Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072400002 2 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 680, DE 23 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: DISPENSAR DÉCIO BARBOSA LAMOUNIER da Gratificação de Representação de Supervisor, código GR- V, da Coordenação-Geral de Transporte da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 681, DE 23 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R KARINE SANTOS CARMO para exercer o cargo de Assistente Técnico, código CCE 2.05, na Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 682, DE 23 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R AMANDA HIBNER DE LIMA para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.07, na Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República, ficando dispensada da Gratificação de Representação que atualmente ocupa. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 683, DE 23 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R CLÁUDIO LOPES DE SOUSA para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.07, na Coordenação- Geral de Assuntos Administrativos do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República, ficando dispensado da Gratificação de Representação que atualmente ocupa. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 684, DE 23 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R CARLA NASCIMENTO DOS SANTOS DA SILVA para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.07, na Coordenação de Administração do Palácio da Alvorada da Coordenação-Geral de Administração das Residências Oficiais da Diretoria de Apoio às Residências Oficiais da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SE/CC/PR nº 574, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2024, Seção 2, página 3, referente à nomeação de MICHELLE FERNANDES DE QUEIROZ, onde se lê: "... código FCE 3.10 ...", leia-se: "... código CCE 3.10 ...". AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 2.236/DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR, DE 18 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso III do artigo 12, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 2193, de 03 de julho de 2024, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico de 05 de julho de 2024, c/c o artigo 9º da Lei nº 9.883/99, resolve: Tornar sem efeito a Portaria DGP/SPG/ABIN/CC/PR nº 543, de 07 de junho de 2023, da Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, publicada na edição nº 111 do Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, Seção 2, página 3, que trata de retificação da Portaria DGP/SPG/ABIN/CC/PR nº 276, de 04 de abril de 2023, publicada na edição nº 67 do Diário Oficial da União de 06 de abril de 2023, Seção 2, página 4, referente à concessão de aposentadoria voluntária do servidor matrícula SIAPE nº 3298850. GIOVANNA PIERRE ISNARD PORTARIA Nº 2.245, DE 23 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas pelo inciso V, Art. 12 da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 2193, de 03 de julho de 2024, e observados os autos do processo nº 00091.009203/2024-75, resolve: Declarar Vacância, a pedido, a contar de 22 de julho de 2024, do cargo efetivo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe Segunda, Padrão I, do Quadro de Pessoal Permanente da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, ocupado pelo(a) servidor(a), matrícula nº 913105, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, com fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. GIOVANNA PIERRE ISNARD R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria DGP/SPG/ABIN/GSI/PR nº 276, de 04 de abril de 2023, publicada na Edição nº 67, do Diário Oficial da União, de 06 de abril de 2023, Seção 2, página 4, Onde se lê: "...Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor"...com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescida das vantagens previstas na Lei nº 11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/2010", Leia-se: "... Declarar aposentado compulsoriamente a contar de 02 de abril de 2023"...de acordo com os critérios previstos no inciso II, § 1º do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o inciso III, § 1º do artigo 10 e § 4º do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019", mantidas as demais condições. Na Portaria DGP/SPG/ABIN/GSI/PR nº 1.986, de 26 de abril de 2024, publicada na Edição nº 84, do Diário Oficial da União, de 02 de maio de 2024, Seção 2, página 2, Onde se lê: artigo 20, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019... ", Leia-se: "... artigo 20, incisos I, II, III e IV, § 2º inciso I e § 3º inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o § 4º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019", mantidas as demais condições. R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria DGP/SPG/ABIN/GSI/PR nº 2.041, de 16 de maio de 2024, publicada na Edição nº 104, do Diário Oficial da União, de 03 de junho de 2024, Seção 2, página 2, onde se lê: "...artigo 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019... ", leia-se: "... artigo 20, incisos I, II, III e IV, § 2º inciso I e § 3º inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o § 4º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019...", mantidas as demais condições. Na Portaria DGP/SPG/ABIN/GSI/PR nº 1.975, de 24 de abril de 2024, publicada na Edição nº 84, do Diário Oficial da União, de 02 de maio de 2024, Seção 2, página 2, onde se lê: "...RINAH MELO SILVA... ", leia-se: "... RINAH MELO DA SILVA...", mantidas as demais condições. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 322, DE 23 DE JULHO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pelo art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, pela Portaria Normativa AGU nº 136, de 9 de maio de 2024, pela Portaria AGU nº 78, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002055/2024-27, resolve: Art. 1º Ceder o Advogado da União TERCIO ISSAMI TOKANO, matrícula Siape nº 1531396, para exercer o cargo de Assessor-Chefe, código CJ-3, no Gabinete do Ministro André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 2º A efetivação da cessão fica condicionada à posse e ao exercício no referido cargo. Art. 3º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o Advogado da União não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º O Advogado da União deverá se apresentar imediatamente ao titular da Procuradoria da União no Estado do Paraná ao término da cessão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO JOSÉ ROMANFechar