DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400017
17
Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 23 DE JULHO DE 2024
Cria o Comitê Permanente de Acompanhamento e
Aperfeiçoamento 
do 
Cadastro
Nacional 
da
Agricultura
Familiar do
Conselho Nacional
de
Desenvolvimento 
Rural
Sustentável 
-
C P C A F/ CO N D R A F.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do
Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna
público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 3º Reunião Extraordinária
realizada por videoconferência em 08 de novembro de 2023,
CO N S I D E R A N D O :
a) a importância do registro que identifica o público da agricultura familiar
para acesso qualificado às políticas públicas e ações governamentais;
b) necessidade de rotinas de controle social como forma de conceder maior
segurança ao processo de reconhecimento da agricultura familiar;
c) a necessidade de revisão e adequação constantes do processo de inscrição
no CAF; e
d) a importância da construção coletiva a partir da participação social nesse
processo, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Acompanhamento e Aperfeiçoamento do
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, com as seguintes atribuições:
I - promover ações com vistas a fomentar o controle social do CAF;
II - monitorar e avaliar periodicamente as condições de acesso da agricultura
familiar ao CAF, em especial públicos prioritários, tais como: assentados e assentadas da
reforma agrária, mulheres, jovens, indígenas, quilombolas, pescadores e pescadoras
artesanais e outros povos e comunidades tradicionais;
III - propor questões normativas,
adequação da norma à situações
concretas;
IV - propor adequações e melhorias com foco no serviço de inscrição do
público da agricultura familiar no CAF.
Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por
representantes, dos seguintes órgãos e organizações sociais:
I - A Secretaria da Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que o coordenará;
II - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEA B,
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
III - Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e
Socioambiental - SFDT, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IV - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais
- SETEQ, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
V
-
Coordenação-Geral
de Juventude
Rural
da
Secretaria-Executiva
do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CGJR/SE/MDA;
VI - Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA;
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
VIII - Ministério da Pesca e da Aquicultura - MPA;
IX - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
X - Ministério dos Povos Indígenas - MPI;
XI - Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome -
MDS;
XII - Ministério da Previdência Social - MPS;
XIII - Ministério da Igualdade Racial - MIR;
XIV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XV - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
XVI - Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER
XVII - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI;
XVIII - IInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
XIX - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
XX - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
XXI - Fundação Cultural Palmares;
XXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
XXIII - Banco do Brasil - BB;
XXIV - Banco do Nordeste - BNB;
XXV - Banco da Amazônia - BASA;
XXVI - Caixa Econômica Federal - CEF;
XXVII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XXVIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG;
XXIX - Confederação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Brasil -
CO N T R A F - B r a s i l ;
XXX - Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA;
XXXI - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB;
XXXII - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB;
XXXIII - Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS;
XXXIV - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais
Quilombolas - CONAQ;
XXXV - Central Nacional das Cooperativas de Assistência Técnica e Extensão
Rural - CENATER;
XXXVI - Rede Ater Nordeste de Agroecologia;
XXXVII - Articulação do Semiárido Brasileiro - ASA;
XXXVIII - Escola de Formação Quilombo dos Palmares - EQUIP;
XXXIX - União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia
Solidária - UNICAFES;
XL - Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários - UNISOL;
XLI - Organização das Cooperativas do Brasil - OCB;
XLII - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência
Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do setor Público Agrícola do Brasil - FA S E R ;
XLIII - Associação Brasileira das Entidades de Assist. Técnica e Extensão Rural,
Pesquisa Agropecuária e Regularização Fundiária - ASBRAER;
XLIV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XLV - Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu - MIQCB;
XLVI - Confederação Nacional da Agricultura Familiar do Brasil - CONAF;
XLVII - Rede Cerrado;
XLVIII - Movimento Nacional das Pescadoras e Pescadores - MPP;
XLIX - Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras
e Marinhas - CONFREM; e
L - Confederação Nacional de Municípios - CNM.
§ 1° Os órgãos e as entidades relacionados no Art. 2º indicarão à coordenação
do Comitê os nomes dos seus representantes titulares e dos seus respectivos suplentes para
compor o Comitê, acompanhado de descrição resumida da formação ou experiência dos
mesmos na área específica ou em assunto correlato aos temas de atribuição do Comitê.
§ 2° A Coordenação do Comitê deverá manter a Secretaria-Executiva do
CONDRAF atualizada sobre a composição, atividades e encaminhamentos do Comitê.
§ 3° Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa de seu
Coordenador, do próprio Comitê e da Secretaria-Executiva do CONDRAF, convidados (as)
com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta.
§ 4° O Comitê poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, permanentes ou
com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos
pertinentes às atividades orientadas sob os princípios da agroecologia ou à interface
destes com outras medidas das políticas agrícola e agrária.
Art. 3º O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela
coordenação do Comitê ou da Secretaria-Executiva do Condraf, a partir de plano de
trabalho e cronograma definido pelo Comitê.
§ 1° O Comitê deverá elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno, em
harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF e demais normas aplicáveis, no prazo de
90 (noventa) dias, contado da data de sua reunião de instalação.
