Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072400007 7 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA PORTARIA IPHAN - RO Nº 5, DE 23 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado no DOU em 19 de agosto de 2022 e na Portaria de Pessoal Minc nº 608 de 18 de abril de 2023, publicada no DOU, de 19 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º. Designar, por tempo indeterminado, os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Sede - UASG 343037: . .AT U AÇ ÃO .NOME .MATRÍCULA SIAPE . .Agente de Contratação Titular .LUCIMARA GONÇALVES DE R EZ E N D E .1813626 . .Agente de Contratação Substituta .MÔNICA CASTRO DE OLIVEIRA .1445554 . .Pregoeiro .TAINAN CASTRO FERREIRA E SILVA .3146205 . Equipe de Apoio .TAINAN CASTRO FERREIRA E SILVA .3146205 . .ANA IZABELA BERTOLO .2974089 . .BRUNO FABRÍCIO FREITAS DE ARAÚJO .3160967 . . .CLEICIANE AIANE NOLETO DA SILVA .3388904 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1 - os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2 - os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o Guxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao Guxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao Guxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agentes de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto no 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria anterior. ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS Ministério da Defesa CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 3.524, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1° de janeiro de 2023, a Portaria nº 3.939/GM-MD, de 19 de julho de 2022, e na Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60082.000045/2024-29, resolve: DESIGNAR o SO-OR ISRAEL FRANKLIM DOS SANTOS BRAZ, para a função de Supervisor, Nível V, da Coordenação de Apoio à Operações da Coordenação-Geral de Inteligência da Diretoria Operacional, deste Centro Gestor. RAFAEL PINTO COSTA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 3.525, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1° de janeiro de 2023, a Portaria nº 3.939/GM-MD, de 19 de julho de 2022, e na Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60082.000045/2024-29, resolve: DESIGNAR o 1º SG-CI ANDERSON LUIZ GOMES DOS SANTOS SILVA, para a função de Supervisor, Nível V, da Coordenação de Apoio à Operações da Coordenação- Geral de Inteligência da Diretoria Operacional, deste Centro Gestor. RAFAEL PINTO COSTA COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA DE PESSOAL - C EX Nº 1.073, DE 22 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016; do Vice- Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, e de acordo com o inciso VIII do art. 50 e art. 53, ambos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e em conformidade com as prescrições estabelecidas no art. 35, alínea "d" e § 3º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOAFA), resolve: ANULAR, a promoção ao posto de Tenente-Coronel, pelo critério de merecimento, em favor do então Maj Inf (031847984-7) MARCO AURÉLIO GALL PIRES, a contar de 30 de abril de 2024, realizada por meio da Portaria do Comandante do Exército nº 506, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024 e em Separata ao Boletim do Exército nº 17-A, de 30 de abril de 2024. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA DE PESSOAL - C EX Nº 1.075, DE 22 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, do Vice- Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, e de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º, art. 60, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o previsto no parágrafo único e alínea b) do art. 4º, parágrafo único e caput do art. 10, alínea e) do art. 18 e alínea b) do art. 21, todos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (LPOAFA), resolve: PROMOVER em ressarcimento de preterição, ao posto de Tenente-Coronel, pelo critério de merecimento, a contar 30 de abril de 2024, o Maj Inf (021646284-6) RAFAEL RODRIGUES DA COSTA. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.087, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 8º, § 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea b da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR ex officio, o Cel Refm (0493586010) LEONEL GLYCÉRIO NETO, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Superior Tribunal Militar, em Brasília-DF, a partir de 30 de setembro de 2024, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "i"da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.088, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; o disposto no art. 20, inciso VI, alínea d), da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; de acordo com o art. 3º, § 1º, alínea b), inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; a autorização contida no art. 9º, da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro de 2017; e da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR, ex officio, o General de Brigada da Reserva Remunerada (0474346111) JOÃO CESAR ZAMBÃO DA SILVA, da Escola Superior de Guerra, a partir de 1º de agosto de 2024, de acordo com a alínea a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.Fechar