DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072400023
23
Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 585, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica
nacional equiparada a estrangeira.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c
o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.018693/2022-30 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de
7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de
1974, e pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980 para obtenção de autorização pelo INCRA para
aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária - SR(PR)F, da Procuradoria Regional da SR(PR)PR, da Divisão de Fiscalização e
de Controle de Aquisições por Estrangeiros
- DFC-2 e da Procuradoria Federal
Especializada/SEDE favoráveis à proposta de aquisição do Imóvel rural denominado
Gleba nº 09, parte da Fazenda Cachoeira ou Faxinal dos Rodrigues ou Turvo, com área
de 24,0000 ha (vinte e quatro hectares). O referido imóvel está localizado no Município
de Turvo/(PR), fora da faixa de fronteira, Cadastrado no SNCR Código 999.920.239.313-
6, Matrícula 23.416.
Considerando o Despacho Decisório emanado do Ministro de Estado da
Agricultura e Pecuária - MAPA;
Considerando que área total do Município de Turvo/PR, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 926,767 Km2
(novecentos e vinte e seis, setecentos e sessenta e sete quilômetros quadrados), ou
seja, 92.676,70 ha (noventa e dois mil, seiscentos e setenta e seis hectares e setenta
ares) e, que a área a ser adquirida é de 24,0000 ha (vinte e quatro hectares), ou seja,
inferior a área de 25% (vinte e cinco por cento) e 10% (dez por cento), conforme
determina o art. 12 caput e § 1º da Lei nº 5.709/1971;
Considerando que a área requerida é de 2,04 Módulos de Exploração
Indefinida (MEI), não ultrapassando, portanto, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área
contínua ou descontínua, de que trata art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
da matrícula
nº 23.416, situada no
município de Turvo/PR,
encontra-se em
conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por
estrangeiro;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD
nº 40, de 18 de julho de 2024; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709 de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, a empresa GUAYAKÍ YERBA MATE BRASIL PRODIÇÃO E
COMÉRCIO LTDA., empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia CNPJ/ME
29.707.913/0001-24, com sede e foro no Município de Turvo, Estado do Paraná, com
sede na Rodovia PR 466, Km 232, na localidade denominada Cachoeira dos Turcos, CEP:
85.150-000, com Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) sob
o NIRE 41208738332, representada por THIAGO CAIO CELANTE GOME, brasileiro, casado,
biólogo, RG 7.764.059-2 (SESP/PR), em 17/06/2009, CPF ***.818.219-**, residente e
domiciliado na rua Xavier da Silva, 193, apartamento 21, Trianon, em Guarapuava,
Paraná/(PR), CEP 85.012.210, e-mail: thiago@guayaki.com, a ADQUIRIR o imóvel rural
denominado Gleba nº 09, parte da Fazenda Cachoeira ou Faxinal dos Rodrigues ou
Turvo, com área de 24,0000 ha (vinte e quatro hectares), localizado no município de
Turvo/(PR), fora da faixa de fronteira, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural
- SNCR, sob o código nº 999.920.239.313-6, e tem área equivale a 2,04 Módulos de
Exploração Indefinida (MEI);
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 586, DE 18 DE JULHO DE 2024
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa
jurídica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o
inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022; e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.086877/2021-41estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização do Incra para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas no referido processo,
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural, um terreno rural situado em Morro
Bonito, constituído de uma área desmembrada de 6,7978ha (seis hectares, setenta e nove
ares e setenta e oito centiares), localizado no município de Jaguaruna/SC;
Considerando que área total do Município de Jaguaruna/SC, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 326,362 (trezentos e
vinte e seis vírgula trezentos e sessenta e dois) Km², corresponde a 32.636,2000ha (trinta
e dois mil, seiscentos e trinta e seis hectares e vinte ares), e segundo informação do
Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaruna/SC não há imóveis de propriedade de
estrangeiros neste município;
Considerando que a área requerida é de 6,7978ha (seis hectares, setenta e
nove ares e setenta e oito centiares), equivalente a 0,67978 Módulos de Exploração
Indefinida, somada às áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em
área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por
cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de
propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%)
dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº
5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula: 33.756 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaguaruna, com área de 6,7978ha
