DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4.5 Uma vez realizados os atos que julgar pertinentes e não reconsiderando sua decisão, o órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas deverá encaminhar os autos
do processo, juntamente com o recurso interposto, para o Conselho Superior da UFJF, a fim de ser apreciado e julgado.
10.5 O órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas realizará as atividades de controle de regularidade formal dos atos e procedimentos em geral, culminando com
a prática dos atos de Homologação e/ou Anulação (parcial ou total) de atos ou procedimentos que porventura impliquem efetivo e concreto prejuízo para interessados ou para a
U FJ F.
10.6 Os atos de homologação dos concursos serão formalizados pelo órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas, a ser(em) publicado(s) no Diário Oficial da União
(DOU), da(s) qual(is) constarão também as relações dos candidatos aprovados por ordem de classificação, observadas as disposições relativas às reservas de vagas.
10.7 A homologação dos resultados dos concursos deste certame será efetuada de acordo com o que estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
11 - VALIDADE DOS CONCURSOS E APROVEITAMENTO
11.1 O período de validade dos concursos será de 2 (dois) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação da respectiva Portaria de Homologação no Diário Oficial
da União.
11.2 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFJF poderá liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedente(s) para ser(em) nomeado(s) em qualquer Instituição da Rede
Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato em procedimento de aproveitamento de concursos.
11.3 Não será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados no campus Juiz de Fora para o campus Governador Valadares, bem como de
candidatos aprovados em concursos realizados no campus Governador Valadares para o campus Juiz de Fora.
12 - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, de acordo com o interesse institucional, observando a ordem de classificação em cada concurso e as disposições sobre reserva
de vagas.
12.2 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial da União (DOU), sendo o acompanhamento de exclusiva responsabilidade do candidato.
12.3 O candidato aprovado nomeado poderá ser informado do ato de nomeação por meio de mensagem encaminhada pelo correio eletrônico para o endereço fornecido no
ato da inscrição.
12.3.1 O candidato é responsável pela atualização de seus dados sobretudo endereço, inclusive eletrônico, e telefones, durante o prazo de validade dos concursos junto à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF.
12.3.2 O candidato nomeado no respectivo concurso, caso não tenha interesse em assumir o cargo, poderá assinar Termo de Desistência em relação à vaga, hipótese em que
será excluído do certame.
12.4 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
12.4.1 Dentre outras estabelecidas em lei, sobretudo no Art.5º da Lei nº 8.112/1990, são condições mínimas para investidura no cargo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo
de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.
b) Ter idade mínima de 18 anos completos.
c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
e) Cumprir as exigências presentes no ordenamento jurídico, neste edital e na Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF.
f) No caso de estrangeiro, estar com a situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
12.4.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas referidas no item 12.4.1, aos seguintes requisitos:
a) Comprovar a conclusão da escolaridade/titulação exigida no respectivo concurso de acordo com os Anexos I e II deste edital até a data da posse.
b) Comprovar os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado em lei e neste edital até a data da posse.
c) Apresentar, na data da posse, outros documentos que vierem a ser exigidos, inclusive, registro em Conselho ou Entidade profissional quando exigido em edital.
d) Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do
candidato.
e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal.
f) Apresentar declaração de bens e renda atualizados.
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a serem comprovadas pela Unidade SIASS da UFJF.
h) ter sido habilitado em etapas complementares, se houver.
i) ser considerado habilitado em procedimentos complementares no caso de candidatos que concorrem na condição de cotista.
12.4.2.1 A análise dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu será realizada no momento da posse a partir da titulação exigida para cada concurso nos termos dos
Anexos I e II e informações oficiais do Ministério da Educação.
12.4.2.2 A análise de cursos de pós-graduação stricto sensu será realizada no momento da posse a partir da titulação exigida para cada concurso nos termos dos Anexos I e
II e informações oficiais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
12.4.2.3 Em caso de dúvida, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá consultar órgãos técnicos e acadêmicos competentes.
12.4.3 Os diplomas a serem apresentados deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino
estrangeiras, deverão estar reconhecidos (conforme o § 2º do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
12.4.4 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de nomeação,
o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990, não podendo o candidato ser novamente nomeado e permitindo-se, assim,
a convocação, pela UFJF, do próximo candidato aprovado no respectivo concurso observada a ordem de classificação e disposições sobre reserva de vagas.
12.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial com documento oficial de identificação com foto, na data estipulada, apresentando os exames e laudos
médicos solicitados.
12.5.1 A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de saúde da UFJF que emitirá laudo pericial admissional.
12.5.2 Para os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência também serão realizados exames complementares a que se referem o item
5.
12.6 Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em fotocópias acompanhadas dos originais, podendo também ser
exigidos de forma digitalizada.
12.7 O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação
ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder acumular de forma
lícita.
12.8 Deverão ser observadas as disposições relativas ao regime de trabalho exigido para o respectivo concurso nos termos da Lei nº 12.772/2012 e demais atos
normativos.
12.8.1 O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções
previstas em lei.
12.8.2 No ato da posse e periodicamente poderão ser exigidos dos candidatos declarações e documentos relativos ao regime de trabalho.
12.9 O servidor empossado em cargo público tem o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.
12.10 Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/1990.
12.11 Ao longo da validade do concurso, os candidatos excedentes aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, não havendo direito subjetivo
quanto à nomeação.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos concursos serão publicados no sítio www.concurso.ufjf.br, independente de qualquer comunicação realizada
por outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo acompanhamento.
13.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro de avisos destinado para tal fim, nas Secretarias das respectivas Unidades Acadêmicas, sendo
responsabilidade de cada candidato, manter-se informado sobre o andamento do concurso.
13.3 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:
a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato;
b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados;
e/ou
c) de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.
13.4 Considera-se para os fins deste edital o horário oficial de Brasília.
13.5 As datas, horários e cronogramas previstos poderão sofrer alterações devendo os candidatos realizar o constante acompanhamento das informações.
13.6 O fornecimento de declaração/informação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo único do Art. 10 do Decreto
n° 83.936/1979.
13.6.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
d) declaração de nulidade do ato de posse, se a falsidade for constatada após a sua efetivação.
13.7 As informações deste edital poderão ser alteradas previamente por meio de retificação(ões) publicada(s) em www.concurso.ufjf.br, site do concurso, cabendo a cada
candidato acompanhar as publicações dos atos inerentes aos concursos.
13.8 Aplicam-se ao presente edital as normas vigentes previstas no item 1, sobretudo as disposições constantes da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF.
13.9 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFJF.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
ANEXO I
EDITAL Nº 53/2024 - PROGEPE
CONCURSOS PÚBLICOS NºS 01 A 25 - CAMPUS JUIZ DE FORA
(a lotação de candidatos aprovados e nomeados nos concursos nºs 01 a 25 destinam-se ao campus Juiz de Fora)
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS - Campus Juiz de Fora
(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3521)
Concurso 01 Departamento de Ciências Administrativas - Campus Juiz de Fora - E-mail departamento.cad@facc.ufjf.br
Proc. nº 23071.918813/2024-03 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Estratégia.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 21/10/2024, às 08 horas, na Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC/UFJF) - Campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Bacharelado em Administração, ou Bacharelado em Economia ou Bacharelado em Engenharia de Produção.
Pós-Graduação: Doutorado na subárea Administração, de acordo com a Tabela C A P ES .

                            

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