DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18.
9.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deverão
utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de
taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS. Em razão de necessidade de consulta a órgão
gestor do CadÚnico, ao preencher o Requerimento, o candidato deverá informar todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento automático da solicitação de isenção.
9.2.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
9.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro
de 1979.
9.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Federal n° 13.656/18, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de
inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo
qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação.
9.3.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME não será suficiente para o deferimento da
isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente doou medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto no item anterior.
9.3.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal n° 13.656/18
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação do cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
9.4. O envio da documentação constante nos itens 9.2. e 9.3., deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
9.5. Caso seja solicitado pela UFCSPA, o candidato deverá enviar a documentação constante nos itens 9.2. e 9.3. por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade
das informações.
9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) fraudar e/ou falsificar documentação;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.
9.7. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia fixado no cronograma constante no Ponto 16, no sítio institucional.
10- DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
10.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição, através
do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário: 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, constante
dentro do processo de inscrição.
10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial para
a realização das provas.
10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste edital.
10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que for realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no subitem 10.1.1.,
será indeferida.
10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se incluem
atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
10.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de inscrição.
10.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição.
10.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo, nesse caso,
o tempo de prova não será estendido.
10.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
10.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado pela Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata.
10.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
10.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
10.10. A listagem de pedidos de atendimento especial com as informações do deferimento ou não do pedido será publicada no site institucional em data definida no cronograma
constante no Ponto 16.
11- DAS PROVAS
11.1. Os Concursos Públicos dispostos nesse edital serão constituídos das seguintes provas:
a) Prova Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão;
d) Exame de Títulos.
11.1.1. As provas Dissertativa, Didática e de Defesa de Produção Intelectual fazem parte a Etapa 1 do certame, enquanto o Exame de Títulos faz parte da Etapa 2.
11.1.2. A Etapa 1 terá caráter eliminatório, enquanto a Etapa 2 terá caráter classificatório.
11.1.2.1. Somente estarão aptos a realizar as demais provas constantes na Etapa 1 os 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa,
conforme Resolução CONSUN UFCSPA nº 160, de 07 de março de 2024. 11.1.2.2. Depois de realizada a Prova Dissertativa será divulgada no site planilha com as notas da Prova e retificação
do cronograma do concurso com o nome dos candidatos aptos a realizarem as demais provas da Etapa 1, por ordem do sorteio realizado quando da instauração dos trabalhos.
11.1.2.3. Os candidatos que não estiverem entre os 15 (quinze) primeiros com melhores notas na Prova Dissertativa estarão automaticamente eliminados do concurso. A nota
da Prova Dissertativa será a média das notas aferidas pelos três membros da Comissão Examinadora.
11.1.2.4. Em caso de mais de um candidato com a mesma nota na Prova Dissertativa, utilizar-se-á, como critério de desempate, a maior idade, levando em consideração meses
e dias, em conformidade com dados constantes no documento de identificação do candidato. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
11.1.3. Somente passará para a Etapa 2 do certame (Exame de Títulos) o candidato que tiver a média aritmética das provas que compõem a Etapa 1 igual ou superior a 70,00
(setenta) e que não obter nota 0 (zero) em nenhuma das avaliações da Etapa 1.
11.1.4. As provas serão realizadas de forma presencial, nas datas e horários especificados no cronograma de cada concurso.
11.1.5. Para a realização das provas dos concursos desse edital deverão ser seguidas e observadas a exigências sanitárias exigidas pela UFCSPA e direcionadas pelo COE quando
da época da execução dos concursos.
11.1.6. Para a realização das provas dos concursos desse edital, o candidato não poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do tempo (pode
apenas consultar visualmente relógio de sua propriedade). O candidato que utilizar de aviso sonoro, luminoso, ou celular, será eliminado do concurso e não poderá participar das provas
constantes das próximas fases, que ainda não tenha concluído.
11.2. As provas serão realizadas a partir do dia 24/09/2024, levando em consideração as datas estipuladas no cronograma de cada concurso.
11.3. A realização das provas obedecerá ao período estabelecido no cronograma do ponto 16, em datas fixadas, posteriormente, em cronograma próprio, a ser divulgado no
site da UFCSPA.
