DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 542/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto FAZENDA JAGUARIÚNA, situado no Município de São José dos Campos, no
Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901729/2023-22. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 543/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo ÁGUAS CLARAS, situado no Município de Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul -
RS. Processo nº 67613.900874/2023-26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 544/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto MARQUESPAN, situado no Município de Tatuí, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67613.900062/2024-61. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 24, DE 22 DE JULHO DE 2024
Ofício nº 3085-AgrUyBr/2024, da Adidância de Defesa e Naval no Uruguai
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada do Uruguai no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO as visitas do V/E "CAPITAN
MIRANDA", pertencente à Armada da República Oriental do Uruguai, à Fernando de
Noronha - PE, no período de 31 de agosto a 01 de setembro; ao porto de Natal - RN, no
período de 2 a 5 de setembro; ao porto do Rio de Janeiro - RJ, no período de 11 a 15 de
setembro e ao porto de Sao Francisco do Sul - SC, no período de 17 a 21 de setembro,
todas no corrente ano.
V Alte IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE JULHO DE 2024
Cria o Comitê Permanente de Mulheres Rurais do
Conselho 
Nacional 
de
Desenvolvimento 
Rural
Sustentável - CPMR/CONDRAF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º
do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna
público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 2º Reunião Extraordinária
realizada por videoconferência em 31 de outubro de 2023,
CO N S I D E R A N D O :
a) a urgência de empregar esforços para redução da pobreza no meio rural,
com ações voltadas para as mulheres do campo, das florestas e das águas, destacando
os recortes étnico-racial e de geração;
b) a necessidade de ampliação da participação das mulheres rurais nos
diversos espaços de organização social e produtiva da agricultura familiar;
c) a necessidade de formular e implementar políticas públicas voltadas para
a autonomia das mulheres rurais; e
d) a relevância de promover estudos, diagnósticos e análises sobre as
políticas para mulheres rurais negras, indígenas, jovens e/ou LGBTQIA+, em toda sua
diversidade, do campo, das florestas e das águas, com especial enfoque nos temas da
sucessão rural e violência contra a mulher, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Mulheres Rurais com as seguintes
atribuições:
I - propor, acompanhar e analisar as políticas finalísticas e transversais que
levem em conta as necessidades de
inclusão social e econômica, financeira e
autonomia das mulheres do campo, das florestas e das águas, em especial as negras,
as jovens e/ou LGBTQIA+ respeitando os recortes étnico-raciais e de faixa etária;
II - estudar e propor fontes alternativas de financiamento para viabilizar
políticas públicas e agroecológicas a fim de atender as mulheres do campo, das
florestas e das águas;
III - propor a realização de estudos e debates sobre as políticas para
mulheres, em especial negras, as jovens e/ou LGBTQIA+ do campo, das florestas e das
águas, com especial enfoque nos temas de formação política e social, que venham
empoderar estas mulheres na perspectiva da autonomia econômica e financeira, da
agroecologia, da educação do campo e contextualizada, da socialização do trabalho
doméstico e de cuidados, sucessão rural e violência contra a mulher;
IV - monitorar e avaliar o cumprimento das metas gerais dos programas e
políticas para mulheres rurais, implementados pela Subsecretaria de Mulheres Rurais e
a pauta de reivindicações da Marcha das Margaridas, mulheres da Via Campesina e
demais movimentos de mulheres do campo, das águas e das florestas no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), incluindo o
Programa de Organização Produtiva e Econômica das Mulheres Rurais, o Programa de
Cidadania e Bem viver das Mulheres Rurais e o Programa de Quintais Produtivos,
tomando como base a agroecologia e considerando a política de integração com os
demais ministérios, especialmente o Ministério das Mulheres, identificando as entregas
e obstáculos à sua implementação e propondo medidas que assegurem a execução do
que foi pleiteado e planejado;
V - monitorar e avaliar a execução das políticas públicas de acesso à terra;
de apoio à estruturação produtiva e comercialização considerando a agroecologia e o
bem viver; de documentação e cidadania; de educação, saúde e combate à violência,
procurando identificar obstáculos à sua implementação e propondo medidas que
assegurem o acesso das mulheres;
VI - solicitar informações que julgar necessárias ao desempenho de suas
atribuições aos órgãos responsáveis pelos programas e políticas públicas;
VII - sugerir, por intermédio do Pleno do Condraf, aos conselhos estaduais,
territoriais e municipais, onde não houver, a constituição de comitês de mulheres
semelhantes para acompanhar as ações de apoio à organização produtiva e promoção
da cidadania, agroecologia e o bem viver de mulheres rurais;
VIII - apoiar e fomentar a atuação de comitês de mulheres semelhantes nos
conselhos estaduais, territoriais e municipais; e
IX - pautar no Plenário do CONDRAF os temas relacionados às Mulheres
Rurais, assim como, informar suas atividades e resultados, por meio de relatórios
periódicos.
Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por
mulheres representantes dos seguintes órgãos e organizações sociais:
I - Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério
do 
Desenvolvimento 
Agrário 
e 
Agricultura 
Familiar 
- 
SMR/SE/MDA, 
que 
o
coordenará;
II - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SAF/MDA;
III - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SEAB/MDA;
IV - Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e
Socioambiental, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
S F DT / M DA ;
V - Secretaria de Territórios
e Sistemas Produtivos Quilombolas e
Tradicionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
S E T EQ / M DA ;
VI - Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA/ASPAD;
VII - Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural, da Secretaria de
Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar - DATER/SAF/MDA;
VIII - Ministério das Mulheres - MMulheres;
IX - Ministério da Cultura - MinC;
X - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
XI - Ministério da Saúde - MS;
XII - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC;
XIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA;
XIV - Ministério da Igualdade Racial - MIR;
XV - Ministério dos Povos Indígenas - MPI;
XVI - Secretaria da Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;
XVII - Secretaria-Geral da Presidência da República - SGPR;
XVIII - Comitê Gestor do Programa de Organização Produtiva de Mulheres
Rurais, conforme Portaria de Pessoal MDA nº 312, de 8 de maio de 2023;
XIX - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos
Ministério das Relações Exteriores - ApexBrasil;
XX - Secretaria de Mulheres Trabalhadoras Rurais da Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG;
XXI
- 
Coordenação
de
Mulheres
da 
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - CONTRAF-Brasil;
XXII - Secretaria da Mulher Extrativista do Conselho Nacional das Populações
Extrativistas - CNS;
XXIII 
- 
Movimento 
da 
Mulher
Trabalhadora 
Rural 
do 
Nordeste 
-
MMTR/NE;
XXIV -Movimento das Mulheres Camponesas - MMC;
XXV - Movimento Interestadual das
Quebradeiras de Coco Babaçu -
MIQCB;
XXVI - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB;
XXVII - Coletivo de Mulheres da Coordenação Nacional de Articulação das
Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
XXVIII - Setor de Gênero do Movimento dos Sem Terra - MST;
XXIX - Coletivo de Gênero do Movimento dos Pequenos Agricultores -
MPA;
XXX - Articulação Nacional de Pescadoras - ANP;
XXXI - Rede Feminismo e Agroecologia do Nordeste;
XXXII - Articulação Nacional das Mulheres Guerreiras da Ancestralidade -
ANMIGA;
XXXIII - Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia - MAMA;
XXXIV - Coletivo de Mulheres do Movimento de Atingidos por Barragens -
MAB;
XXXV - Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas
Costeiras e Marinhas - CONFREM;
XXXVI - Marcha Mundial das Mulheres - MMM;
XXXVII - Secretaria de Mulheres da União Nacional das Cooperativas de
Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES;
XXXVIII - Grupo de Trabalho
Mulheres da Articulação Nacional de
Agroecologia - ANA;
XXXIX - Associação de Comercialização Solidária - Rede Xique-Xique;
XL - Associação Brasileira das Entidades de Assistência Técnica e Extensão
Rural, Pesquisa Agropecuária e Regularização Fundiária - Asbraer;
XLI - Secretaria da Mulher Empreendedora da Confederação Nacional da
Agricultura Familiar do Brasil - CONAF;
XLII -Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas
Rurais - CONTAR;
XLIII - Escola de Formação Quilombo dos Palmares - EQUIP;
XLIV - Pastoral da Juventude Rural - PJR;
XLV - Rede Cerrado;
XLVI - Rede Ecovida de Agroecologia;
XLVII - Rede Nacional de Colegiados Territoriais - RNCT;
XLVIII - Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA;
XLIX - União
Nacional das Organizações Cooperativistas
Solidárias -
U N I CO P A S ;
L - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência
Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa do Setor Público - FASER;
LI - Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos
Tradicionais de Matriz Africana - FONSANPOTMA;
LII - Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários - SindPFA;
LIII - Instituto Nacional dos Centros Familiares de Formação por Alternância
do Brasil - ICEFFAs;
LIV - União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil - UNEFAB; e
LV - Central Nacional das Cooperativas de Assistência Técnica e Extensão
Rural - CENATER.
§ 1° Os órgãos e as entidades relacionados no Art. 2º indicarão à
coordenação do Comitê os nomes das suas representantes titulares e das suas
respectivas suplentes para compor o Comitê, acompanhado de descrição resumida da
formação ou experiência das mesmas na área específica ou em assunto correlato aos
temas de atribuição do Comitê.
§ 2° A Coordenação do Comitê deverá manter a Secretaria-Executiva do
CONDRAF atualizada sobre a composição, atividades e encaminhamentos do Comitê.
§ 3° Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa de sua
Coordenadora, do próprio Comitê e da Secretaria-Executiva do CONDRAF, convidadas
(os) com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta.
§ 4° O Comitê poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, permanentes
ou com prazo determinado, para estudar,
propor, detalhar e analisar assuntos
específicos pertinentes às mulheres rurais ou à interface destes com outras medidas
das políticas de desenvolvimento rural sustentável.
Art. 3º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela
coordenação do Comitê ou da Secretaria-Executiva do Condraf, a partir de plano de
trabalho e cronograma definido pelo Comitê.
§ 1° O Comitê deverá elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno, em
harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF e demais normas aplicáveis, no prazo
de 90 (noventa) dias, contado da data de sua reunião de instalação.
§ 2° A critério da Coordenação do Comitê, as reuniões poderão ser
realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 4º O Comitê será instalado em até 90 (noventa) dias da data de
publicação desta Resolução.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

                            

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