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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400003 3 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 387, DE 23 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.002565/2024- 48, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 07.07.24 a Médica Veterinária EMILLE LIMA MAGALHÃES, com inscrição no CRMV-BA sob n°08904-VP (BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 135, DE 16 DE JULHO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e Portaria MAPA Nº 593, de 30 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BIANCA AMORIM CAMPOS, inscrita no CRMV-MT sob n.º 07785, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário D ANGELO SOUZA DE CARVALHO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 07916, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 3º Habilitar o Médico Veterinário GABRIEL MARTINS DO CARMO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 07933, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 4º Habilitar a Médica Veterinária ISADORA MARTINS RODRIGUES, inscrita no CRMV-MT sob n.º 07594, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 5º Habilitar a Médica Veterinária Nome LORENA APARECIDA ASCHIDAMINI DE SOUZA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 07109, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 140, DE 16 DE JULHO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.000965/2019-01, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0727, concedido ao prestador de serviço CUNHA E SOUZA COM. E SERV. DE FUMIGAÇÕES E INSPEÇÕES AGRÍCOLAS LTDA, inscrito sob o CNPJ 18.647.713/0002-98, localizado na Av. Brasil, nº 1566, sala 2, Vila Salomé, Cambé-PR, CEP: 86192-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): V - Tratamento térmico: a) Por calor: ar quente forçado. Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 3° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SFA-RS Nº 118, DE 18 DE JULHO DE 2024 O Superintendente Substituto da Superintendência Federal de Agricultura do Ministério da Agricultura e Pecuária no RS, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no artigo 292, do Regimento Interno do MAPA, aprovado pela Portaria nº 561/18, de 11 de abril de 2018, examinando os autos do Processo em epígrafe, solicita: Considerando a Lei no 569, de 21/12/1948, alterada pela Lei no 11.515, de 28/8/2007, e regulamentada pelo Decreto no 27.932, de 28/3/1950; Considerando a declaração de emergência zoossanitária pelo MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA por meio da Portaria nº 702 , de 18 de julho de 2024; resolve: Artº 1º - Constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO dos animais que serão submetidos ao sacrifício sanitário, e dos bens destruídos com vistas à eliminação do agente viral, nomeando os seguintes representantes: I - Representante do Serviço Veterinário Oficial do governo federal; . .SERVIDOR - médicos veterinários Auditores Fiscais Federais Agropecuários: . .ALEJANDRA MULLER . .AMANDA SANTOS SARTORI . .ANDRÉ VARGAS DE OLIVEIRA . .EDISON ECKERT FAUTH . .FÁBIO URRUTH DO AMARAL . .GILSON RENATO EVANGELISTA DE SOUZA . .LILIANE ALVES SCHEID . .JOÃO FRANCISCO WEBER BISOL . .OTÁVIO AUGUSTO LEIRIA HEINZ . .RODRIGO TEIXEIRA PEREIRA . .ROJANNA GIRARDI . .TAÍS OLTRAMARI BARNASQUE . .TOMAZ GELSON PEZZINI II - Representante do Serviço Veterinário Oficial do governo estadual; . .SERVIDORES da SEAPI-RS .CARGO . .PABLO SANTINI CHARÃO .Analista Agropecuário e Florestal - Zootecnista . .MARCELO SEBE FERREIRA .Fiscal Estadual Agropecuário - Médico Veterinário . .ANA PAULA BURIN FRUE .Fiscal Estadual Agropecuário - Médico Veterinário . .RENATA MARQUES .Fiscal Estadual Agropecuário - Médico Veterinário . .LUCIMAR LIMA MARTINS .Fiscal Estadual Agropecuário - Médico Veterinário . .MARINA DE MATTOS FERRASSO .Fiscal Estadual Agropecuário - Médico Veterinário . .ANDREIA DE OLIVEIRA BECKER .Fiscal Estadual Agropecuário - Médico Veterinário III - Representante do setor privado. . .SERVIDOR - médicos veterinários . .SAMUEL METZ . .JOVANI FELIPETTO Art. 2º A chefia da comissão de avaliação estará sob a responsabilidade do representante do Serviço Veterinário Oficial do governo federal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.156, DE 22 DE JULHO DE 2024 Altera a lista de pragas quarentenárias presentes, constante do anexo da Instrução Normativa SDA nº 38, de 1º de outubro de 2018. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 02 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa MAPA nº 45, de 22 de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.036807/2018-98, resolve: Art. 1º Fica excluído as pragas Anthonomus tomentosus e Phyllosticta citricarpa da Lista de Pragas Quarentenárias Presentes, estabelecida na forma do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 38, de 1º de outubro de 2018. Art. 2º Fica incluído o Estado de Goiás como Unidade da Federação com ocorrência das pragas quarentenárias presentes Candidatus liberibacter americanus e Candidatus liberibacter asiaticus. Art. 3º Fica incluído o Estado do Pará como Unidade da Federação com ocorrência da praga quarentenária presente Xanthomonas citri subsp. citri. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA Nº 141, DE 18 DE JULHO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.010383/2022-21, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido da empresa (SEI 36427236), o CADASTRO da MADEIREIRA VALLE DO PINUS LTDA, inscrita sob o CNPJ 13.324.708/0001-40, localizada na Rodovia BR 476 km 58,5, s/n, Centro, Tunas do Paraná-PR, CEP: 83480-000, cadastrada junto ao MAPA sob o nº BR-PR0925. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 83 de 03/02/2023, publicada na Seção 1, do DOU de 07/02/2023. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSANFechar