DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Karolyne Arantes Vasconcelos, 1.20 / 10008089, Leonardo Yamada Arantes, 2.00 /
10011466, Luana Maira Curvello Wutke, 0.00 / 10008730, Luciana dos Santos Lopes, 3.20
/ 10003845, Marina de Avila Costa, 7.20 / 10005715, Natalia Vincensi Fagundes, 0.00 /
10000756, Rodrigo Fortes Lopes, 1.80 / 10006562, Tarcisio Sales Vasconcelos, 2.80.
1.1.1.1 Resultado provisório dos candidatos com deficiência na avaliação de
títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética
e nota provisória na avaliação de títulos.
10008730, Luciana dos Santos Lopes, 3.20.
1.1.1.2 Resultado provisório dos candidatos negros na avaliação de títulos, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota
provisória na avaliação de títulos.
10005698, Bruna Gomes Cassemiro, 0.40 / 10008243, Franciele de Freitas Silva,
3.00 / 10002687, Kelly Cristine Vieira da Cruz Sabino, 3.20.
1.1.2 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA
2
10002396, Allan Weberling Matos, 3.20 / 10006300, Amanda Kallyne Pereira
Silva, 0.20 / 10003031, Amanda Paz Perussi, 2.60 / 10003382, Ana Maria Milani Kronbauer,
0.60 / 10005042, Ana Nely de Lima Rocha, 4.20 / 10000970, Andrea Caroline Costa de
Arruda, 4.00 / 10001723, Andrea Thome Guimaraes, 0.60 / 10004843, Andreia Sayuri
Horita, 3.80 / 10002385, Andreza da Silva Figueredo, 4.60 / 10005314, Anna Karla do
Nascimento Souza, 3.20 / 10000175, Arianne de Assis Alves, 5.40 / 10004303, Arisa dos
Santos Ferreira, 4.20 / 10013062, Ayla das Chagas Almeida, 1.00 / 10007001, Barbara
Cristina Campos Ribeiro, 2.20 / 10005326, Beatriz Itai Haupt Ribeiro, 0.80 / 10003066,
Beatriz Werneck Lopes Santos, 5.00 / 10007826, Camila Filizzola de Andrade Sena, 4.80 /
10001243, Camila Nayara Amorim Amancio, 4.80 / 10000877, Camila Schoueri Colaco, 5.00
/ 10001454, Carolina Assuncao Lucas da Silva, 1.00 / 10001658, Carolina Resende
Bitencourt, 6.00 / 10010942, Caroline Tieppo Flores de Oliveira, 3.40 / 10011973, Cintia
Nogueira Hollanda, 0.00 / 10013882, Daiane Silva Souza, 4.80 / 10009072, Daniela Souza
Cruz, 4.80 / 10012508, Danilo Monteiro Abe, 3.20 / 10005883, Debora Maria dos Santos,
4.20 / 10001456, Diana Graziele dos Santos, 5.40 / 10013644, Edeberger Cavalcanti
Mendes, 3.80 / 10001647, Evora Franco Pereira, 4.80 / 10000629, Fabiana Dalla Vecchia,
5.40 / 10002667, Fernanda Valadares Maciel, 3.40 / 10003951, Fernando Henrique Pascoti
Bruhn, 4.80 / 10004604, Francidarly Kelly dos Santos Alves Medeiros, 2.40 / 10000569,
Francisco Danilo Melo de Sousa, 1.40 / 10005208, Francisco de Paula Lopes Neto, 4.40 /
10003596, Gabriel Silva Lima, 1.20 / 10001086, Gabriela Rachewsky Faria Saliba, 0.00 /
