DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e
Socioambiental, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
S F DT / M DA ;
III - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SEAB/MDA;
IV - Secretaria de Territórios
e Sistemas Produtivos Quilombolas e
Tradicionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
S E T EQ / M DA ;
V - Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SMR/SE/MDA;
VI - Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural, da Secretaria de
Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar - DATER/SAF/MDA;
VII
- 
Coordenação-Geral
de 
Juventude
Rural
do 
Ministério
do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CGJR/MDA;
VIII - Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - ASPAD/MDA;
IX - Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA;
X - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;
XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA;
XII - Ministério da Educação - MEC;
XIII - Ministério da Igualdade Racial - MIR;
XIV - Ministério da Saúde - MS;
XV - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome - MDS;
XVI - Ministério das Cidades - MCID;
XVII - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
XVIII - Diretoria Técnica da Agência Nacional de Assistência Técnica Extensão
Rural - Ditec/ANATER;
XIX - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XX - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab;
XXI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XXII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
XXIII - Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO;
XXIV - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG;
XXV - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar do Brasil - CONTRAF-Brasil;
XXVI - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST;
XXVII - Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA;
XXVIII - Movimento Camponês Popular - MCP;
XXIX - Movimento de Mulheres Camponesas - MMC;
XXX - Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste - MMTR-NE;
XXXI - Pastoral da Juventude Rural - PJR;
XXXII - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais
Quilombolas - CONAQ;
XXXIII - XXXII. Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais - MPP;
XXXIV - Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e
Povos Tradicionais Extrativistas Costeiros e Marinhos - CONFREM;
XXXV - Associação Brasileira das Entidades de Assistência Técnica e Extensão
Rural, Pesquisa Agropecuária e Regularização fundiária - ASBRAER
XXXVI
- Federação
Nacional dos
Trabalhadores
e Trabalhadoras
da
Assistência Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil
- FASER;
XXXVII - União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia
Solidária - UNICAFES;
XXXVIII - Rede Ater Nordeste de Agroecologia;
XXXIX - Articulação Semiárido Brasileiro - ASA;
XL - Conselho Nacional de Populações Extrativistas - CNS;
XLI - Rede Maniva de Agroecologia - REMA;
XLII - Grupo de Trabalho Amazônico - GTA;
XLIII - Cáritas Brasileira;
XLIV - Centros Educativos Familiares
de Formação por Alternância -
I C E F FA S ;
XLV - União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil - UNEFAB;
XLVI - Escola de Formação Quilombo dos Palmares - EQUIP;
XLVII - Central Nacional das Cooperativas de Assistência Técnica e Extensão
Rural - CENATER;
XLVIII - Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA;
XLIX - Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários - SindPFA;
L - Agricultura Familiar e Agroecologia. AS-PTA;
LI - Centro de Tecnologias Alternativas - CTA;
LII - Articulação Nacional de Agroecologia - ANA;
LIII - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB;
LIV - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB;
LV - Confederação Nacional da Agricultura Familiar do Brasil - CONAF;
LVI - Instituto Abdalaziz de Moura - IAM;
LVII - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE;
LIVIII
-
Associação
de 
Agricultores
e
Agricultoras
Agroecológicas
-
AG R O F LO R ;
LIX - Confederação Nacional de Municípios - CNM;
LX - Rede Nacional de Colegiados Territoriais - RNTC;
LXI - Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura - Conseagri; e
LXII - Consórcio Amazônia Legal;
LXIII - Rede Ecovida de Agroecologia; e
LXIV - Fórum Nacional de Professoras e Professores de Extensão Rural
(incluído pela resolução nº 17, de 10 de maio de 2024).
§ 1° Os órgãos e as entidades relacionados no Art. 2º indicarão à
coordenação do Comitê os nomes dos seus representantes titulares e dos seus
respectivos suplentes para compor o Comitê, acompanhado de descrição resumida da
formação ou experiência dos mesmos na área específica ou em assunto correlato aos
temas de atribuição do Comitê
§ 2° A Coordenação do Comitê deverá manter a Secretaria-Executiva do
CONDRAF atualizada sobre a composição, atividades e encaminhamentos do Comitê.
§ 3° Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa de seu
Coordenador, do próprio Comitê e da Secretaria-Executiva do CONDRAF, convidados
(as) com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta.
§ 4° O Comitê poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, permanentes
ou com prazo determinado, para estudar,
propor, detalhar e analisar assuntos
específicos pertinentes à Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) ou à interface
destes com outras medidas das políticas de desenvolvimento rural sustentável.
Art. 3º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela
coordenação do Comitê ou da Secretaria-Executiva do Condraf, a partir de plano de
trabalho e cronograma definido pelo Comitê.
§ 1° O Comitê deverá elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno, em
harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF e demais normas aplicáveis, no prazo
de 90 (noventa) dias, contado da data de sua reunião de instalação.
§ 2° A critério da Coordenação do Comitê, as reuniões poderão ser
realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 4° O Comitê será instalado em até 90 (noventa) dias da data de
publicação desta Resolução.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE JULHO DE 2024
Cria o Comitê Permanente de Promoção de Políticas
para as Juventudes do Campo, das Águas e das
Florestas, do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CPJR/CONDRAF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º
do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna
público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 2º Reunião Extraordinária
realizada por videoconferência em 31 de outubro de 2023,
CO N S I D E R A N D O :
a) que ao longo da história as políticas das juventudes do campo, das águas
e das florestas não tiveram a centralidade devida, mas a partir da mobilização e
reivindicação dessas juventudes, estava se iniciando um processo de conquistas de
direitos, incluindo a construção do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, que
foram bruscamente interrompidos durante os atos inconstitucionais de 2016 e o governo
posterior;
b) a situação de invisibilidade das juventudes do campo, das águas e das
florestas e a constatação de que as políticas que existem não conseguem atender as
demandas de jovens;
c) que as ações a serem desenvolvidas para a juventude devem estar
articuladas a uma política pública integrada para o desenvolvimento rural sustentável,
com enfoque nas atividades produtivas, educacionais, culturais, socioambientais e nas
políticas agrárias;
d) a necessidade de estimular a participação e o protagonismo das juventudes
do campo, das águas e das florestas nas ações que envolvem as questões ambientais e
a importância da preservação e recuperação dos biomas e de seus povos originários que
residem e protegem os territórios;
e) a necessidade da construção de uma estratégia de fortalecimento dos
espaços coletivos democráticos, reforçando a presença e a participação das juventudes
do campo, das águas e das florestas no âmbito das instâncias colegiadas estaduais,
municipais e territoriais;
f) a necessidade de propor estratégias para articulação e integração das
políticas e programas implementados no âmbito do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar - MDA e por outros Ministérios, em apoio a Secretaria
Nacional de Juventude, com ênfase na demanda da juventude rural;
g) a necessidade de estimular o debate acerca da sucessão no meio rural a
partir do protagonismo e da participação das juventudes do campo, das águas e das
florestas; e
h) a necessidade de consolidar e ampliar as políticas públicas voltadas para a
juventude rural sintonizadas com os compromissos assumidos para a democratização do
meio rural e com a inclusão e o processo de emancipação socioeconômica das
juventudes do campo, das águas e das florestas, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Promoção de Políticas para as
Juventudes do Campo, das Águas e das Florestas com as seguintes atribuições:
I - propor, acompanhar e analisar as políticas finalísticas e transversais
dirigidas aos jovens, que desenvolvem atividades rurais, nas políticas agrícolas, agrárias,
sociais, culturais, pesqueiras, aquícolas e extrativistas;
II - estudar e propor fontes alternativas de financiamento para viabilizar as
políticas públicas a fim de atender as demandas das juventudes do campo, das águas e
das florestas.
III - propor a realização de estudos e debates sobre a operacionalização e
resultados estratégicos das políticas para os jovens e das ações transversais das demais
políticas públicas;
IV - acompanhar o cumprimento das metas gerais programadas para a
juventude, desenvolvidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar - MDA e outros Ministérios, bem como sobre os resultados do monitoramento
e 
avaliação 
dos 
projetos 
realizados, 
procurando 
identificar 
obstáculos 
à 
sua
implementação e propondo medidas que assegurem a execução do que foi planejado;
V - solicitar informações necessárias ao desempenho de suas atribuições a
Secretaria Nacional de Juventude como responsável em articular as políticas de juventude
no Governo Federal;
VI - sugerir aos conselhos estaduais, territoriais e municipais a constituição de
comitês semelhantes para acompanhar a ação de promoção de políticas para as
juventudes do campo, das águas e das florestas;
VII - promover e estimular o debate sobre as juventudes do campo, das águas
e das florestas articulado com as ações e temas a serem discutidos no âmbito do
Conselho Nacional de Juventude; e
VIII - pautar o Plenário do CONDRAF com os múltiplos temas relacionados às
juventudes do campo, das águas e das florestas, tais como: trabalho e renda, violência
no campo, educação
do campo, cultura, saúde, arte,
conectividade no campo,
agroecologia, produção, meio ambiente, LGBTQIAPN+.
Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por
representantes, dos seguintes órgãos e organizações sociais:
I - Coordenação-Geral de Juventude Rural do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar - CGJR/MDA, que o coordenará;
II - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -SAF/MDA;
III - Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e
Socioambiental, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
S F DT / M DA ;
IV - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SEAB/MDA;
V - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SETEQ/MDA ;
VI - Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SMR/SE/MDA;
VII - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome - MDS;
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
IX - Ministério da Educação - MEC;
X - Ministério da Saúde - MS;
XI - Ministério do Esporte - ME;
XII - Ministério da Cultura - MinC;
XIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
XIV - Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA;
XV - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da
República - SNJ/ SGPR;
XVI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDH;
XVII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA;
XVIII - Ministério das Comunicações - MCom;
XIX - Ministério dos Povos Indígenas - MPI;
XX - Ministério da Igualdade Racial - MIR;
XXI - Ministério das Mulheres - MM;
XXII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XXIII - Secretaria de Juventude da Confederação Nacional dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG;
XXIV
- 
Coordenação
de
Juventude
da 
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - CONTRAF-Brasil;
XXV - Coordenação de Juventude do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra
- MST;
XXVI - Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB;
XXVII - Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA;
XXVIII - Movimento Camponês Popular - MCP;

                            

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