DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU se manifestou
favorável à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Uma área de terras
rurais, constantes dos lotes números 40, 41, 42, 44 e 83", situados na 2ª Secção do
Núcleo Dr. Francisco Beltrão, Fazenda Araucária;
Considerando que área total do Município de Bituruna/SC, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 1.228,285 (um mil,
duzentos e vinte e oito vírgula duzentos e oitenta e cinco) Km², ou seja, 122.828,5000ha
(cento e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e oito hectares, e cinquenta ares), e
segundo informação do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de União da
Vitória/PR, a área adquirida ou arrendada por estrangeiros no município de Bituruna é
de 20,0000ha (vinte hectares), sendo 20,0000ha (vinte hectares) para a nacionalidade
alemã;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 145,3819ha (cento
e quarenta e cinco hectares, trinta e oito ares e dezenove centiares), equivalente a
9,6921266 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, não ultrapassando, assim, o limite
de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei
nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de
novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e
cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo
de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento
(10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da
Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
da matrícula nº 22.197 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca da União da
Vitória/PR, situado no município de Bituruna, estado do Paraná, encontra-se em
conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por
estrangeiro;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD
nº 31, de 18 de julho de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, o Senhor GOTTFRIED HAUSWIRTH, comerciante, de
nacionalidade paraguaia, Naturalidade (país): Áustria, solteiro, portador da Cédula de
Identidade de Estrangeiro na Classificação Permanente, RNE nº V400626-F, com validade
indeterminada, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 08/06/2012, inscrito no CPF sob o nº.
***.659.359-**, residente e domiciliado à Rua Santa Quitéria, 180, apto. 404, Itoupava
Norte, Blumenau/SC, CEP 89.052-030, a adquirir o imóvel rural denominado "Uma área
de terras rurais, constantes dos lotes números 40, 41, 42, 44 e 83", situados na 2ª
Secção do Núcleo Dr. Francisco Beltrão, Fazenda Araucária, com área de 145,3819ha
(cento e quarenta e cinco hectares, trinta e oito ares e dezenove centiares), localizado
no Município de Bituruna/PR, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR
sob o código nº. 724.017.011.428-7. A área do referido imóvel rural equivale a
9,6921266 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 578, DE 18 DE JULHO DE 2024
Autorização
para 
aquisição
de 
imóvel
rural
localizado 
fora 
da 
faixa
de 
fronteira 
por
estrangeiro - pessoa natural.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.125962/2022-13 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro
de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de
imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária -
SR(PB)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros -
DFC-2, que após constatada o cumprimento das exigências contidas no Parecer
Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis
à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Pochinhos";
Considerando que área total do Município de Picuí/PB, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 667,714 (seiscentos
e sessenta e sete vírgula setecentos e quatorze) Km², ou seja, 66.771,4000ha (sessenta
e seis mil, setecentos e setenta e um hectares, e quarenta ares), e segundo dados do
Sistema Nacional de Cadastro Rural não existem áreas adquiridas ou arrendadas por
estrangeiros neste município;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 138,6909 ha
(cento e trinta e oito hectares, sessenta e nove ares e nove centiares), equivalente a
4,62303 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, não ultrapassando, assim, o limite de
50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei
nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de
novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e
cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como
sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por
cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, §
1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
da matrícula nº 8.525 (Reg. Anterior R.3/4.959) do Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício de Picuí/PB, situado no Município de Picuí, Estado da Paraíba, encontra-se em
conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por
estrangeiro;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD
nº 32, de 18 de julho de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o Senhor LI ZHIBO, comerciante, de nacionalidade chinesa,
solteiro, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório na Classificação
Residente, 
RNM 
nº 
V656987-K, 
válida 
até 
22/02/2030, 
prazo 
de 
residência
indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 13/02/2021, inscrito no CPF sob o nº
***.493.297-**, residente e domiciliado à Avenida General Osório, 242, loja 04, Centro,
João Pessoa/PB, CEP 58.000-000, a adquirir o imóvel rural denominado "Pochinhos",
com área de 138,6909ha (cento e trinta e oito hectares, sessenta e nove ares e nove
centiares), localizado no Município de Picuí/PB, cadastrado no Sistema Nacional e
Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 202.061.002.496-1. A área do referido imóvel
rural equivale a 4,62303 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 580, DE 18 DE JULHO DE 2024
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa
jurídica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental
do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII
do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54210.000694/2017-95 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição/regularização de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(SC)F,
da Procuradoria Regional da SR(SC), da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições
por Estrangeiros - DFC-2 e da Procuradoria Federal Especializada - PFE, favoráveis à
proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado Fazenda
Experimental;
Considerando que a área total do Município de Mafra/SC, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 1.404,084 (um mil
quatrocentos e quatro vírgula zero oito quatro) Km², ou seja, 140.408,4000ha (cento e
quarenta mil, quatrocentos e oito hectares e quarenta ares), e considerando informações
da Certidão do Registro de Imóveis 2ª Circunscrição de Mafra/SC a soma das áreas cujos
detentores/posseiros são estrangeiros é de 12.258,7026ha (doze mil, duzentos e cinquenta
e oito hectares, setenta ares e vinte e seis centiares), não havendo áreas rurais cadastradas
cujos detentores sejam estrangeiros de nacionalidade holandesa;
Considerando que a área 202,1944ha (duzentos e dois hectares, dezenove ares
e quarenta e quatro centiares), pretendida, nesse processo, corresponde a 0,14401% do
território de Mafra/SC, está em consonância com caput e § 1º do art. 12 da Lei nº
5.709/1971,
portanto, 
abaixo
do
limite
de 
¼
da
área
do 
município
cujos
detentores/posseiros são estrangeiros, e de 10 (dez) por cento dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade;
Considerando a indisponibilidade de bens em atendimento ao Ofício nº
83226/2019/SR(10)SC-F1/SR(10)SC-F/SR(10)SC/INCRA-INCRA, conforme averbações nas
matrículas: Av.28/9.697 e Av.18/9.681;
Considerando que a aquisição/regularização da Fazenda Experimental, sob as
matrículas 9.697 e 9.681 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Mafra/SC, equivale a
13,479662666 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, não ultrapassa os 100 (cem ) MEI,
em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993, mesmo se somada às outras áreas pretendidas pela empresa: 1) uma
área a ser arrendada totalizando 115,8000ha (cento e quinze hectares e oitenta ares),
objeto do processo nº 54000.041375/2019-77; 2) uma área a ser arrendada de 61,8400ha
(sessenta e um hectares, oitenta e quatro ares) parte do imóvel rural de matrículas 29.275,
29.276 e 29.277 do Foro Registral de Nova Esperança da Comarca da Região Metropolitana
de Maringá/PR, localizado no município de Nova Esperança/PR, objeto do processo
54000.108846/2020-78;
Considerando que a requerente apresentou o projeto de exploração agrícola,
vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, em consonância com o art. 5º da Lei nº
5.709, de 1971, e foi aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do
Despacho Decisório nº 204, de 9 de junho de 2023;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
34, de 18 de julho de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, a empresa SOUZA CRUZ LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, com endereço na Rua Candelária, 66, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.091-900,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, tendo como sócia quotista majoritário, com
99,999999993149% das quotas, a British American Tobacco International (HOLDINGS) B.V,
sociedade devidamente constituída e regida pelas leis da Holanda, sediada à Handelsweg
53A 1181, ZA Amstelveen, inscrita no CNPJ sob o nº 13.076.887/0001-43, representada por
Irving Joseph Berger, engenheiro agrônomo, casado, de nacionalidade brasileira, inscrito no
CPF sob o nº ***.885.098-**, residente e domiciliado à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº
845, apto. 802, Mafra/SC, CEP 89.300-000, a adquirir o imóvel rural denominado Fazenda
Experimental, sob as matrículas 9.697 e 9.681 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Mafra/SC, com área total de 202,1944ha (duzentos e dois hectares, dezenove ares e
quarenta e quatro centiares), localizado no Mafra/SC, e cadastrado no Sistema Nacional e
Cadastro Rural - SNCR sob os códigos 816.051.063.282-2 e 950.068.258.938-3. A área do
referido imóvel rural equivale a 13,4796266 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 45 (quarenta e cinco) dias para
que o interessado providencie junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a baixa
do bloqueio nas matrículas 9.697 e 9.681.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 581, DE 18 DE JULHO DE 2024
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa
jurídica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental
do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII
do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.083323/2020-10 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização do Incra para aquisição ou arrendamento de imóvel
rural;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas no referido processo,
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural, um terreno rural situado em Morro
Bonito, com uma área de 11,5487ha (onze hectares, cinquenta e quatro ares e oitenta e
sete centiares), localizado no Município de Jaguaruna/SC;
Considerando que área total do Município de Jaguaruna/SC, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 326,362 (trezentos e
vinte e seis vírgula trezentos e sessenta e dois) Km², corresponde a 32.636,2000ha (trinta
e dois mil, seiscentos e trinta e seis hectares e vinte ares), e segundo informação do
Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaruna/SC não há imóveis de propriedade de
estrangeiros neste município;
Considerando que a área requerida é de 11,5487ha (onze hectares, cinquenta
e quatro ares e oitenta e sete centiares), equivalente a 1,15487 Módulos de Exploração
Indefinida, somada às áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em
área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por
cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de
propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%)
dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº
5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula: 31.065 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaguaruna, com área de 11,5487ha
(onze hectares, cinquenta e quatro ares e oitenta e sete centiares), situado no município
de Jaguaruna, estado de Santa Catarina, encontra-se em conformidade com os requisitos
legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;

                            

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