução e na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, a Avaliação de Títulos será pontuada
com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.8.12 A Nota da Avaliação de Título individual (NATi), de cada candidato, será calculada por meio da pontuação atribuída pela Banca Examinadora aos documentos
apresentados pelos candidatos, observados os critérios e parâmetros de pontuação em Resolução específica de cada Conselho de Unidade.
8.8.13 Aplicam-se à Avaliação de Títulos as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 75 a 88.
9 NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADO
9.1 . Observados os critérios avaliativos, os parâmetros de pontuação e a forma de cálculo da nota de cada prova ou avaliação, a Banca Examinadora atribuirá, a cada
candidato, uma Nota Final Classificatória no Concurso Público (NFC), que será calculada por meio de média ponderada, nos seguintes termos:
9.1.1 Não havendo Prova Prática:
NFC = (2.NPEDi + 2.NPDi + 1.NPMPAPi + 1.NATi )/6
9.1.2 Havendo Prova Prática:
NFC = (2.NPEDi + 3.NPPi + 2.NPDi + 1.NPMPAPi + 1.NATi)/9
9.1.3 Para fins dos itens 9.1.1 e 9.1.2, considera-se:
a) NPEDi: Nota da Prova Escrita Dissertativa individual.
b) NPPi: Nota da Prova Prática individual.
c) NPDi: Nota da Prova Didática individual.
d) NPMPAPi: Nota da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional individual.
e) NATi: Nota da Avaliação de Títulos individual.
9.2 No cálculo da NFC, em qualquer caso, o resultado será apresentado até a casa dos centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou
superior a 5 (cinco).
9.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente de NFC.
9.4 Em caso de empate na classificação de candidatos aprovados, o desempate se fará pela aplicação, em ordem, dos seguintes critérios:
9.4.1 De idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º c/c art. 27, parágrafo único, da Lei
n. 10.741/2003.
9.4.2 Que tiver obtido a maior nota na:
a) Prova Escrita Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Avaliação de Títulos;
d) Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional;
e) Prova Prática, se houver.
9.4.3 Que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme
estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, devendo, para tanto, entregar a comprovação expedida pelo Poder Judiciário na Sessão Pública de Divulgação do Resultado
da Prova Didática.
9.4.4 Que tiver maior idade.
9.5 O Resultado do concurso será publicado eletronicamente no sítio www.concurso.ufjf.br no dia 06/12/2024 a partir das 16h e por meio de afixação em quadro de avisos
na secretaria da unidade, ou em local próximo da realização do certame.
9.5.1 Serão reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7 (sete) em alguma Prova de caráter eliminatório.
9.5.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
9.5.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do Art.39 do Decreto nº 9.739/2019.
9.6 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, divulgando-se a(s) listagem(ns), conforme as reservas de vagas
oferecidas.
a) O candidato com deficiência, caso aprovado e classificado, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de pessoas com
deficiência.
b) O candidato cotista negro, caso aprovado e classificado, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de pessoas negras.
9.6.1. Aplica-se os limites quantitativos estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 à ampla concorrência e às reservas, nos seguintes termos:
. .Quantidade de vagas imediatas previstas em edital para o concurso/área de
conhecimento/campus
.Quantidade 
máxima
de 
candidatos
aprovados
Ampla Concorrência (AC)
.Quantidade
máxima 
de
candidatos
aprovados
Cotas Pessoas Negras (PN)
.Quantidade máxima de candidatos aprovados
Cotas Pessoa com Deficiência (PcD)
. .1
.5
.5
.5
. .2
.9
.9
.9
. .3
.14
.14
.14
. .4
.18
.18
.18
. .5
.22
.22
.22
10 - RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em face de atos e decisões proferidas no concurso, o candidato poderá apresentar impugnação, fundada em ilegalidade, por meio da qual poderá alegar, estritamente,
o descumprimento de normas jurídicas (matéria de legalidade) que tenha gerado efetivo prejuízo à proteção de seus direitos.
10.1.1 Estão legitimados para apresentar impugnação os candidatos habilitados a participar do concurso público, que poderão ser representados por procurador constituído
em instrumento de mandato.
10.1.2 Não serão admitidas impugnações referentes a atos de natureza acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do concurso e demais
matérias de mérito administrativo-acadêmico.
10.1.3 A impugnação, endereçada à autoridade titular do órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas, deverá ser apresentada por petição escrita e devidamente
fundamentada, assinada pelo candidato ou por procurador constituído em instrumento de mandato.
10.1.4 A partir da publicação eletrônica do Resultado do concurso, a impugnação deverá ser protocolada no órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas ou
encaminhada eletronicamente para secretaria.progepe@ufjf.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.1.5 Após o encerramento do prazo a que se refere o item 10.1.4, caso haja admissão da impugnação, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas
poderá:
a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua realização;
b) solicitar manifestação ou Pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora;
c) realizar consultas à Procuradoria Federal; e/ou,
d) viabilizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer prejuízo com a decisão a ser tomada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua respectiva
notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico atualizados.
10.1.6 Concluída a instrução do processo de impugnação, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo
prorrogação expressamente motivada.
10.2 Uma vez verificada a regularidade do processo e dos atos praticados pela Banca Examinadora, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas procederá à
homologação do concurso.
10.3 Caso sejam verificadas irregularidades insanáveis no processo ou nos atos praticados pela Banca Examinadora, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas
poderá proceder à anulação total ou parcial do concurso.
10.4 Contra os atos de homologação e/ou de anulação, parcial ou total, de concursos públicos, poderá ser interposto recurso para o Conselho Superior (CONSU) da UFJF.
10.4.1 Estão legitimados para recorrer os candidatos habilitados a participar do concurso público, que poderão ser representados por procurador constituído em instrumento
de mandato.
10.4.2 A partir da publicação eletrônica dos atos de homologação e/ou de anulação, parcial ou total do certame, o recurso deverá ser protocolado no órgão da Reitoria
competente para a gestão de pessoas ou encaminhado eletronicamente para secretaria.progepe@ufjf.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4.3 Não serão admitidos recursos referentes a atos que sejam de natureza acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do concurso e demais
matérias de mérito administrativo-acadêmico.
10.4.4 Recebido o recurso, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas poderá reconsiderar ou manter a decisão recorrida de homologação ou de anulação, parcial
ou total, do concurso, podendo tomar as seguintes providências preliminares:
a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua realização;
b) solicitar manifestação ou Pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora;
c) realizar consultas à Procuradoria Federal; e/ou,
d) viabilizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer prejuízo com a decisão a ser tomada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua respectiva
notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico atualizados.

                            

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