11.3.1. Os concursos constantes nesse edital terão como limite para a sua finalização, contando o prazo recursal referente ao Resultado Preliminar, a data fixada no cronograma
do ponto 16, devendo as provas serem finalizadas anteriormente a essa data, de modo que seja garantido tempo hábil para possíveis interposições de recurso. Em casos excepcionais de
força maior ou necessidade administrativa o prazo para finalização dos certames poderá ser estendido.
11.3.2. O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas será divulgado no site institucional em https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes, na
área respectiva a esse edital.
11.4. A lista de conteúdos para as provas Dissertativa e Didática dos concursos constam em anexos a esse edital - Anexos I a X.
11.5. As provas Dissertativa, Didática, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, e o Exame de Títulos são destinadas a avaliar
o desempenho do candidato.
11.5.1. As provas Didática e a Defesa da Produção Intelectual serão de caráter público.
11.5.2. Os candidatos serão convocados para as provas Didática, de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e Prática
(somente nos casos descritos nesse edital), por ordem de sorteio, a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora no início da realização da Prova
Dissertativa.
11.5.2.1. Os candidatos que forem eliminados em razão do não enquadramento no disposto no item 11.1.2.1.., serão excluídos do cronograma do concurso, que será retificado
com o nome dos candidatos aptos a realizarem as demais provas da Etapa 1, respeitada a ordem do sorteio realizado quando da instalação dos trabalhos.
11.5.3. O não comparecimento e o atraso do candidato a qualquer das provas nos locais e horários determinados no cronograma, incluindo-se o sorteio dos pontos, implicará
em sua eliminação dos Concursos Públicos.
11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e para o Exame de Títulos, o candidato deverá abrir processo eletrônico no SEI, preencher o documento
310 e enviar, no período fixado no cronograma constante no Ponto 16, o seu Currículo Lattes com os documentos comprobatórios conforme subitem 11.15.1. e um Projeto de Ensino,
ou de Pesquisa, ou de Extensão a ser submetido e de possível execução na Instituição, em caso de sua aprovação.11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e
para o Exame de Títulos, o candidato deverá abrir processo eletrônico no SEI, juntar o documento 310 e enviar, no período fixado no cronograma constante no ponto 16, o seu Currículo
Lattes com os documentos comprobatórios conforme subitem 11.15.1. e um Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a ser submetido e de possível execução na Instituição,
em caso de sua aprovação.
11.6.1. Visando garantir uma maior transparência aos certames em possíveis casos de divergência de pontuações atribuídas pela Comissão Examinadora quando da Análise de
Títulos, orientamos aos candidatos que preencham na BAREMA, constante no documento 310 supracitado, as colunas "Número do documento comprobatório" e "Pontuação atribuída pelo
candidato". Não obstante a importância do preenchimento da BAREMA nas colunas citadas para uma maior transparência ao certame, o seu não preenchimento não acarretará nenhum
prejuízo ao candidato.
11.6.2. A coluna referente ao "Número do documento comprobatório", deve ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuirá para o título/documento
que ele anexou ao processo e enviou em conformidade com a orientação disposta no subitem 11.6.5., e a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" deve ser preenchida com a
pontuação que candidato atribui para o respectivo título enviado.
11.6.3. Currículo Lattes, documentos comprobatórios e Projetos de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão enviados depois da data limite fixada no cronograma constante no
Ponto 16 não serão aceitos.
11.6.4. O Currículo Lattes, seus documentos comprobatórios, e o Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverão ser enviados em formato PDF por meio do Sistema
Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, via abertura de Processo de entrega de títulos e de produção intelectual. Ao abrir o processo o candidato deve juntar a documento
310, preencher a BAREMA, caso queira enviá-la preenchida com a pontuação de seus títulos, assinar o documento e juntar o currículo, os títulos e o projeto de pesquisa, conforme
orientações contidas nesse edital.
11.6.5. O Currículo Lattes e a sua documentação comprobatória, assim como os demais títulos constantes na BAREMA devem ser juntados ao processo separadamente, ou seja,
para cada documento juntado, deve ser anexado um arquivo distinto (1 arquivo por documento). Cada arquivo deve ser anexado no formato PDF, preferencialmente na ordem de avaliação
prevista na BAREMA, constante no documento 310 e no site da UFCSPA, e deve ser devidamente identificado (ex: doc1 - Currículo Lattes, doc2 - Graduação na Área ____, doc3 - Doutorado
na Área ___, doc.4 - Especialização na Área ____, e assim por diante).

                            

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