(seis hectares, setenta e nove ares e setenta e oito centiares), situado no município de
Jaguaruna, estado de Santa Catarina, encontra-se em conformidade com os requisitos
legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;
Considerando que o projeto de exploração - atividade minerária, vinculado aos
objetivos estatutários/sociais da empresa, foi apreciado pelo Ministério de Minas e Energia
- MME, e teve parecer técnico favorável da Agência Nacional de Mineração - ANM;
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 36,
de 18 de julho de 2024; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, a empresa UNIMIN DO BRASIL LTDA., sociedade empresarial
por cotas de responsabilidade limitada, identificada como empresa brasileira equiparada à
empresa estrangeira, com sede no Brasil, na Estrada Geral do Morro Bonito, s/nº, Sala 01,
Km 02, Jaguaruna/SC, CEP 88.715-000, inscrita no CNPJ sob o nº 56.139.066/0001-11, e
registrada na Junta Comercial de Santa Catarina sob o nº 42203171262, administrada por:
CAIO DE MORAES FROES, brasileiro, casado, químico industrial, inscrito no CPF sob o nº
***.229.698-**, residente e domiciliado na Alameda Mármore, nº 22, Parque do Varvito,
Itu/SP, CEP 13.311.742, e CARLOS DANIEL LOBO WOGEL, brasileiro, casado, economista,
inscrito no CPF sob o nº ***.840.168-**, residente e domiciliado à Rua Estrela Dalva, nº 60,
casa 13, Bairro Bosque, Vinhedo/SP, CEP 13.283-660, e representada por seu procurador, o
Senhor WILLIAM EDUARDO FREIRE, advogado, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
nº 47.727 OAB/MG, escritório profissional à Rua Paraíba, nº 476, 4º andar, Bairro Savassi,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-141, a adquirir um terreno rural situado em Morro Bonito,
constituído de uma área desmembrada com 6,7978ha (seis hectares, setenta enove ares e
setenta e oito centiares), localizado no Município de Jaguaruna/SC, cadastrado no Sistema
Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 951.110.126.268-2.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 590, DE 22 DE JULHO DE 2024
Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da
Comunidade Quilombola Arnesto Penna Carneiro,
situada no município de Santa Maria, estado do Rio
Grande do Sul, para fins de acesso às políticas do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº
9.311, de 2018.
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares do Território Quilombola Arnesto Penna Carneiro, da Superintendência
Regional do Incra do Estado do RS- SR(RS), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento
e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.037841/2024-87; resolve:
Art. 1º Reconhecer 19 (dezenove) famílias da Comunidade Quilombola Arnesto
Penna Carneiro, código SIPRA nº RS9000003, localizada no município de Santa Maria,
estado do Rio Grande do Sul, pertencente ao Território Quilombola da Associação
Quilombola Arnesto Penna Carneiro.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao
PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos
no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 591, DE 22 DE JULHO DE 2024
Retifica área do Projeto de Assentamento PRINCESA,
código SIPRA MB0212000, localizado no município de
Marabá, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 41175.000174/1988-36 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(27)E nº 29
de 04/02/1999, publicada no DOU nº 28, Seção 1, Página 07, de 10/02/1999, com
retificação publicada no DOU nº 136, Seção 1, Página 29, de 17/07/2000, que criou o
Projeto de Assentamento PRINCESA, código SIPRA MB0212000, localizado no município de
Marabá, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento PRINCESA, a base
cartográfica da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e a Nota Técnica
nº 753/2024/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (19838653), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.585,0000 ha (três mil, quinhentos e oitenta e cinco
hectares, constante da Portaria INCRA/SR(27)E nº 29 de 04/01/1999, publicada no DOU nº
28, Seção 1, Página 07, de 15/02/1999, que criou o Projeto de Assentamento PRINCESA ,
código SIPRA MB0212000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará, para a
área de 3.892,9178 ha (três mil, oitocentos e noventa e dois hectares, noventa e um ares
e setenta e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 592, DE 22 DE JULHO DE 2024
Reconhece o Território Quilombola Malhada dos
Pretos, Código SIPRA nº MA1020400, localizado no
município de Peri Mirim, no estado do Maranhão,
reconhecido pelo Instituto de Colonização e Terras
do Maranhão - ITERMA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola MALHADA DOS PRETOS, reconhecido pelo Estado do
Maranhão através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Malhada dos Pretos, Código SIPRA
nº MA1020400, com área de 346,8973 ha (trezentos e quarenta e seis hectares, oitenta e
nove ares e setenta e três centiares), localizado no município de Peri Mirim, no estado do
Maranhão, reconhecido pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 53
(cinquenta e três) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º
do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

Fechar