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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072400051 51 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MATO GROSSO SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA PORTARIA SELOA/MT Nº 10, DE 19 DE JULHO DE 2024 O Chefe do Serviço de Logística Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela Portaria GM/MS nº. 2.605, publicada no DOU 130, de 12/07/2022: Considerando que, em 1° de abril de 2023, a Lei n°14.133, de 1° de abril de 2021, passará a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais; Considerando o constante dos autos do processo nº 25007.000145/2024-57, resolve: Art. 1º Designar o servidor público abaixo relacionados para compor a comissão permanente de licitação da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Mato Grosso para o exercício de 2024/2025. P R EG O E I R O : IVACILDO JOSE DE MORAIS, matrícula: 552.340, cargo: Agente Administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação HELENILSON BENEDITO PEREIRA PEIXOTO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/PR Nº 162, DE 23 DE JULHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARCUS VINICIUS GONCALVES DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARIA RITA NUNES SOUZA GONCALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo agente administrativo, matrícula Siape 0568099, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecida aposentada, em 13/07/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13/07/2024. (Processo nº 25023.000667/2024-51) LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 58, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário da União de 13 de fevereiro de 2023, e demais informações que constam do Processo nº. 33409.004905/2024-09, resolve: Designar CRISTIANE BRETTAS FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1582642, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.03, código nº 24.0277, da Coordenação de Administração, do Instituto Nacional de Cardiologia, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensado, a pedido, da referida função ALEXANDRE SILVA PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1578023. ADRIANO MASSUDA DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO PORTARIA HFB Nº 420, DE 5 DE JULHO DE 2024 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 879, de 11/07/2023, DOU nº 131, de 12/07/2023, seção 2, página 55, resolve: Art. 1º Designar, nos termos do art. 8º §5º da Lei nº 14.133/21, os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio nos Processos Licitatórios na Modalidade Pregão, do Hospital Federal de Bonsucesso: BRUNO JOSÉ DA COSTA - SIAPE 1530293 - Pregoeiro/Membro da equipe de Apoio; FÁBIO PINHO ALVES - SIAPE 1733842 - Pregoeiro/Membro da equipe de Apoio; LUCIANO SANUTO LEITE - SIAPE 1532146 - Pregoeiro/Membro da equipe de Apoio; ALEXANDRE GUIMARÃES PITA DE ALMEIDA - SIAPE 1735921 - Pregoeiro/Membro da equipe de Apoio; Art. 2º Determinar que o Pregoeiro que não estiver presidindo a licitação faça parte, quando couber, da Equipe de Apoio. Art. 3º Os Pregoeiros deverão acionar servidores especializados para assessorá- los nos certames, quando necessário. Art. 4º As designações de que tratam esta Portaria terão validade de 01(um) ano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 33374.097330/2024-04) MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA PORTARIA HFB Nº 455, DE 22 DE JULHO DE 2024 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder Pensão Temporária a BERNARDO MELLO VIMERCAT, na qualidade de Filho menor de 21 anos, com base no artigo 3º, inciso VI, alínea "a", da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24/5/2022, c/c com os artigos 215, 217, inciso IV, alínea "a" e 222, inciso IV, da Lei nº 8112/90, e no artigo 40 § 7º da Constituição Federal de 1988. A base para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será o valor da média aritmética das contribuições do ex- servidor LUIZ TATAGIBA VIMERCAT, em sua Matrícula SIAPE nº 1533565, sendo ativo permanente do cargo de Farmacêutico, Nível Superior, Classe "C", Padrão "VI", com efeitos financeiros a partir de seu falecimento, em 19/6/2024. (Processo nº 33374.097899/2024-61) MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA PORTARIA HFB Nº 456, DE 22 DE JULHO DE 2024 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder Pensão vitalícia a ELAZIR LEITE LIMA, na qualidade de Cônjuge divorciado com dependência econômica, com base no artigo 3º, inciso III, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24/05/2022 c/c com os artigos 215, 219, I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº 8112/90, e no artigo 40 § 7º da Constituição Fe d e r a l de 1988. A base para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será 60% (sessenta por cento) do último provento do servidor SIDNEY BARRETO LIMA, em sua Matrícula SIAPE nº 642542, tendo falecido em 31/3/2024, como aposentado no cargo de AOSD, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", com efeitos financeiros a partir do óbito. (Processo nº 33374.086896/2024-01) MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA PORTARIA HFB Nº 457, DE 22 DE JULHO DE 2024 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder Pensão vitalícia a GISELE LEITE MELLO VIMERCAT, na qualidade de cônjuge, com base no artigo 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24/05/2022 c/c com os artigos 215, 217, inciso I, 219, I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº 8112/90, e no artigo 40 § 7º da Constituição Federal de 1988. A base para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será a média aritmética das contribuições do servidor LUIZ TATAGIBA VIMERCAT, em sua Matrícula SIAPE nº 1533565, tendo falecido como ativo permanente no cargo de Farmacêutico, Nível Superior, Classe "C", Padrão "VI", com efeitos financeiros a partir do óbito, em 19/6/2024. (Processo nº 33374.094811/2024-50) MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 233, DE 22 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, em conformidade com os termos da Portaria Ministerial nº 685 de 24/04/2023, publicada no DOU nº 79, em 26/04/2023, e no uso de suas atribuições legais, na forma da PT/CGRH/SAA/SE/MS/ Nº 1041, de 30.10.2009, publicada no DOU Nº 209, de 03.11.2009 e considerando a decisão proferida nos autos da decisão judicial N° 5005285-91.2022.4.02.5118, resolve: Art.1º Conceder pensão vitalícia a companheira Janilda Franquelino da Costa, com fundamento no artigo 217, inciso III, artigo 222 - inciso VII - alínea "b" da Lei nº 8.112/90, com observância da Lei n° 13.135/2015 e ao artigo 40, § 7° da Constituição Federal 1988 e com redação dada pelo artigo 23 e 24 da Emenda Constitucional n° 103/2019, em face do falecimento ocorrido em 08/04/2018, do servidor aposentado: Jorge Aguiar Correia , matrícula 0632495, AOSD, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com vigência e efeitos financeiros a partir da data do trânsito em julgado. (Processo nº. 33367.108565/2024-10). LUIZ FELIPE CARVALHO MATOS SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - LESTE DE RORAIMA PORTARIA Nº 16 DSEI/LRR, DE 17 DE JULHO DE 2024 O Coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena Leste de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MS nº 513, DE 10 DE MARÇO DE 2023 publicada no Diário Oficial da União na Edição nº 214, Seção 2, página 43, resolve: Art. 1º Instituir o Núcleo de Segurança do Paciente da Casai LRR, do Distrito Sanitário Indígena Leste de Roraima; Art. 2º A enfermeira responsável pelo Núcleo de Segurança do Paciente será Laryssa Gabrielle de Araújo Gadelha; Art. 3º O Núcleo de Segurança do Paciente será composto pelos seguintes profissionais: . .N° .CO L A B O R A D O R .CARGO . .1 .Danielli Oliveira Rodrigues .Coordenadora de Enfermagem da CASAI Leste de Roraima . .2 .Laryssa Gabrielle de Araújo Gadelha, .Enfermeira responsável pelo NSP . .3 .Alicéria Januário de Souza .Fa r m a c ê u t i c a . .4 .Gardeny de Paula .Psicóloga . .5 .Delsione Jhoson da Silva .Enfermeira . .6 .Valdemiro Marques de Oliveira Neto .Técnica de Enfermagem . .7 .Michelany Nogueira .Nutricionista . .8 .Shirlane Sousa Campos .Nutricionista . .9 .Samara dos Santos Alves .Dentista . .10 .Hélio França .Médico . .11 .Genival Araújo dos Santos .Técnico de Enfermagem . .12 .Ana Célia Santos Silva .Agente de Limpeza . .13 .Natalia Soares .Serviço Social Art. 4º Compete ao Núcleo de Segurança do Paciente: I - a elaboração de um Plano Integrado para a Gestão II- a elaboração de um Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; - a coordenação do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; III - gerenciar oportunamente as notificações de eventos adversos (EA) e investigar, Quando se fizer necessário; VI - ampliar a investigação destes eventos, se necessário; V - estabelecer as medidas pertinentes para aumentar a segurança do paciente, promovendo a criação dos Núcleos de Segurança do Paciente e a Implementação dos Procedimentos de Segurança do Paciente em estabelecimentos de saúde, que contemplem os protocolos e o estímulo à notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde;Fechar