Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072400004 4 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.155, DE 22 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 22 e 49 do Decreto nº 11.332/2023 e considerando o disposto no Decreto nº 5.741/2006, no Decreto nº 8.133/2013, na Instrução Normativa nº 15/2018 e o que consta do Processo nº 21000.041936/2024-46, resolve: Art. 1º Fica instalado o Centro de Operações de Emergência (COE-SDA-DNC) como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência zoossanitária declarado por meio da Portaria MAPA nº 702, de 18 de julho de 2024. Art. 2º Compete ao Centro de Operações de Emergência: I - articular-se com os órgãos e entidades públicos e privados; II - atualizar o Secretário de Defesa Agropecuária sobre a situação da resposta à emergência zoossanitária; III - identificar e adotar mecanismos para apoiar as unidades técnicas da Secretaria de Defesa Agropecuária, as Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária e os Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária nos meios necessários para a resposta à emergência zoosanitária; e IV - propor ao Secretário de Defesa Agropecuária ações que visem otimizar a resposta à emergência zoossanitária. Art. 3º O Centro de Operações de Emergência será composto por: I - um representante do Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária; II - um representante do Departamento de Serviços Técnicos da Secretaria de Defesa Agropecuária; III - um representante do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária; IV - um representante do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária; VII - um representante do Departamento de Gestão Corporativa da Secretaria de Defesa Agropecuária; VIII - um representante do Departamento de Suporte e Normas da Secretaria de Defesa Agropecuária; §1º Participará como convidado um representante da Divisão de Defesa Agropecuária, da Superintendência Federal de Agricultura do Rio Grande do Sul; §2º O Centro de Operações de Emergência poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos e privados para participar de suas reuniões. Art. 4º O comando do Centro de Operações de Emergência será exercido pelo Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULARTFechar