DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
PORTARIA CFESS Nº 50, DE 19 DE JULHO DE 2024
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (Cfess), no uso de
suas atribuições legais e regimentais; Considerando as disposições da Resolução CFESS nº
640, de 14 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 17 de
dezembro de 2012, Seção 1, que "Altera a Resolução nº 440/2003, que dispõe sobre as
formas de ingresso nos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social, de forma que os
cargos efetivos sejam providos mediante concurso público";
Considerando a Resolução CFESS no 510, de 21 de setembro de 2007 e,
alterações posteriores, publicada Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de
2007, Seção 1, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários
do Conselho Federal de Serviço Social; Considerando que o trabalhador Italo Rodrigues de
Souza é ocupante do cargo de provimento efetivo - Analista, do Conselho Federal de
Serviço Social;
Considerando a aprovação desta portaria ad referendum do Conselho Pleno do
Cfess, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o trabalhador Italo Rodrigues de Souza do cargo de
provimento efetivo - Analista no Conselho Federal de Serviço Social, a partir de 19 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, surtindo seus efeitos retroativos a 19 de julho de 2024.
KELLY RODRIGUES MELATTI5
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO
PORTARIA CRBIO-07 Nº 25, DE 22 DE JULHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região - CRBio-07, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979,
alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº.
88.438, de 28 de junho de 1983, de acordo com as competências previstas no Regimento
do CRBio-07, resolve:
Art. 1º Contratar a senhora Ana Clara Sans Salomão Brunow Ventura, para o
cargo de Fiscal Bióloga, no Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região
- CRBio-07, tendo em vista sua classificação em 1º lugar no Concurso Público 01/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22/07/2024.
VINÍCIUS ABILHOA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 140, DE 20 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
- CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs - Resolução
CONFEF n. 513/2023, e conforme disposto no art. 14 da Resolução CONFEF n.
513/2023;
Considerando a Resolução CONFEF n. 529/2024 que instituiu o Regimento
Eleitoral das eleições dos Conselhos Regionais de Educação Física;
Considerando a necessidade de recomposição dos Membros da Comissão
Eleitoral do CREF10/PB;
Considerando a deliberação do Plenário do CREF10/PB do dia 20 de julho de
2024, resolve:
Art. 1º Recompor como Presidente da Comissão Eleitoral para as Eleições de
2024, o Sr. Marcos Wilde Augusto da Silva, registrado no CREF10/PB sob o nº 011597-
G/PB, em substituição à Sra. Vânia Rezende Carvalho.
Art. 2º Reconduzir o Membro Suplente, Sr. Tulio Renildo Santos De Souza,
registrado na OAB/PB sob o nº 29.483, como Membro Efetivo, em substituição ao Sr.
Adjailson Fernandes Coutinho.
Art. 3º Recompor como Membro Suplente, o Sr. Josevaldo de Carvalho Lopes,
registrado no CREF10/PB sob o nº 000286-G/PB, em substituição ao Sr. Tulio Renildo
Santos De Souza.
Art. 4º Evidenciar que a composição da Comissão Eleitoral do CREF10/PB para
as Eleições de 2024, será a seguinte: Presidente - Marcos Wilde Augusto da Silva; Membro
Efetivo - Marcelo Antonio de Oliveira Silva; Membro Efetivo - Tulio Renildo Santos De
Souza; Membro Suplente - Ricardo Fernando Pessoa de Lima; Membro Suplente - Josevaldo
de Carvalho Lopes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação e vigorará até
o término do processo eleitoral de 2024.
PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
DECISÃO COREN/CE Nº 92, 22 DE JULHO DE 2024
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - Coren-CE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 147/2023; CONSIDERANDO a Lei n° 5.905/73 que
dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras
providências; CONSIDERANDO a Resolução COFEN n.º 695/2022, que aprovou o Código
Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o resultado do pleito eleitoral de 2023, que teve como vencedora a chapa
1, Quadro I - RENOVAÇÃO E TRABALHO PELA ENFERMAGEM, que obteve 66.97% dos votos
válidos e a chapa 1, Quadros II/III - RENOVAÇÃO E TRABALHO PELA ENFERMAGEM, que
obteve 68.45% dos votos válidos; CONSIDERANDO que o pleito eleitoral foi devidamente
homologado pela Decisão COREN/CE n.º 133/2023, publicada no DOU de n.º 196, de 16 de
outubro de 2023.; CONSIDERANDO que a Decisão COREN/CE n.º 147/2023, que aprova o
Regimento Interno do COREN/CE, devidamente publicada no DOU, seção 1, Edição nº. 232,
pág. 262, de 07/12/2023 e aprovada pela Decisão COFEN n.º 252//2023, predispõe em seu
art. 49 que a Diretoria do COREN/CE é composta por 6 (seis) membros, ocupantes dos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Segundo-Secretário, Tesoureiro e
Segundo-Tesoureiro, eleitos pelo Plenário dentre seus Conselheiros efetivos, de acordo
com o que dispuser o Código Eleitoral; CONSIDERANDO que os cargos de presidente, vice-
presidente, primeiro-secretário, segundo-secretário e delegado regional e respectivo
suplente, são privativos de enfermeiros, nos termos da Lei nº 7.498/1986 c/c art. 55, do
Código Eleitoral; CONSIDERANDO que os cargos de tesoureiro e segundo tesoureiro
deverão ser ocupados por técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, de modo que não
havendo candidato do nível médio para os cargos de tesoureiro ou segundo-tesoureiro,
elege-se enfermeiro; CONSIDERANDO a eleição interna, ocorrida na 589º Reunião Ordinária
de Plenário, realizada em 20 de dezembro de 2023, na forma dos artigos 54 e seguintes,
da Resolução COFEN n.º 695/2022; CONSIDERANDO a Decisão COREN/CE nº. 088/2024, a
qual aprova o pedido de renúncia do cargo de Presidente do COREN/CE apresentado pelo
Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho; CONSIDERANDO que os artigos 53 e 61, do Código
Eleitoral diferencia a perda ou renúncia do mandato de Conselheiro Regional Efetivo da
perda ou renúncia somente do cargo de diretoria, permitindo, portanto, que os
Conselheiros Efetivos membros da diretoria possam, a qualquer tempo, renunciar tão
somente ao cargo de diretoria para o qual foram internamente eleitos, mantendo-se,
entretanto, como Conselheiros Efetivos, decide:
Art. 1º Aprovar o nome da Conselheira Regional Efetiva Dra. Natana Cristina
Pacheco Sousa, COREN/CE nº. 398306-ENF, para exercer o cargo de Presidente do
CO R E N / C E .
Art. 2º Aprovar o nome do Conselheiro Regional Efetivo Dr. Osvaldo
Albuquerque Sousa Filho, COREN/CE nº. 56145-ENF, para exercer o cargo de Vice-
Presidente do COREN/CE.
Art. 3º Para fins de publicidade, os Conselheiros efetivos eleitos com cargos de
diretoria são: I. Presidente - Dra. Natana Cristina Pacheco Sousa, COREN/CE n.º 398306-
ENF, II- Vice-Presidente- Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, COREN/CE n.º 56145 - ENF,
III- Primeira Secretária - Dra. Sandra Valesca Vasconcelos Fava, COREN/CE n.º 62437-ENF,
IV- Segunda Secretária- Dra. Dra. Isabelita de Luna Batista Rulim, COREN/CE n.º 133140-
ENF, V- Primeira Tesoureira- Sra. Natalia Regia Farias da Silva - COREN/CE n.º 591648-AE,
VI - Segunda Tesoureira- Sra. Giovanna Silva de Araújo Oliveira - COREN/CE n.º 225426-AE,
VII- Delegado Regional - Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, COREN/CE n.º 56145-ENF ,
VIII - Suplente Delegado Regional - Dra. Natana Cristina Pacheco Sousa, COREN/CE n.º
3 9 8 3 0 6 - E N F.
Art. 4º Para fins de publicidade, os Conselheiros efetivos eleitos sem cargos de
diretoria são: I - Dr. Cleano Costa de Figueredo Silva, COREN/CE n.º 400956-ENF, II -
Alexsandro Batista de Alencar - COREN/CE n.º 481251-AE, III- Sr. Wesley Soares Ramos,
COREN/CE n.º 1217849-TE.
Art. 5º Para fins de publicidade, os Conselheiros suplentes eleitos sem cargos
de diretoria são: I - Dr. Francisco Thiago Santos Salmito - COREN/CE n.º 300897-ENF, II- Dr.
Francisco Sales Barroso de Sousa, COREN/CE n.º 200473-ENF, III- Dra. Susana Beatriz de
Souza Pena, COREN/CE n.º 259367-ENF, IV- Dr. Randson Soares de Souza, COREN/CE n.º
378617-ENF, V- Dra. Karla Maria Carneiro Rolim, COREN/CE n.º 24665-ENF, VI- Sr. Jailton
Luiz Pereira Do Nascimento, COREN/CE n.º 700619-TE, VII- Sra. Edna Pontes dos Reis,
COREN/CE n.º 380137-TE, VIII- Sra. Stela Mara Brito da Costa, COREN/CE n.º 160083-AE,
IX - Sr. Ricardo dos Santos Costa, COREN/CE n.º 766089-TE.
