Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400021 21 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU se manifestou favorável à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Uma área de terras rurais, constantes dos lotes números 40, 41, 42, 44 e 83", situados na 2ª Secção do Núcleo Dr. Francisco Beltrão, Fazenda Araucária; Considerando que área total do Município de Bituruna/SC, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 1.228,285 (um mil, duzentos e vinte e oito vírgula duzentos e oitenta e cinco) Km², ou seja, 122.828,5000ha (cento e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e oito hectares, e cinquenta ares), e segundo informação do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória/PR, a área adquirida ou arrendada por estrangeiros no município de Bituruna é de 20,0000ha (vinte hectares), sendo 20,0000ha (vinte hectares) para a nacionalidade alemã; Considerando que a área requerida pelo interessado é de 145,3819ha (cento e quarenta e cinco hectares, trinta e oito ares e dezenove centiares), equivalente a 9,6921266 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 22.197 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca da União da Vitória/PR, situado no município de Bituruna, estado do Paraná, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 31, de 18 de julho de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, o Senhor GOTTFRIED HAUSWIRTH, comerciante, de nacionalidade paraguaia, Naturalidade (país): Áustria, solteiro, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na Classificação Permanente, RNE nº V400626-F, com validade indeterminada, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 08/06/2012, inscrito no CPF sob o nº. ***.659.359-**, residente e domiciliado à Rua Santa Quitéria, 180, apto. 404, Itoupava Norte, Blumenau/SC, CEP 89.052-030, a adquirir o imóvel rural denominado "Uma área de terras rurais, constantes dos lotes números 40, 41, 42, 44 e 83", situados na 2ª Secção do Núcleo Dr. Francisco Beltrão, Fazenda Araucária, com área de 145,3819ha (cento e quarenta e cinco hectares, trinta e oito ares e dezenove centiares), localizado no Município de Bituruna/PR, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 724.017.011.428-7. A área do referido imóvel rural equivale a 9,6921266 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 578, DE 18 DE JULHO DE 2024 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa natural. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.125962/2022-13 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(PB)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatada o cumprimento das exigências contidas no Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Pochinhos"; Considerando que área total do Município de Picuí/PB, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 667,714 (seiscentos e sessenta e sete vírgula setecentos e quatorze) Km², ou seja, 66.771,4000ha (sessenta e seis mil, setecentos e setenta e um hectares, e quarenta ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural não existem áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município; Considerando que a área requerida pelo interessado é de 138,6909 ha (cento e trinta e oito hectares, sessenta e nove ares e nove centiares), equivalente a 4,62303 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 8.525 (Reg. Anterior R.3/4.959) do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Picuí/PB, situado no Município de Picuí, Estado da Paraíba, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 32, de 18 de julho de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o Senhor LI ZHIBO, comerciante, de nacionalidade chinesa, solteiro, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório na Classificação Residente, RNM nº V656987-K, válida até 22/02/2030, prazo de residência indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 13/02/2021, inscrito no CPF sob o nº ***.493.297-**, residente e domiciliado à Avenida General Osório, 242, loja 04, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58.000-000, a adquirir o imóvel rural denominado "Pochinhos", com área de 138,6909ha (cento e trinta e oito hectares, sessenta e nove ares e nove centiares), localizado no Município de Picuí/PB, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 202.061.002.496-1. A área do referido imóvel rural equivale a 4,62303 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 580, DE 18 DE JULHO DE 2024 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa jurídica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54210.000694/2017-95 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição/regularização de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(SC)F, da Procuradoria Regional da SR(SC), da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 e da Procuradoria Federal Especializada - PFE, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado Fazenda Experimental; Considerando que a área total do Município de Mafra/SC, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 1.404,084 (um mil quatrocentos e quatro vírgula zero oito quatro) Km², ou seja, 140.408,4000ha (cento e quarenta mil, quatrocentos e oito hectares