10000042, Giovanni Loureiro Raspantini, 0.80 / 10000009, Haline Reis de Oliveira, 4.20 /
10003917, Heitor Oliveira de Almeida Leite, 1.20 / 10001677, Henrique Mansano Rosa
Oliveira, 3.20 / 10006600, Henrique Trevizan, 3.60 / 10007228, Ismail Amorim Tavora, 4.80
/ 10006929, Joao Paulo Cornelio Araujo, 1.40 / 10001793, Julia Moreira de Abreu Xavier,
0.00 / 10000405, Juliana Carneiro Goncalves, 4.20 / 10004522, Juliana Carvalho Rocha
Alves da Silva, 8.00 / 10006105, Juliane Smith Elias, 1.20 / 10006700, Karina Teixeira
Pontelo, 4.20 / 10002908, Karine Miranda Marques, 0.00 / 10011821, Larissa Cijani, 0.00
/ 10003375, Larissa de Oliveira Prado, 0.40 / 10001413, Larissa Nepomuceno Zanotto, 2.00
/ 10014628, Larissa Silverio Mendonca, 0.00 / 10005316, Leila Rodrigues Caldeira, 8.40 /
10001260, Lilian Odeli, 3.60 / 10000588, Luana Moratori Pires, 3.20 / 10010430, Lucas
Lopes de Carvalho, 3.40 / 10012326, Lucas Vaz de Castro Oliveira, 2.20 / 10001231,
Luciana de Vasconcelos Reboucas, 3.20 / 10004921, Lunara Teles Silva, 2.40 / 10001013,
Marcelo Montenegro Rabello, 8.40 / 10007334, Maria Cleonice Araujo Silva, 1.60 /
10006379, Mariana Maciel Cabral, 4.00 / 10001424, Marina de Paula Silva Mello, 3.40 /
10002882, Matheus Gabriel de Oliveira, 5.60 / 10002548, Mayara Batista Padilha Santos,
5.40 / 10001996, Monalisa Moreira Queiroga, 2.60 / 10004753, Natalia Kelmer da Silva,
3.80 / 10007580, Natalia Tavares Ferme, 3.60 / 10007725, Paulo de Moraes Pinto, 0.00 /
10007695, Priscila Lima Silva, 6.00 / 10009155, Rafaella Rebecchi Rios, 3.20 / 10000645,
Ramon Vieira Galdino, 2.00 / 10001339, Raquel Pereira Guimaraes, 3.00 / 10014527,
Renata Rodrigues dos Reis, 1.00 / 10002268, Renata Vieira Bueno, 1.60 / 10005467,
Renata Yurie Mochizuki, 4.20 / 10000813, Roberta Simone Andreazza, 5.00 / 10000250,
Rodrigo da Silva Almeida, 4.80 / 10001365, Simone Aparecida Rodrigues de Oliveira
Goncalves, 4.20 / 10000082, Suelen Eloise Simoni, 3.20 / 10002457, Talyta Vieira de
Almeida, 2.60 / 10008898, Tarcyla de Andrade Gomes, 3.20 / 10002042, Thais Lopes de
Moura, 2.40 / 10007751, Viviane Kawahira Chinen, 0.00 / 10005182, Willian Cruzeiro Silva,
2.40.
1.1.2.1 Resultado provisório dos candidatos com deficiência na avaliação de
títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética
e nota provisória na avaliação de títulos.
10010164, Alexandre Lacerda de Paula, 0.00 / 10006955, Aline Vieira de Paiva,
0.60 / 10011862, Carla Cristina Ferreira Pinto, 4.20 / 10013508, Carlos Cezar Flores Vidotti,
7.00 / 10013342, Maira Reis Cogo, 0.00 / 10014782, Stela Ramirez de Oliveira, 4.60.
1.1.2.2 Resultado provisório dos candidatos negros na avaliação de títulos, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota
provisória na avaliação de títulos.
