Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400013 13 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - S F DT / M DA ; III - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SEAB/MDA; IV - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - S E T EQ / M DA ; V - Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SMR/SE/MDA; VI - Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - DATER/SAF/MDA; VII - Coordenação-Geral de Juventude Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CGJR/MDA; VIII - Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - ASPAD/MDA; IX - Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA; X - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA; XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA; XII - Ministério da Educação - MEC; XIII - Ministério da Igualdade Racial - MIR; XIV - Ministério da Saúde - MS; XV - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; XVI - Ministério das Cidades - MCID; XVII - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; XVIII - Diretoria Técnica da Agência Nacional de Assistência Técnica Extensão Rural - Ditec/ANATER; XIX - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; XX - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; XXI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; XXII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; XXIII - Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO; XXIV - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG; XXV - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - CONTRAF-Brasil; XXVI - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST; XXVII - Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA; XXVIII - Movimento Camponês Popular - MCP; XXIX - Movimento de Mulheres Camponesas - MMC; XXX - Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste - MMTR-NE; XXXI - Pastoral da Juventude Rural - PJR; XXXII - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ; XXXIII - XXXII. Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais - MPP; XXXIV - Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e Povos Tradicionais Extrativistas Costeiros e Marinhos - CONFREM; XXXV - Associação Brasileira das Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa Agropecuária e Regularização fundiária - ASBRAER XXXVI - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil - FASER; XXXVII - União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES; XXXVIII - Rede Ater Nordeste de Agroecologia; XXXIX - Articulação Semiárido Brasileiro - ASA; XL - Conselho Nacional de Populações Extrativistas - CNS; XLI - Rede Maniva de Agroecologia - REMA; XLII - Grupo de Trabalho Amazônico - GTA; XLIII - Cáritas Brasileira; XLIV - Centros Educativos Familiares de Formação por Alternância - I C E F FA S ; XLV - União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil - UNEFAB; XLVI - Escola de Formação Quilombo dos Palmares - EQUIP; XLVII - Central Nacional das Cooperativas de Assistência Técnica e Extensão Rural - CENATER; XLVIII - Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA; XLIX - Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários - SindPFA; L - Agricultura Familiar e Agroecologia. AS-PTA; LI - Centro de Tecnologias Alternativas - CTA; LII - Articulação Nacional de Agroecologia - ANA; LIII - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; LIV - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB; LV - Confederação Nacional da Agricultura Familiar do Brasil - CONAF; LVI - Instituto Abdalaziz de Moura - IAM; LVII - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE; LIVIII - Associação de Agricultores e Agricultoras Agroecológicas - AG R O F LO R ; LIX - Confederação Nacional de Municípios - CNM; LX - Rede Nacional de Colegiados Territoriais - RNTC; LXI - Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura - Conseagri; e LXII - Consórcio Amazônia Legal; LXIII - Rede Ecovida de Agroecologia; e LXIV - Fórum Nacional de Professoras e Professores de Extensão Rural (incluído pela resolução nº 17, de 10 de maio de 2024). § 1° Os órgãos e as entidades relacionados no Art. 2º indicarão à coordenação do Comitê os nomes dos seus representantes titulares e dos seus respectivos suplentes para compor o Comitê, acompanhado de descrição resumida da formação ou experiência dos mesmos na área específica ou em assunto correlato aos temas de atribuição do Comitê § 2° A Coordenação do Comitê deverá manter a Secretaria-Executiva do CONDRAF atualizada sobre a composição, atividades e encaminhamentos do Comitê. § 3° Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa de seu Coordenador, do próprio Comitê e da Secretaria-Executiva do CONDRAF, convidados (as) com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta. § 4° O Comitê poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, permanentes ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes à Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) ou à interface destes com outras medidas das políticas de desenvolvimento rural sustentável. Art. 3º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela coordenação do Comitê ou da Secretaria-Executiva do Condraf, a partir de plano de trabalho e cronograma definido pelo Comitê. § 1° O Comitê deverá elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno, em harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF e demais normas aplicáveis, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua reunião de instalação. § 2° A critério da Coordenação do Comitê, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 4° O Comitê será instalado em até 90 (noventa) dias da data de publicação desta Resolução. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE JULHO DE 2024 Cria o Comitê Permanente de Promoção de Políticas para as Juventudes do Campo, das Águas e das Florestas, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CPJR/CONDRAF. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 2º Reunião Extraordinária realizada por videoconferência em 31 de outubro de 2023, CO N S I D E R A N D O : a) que ao longo da história as políticas das juventudes do campo, das águas e das florestas não tiveram a centralidade devida, mas a partir da mobilização e reivindicação dessas juventudes, estava se iniciando um processo de conquistas de direitos, incluindo a construção do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, que foram bruscamente interrompidos durante os atos inconstitucionais de 2016 e o governo posterior; b) a situação de invisibilidade das juventudes do campo, das águas e das florestas e a constatação de que as políticas que existem não conseguem atender as demandas de jovens; c) que as ações a serem desenvolvidas para a juventude devem estar articuladas a uma política pública integrada para o desenvolvimento rural sustentável, com enfoque nas atividades produtivas, educacionais, culturais, socioambientais e nas políticas agrárias; d) a necessidade de estimular a participação e o protagonismo das juventudes do campo, das águas e das florestas nas ações que envolvem as questões ambientais e a importância da preservação e recuperação dos biomas e de seus povos originários que residem e protegem os territórios; e) a necessidade da construção de uma estratégia de fortalecimento dos espaços coletivos democráticos, reforçando a presença e a participação das juventudes do campo, das águas e das florestas no âmbito das instâncias colegiadas estaduais, municipais e territoriais; f) a necessidade de propor estratégias para articulação e integração das políticas e programas implementados no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e por outros Ministérios, em apoio a Secretaria Nacional de Juventude, com ênfase na demanda da juventude rural; g) a necessidade de estimular o debate acerca da sucessão no meio rural a partir do protagonismo e da participação das juventudes do campo, das águas e das florestas; e h) a necessidade de consolidar e ampliar as políticas públicas voltadas para a juventude rural sintonizadas com os compromissos assumidos para a democratização do meio rural e com a inclusão e o processo de emancipação socioeconômica das juventudes do campo, das águas e das florestas, resolve: Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Promoção de Políticas para as Juventudes do Campo, das Águas e das Florestas com as seguintes atribuições: I - propor, acompanhar e analisar as políticas finalísticas e transversais dirigidas aos jovens, que desenvolvem atividades rurais, nas políticas agrícolas, agrárias, sociais, culturais, pesqueiras, aquícolas e extrativistas; II - estudar e propor fontes alternativas de financiamento para viabilizar as políticas públicas a fim de atender as demandas das juventudes do campo, das águas e das florestas. III - propor a realização de estudos e debates sobre a operacionalização e resultados estratégicos das políticas para os jovens e das ações transversais das demais políticas públicas; IV - acompanhar o cumprimento das metas gerais programadas para a juventude, desenvolvidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e outros Ministérios, bem como sobre os resultados do monitoramento e avaliação dos projetos realizados, procurando identificar obstáculos à sua implementação e propondo medidas que assegurem a execução do que foi planejado; V - solicitar informações necessárias ao desempenho de suas atribuições a Secretaria Nacional de Juventude como responsável em articular as políticas de juventude no Governo Federal; VI - sugerir aos conselhos estaduais, territoriais e municipais a constituição de comitês semelhantes para acompanhar a ação de promoção de políticas para as juventudes do campo, das águas e das florestas; VII - promover e estimular o debate sobre as juventudes do campo, das águas e das florestas articulado com as ações e temas a serem discutidos no âmbito do Conselho Nacional de Juventude; e VIII - pautar o Plenário do CONDRAF com os múltiplos temas relacionados às juventudes do campo, das águas e das florestas, tais como: trabalho e renda, violência no campo, educação do campo, cultura, saúde, arte, conectividade no campo, agroecologia, produção, meio ambiente, LGBTQIAPN+. Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por representantes, dos seguintes órgãos e organizações sociais: I - Coordenação-Geral de Juventude Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - CGJR/MDA, que o coordenará; II - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -SAF/MDA; III - Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - S F DT / M DA ; IV - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SEAB/MDA; V - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SETEQ/MDA ; VI - Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SMR/SE/MDA; VII - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; VIII - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; IX - Ministério da Educação - MEC; X - Ministério da Saúde - MS; XI - Ministério do Esporte - ME; XII - Ministério da Cultura - MinC; XIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI; XIV - Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA; XV - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República - SNJ/ SGPR; XVI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDH; XVII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA; XVIII - Ministério das Comunicações - MCom; XIX - Ministério dos Povos Indígenas - MPI; XX - Ministério da Igualdade Racial - MIR; XXI - Ministério das Mulheres - MM; XXII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; XXIII - Secretaria de Juventude da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG; XXIV - Coordenação de Juventude da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - CONTRAF-Brasil; XXV - Coordenação de Juventude do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST; XXVI - Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB; XXVII - Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA; XXVIII - Movimento Camponês Popular - MCP;Fechar