DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Graduação: Direito.
Pós-graduação: Doutorado na subárea Direito, ou na grande área Ciências Sociais Aplicadas, ou na grande área Ciências Humanas, ou na grande área Multidisciplinar, de acordo com a tabela
C A P ES .
Inscrição definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1- Relações de parentesco e alimentos.
2- Contratos coligados e redes contratuais.
3- Curatela: fundamentos e questões procedimentais.
4- Cláusulas gerais no direito das obrigações.
5- Boa-fé e relações contratuais e de consumo.
6- A luta pela terra, regularização fundiária, inserção histórico-regional e Direito Civil.
7- Direitos reais e garantia patrimonial.
8- O dano existencial.
9- Responsabilidade civil na LGPD.
10- Sucessão legítima e testamentária: fundamentos políticos-filosóficos e regulamentação jurídica.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1- Relações de parentesco e alimentos.
2- Contratos coligados e redes contratuais.
3- Curatela: fundamentos e questões procedimentais.
4- Cláusulas gerais no direito das obrigações.
5- Boa-fé e relações contratuais e de consumo.
6- A luta pela terra, regularização fundiária, inserção histórico-regional e Direito Civil.
7- Direitos reais e garantia patrimonial.
8- O dano existencial.
9- Responsabilidade civil na LGPD.
10- Sucessão legítima e testamentária: fundamentos políticos-filosóficos e regulamentação jurídica.
EDITAL Nº 58, DE 23 DE JULHO DE 2024
EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 131/2023-PROGEPE/UFJF
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de
Pessoal PROGEPE/UFJF nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio
de 2024, e em observância ao que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, a Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril
de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, a Resolução nº 38, de 05 de
agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF e o Edital nº 131, de 28 de dezembro de
2023-PROGEPE/UFJF, o qual se destina ao provimento de cargo de Professor da Carreira do
Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF, resolve:
tornar público o presente Edital Complementar ao Edital nº 131/2023, visando convocar os
candidatos para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que no ato de
inscrição se autodeclararam negros e que manifestaram interesse em concorrer às vagas
reservadas, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, na forma do item 5.3 do
Edital nº 131/2023-PROGEPE/UFJF, e convocar os candidatos cotistas aprovados para a
realização de procedimento de heteroidentificação.
1. O procedimento de heteroidentificação para os candidatos cotistas que
concorrem às vagas reservadas às Pessoas Negras, nos termos estabelecidos no Edital nº
131/2023-PROGEPE/UFJF e na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do
Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão,
alterada pela
Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, ocorrerá, presencialmente, no dia
22 de agosto de 2024, quinta-feira, às 16 horas, observado o horário de Brasília.
1.1. Para a realização do procedimento de heteroidentificação, os candidatos
deverão comparecer portando documento oficial de identificação com foto, no Prédio da
Reitoria, na Secretaria dos Gabinetes das Pró-reitorias, Campus Juiz de Fora, Rua José
Lourenço Kelmer, s/n - São Pedro, Juiz de Fora - MG.
1.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de
encontro presencial com a Comissão de heteroidentificação no Campus de Juiz de Fora,
inclusive para os candidatos que concorrem a concurso destinado ao campus de
Governador Valadares, nos termos do Edital nº 131/2023.
2. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram
interesse em concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de
2014 e do Edital nº 131/2023-PROGEPE, que não comparecerem ao procedimento de
heteroidentificação na data, horário e local previstos no item 1 serão eliminados da reserva
de vagas para pessoas negras, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
4. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
4.2. Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros ou
documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros
concursos públicos ou processos seletivos.
5. A comissão de heteroidentificação designada por ato da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, e deliberará pela
maioria dos seus membros, sem a presença de candidato, sob forma de parecer motivado,
de acesso restrito, que terá validade apenas para os respectivos concursos presentes no
Edital nº 131/2023-PROGEPE.
5.1. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no site https://www2.ufjf.br/concursos/ na data provável de 28 de agosto de
2024 a partir das 16h.
5.2. Em face do resultado provisório previsto no item 5.1 será cabível recurso,
o qual deverá ser enviado até 23h59m do dia 30 de agosto de 2024, por e-mail, digitado
em língua portuguesa, para grse.progepe@ufjf.br, endereçado à Comissão Recursal, a qual
será composta, caso exista recurso, por 3 (três) integrantes distintos dos membros da
Comissão de heteroidentificação.