e quarenta ares), e considerando informações da Certidão do Registro de Imóveis 2ª Circunscrição de Mafra/SC a soma das áreas cujos detentores/posseiros são estrangeiros é de 12.258,7026ha (doze mil, duzentos e cinquenta e oito hectares, setenta ares e vinte e seis centiares), não havendo áreas rurais cadastradas cujos detentores sejam estrangeiros de nacionalidade holandesa; Considerando que a área 202,1944ha (duzentos e dois hectares, dezenove ares e quarenta e quatro centiares), pretendida, nesse processo, corresponde a 0,14401% do território de Mafra/SC, está em consonância com caput e § 1º do art. 12 da Lei nº 5.709/1971, portanto, abaixo do limite de ¼ da área do município cujos detentores/posseiros são estrangeiros, e de 10 (dez) por cento dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade; Considerando a indisponibilidade de bens em atendimento ao Ofício nº 83226/2019/SR(10)SC-F1/SR(10)SC-F/SR(10)SC/INCRA-INCRA, conforme averbações nas matrículas: Av.28/9.697 e Av.18/9.681; Considerando que a aquisição/regularização da Fazenda Experimental, sob as matrículas 9.697 e 9.681 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Mafra/SC, equivale a 13,479662666 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, não ultrapassa os 100 (cem ) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, mesmo se somada às outras áreas pretendidas pela empresa: 1) uma área a ser arrendada totalizando 115,8000ha (cento e quinze hectares e oitenta ares), objeto do processo nº 54000.041375/2019-77; 2) uma área a ser arrendada de 61,8400ha (sessenta e um hectares, oitenta e quatro ares) parte do imóvel rural de matrículas 29.275, 29.276 e 29.277 do Foro Registral de Nova Esperança da Comarca da Região Metropolitana de Maringá/PR, localizado no município de Nova Esperança/PR, objeto do processo 54000.108846/2020-78; Considerando que a requerente apresentou o projeto de exploração agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, em consonância com o art. 5º da Lei nº 5.709, de 1971, e foi aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Despacho Decisório nº 204, de 9 de junho de 2023; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 34, de 18 de julho de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a empresa SOUZA CRUZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Candelária, 66, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.091-900, inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, tendo como sócia quotista majoritário, com 99,999999993149% das quotas, a British American Tobacco International (HOLDINGS) B.V, sociedade devidamente constituída e regida pelas leis da Holanda, sediada à Handelsweg 53A 1181, ZA Amstelveen, inscrita no CNPJ sob o nº 13.076.887/0001-43, representada por Irving Joseph Berger, engenheiro agrônomo, casado, de nacionalidade brasileira, inscrito no CPF sob o nº ***.885.098-**, residente e domiciliado à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 845, apto. 802, Mafra/SC, CEP 89.300-000, a adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Experimental, sob as matrículas 9.697 e 9.681 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Mafra/SC, com área total de 202,1944ha (duzentos e dois hectares, dezenove ares e quarenta e quatro centiares), localizado no Mafra/SC, e cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob os códigos 816.051.063.282-2 e 950.068.258.938-3. A área do referido imóvel rural equivale a 13,4796266 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 45 (quarenta e cinco) dias para que o interessado providencie junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a baixa do bloqueio nas matrículas 9.697 e 9.681. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 581, DE 18 DE JULHO DE 2024 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa jurídica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.083323/2020-10 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do Incra para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações técnicas e jurídicas no referido processo, favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural, um terreno rural situado em Morro Bonito, com uma área de 11,5487ha (onze hectares, cinquenta e quatro ares e oitenta e sete centiares), localizado no Município de Jaguaruna/SC; Considerando que área total do Município de Jaguaruna/SC, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 326,362 (trezentos e vinte e seis vírgula trezentos e sessenta e dois) Km², corresponde a 32.636,2000ha (trinta e dois mil, seiscentos e trinta e seis hectares e vinte ares), e segundo informação do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaruna/SC não há imóveis de propriedade de estrangeiros neste município; Considerando que a área requerida é de 11,5487ha (onze hectares, cinquenta e quatro ares e oitenta e sete centiares), equivalente a 1,15487 Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula: 31.065 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaguaruna, com área de 11,5487ha (onze hectares, cinquenta e quatro ares e oitenta e sete centiares), situado no município de Jaguaruna, estado de Santa Catarina, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;Fechar