Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400014 14 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXIX - Movimento das Mulheres Rurais - MMC; XXX - Grupo de Trabalho de Juventude da Articulação no Semiárido Brasileiro - ASA; XXXI - Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS; XXXII - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; XXXIII - Coordenação Nacional de Articulação dos Quilombolas - CONAQ; XXXIV - Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste - MMTR/NE; XXXV - Pastoral da Juventude Rural - PJR; XXXVI - Instituto Centro Familiar de Formação por Alternância do Brasil - I C E F FA S ; XXXVII - União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil - UNEFAB; XXXVIII - Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA; XXXIX - Federação Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor Público Agrícola do Brasil - FASER; XL - União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES; XLI - Confederação Nacional de Municípios - CNM; XLII - Escola de Formação Quilombo dos Palmares - EQUIP; XLIII - Rede Ater Nordeste de Agroecologia; XLIV - Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariados Rurais - CONTAR XLV - Confederação Nacional da Agricultura Familiar do Brasil - CONAF XLVI - Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos - CONFREM; XLVII - Articulação Nacional de Agroecologia - ANA; XLVIII - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE; XLIX - Rede Nacional de Colegiados Territoriais - RNCT; L - Instituto Abdalaziz de Moura - IAM; e LI - Associação de Estudantes de Paulo Afonso - AEC Repensar. § 1° Os órgãos e as entidades relacionados no Art. 2º indicarão à coordenação do Comitê os nomes dos seus/suas representantes titulares e dos seus/suas respectivos suplentes para compor o Comitê, acompanhado de descrição resumida da formação ou experiência dos mesmos na área específica ou em assunto correlato aos temas de atribuição do Comitê. § 2° Preferencialmente indicar jovens até 32 anos, garantindo no mínimo 70%+1 de jovens entre os representantes das organizações da sociedade civil; § 3° A Coordenação do Comitê deverá manter a Secretaria-Executiva do CONDRAF atualizada sobre a composição, atividades e encaminhamentos do Comitê. § 4° Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa de seu Coordenador, do próprio Comitê e da Secretaria-Executiva do CONDRAF, convidados (as) com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta. § 5° O Comitê poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, permanentes ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes às juventudes do campo, das águas e das florestas ou à interface destes com outras medidas das políticas de desenvolvimento rural sustentável. Art. 3º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela coordenação do Comitê ou da Secretaria-Executiva do Condraf, a partir de plano de trabalho e cronograma definido pelo Comitê. § 1° O Comitê deverá elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno, em harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF e demais normas aplicáveis, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua reunião de instalação. § 2° A critério da Coordenação do Comitê, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 4º O Comitê será instalado em até 90 (noventa) dias da data de publicação desta Resolução. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 23 DE JULHO DE 2024 Cria o Comitê Permanente de Cooperativismo, Agroindústria e Inclusão Sanitária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - C P C A I S / CO N D R A F. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 2º Reunião Extraordinária realizada por videoconferência em 31 de outubro de 2023, CO N S I D E R A N D O : a) a estratégia de organização associativa e cooperativa como elemento central nos processos de inclusão socioprodutiva e de organização econômica dos agricultores e agricultoras familiares; b) a necessidade de aproximar as demandas das iniciativas de economia solidária da agricultura familiar com os instrumentos de políticas públicas de suporte a esses agentes sociais; c) a importância do incentivo aos processos de fortalecimento da participação dos diversos agentes sociais nas instâncias colegiadas consultivas e deliberativas visando à qualificação dos mecanismos de elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas; d) a necessidade da atuação em sintonia e sinergia dos vários níveis de governo com entidades da sociedade civil e organizações dos movimentos sociais representativos dos diversos segmentos comprometidos com o desenvolvimento rural sustentável, principalmente da agricultura familiar; e e) que cabe ao CONDRAF, como espaço de negociação entre governo e sociedade, manter espaços de concertação na discussão das estratégias das políticas públicas, de acompanhamento e monitoramento das ações dos programas afeitos às secretarias do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, resolve: Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Cooperativismo, Agroindústria e Inclusão Sanitária com as seguintes atribuições: I - monitorar e avaliar a implementação das ações de fomento para o associativismo e o cooperativismo solidário nos programas do MDA e propor soluções para os entraves identificados; II - formular e propor ações de fomento ao associativismo e o cooperativismo solidário nos programas do MDA; III - formular e propor diretrizes, instrumentos e políticas públicas para o apoio às iniciativas de economia solidária na agricultura familiar; IV - formular e propor ações para inclusão sanitária de produtos da agricultura familiar; V - propor estratégias de constituição e fortalecimento de redes de economia solidária na agricultura familiar; VI - propor a articulação das políticas públicas voltadas para a sustentabilidade, inserção socioprodutiva, organização econômica e a promoção da igualdade de gênero raça, etnia e geração da agricultura familiar, em especial aquelas atinentes a geração de renda e agregação de valor; VII - formular e propor diretrizes, instrumentos e políticas públicas destinadas a atender especificidades dos empreendimentos associativos e cooperativos solidários da agricultura familiar, especialmente nos aspectos de acesso ao financiamento, formação de redes, capacitação técnica, gestão dos empreendimentos e acesso aos mercados; VIII - manter o CONDRAF informado sobre as atividades e resultados do Comitê de Cooperativismo, por meio de relatórios periódicos; e IX - formular e propor parâmetros referentes a processamento, armazenamento, comercialização, e transporte dos produtos de origem animal e vegetal da agricultura familiar; X - propor a revisão da composição do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP ao governo; XI - monitorar, acompanhar a aplicação dos recursos do SESCOOP; XII - propor a democratização do acesso aos recursos para todas as cooperativas que contribuem para o SESCOOP; Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por representantes, dos seguintes órgãos e organizações sociais: I - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SEAB/MDA, que o coordenará; II - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SAF/MDA; III -Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - S F DT / M DA ; IV -Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SETEQ/MDA ; V - Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SMR/SE/MDA; VI - Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego - SENAES/MTE; VII - Secretaria de Qualificação e Fomento a Geração de Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego - SGER/MTE; VIII - Ministério da Agricultura e Pecuária- MAPA; IX - Secretaria Nacional de Segurança Alimentar do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - SESAN/MDS; X - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA; XI - Ministério do Meio Ambiente - MMA; XII - Ministério das Relações Exteriores - MRE; XIII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR; XIV -Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; XV - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; XVI - Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; XVII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; XVIII - União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES; XIX - Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários - UNISOL; XX - União Nacional das Cooperativas da Reforma Agrária Popular do Brasil - UNICRAB; XXI - União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias - UNICOPAS; XXII - Central Nacional das Cooperativas de Assessoria Técnica Social e Ambiental - CENATER; XXIII - Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; XXIV -Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG; XXV - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - CONTRAF-Brasil; XXVI - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST; XXVII - Movimento Pequenos Agricultores - MPA; XXVIII - Movimento Camponês Popular - MCP; XXIX - Comunidades Remanescentes de Quilombos - CONAQ; XXX - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; XXXI - Rede Cerrado; XXXII - União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil - UNEFAB; XXXIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais - CONTAR. XXXIV - Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários - SindPFA; XXXV - Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e Povos Extrativistas Costeiros e Marinhos - CONFREM; XXXVI - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do setor Público Agrícola do Brasil - FA S E R ; XXXVII - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASBRAER; XXXVIII - Confederação Nacional dos Municípios - CNM; XXXIX - Confederação Nacional da Agricultura Familiar do Brasil - CONAF; e XL - Consórcio Amazônia Legal. § 1° Os órgãos e as entidades relacionados no Art. 2º indicarão à coordenação do Comitê os nomes dos seus representantes titulares e dos seus respectivos suplentes para compor o Comitê, acompanhado de descrição resumida da formação ou experiência dos mesmos na área específica ou em assunto correlato aos temas de atribuição do Comitê. § 2° A Coordenação do Comitê deverá manter a Secretaria-Executiva do CONDRAF atualizada sobre a composição, atividades e encaminhamentos do Comitê. § 3° Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa de seu Coordenador, do próprio Comitê e da Secretaria-Executiva do CONDRAF, convidados (as) com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta. § 4° O Comitê poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, permanentes ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes aos temas e questões de competência deste comitê ou à interface destes com outras medidas das políticas de desenvolvimento rural sustentável. Art. 3º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela coordenação do Comitê ou da Secretaria-Executiva do Condraf, a partir de plano de trabalho e cronograma definido pelo Comitê. § 1° O Comitê deverá elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno, em harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF e demais normas aplicáveis, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua reunião de instalação. § 2° A critério da Coordenação do Comitê, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 4° O Comitê será instalado em até 90 (noventa) dias da data de publicação desta Resolução. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA RESOLUÇÃO Nº 7, DE 23 DE JULHO DE 2024 Cria o Comitê Permanente de Abastecimento, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CPASSAN/CONDRAF. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 3º Reunião Extraordinária realizada por videoconferência em 08 de novembro de 2023, CO N S I D E R A N D O : a) o direito social fundamental à alimentação, disposto no art. 6º da Constituição Federal; b) a diretriz de ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, do abastecimento e da distribuição de alimentos e de água à população brasileira, disposta na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006; e c) a recomendação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea n. 15 de outubro de 2023, para a formulação e implementação de uma Política Nacional de Abastecimento Alimentar - PNAA, resolve:Fechar