5.2.1. Somente será admitido recurso
em face do procedimento de
heteroidentificação, não sendo cabível questionamentos de natureza diversa ou interposto
fora do prazo, por parte não legitimada, perante órgão incompetente ou inobservando os
termos e procedimentos estabelecidos em edital.
5.3. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.4. O Resultado Final do procedimento de heteroidentificação será publicado
no site https://www2.ufjf.br/concursos/ até o dia 11 de setembro de 2024, em face do
qual não serão cabíveis recursos.
6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.1. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado
do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
6.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da
autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
6.3. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração ou por
apresentação de autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da
comissão de heteroidentificação, não ensejam o dever de convocar suplementarmente
candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7. Observadas as regras estabelecidas no Edital nº 131/2023-PROGEPE, bem
como 
o 
disposto 
neste 
Edital 
Complementar, 
aplica-se 
ao 
procedimento 
de
heteroidentificação o disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, alterada
pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
8. Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF.
9. As disposições contidas neste Edital Complementar integram o Edital nº
131/2023-PROGEPE.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
EDITAL Nº 54, DE 22 DE JULHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF), no uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da Portaria
PROGEPE/UFJF nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024,
na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011;
Decreto nº 9.739/2019 e a Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o
princípio da economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições
ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor
Substituto de acordo com as informações abaixo:
EDITAL Nº 54 DE 22/07/2024, SELEÇÃO Nº 48 - Oferta: 01 (uma) vaga para
Professor Substituto para a área de conhecimento: Empreendedorismo e Administração
Geral, com regime de trabalho de 40 horas semanais para o Departamento de Ciências
Administrativas, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis - Campus Juiz de
Fora. O edital completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais
retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na
íntegra 
no 
endereço
eletrônico 
https://www2.ufjf.br/concursos/processos-seletivos-
simplificados/selecao-docentes-temporarios/.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
EDITAL Nº 55, DE 22 DE JULHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF), no uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da Portaria
PROGEPE/UFJF nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024,
na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011;
Decreto nº 9.739/2019 e a Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o
princípio da economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições
ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor
Substituto de acordo com as informações abaixo:
EDITAL Nº 55 DE 22/07/2024, SELEÇÃO Nº 49 - Oferta: 01 (uma) vaga para
Professor Substituto para a área de conhecimento: Enfermagem em Saúde da Criança e do
Adolescente, Enfermagem em Saúde da Mulher, Enfermagem em Saúde Coletiva, Políticas
Públicas de Saúde e Meio Ambiente, Introdução a Pesquisa e Metodologia do Trabalho
Científico, com regime de trabalho de 40 horas semanais para o Departamento de
Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública, da Faculdade de Enfermagem - Campus Juiz
de Fora. O edital completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais
retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na
íntegra 
no 
endereço
eletrônico 
https://www2.ufjf.br/concursos/processos-seletivos-
simplificados/selecao-docentes-temporarios/.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
EDITAL Nº 56, DE 22 DE JULHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF), no uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da
Portaria PROGEPE/UFJF nº 138, DE 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de
maio de 2024, na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012;
Decreto nº 7.485/2011; Decreto nº 9.739/2019 e a Resolução nº 79/2021-CONSU, e
considerando, ainda, o princípio da economicidade, eficiência e publicidade, torna
pública a abertura de inscrições ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para
provimento de vaga de Professor Substituto de acordo com as informações abaixo:
EDITAL Nº 56 DE 22/07/2024, SELEÇÃO Nº 50 - Oferta: 01 (uma) vaga para
Professor Substituto para a área de conhecimento: Química Farmacêutica e Síntese de
Fármacos, com regime de trabalho de 20 horas semanais para o Departamento de
Farmácia, do Instituto de Ciências da Vida - Campus Governador Valadares. O edital
completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais retificações
e demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra no
endereço 
eletrônico 
https://www2.ufjf.br/concursos/processos-seletivos-
simplificados/selecao-docentes-temporarios/.
ISABELA RODRIGUES VEIGA

                            

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