DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.155, DE 22 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 22 e 49 do Decreto nº
11.332/2023 e considerando o disposto no Decreto nº 5.741/2006, no Decreto nº
8.133/2013, na Instrução Normativa nº 15/2018 e o que consta do Processo nº
21000.041936/2024-46, resolve:
Art. 1º Fica instalado o Centro de Operações de Emergência (COE-SDA-DNC) como
mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência
zoossanitária declarado por meio da Portaria MAPA nº 702, de 18 de julho de 2024.
Art. 2º Compete ao Centro de Operações de Emergência:
I - articular-se com os órgãos e entidades públicos e privados;
II - atualizar o Secretário de Defesa Agropecuária sobre a situação da
resposta à emergência zoossanitária;
III - identificar e adotar mecanismos para apoiar as unidades técnicas da
Secretaria de Defesa Agropecuária, as Superintendências Federais de Agricultura e
Pecuária e os Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária nos meios necessários para
a resposta à emergência zoosanitária; e
IV - propor ao Secretário de Defesa Agropecuária ações que visem otimizar
a resposta à emergência zoossanitária.
Art. 3º O Centro de Operações de Emergência será composto por:
I - um representante do Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária;
II - um representante do Departamento de Serviços Técnicos da Secretaria
de Defesa Agropecuária;
III - um representante do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de
Defesa Agropecuária;
IV - um representante do Departamento de Inspeção de Produtos de
Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária;
VII - um representante do
Departamento de Gestão Corporativa da
Secretaria de Defesa Agropecuária;
VIII - um representante do Departamento de Suporte e Normas da
Secretaria de Defesa Agropecuária;
§1º Participará como convidado um representante da Divisão de Defesa
Agropecuária, da Superintendência Federal de Agricultura do Rio Grande do Sul;
§2º O Centro de Operações de Emergência poderá convidar representantes
de outros órgãos e entidades públicos e privados para participar de suas reuniões.
Art. 4º O comando do Centro de Operações de Emergência será exercido
pelo Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART

                            

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