10006300, Amanda Kallyne Pereira Silva, 0.20 / 10013345, Anderson Clayton
Rodrigues Barbosa, 2.00 / 10005314, Anna Karla do Nascimento Souza, 3.20 / 10004303,
Arisa dos Santos Ferreira, 4.20 / 10003066, Beatriz Werneck Lopes Santos, 5.00 /
10014047, Carolina Mesquita de Carvalho, 5.20 / 10013882, Daiane Silva Souza, 4.80 /
10004385, Daniel da Silva Pereira Curado, 0.60 / 10006759, Dawanne Aparecida Silva, 2.00
/ 10001456, Diana Graziele dos Santos, 5.40 / 10008446, Diogo Soares Silveira, 2.60 /
10004789, Gabriela Marques Batista Arcanjo Costa, 3.60 / 10005114, Hellen Cruz de
Azevedo, 6.00 / 10005190, Isabella do Vale de Souza, 2.60 / 10003284, Josiane Pinto de
Oliveira, 4.00 / 10000233, Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho, 3.80 / 10010231, Laiza
Magalhaes de Araujo, 6.20 / 10004138, Luiza Menezes Rosa Moreno, 4.00 / 10011988,
Mariana Dias Lula, 0.20 / 10006379, Mariana Maciel Cabral, 4.00 / 10008933, Nathalia
Caldas de Oliveira Soares, 4.40 / 10003327, Nayara Aparecida de Oliveira Silva, 2.80 /
10002781, Neemias Santana da Conceicao Oliveira, 4.80 / 10005165, Paola Braga de
Oliveira Micena, 0.00 / 10001534, Roberto Lucio Muniz Junior, 2.20 / 10010947, Rosaine
Pereira Mariano, 3.40 / 10007884, Ruth Leia Silva dos Santos Noya, 1.40 / 10006111, Taisa
Leiras Gomes, 1.20 / 10006386, Tamires Moura Bastos, 5.80 / 10007069, Thalita Soares
Martins, 0.00.
1.1.3 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA
3
10000438, Ana Clara Cid Lopes Ferreira de Britto, 0.00 / 10001125, Clarisse
Pereira Nunes da Silva, 0.20 / 10005765, Debora Marcolino Silva, 0.60 / 10000643, Erick
Parize, 2.80 / 10008129, Fernanda Santoro Nogueira, 1.80 / 10007911, Flavia Maria Pereira
da Costa Areglado, 1.80 / 10001994, Gil Amaro da Silva, 5.40 / 10003330, Ianara Claudia
Leite Peixoto, 1.20 / 10006121, Joyce Katiane Pedrosa da Silva Gomes, 0.00 / 10002618,
Lucas Dantas Loss, 4.60 / 10007100, Ludmylla Cristina de Faria Pontes, 4.20 / 10005492,
Maria Raquel Unterkircher Galheigo, 3.60 / 10003043, Mariana Urquiza da Costa, 0.20 /
10002027, Nara Raquel Fonteles Rios, 4.80 / 10008574, Natalia Medeiros Dias Lopes, 4.60
/ 10000005, Nathalia Reinehr Fernandes, 2.80 / 10006772, Romero Henrique Teixeira
Vasconcelos, 3.60 / 10007054, Tais dos Reis da Silva, 1.00 / 10000717, Thiago Vitarelli da
Silva, 6.00 / 10004803, Vitor Gomes da Silva Lima, 0.00.
1.1.3.1 Resultado provisório dos candidatos com deficiência na avaliação de
títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética
e nota provisória na avaliação de títulos.
10010563, Angela Souza da Fonseca Ramos, 8.40 / 10000869, Fernando Ribeiro
Ramos, 0.80.
1.1.3.2 Resultado provisório dos candidatos negros na avaliação de títulos, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota
provisória na avaliação de títulos.
10004611, Gabriel Maximo Soto de Moura, 0.00 / 10001994, Gil Amaro da
Silva, 5.40 / 10001946, Marlusa Nascimento Silva, 3.80 / 10008850, Rafaela Melo Silva
Monteiro, 0.00 / 10005157, Stefane Veruska Mendes Trindade, 0.60 / 10003715, Uiara
Cavalcante Silva, 2.80.