§ 2° A critério da Coordenação do Comitê, as reuniões poderão ser realizadas
presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 4º O Comitê será instalado em até 90 (noventa) dias da data de
publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE JULHO DE 2024
Cria o Comitê Permanente de Pesquisa e Inovação
para
a Agricultura
Familiar
e Agroecologia
do
Conselho 
Nacional 
de 
Desenvolvimento 
Rural
Sustentável - CPPI/CONDRAF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º
do Decreto no 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna
público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 4º Reunião Extraordinária
realizada por videoconferência em 14 de novembro de 2023,
CO N S I D E R A N D O :
a) a relevância do protagonismo da agricultura familiar nos processos de
pesquisa-ação, construção e ampliação do conhecimento, práticas e produtos inovadores
que promovam e subsidiem a transição agroecológica.
b) a necessidade de ampliar e fortalecer as ações de educação, pesquisa e
inovação orientadas para o desenvolvimento de soluções adequadas às especificidades e
diversidade da agricultura familiar brasileira;
c) o papel estratégico da agricultura familiar na promoção da soberania e
segurança alimentar e nutricional, combate à fome e da promoção da saúde e do
saneamento ambiental, com prioridade ao acesso a alimentos saudáveis para as famílias
de baixa renda, do campo e das cidades, valorizando os aspectos territoriais na
alimentação saudável, por meio de práticas e processos inovadores;
d) necessidade de fortalecimento da interlocução entre organizações da
sociedade civil e movimentos sociais da agricultura familiar, as organizações não
governamentais, instituições de pesquisa, universidades, institutos federais, o sistema de
pedagogia da alternância, dentre outros, de forma a promover o fortalecimento de redes
sociotécnicas locais, por meio de ações de ensino, pesquisa e extensão como suporte
para a construção das estratégias de inovação;
e) a necessidade de reconhecer, valorizar e sistematizar os conhecimentos e
saberes
tradicionais da
agricultura
familiar como
base
para
os processos
de
desenvolvimento de pesquisas e inovações visando a manutenção e ampliação da
sustentabilidade dos agroecossistemas familiares;
f) a necessidade de incentivar e promover o desenvolvimento e acesso à
máquinas e equipamentos adaptados à realidade da agricultura familiar e que fortaleçam
os processos de transição agroecológica;
g) a necessidade de promover sistemas agroalimentares mais adaptados e que
contribuam para a mitigação das mudanças climáticas, por meio de adoção de práticas,
técnicas, insumos, processos e equipamentos que contribuam para a construção de
agroecossistemas mais resilientes e conservação dos biomas;
h) a necessidade de fortalecimento dos processos de transição agroecológica
e inclusão produtiva nos territórios, contribuindo para a redução das desigualdades de
gênero, étnico-raciais e regionais, bem como na melhoria da qualidade de vida de
agricultores e agricultoras familiares em todo o Brasil, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Pesquisa e Inovação para a Agricultura
Familiar e Agroecologia com as seguintes atribuições:
I - Formular, propor, analisar, acompanhar e atestar as políticas finalísticas e
transversais direcionadas à pesquisa e inovação para o fortalecimento da agricultura
familiar e dos processos de transição agroecológica;
II - Estudar e propor fontes de financiamento para viabilizar as agendas de
pesquisa e inovação voltadas para a agricultura familiar e transição agroecológica;
III - Avaliar e propor instrumentos de implementação de ações que tenham
interface com as políticas de pesquisa, inovação, máquinas e equipamentos no âmbito da
Produção Familiar e Agroecologia;
IV - Solicitar informações que julgar necessárias ao desempenho de suas
atribuições aos órgãos gestores de políticas voltadas para a promoção das ações de
pesquisa e inovação para a Agricultura Familiar e Agroecologia;
V - Apreciar, avaliar e divulgar relatórios sobre os impactos das políticas de
pesquisa e inovação voltadas para a agricultura familiar e agroecologia;
VI - Demandar e propor a realização de estudos de interesse do Comitê
relacionados a promoção das ações de pesquisa e inovação, para a agricultura familiar
e agroecologia;
VII - Promover diálogos sobre as pautas e demandas das organizações da
sociedade civil e movimentos sociais da agricultura familiar em relação às políticas de
pesquisa, inovação, para a produção familiar e agroecologia no âmbito do Condraf;
VIII - Articular junto às instituições de ensino, pesquisa, extensão e inovação
o fortalecimento das ações de pesquisa e inovação a partir das demandas das
organizações e movimentos da Agricultura Familiar e agroecologia;
IX - ropor instrumentos para identificar, reconhecer e construir mecanismos
de valorização e apoio às inovações desenvolvidas pelos Agricultores e Agricultoras
Familiares e suas organizações;
X - Propor estratégias para identificar, reconhecer e construir mecanismos de
valorização e apoio aos conhecimentos populares, tradicionais e locais desenvolvidos
pelas comunidades rurais na diversidade dos seus territórios;
XI - Propor mecanismos para
a valorização dos conhecimentos dos
camponeses, povos e comunidades tradicionais associados ao manejo, uso e conservação
da agrobiodiversidade, na perspectiva da pesquisa, inovação para a agricultura familiar e
transição agroecológica; e
XII - Pautar no Plenário do CONDRAF os assuntos associados à pesquisa,
inovação, máquinas e equipamentos voltados para a produção familiar e agroecologia.
Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por
representantes, dos seguintes órgãos e organizações sociais:
I - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SAF/MDA, que o co-coordenará;
II - Secretaria Executiva do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar - SE/MDA, que o co-coordenará;
III - Secretaria de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e
Socioambiental, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
S F DT / M DA ;
IV - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SEAB/MDA;
V - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SETEQ/MDA ;
VI - Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SMR/SE/MDA;
VII 
-
Coordenação-Geral 
de 
Juventude
Rural 
do
Ministério 
do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - CGJR/MDA;
VIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
IX - Ministério da Educação - MEC;
X - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;
XI - Secretaria-Geral da Presidência da República - SGPR;
XII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XIII - Agência Nacional de Extensão Rural - ANATER;
XIV - Fórum de Pró-Reitores de Extensão Rural;
XV - Coordenação Nacional de Articulação dos Quilombolas - CONAQ;

                            

Fechar