Art. 6º Esta Decisão entrará em vigência na data de sua assinatura e posterior
publicação na imprensa oficial.
NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA
Presidente AD HOC
SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA
Primeira-Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
P E R N A M B U CO
PORTARIA CRF-PE Nº 48, DE 15 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 10 da Lei n° 3.820 de
1960 e art. 30, inciso VI do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação Plenária CRF/PE
n° 003 de 2018. Considerando a solicitação de demissão formulada pelo interessado,
resolve:
Art. 1º Demitir, a pedido, o empregado OLÍVIO PESSOA DE VASCONCELOS NETO
- CPF n° 084.XXX.XXX-64, do emprego público de advogado, com dispensa do cumprimento
do aviso prévio, a partir de 15 de julho de 2024, conforme cláusula décima oitava do
acordo coletivo de trabalho vigente.
ALDO CÉSAR PASSILONGO DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 9ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-9 Nº 12, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Presidente Coordenador da Comissão Provisória Especial, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas no Art. 7º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975 e pelo
Acórdão Nº 730, de 19 de junho de 2024 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, em especial, resolve:
Art. 1º Constituir a Equipe de Apoio para auxilio dos trabalhos durante a
realização dos Pregões, modalidade Eletrônica e Presencial do CREFITO-9:
- Adriano Modesto Câncio;
- Attair Batista da Silva;
- Elenilce de Oliveira e Silva
Art. 2º Constituir a Comissão Permanente de Licitação - CPL, com o objetivo de
acompanhar todas as Licitações e Contratações de Produtos e Serviços, com os seguintes
membros:
I - Presidente: Adriano Modesto Câncio;
II - Membro: Attair Batista da Silva;
III - Membro: Elenilce de Oliveira e Silva;
Art. 3º A CPL observará todas as disposições legais em vigência.
Art. 4º Designar o Conselheiro do Dr. Derivan Brito da Silva, como Homologador
e Ordenador de Despesas Secundário dos certames deste Conselho Regional.
Art. 5º Designar o Agente Administrativo, Sr. Adriano Modesto Câncio, como
Pregoeiro Oficial do Crefito-9.
Art. 6º Designar o Agente Administrativo, Sr. Attair Batista da Silva, como
Pregoeiro Substituto do Crefito-9.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 03/2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILANO SOUTO MENDES BARROS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIA Nº 84 DE 15 DE JULHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do
Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 2º, §3°, da
Resolução CFMV nº 1.204/2018 e considerando o disposto no artigo 1º §1º, da Resolução
CRMV-PR nº 23, de 25 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Ao Assessor de Gestão de Projetos, no exercício das suas funções,
compete: Realizar a gestão de projetos e ações vinculadas aos projetos; Implementar a
cultura de tomada de decisão com base em dados institucionais; Utilizar sistemas
automatizados para controle e fluxos de projetos; Assessorar e fornecer informações às
áreas Estratégicas, Táticas e Operacionais nas questões relacionadas a gestão de projetos;
Assessorar na elaboração do plano de ação anual do CRMV-PR, com base nas diretrizes do
Planejamento Estratégico (projetos); Acompanhar e monitorar a execução das metas
estabelecidas pelas áreas; Elaboração do Escopo do projeto; Elaboração de um cronograma
detalhado e realista, em conjunto com a equipe do projeto; Acompanhar e monitorar a
execução dos planos de ação e os respectivos prazos de execução; Assessorar os
responsáveis pela execução dos planos de ação e planos de atividade, por meio de
reuniões periódicas; Acompanhar os indicadores de implementação dos projetos das áreas;
Mensurar a realização dos planos de ação e planos de atividade; Encaminhar as
informações para elaboração do relatório integrado de gestão do CRMV-PR; Alinhar os
projetos com os objetivos estratégicos da organização, de forma eficiente e eficaz para
alcançar resultados tangíveis; Executar outras atribuições que lhe forem delegadas e outras
definidas pela Presidência do CRMV-PR, correlatas à área de atuação.
Parágrafo único: Todas as atribuições contidas no caput serão desenvolvidas em
consonância com as diretrizes fornecidas pela Diretoria Executiva da Autarquia.
Art. 2º O vencimento do cargo de Assessor de Gestão de Projetos será de R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1º
(primeiro) de julho de 2024.
ADOLFO YOSHIAKI SASAKI

                            

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