1.1.4 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA
4
10001998, Bruno Kolliker Werneck, 0.40 / 10006189, Fabiano da Silva Costa,
1.00 / 10005267, Hudson Pereira Ramos, 0.20 / 10002511, Jackson Pertusatti, 0.60 /
10002482, Jano Guimaraes Rocha, 1.40 / 10006099, Leandro Dogakiuchi Silva, 0.40 /
10011822, Leonardo Della Justina do Nascimento, 0.00 / 10000771, Marcos Vinicius
Prescendo Tonin, 4.40 / 10002792, Paulo Alexandre de Carvalho Cunha, 4.80 / 10002969,
Vinicius de Carvalho Canuto, 0.00 / 10010811, Vitor Rodrigues de Albuquerque, 1.80 /
10005570, Weberson Pereira da Silva, 1.00 / 10000478, Weslley Sousa do Nascimento,
0.80.
1.1.4.1 Resultado provisório dos candidatos com deficiência na avaliação de
títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética
e nota provisória na avaliação de títulos.
10003786, Robson Reis Pereira, 0.00.
1.1.4.2 Resultado provisório dos candidatos negros na avaliação de títulos, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota
provisória na avaliação de títulos.
10010786, Alex Silva Mesquita, 0.80 / 10007723, Erickson Luz Monteiro, 1.60 /
10012480, Tiago dos Santos Carvalho, 0.00 / 10005570, Weberson Pereira da Silva, 1.00 /
10000478, Weslley Sousa do Nascimento, 0.80.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE
T Í T U LO S
2.1 Os candidatos poderão ter acesso ao espelho de avaliação de títulos e
interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos, das 10 horas do dia
25 de julho de 2024 às 18 horas do dia 26 de julho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF),
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de revisão.
2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização do espelho de avaliação de títulos, bem como a interposição de recursos.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - ANVISA, de 11 de
janeiro de 2024, e suas alterações, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final na avaliação de títulos e de convocação para o
desempate de notas (se houver empates), será publicado no Diário Oficial da União e
divulgado 
na
internet, 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 7 de agosto de
2024.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO
EXTRATOS DE ADITAMENTOS
Espécie: 1º aditamento 361/2024 contrato de prestação de serviços nº 313/24, entre o
Grupo Hospitalar Conceição e MORGANA FONSECA LUCHESE BONATTO EIRELI (BALÃO
AZUL), CNPJ nº 02.598.006/0001-38. Objeto: refere-se à correção nas Cláusulas Primeira -
Do Objeto; Quarta - Do Reajustamento dos Preços; Nona - Da Rescisão e Décima Segunda
- Da Execução dos Serviços, conforme documento juntado ao processo. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO Onde se lê: 1.1. A CONTRATADA prestará serviços de educação
infantil, ofertando vagas para atendimento dos filhos de empregados do CONT R AT A N T E ,
na faixa etária de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias,
em turno integral, intermediário, meio turno pela manhã e tarde, em dias úteis e em
plantões aos sábados, domingos e feriados, incluídas as refeições. Leia-se: 1.1. A
CONTRATADA prestará serviços de educação infantil, ofertando vagas para atendimento
dos filhos de empregados do CONTRATANTE, na faixa etária de 6 (seis) meses a 5 (cinco)
anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, em turno integral, intermediário, meio
turno pela manhã e tarde, em dias úteis e em plantões aos sábados, domingos e feriados
(desde que a escola ofereça esse atendimento), incluídas as refeições. 1.2. Quando as
crianças beneficiadas completarem 06 (seis) anos após a data de 31 de março, poderão
permanecer até fevereiro do ano seguinte com o beneficio. CLÁUSULA QUARTA - DO
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Onde se lê: 4.1. É vedado qualquer reajuste de preços
durante o prazo de um ano. Após o primeiro ano de vigência, caso seja prorrogado o
contrato, o mesmo será reajustado conforme variação do IGPM ou qualquer outro índice
