Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400011 11 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 542/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA JAGUARIÚNA, situado no Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901729/2023-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 543/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo ÁGUAS CLARAS, situado no Município de Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900874/2023-26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 544/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto MARQUESPAN, situado no Município de Tatuí, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900062/2024-61. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 24, DE 22 DE JULHO DE 2024 Ofício nº 3085-AgrUyBr/2024, da Adidância de Defesa e Naval no Uruguai Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Uruguai no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO as visitas do V/E "CAPITAN MIRANDA", pertencente à Armada da República Oriental do Uruguai, à Fernando de Noronha - PE, no período de 31 de agosto a 01 de setembro; ao porto de Natal - RN, no período de 2 a 5 de setembro; ao porto do Rio de Janeiro - RJ, no período de 11 a 15 de setembro e ao porto de Sao Francisco do Sul - SC, no período de 17 a 21 de setembro, todas no corrente ano. V Alte IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE JULHO DE 2024 Cria o Comitê Permanente de Mulheres Rurais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CPMR/CONDRAF. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 2º Reunião Extraordinária realizada por videoconferência em 31 de outubro de 2023, CO N S I D E R A N D O : a) a urgência de empregar esforços para redução da pobreza no meio rural, com ações voltadas para as mulheres do campo, das florestas e das águas, destacando os recortes étnico-racial e de geração; b) a necessidade de ampliação da participação das mulheres rurais nos diversos espaços de organização social e produtiva da agricultura familiar; c) a necessidade de formular e implementar políticas públicas voltadas para a autonomia das mulheres rurais; e d) a relevância de promover estudos, diagnósticos e análises sobre as políticas para mulheres rurais negras, indígenas, jovens e/ou LGBTQIA+, em toda sua diversidade, do campo, das florestas e das águas, com especial enfoque nos temas da sucessão rural e violência contra a mulher, resolve: Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Mulheres Rurais com as seguintes atribuições: I - propor, acompanhar e analisar as políticas finalísticas e transversais que levem em conta as necessidades de inclusão social e econômica, financeira e autonomia das mulheres do campo, das florestas e das águas, em especial as negras, as jovens e/ou LGBTQIA+ respeitando os recortes étnico-raciais e de faixa etária; II - estudar e propor fontes alternativas de financiamento para viabilizar políticas públicas e agroecológicas a fim de atender as mulheres do campo, das florestas e das águas; III - propor a realização de estudos e debates sobre as políticas para mulheres, em especial negras, as jovens e/ou LGBTQIA+ do campo, das florestas e das águas, com especial enfoque nos temas de formação política e social, que venham empoderar estas mulheres na perspectiva da autonomia econômica e financeira, da agroecologia, da educação do campo e contextualizada, da socialização do trabalho doméstico e de cuidados, sucessão rural e violência contra a mulher; IV - monitorar e avaliar o cumprimento das metas gerais dos programas e políticas para mulheres rurais, implementados pela Subsecretaria de Mulheres Rurais e a pauta de reivindicações da Marcha das Margaridas, mulheres da Via Campesina e demais movimentos de mulheres do campo, das águas e das florestas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), incluindo o Programa de Organização Produtiva e Econômica das Mulheres Rurais, o Programa de Cidadania e Bem viver das Mulheres Rurais e o Programa de Quintais Produtivos, tomando como base a agroecologia e considerando a política de integração com os demais ministérios, especialmente o Ministério das Mulheres, identificando as entregas e obstáculos à sua implementação e propondo medidas que assegurem a execução do que foi pleiteado e planejado; V - monitorar e avaliar a execução das políticas públicas de acesso à terra; de apoio à estruturação produtiva e comercialização considerando a agroecologia e o bem viver; de documentação e cidadania; de educação, saúde e combate à violência, procurando identificar obstáculos à sua implementação e propondo medidas que assegurem o acesso das mulheres; VI - solicitar informações que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições aos órgãos responsáveis pelos programas e políticas públicas; VII - sugerir, por intermédio do Pleno do Condraf, aos conselhos estaduais, territoriais e municipais, onde não houver, a constituição de comitês de mulheres semelhantes para acompanhar as ações de apoio à organização produtiva e promoção da cidadania, agroecologia e o bem viver de mulheres rurais; VIII - apoiar e fomentar a atuação de comitês de mulheres semelhantes nos conselhos estaduais, territoriais e municipais; e IX - pautar no Plenário do CONDRAF os temas relacionados às Mulheres Rurais, assim como, informar suas atividades e resultados, por meio de relatórios periódicos. Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por mulheres representantes dos seguintes órgãos e organizações sociais: I - Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SMR/SE/MDA, que o coordenará; II - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SAF/MDA; III - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SEAB/MDA; IV - Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - S F DT / M DA ; V - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - S E T EQ / M DA ; VI - Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA/ASPAD; VII - Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - DATER/SAF/MDA; VIII - Ministério das Mulheres - MMulheres; IX - Ministério da Cultura - MinC; X - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; XI - Ministério da Saúde - MS; XII - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC; XIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA; XIV - Ministério da Igualdade Racial - MIR; XV - Ministério dos Povos Indígenas - MPI; XVI - Secretaria da Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA; XVII - Secretaria-Geral da Presidência da República - SGPR; XVIII - Comitê Gestor do Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais, conforme Portaria de Pessoal MDA nº 312, de 8 de maio de 2023; XIX - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos Ministério das Relações Exteriores - ApexBrasil; XX - Secretaria de Mulheres Trabalhadoras Rurais da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG; XXI - Coordenação de Mulheres da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - CONTRAF-Brasil; XXII - Secretaria da Mulher Extrativista do Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS; XXIII - Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste - MMTR/NE; XXIV -Movimento das Mulheres Camponesas - MMC; XXV - Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu - MIQCB; XXVI - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; XXVII - Coletivo de Mulheres da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ; XXVIII - Setor de Gênero do Movimento dos Sem Terra - MST; XXIX - Coletivo de Gênero do Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA; XXX - Articulação Nacional de Pescadoras - ANP; XXXI - Rede Feminismo e Agroecologia do Nordeste; XXXII - Articulação Nacional das Mulheres Guerreiras da Ancestralidade - ANMIGA; XXXIII - Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia - MAMA; XXXIV - Coletivo de Mulheres do Movimento de Atingidos por Barragens - MAB; XXXV - Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas - CONFREM; XXXVI - Marcha Mundial das Mulheres - MMM; XXXVII - Secretaria de Mulheres da União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES; XXXVIII - Grupo de Trabalho Mulheres da Articulação Nacional de Agroecologia - ANA; XXXIX - Associação de Comercialização Solidária - Rede Xique-Xique; XL - Associação Brasileira das Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa Agropecuária e Regularização Fundiária - Asbraer; XLI - Secretaria da Mulher Empreendedora da Confederação Nacional da Agricultura Familiar do Brasil - CONAF; XLII -Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais - CONTAR; XLIII - Escola de Formação Quilombo dos Palmares - EQUIP; XLIV - Pastoral da Juventude Rural - PJR; XLV - Rede Cerrado; XLVI - Rede Ecovida de Agroecologia; XLVII - Rede Nacional de Colegiados Territoriais - RNCT; XLVIII - Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA; XLIX - União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias - U N I CO P A S ; L - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa do Setor Público - FASER; LI - Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana - FONSANPOTMA; LII - Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários - SindPFA; LIII - Instituto Nacional dos Centros Familiares de Formação por Alternância do Brasil - ICEFFAs; LIV - União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil - UNEFAB; e LV - Central Nacional das Cooperativas de Assistência Técnica e Extensão Rural - CENATER. § 1° Os órgãos e as entidades relacionados no Art. 2º indicarão à coordenação do Comitê os nomes das suas representantes titulares e das suas respectivas suplentes para compor o Comitê, acompanhado de descrição resumida da formação ou experiência das mesmas na área específica ou em assunto correlato aos temas de atribuição do Comitê. § 2° A Coordenação do Comitê deverá manter a Secretaria-Executiva do CONDRAF atualizada sobre a composição, atividades e encaminhamentos do Comitê. § 3° Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa de sua Coordenadora, do próprio Comitê e da Secretaria-Executiva do CONDRAF, convidadas (os) com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta. § 4° O Comitê poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, permanentes ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes às mulheres rurais ou à interface destes com outras medidas das políticas de desenvolvimento rural sustentável. Art. 3º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela coordenação do Comitê ou da Secretaria-Executiva do Condraf, a partir de plano de trabalho e cronograma definido pelo Comitê. § 1° O Comitê deverá elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno, em harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF e demais normas aplicáveis, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua reunião de instalação. § 2° A critério da Coordenação do Comitê, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 4º O Comitê será instalado em até 90 (noventa) dias da data de publicação desta Resolução. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRAFechar