DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXIX - Movimento das Mulheres Rurais - MMC;
XXX - Grupo de Trabalho de Juventude da Articulação no Semiárido Brasileiro - ASA;
XXXI - Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS;
XXXII - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB;
XXXIII - Coordenação Nacional de Articulação dos Quilombolas - CONAQ;
XXXIV - Movimento da Mulher
Trabalhadora Rural do Nordeste -
MMTR/NE;
XXXV - Pastoral da Juventude Rural - PJR;
XXXVI - Instituto Centro Familiar de Formação por Alternância do Brasil -
I C E F FA S ;
XXXVII - União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil - UNEFAB;
XXXVIII - Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA;
XXXIX - Federação Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica e
Extensão Rural e do Setor Público Agrícola do Brasil - FASER;
XL - União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia
Solidária - UNICAFES;
XLI - Confederação Nacional de Municípios - CNM;
XLII - Escola de Formação Quilombo dos Palmares - EQUIP;
XLIII - Rede Ater Nordeste de Agroecologia;
XLIV - Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariados
Rurais - CONTAR
XLV - Confederação Nacional da Agricultura Familiar do Brasil - CONAF
XLVI - Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos
Povos Extrativistas Costeiros Marinhos - CONFREM;
XLVII - Articulação Nacional de Agroecologia - ANA;
XLVIII - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE;
XLIX - Rede Nacional de Colegiados Territoriais - RNCT;
L - Instituto Abdalaziz de Moura - IAM; e
LI - Associação de Estudantes de Paulo Afonso - AEC Repensar.
§ 1° Os órgãos e as entidades relacionados no Art. 2º indicarão à coordenação
do Comitê os nomes dos seus/suas representantes titulares e dos seus/suas respectivos
suplentes para compor o Comitê, acompanhado de descrição resumida da formação ou
experiência dos mesmos na área específica ou em assunto correlato aos temas de
atribuição do Comitê.
§ 2° Preferencialmente indicar jovens até 32 anos, garantindo no mínimo
70%+1 de jovens entre os representantes das organizações da sociedade civil;
§ 3° A Coordenação do Comitê deverá manter a Secretaria-Executiva do
CONDRAF atualizada sobre a composição, atividades e encaminhamentos do Comitê.
§ 4° Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa de seu
Coordenador, do próprio Comitê e da Secretaria-Executiva do CONDRAF, convidados (as)
com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta.
§ 5° O Comitê poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, permanentes
ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos
pertinentes às juventudes do campo, das águas e das florestas ou à interface destes com
outras medidas das políticas de desenvolvimento rural sustentável.
Art. 3º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela
coordenação do Comitê ou da Secretaria-Executiva do Condraf, a partir de plano de
trabalho e cronograma definido pelo Comitê.
§ 1° O Comitê deverá elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno, em
harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF e demais normas aplicáveis, no prazo
de 90 (noventa) dias, contado da data de sua reunião de instalação.
§ 2° A critério da Coordenação do Comitê, as reuniões poderão ser realizadas
presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 4º O Comitê será instalado em até 90 (noventa) dias da data de
publicação desta Resolução.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 23 DE JULHO DE 2024
Cria
o Comitê
Permanente de
Cooperativismo,
Agroindústria
e Inclusão
Sanitária do
Conselho
Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável -
C P C A I S / CO N D R A F.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do
Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna
público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 2º Reunião Extraordinária
realizada por videoconferência em 31 de outubro de 2023,
CO N S I D E R A N D O :
a) a estratégia de organização associativa e cooperativa como elemento central
nos processos de inclusão socioprodutiva e de organização econômica dos agricultores e
agricultoras familiares;
b) a necessidade de aproximar as demandas das iniciativas de economia
solidária da agricultura familiar com os instrumentos de políticas públicas de suporte a
esses agentes sociais;
c) a importância do incentivo aos processos de fortalecimento da participação
dos diversos agentes sociais nas instâncias colegiadas consultivas e deliberativas visando à
qualificação dos mecanismos de elaboração, monitoramento e avaliação de políticas
públicas;
d) a necessidade da atuação em sintonia e sinergia dos vários níveis de governo
com entidades da sociedade civil e organizações dos movimentos sociais representativos
dos diversos segmentos comprometidos com o desenvolvimento rural sustentável,
principalmente da agricultura familiar; e
e) que cabe ao CONDRAF, como espaço de negociação entre governo e
sociedade, manter espaços de concertação na discussão das estratégias das políticas
públicas, de acompanhamento e monitoramento das ações dos programas afeitos às
secretarias do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Cooperativismo, Agroindústria e Inclusão
Sanitária com as seguintes atribuições:
I - monitorar e avaliar a implementação das ações de fomento para o
associativismo e o cooperativismo solidário nos programas do MDA e propor soluções para
os entraves identificados;
II - formular e propor ações de fomento ao associativismo e o cooperativismo
solidário nos programas do MDA;
III - formular e propor diretrizes, instrumentos e políticas públicas para o apoio
às iniciativas de economia solidária na agricultura familiar;
IV - formular e propor ações para inclusão sanitária de produtos da agricultura
familiar;
V - propor estratégias de constituição e fortalecimento de redes de economia
solidária na agricultura familiar;
VI - propor a articulação das políticas públicas voltadas para a sustentabilidade,
inserção socioprodutiva, organização econômica e a promoção da igualdade de gênero
raça, etnia e geração da agricultura familiar, em especial aquelas atinentes a geração de
renda e agregação de valor;
VII - formular e propor diretrizes, instrumentos e políticas públicas destinadas a
atender especificidades dos empreendimentos associativos e cooperativos solidários da
agricultura familiar, especialmente nos aspectos de acesso ao financiamento, formação de
redes, capacitação técnica, gestão dos empreendimentos e acesso aos mercados;
VIII - manter o CONDRAF informado sobre as atividades e resultados do Comitê
de Cooperativismo, por meio de relatórios periódicos; e
IX
-
formular
e 
propor
parâmetros
referentes
a
processamento,
armazenamento, comercialização, e transporte dos produtos de origem animal e vegetal da
agricultura familiar;
X - propor a revisão da composição do Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo - SESCOOP ao governo;
XI - monitorar, acompanhar a aplicação dos recursos do SESCOOP;
XII - propor a democratização do acesso aos recursos para todas as
cooperativas que contribuem para o SESCOOP;
Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por
representantes, dos seguintes órgãos e organizações sociais:
I - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SEAB/MDA, que o
coordenará;
II - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SAF/MDA;
III -Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e
Socioambiental, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
S F DT / M DA ;
IV -Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SETEQ/MDA ;
V - Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SMR/SE/MDA;
VI - Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e
Emprego - SENAES/MTE;
VII - Secretaria de Qualificação e Fomento a Geração de Emprego e Renda do
Ministério do Trabalho e Emprego - SGER/MTE;
VIII - Ministério da Agricultura e Pecuária- MAPA;
IX - Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - SESAN/MDS;
X - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;
XI - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
XII - Ministério das Relações Exteriores - MRE;
XIII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR;
XIV -Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XV - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
XVI - Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XVII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XVIII - União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia
Solidária - UNICAFES;
XIX - Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários - UNISOL;
XX - União Nacional das Cooperativas da Reforma Agrária Popular do Brasil -
UNICRAB;
XXI - União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias - UNICOPAS;
XXII - Central Nacional das Cooperativas de Assessoria Técnica Social e
Ambiental - CENATER;
XXIII - Organização das Cooperativas do Brasil - OCB;
XXIV
-Confederação Nacional
dos Trabalhadores
Rurais Agricultores
e
Agricultoras Familiares - CONTAG;
XXV - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura
Familiar do Brasil - CONTRAF-Brasil;
XXVI - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST;
XXVII - Movimento Pequenos Agricultores - MPA;
XXVIII - Movimento Camponês Popular - MCP;
XXIX - Comunidades Remanescentes de Quilombos - CONAQ;
XXX - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB;
XXXI - Rede Cerrado;
XXXII - União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil - UNEFAB;
XXXIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas
Rurais - CONTAR.
XXXIV - Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários - SindPFA;
XXXV - Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e Povos
Extrativistas Costeiros e Marinhos - CONFREM;
XXXVI - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência
Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do setor Público Agrícola do Brasil - FA S E R ;
XXXVII - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Assistência Técnica e
Extensão Rural - ASBRAER;
XXXVIII - Confederação Nacional dos Municípios - CNM;
XXXIX - Confederação Nacional da Agricultura Familiar do Brasil - CONAF; e
XL - Consórcio Amazônia Legal.
§ 1° Os órgãos e as entidades relacionados no Art. 2º indicarão à coordenação
do Comitê os nomes dos seus representantes titulares e dos seus respectivos suplentes
para compor o Comitê, acompanhado de descrição resumida da formação ou experiência
dos mesmos na área específica ou em assunto correlato aos temas de atribuição do
Comitê.
§ 2° A Coordenação do Comitê deverá manter a Secretaria-Executiva do
CONDRAF atualizada sobre a composição, atividades e encaminhamentos do Comitê.
§ 3° Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa de seu
Coordenador, do próprio Comitê e da Secretaria-Executiva do CONDRAF, convidados (as)
com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta.
§ 4° O Comitê poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, permanentes ou
com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos
pertinentes aos temas e questões de competência deste comitê ou à interface destes com
outras medidas das políticas de desenvolvimento rural sustentável.
Art. 3º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela
coordenação do Comitê ou da Secretaria-Executiva do Condraf, a partir de plano de
trabalho e cronograma definido pelo Comitê.
§ 1° O Comitê deverá elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno, em
harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF e demais normas aplicáveis, no prazo de
90 (noventa) dias, contado da data de sua reunião de instalação.
§ 2° A critério da Coordenação do Comitê, as reuniões poderão ser realizadas
presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 4° O Comitê será instalado em até 90 (noventa) dias da data de publicação
desta Resolução.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 23 DE JULHO DE 2024
Cria o Comitê Permanente de Abastecimento,
Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, do
Conselho 
Nacional
de 
Desenvolvimento
Rural
Sustentável - CPASSAN/CONDRAF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º
do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna
público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 3º Reunião Extraordinária
realizada por videoconferência em 08 de novembro de 2023,
CO N S I D E R A N D O :
a) o direito social fundamental à alimentação, disposto no art. 6º da
Constituição Federal;
b) a diretriz de ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da
produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da
industrialização, da comercialização, do abastecimento e da distribuição de alimentos e de
água à população brasileira, disposta na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006; e
c) a recomendação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Consea n. 15 de outubro de 2023, para a formulação e implementação de uma Política
Nacional de Abastecimento Alimentar - PNAA, resolve:

                            

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