que venha a substituí-lo no caso de sua extinção. Leia-se: 4.1. É vedado qualquer reajuste
de preços durante o prazo de um ano. Após o interregno de 12 (doze) meses, contados
da data da apresentação da proposta da CONTRATADA ou da data do orçamento a que se
referir a proposta, será possível o reajuste dos preços pela variação do Indice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo no caso de
sua extinção, mediante solicitação da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Onde
se lê: 9.2.1.4. irregularidade ou insatisfação grave no atendimento ao beneficiário,
devidamente comprovada. Leia-se: 9.2.1.4. irregularidade no atendimento ao beneficiário,
devidamente comprovada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Onde se lê: 12.9. A CONTRATADA se obriga a oferecer condições pedagógicas e
psicológicas para o desenvolvimento da criança, promover e proteger a saúde da criança,
visando especialmente o controle de crescimento e desenvolvimento da mesma, com
relatórios mensais aos pais. Leia-se: 12.9. A CONTRATADA se obriga a oferecer condições
pedagógicas e psicológicas para o desenvolvimento da criança, promover e proteger a
saúde da criança, visando especialmente o controle de crescimento e desenvolvimento da
mesma, com relatórios anuais aos pais. Onde se lê: 12.10. A CONTRATADA proporcionará
alimentação adequada, de acordo com as necessidades nutricionais de cada faixa etária,
oferecendo desjejum, lanche manhã, lanche da tarde, almoço e janta, vedada a solicitação
de gêneros alimentícios aos pais. Leia-se: 12.10. A CONTRATADA proporcionará
alimentação adequada, de acordo com as necessidades nutricionais de cada faixa etária,
oferecendo desjejum, lanche manhã, lanche da tarde, almoço e janta, vedada a solicitação
de gêneros alimentícios aos pais, exceto em casos de necessidade de alimentação especial.
Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado.
Espécie: 1º aditamento 359/2024 ao contrato de prestação de serviços nº 307/24, entre
o Grupo Hospitalar Conceição e a ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO E MARIA LTDA
ME, CNPJ nº 05.744.116/0001-59. Objeto: refere-se à correção nas Cláusulas Primeira - Do
Objeto; Quarta - Do Reajustamento dos Preços; Nona - Da Rescisão e Décima Segunda -
Da Execução dos Serviços, conforme documento juntado ao processo. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO Onde se lê: 1.1. A CONTRATADA prestará serviços de educação
infantil, ofertando vagas para atendimento dos filhos de empregados do CONT R AT A N T E ,
na faixa etária de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias,
em turno integral, intermediário, meio turno pela manhã e tarde, em dias úteis e em
plantões aos sábados, domingos e feriados, incluídas as refeições. Leia-se: 1.1. A
CONTRATADA prestará serviços de educação infantil, ofertando vagas para atendimento
dos filhos de empregados do CONTRATANTE, na faixa etária de 6 (seis) meses a 5 (cinco)
anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, em turno integral, intermediário, meio
turno pela manhã e tarde, em dias úteis e em plantões aos sábados, domingos e feriados
(desde que a escola ofereça esse atendimento), incluídas as refeições. 1.2. Quando as
crianças beneficiadas completarem 06 (seis) anos após a data de 31 de março, poderão
permanecer até fevereiro do ano seguinte com o beneficio. CLÁUSULA QUARTA - DO
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Onde se lê: 4.1. É vedado qualquer reajuste de preços
durante o prazo de um ano. Após o primeiro ano de vigência, caso seja prorrogado o
contrato, o mesmo será reajustado conforme variação do IGPM ou qualquer outro índice
que venha a substituí-lo no caso de sua extinção. Leia-se: 4.1. É vedado qualquer reajuste
de preços durante o prazo de um ano. Após o interregno de 12 (doze) meses, contados

                            

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