DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 23 DE JULHO DE 2024
Especifica o modelo da tecnologia social de acesso
à água nº 30: cisterna comunitária para manejo da
agrobiodiversidade, nos termos do art. 15 da Lei
nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL,
SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria nº 2.462, de 6 de
setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que especifica o modelo da
tecnologia social de acesso à água nº 30: cisterna comunitária para manejo da
agrobiodiversidade, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
PATRÍCIA CHAVES GENTIL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 30: Cisterna comunitária
para manejo da agrobiodiversidade
No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva
e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da
tecnologia social denominada cisterna comunitária para manejo da agrobiodiversidade
deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional.
A cisterna comunitária para manejo da agrobiodiversidade é uma tecnologia
associada a um sistema integrado que permite conservar, multiplicar, estocar e
distribuir material genético adaptado, a partir do aporte de água de chuva para a
produção de sementes crioulas.
A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por a) um
reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 30 mil litros
de água, interligado a uma área de captação de 100 m², feita também de placas de
alvenaria; b) um campo comunitário de multiplicação de sementes, com sistema
simplificado de irrigação; e c) um banco comunitário de sementes, com equipamentos
acessórios para manejo e conservação de material genético adaptado.
A implantação da tecnologia social deve ser realizada por equipe específica,
responsável pelas seguintes etapas:
Mobilização, seleção e cadastro dos beneficiários, constituída pela seguintes atividades:
Encontros territoriais ou comunitários: atividade para o planejamento das
ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a
implementação participativa do projeto;
Reunião da comissão local para a identificação e seleção dos beneficiários:
atividade conduzida a partir da formação e envolvimento de lideranças sociais e do
poder público local, que organizam reuniões comunitárias, orientam visitas domiciliares,
validam o processo seletivo a partir dos critérios de priorização e acompanham todo
o processo de implementação; e
Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas.
Processo formativo, constituído pelas seguintes atividades:
Gestão comunitária da diversidade de sementes: atividade de orientação
sobre quais sementes são cultivadas e estocadas pelas famílias e avaliação das
estratégias de recuperação de sementes perdidas, em oficinas para até 20
participantes, sendo uma por tecnologia, com duração de no mínimo 16 horas;
Gestão de estoques nos bancos de sementes: atividade com o objetivo de
estabelecer estratégias para a gestão do banco de sementes, incluindo técnicas para o
armazenamento adequado dos insumos, em oficinas de 20 participantes, sendo uma
por tecnologia, com duração de no mínimo 16 horas;
Seleção, produção e multiplicação de sementes: atividade de orientação aos
beneficiários para a produção e multiplicação das sementes crioulas, adaptadas e
varietais armazenadas no banco comunitário de sementes, em oficinas para até 20
participantes, sendo uma por tecnologia, com duração de no mínimo 16 horas;
Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os
beneficiários do projeto
e outros agricultores, a partir da
troca horizontal de
conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais,
em atividade com até 20 participante, sendo uma por tecnologia, com duranção de
dois dias;
Técnicas para a construção da tecnologia: envolve a organização de grupos
de até dez pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem de técnicas
e métodos na construção da cisterna calçadão de 30 mil litros;
Processo construtivo: corresponde aos processos de estruturação da cisterna
calçadão de 30 mil litros, do campo de multiplicação de sementes e do banco
comunitário de sementes, além da instalação dos seus acessórios e despesas para
aquisição
de insumos
e
equipamentos
e para
a
contratação
de serviços
para
implantação das estruturas físicas.
Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito
do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os
dispostos na tabela abaixo:
Tabela 1: Valor unitário de referência da tecnologia (considerando a alíquota
máxima do ISSQN)
.
.UF
.Valor Unitário de Referência
.
.Alagoas
.80.433,81
.
.Bahia
.79.934,18
.
.Ceará
.76.508,34
.
.Maranhão
.85.333,28
.
.Minas Gerais
.86.079,08
.
.Paraíba
.80.246,85
.
.Pernambuco
.81.255,68
.
.Piauí
.81.388,72
.
.Rio Grande do Norte
.80.059,68
.
.Sergipe
.73.641,99
Os valores unitários de referência da tecnologia incluem recursos para
adimplemento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e, com vistas
à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais
onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções,
sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais
de chamada pública e nos contratos celebrados deve considerar a exação efetiva do
ISS a qual cada entidade executora está submetida.
As especificações do modelo da tecnologia social de acesso à água de que trata
a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, no endereço
https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/acesso-a-alimentos-e-a-agua/programa-
cisternas/tecnologias-sociais, e deverão ser integralmente observadas nos instrumentos de
repasse e contratos firmados a partir da sua entrada em vigor.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 371, DE 18 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
155/2022; e
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.007528/2022-68, resolve:
Aprovar os modelos da Família WP - AVS de medidores de volume de água,
mecânicos, classe de exatidão 2, marca AVS, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 388, DE 18 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o reenquadramento de nível de bolsa
no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento
da
Metrologia,
Qualidade
e
Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº
1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro
de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº
11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302,
de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio
ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);
Considerando a emissão do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº
001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº
2/2019/GAB-SENASP, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP),
por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
Considerando a concessão de 2 (duas) bolsas, na modalidade Encomenda
Pronametro, atreladas ao Termo de Referência emitido pelo Laboratório de Análise
Orgânica (Labor), da Divisão de Metrologia Química (Dquim), vinculada a Diretoria de
Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci) para execução de Programas de
Ensaio de Proficiência (EP) em química e em toxicologia forense, com aporte orçamentário
e financeiro oriundo do TED nº 001/2021 (Senasp/Inmetro); e
Considerando ainda, o que consta nos processos Sei nº 0052600.003759/2021-
11, 0052600.008894/2021-53, 0052600.010954/2022-89 e 0052600.008915/2023-01,
resolve:
Art. 1º Tornar público o reenquadramento de nível de 2 (duas) bolsas,
concedidas na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na
Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção
nº 01, página nº 11, a contar de 01 de julho de 2024, conforme descrito no quadro
abaixo:
.
.Nome do Bolsista
.Nível da Bolsa
.Período de vigência do
reenquadramento
. .Amanda da Silva
Ferreira de
Moraes
.DCT-4 100%
.01/07/24 a 31/10/24
.
.Isabelle da Silva Cavalcante
.DCT-4 100%
.01/07/24 a 31/07/24
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.524, DE 19 DE JULHO DE 2024
Suspensão
dos incentivos
fiscais concedidos
à
empresa DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S.A. pela inadimplência referente aos
investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na
Amazônia no ano-base 2019.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº
11.217, de 30 de setembro de 2022, e o art. 34 da do Decreto 10.521, de 15 de
outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.007966/2020-
17, resolve:
Art. 1º Suspender por 90 dias os incentivos fiscais concedidos aos produtos
listados da empresa DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., devido ao
descumprimento da obrigação de investimento
em Pesquisa, Desenvolvimento
e
Inovação (PD&I) no ano-base de 2019, decorrente da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro
de 1991.
. .PRODUTO
.D ES C R I Ç ÃO
.NCM
.CÓ D I G O - P A D R ÃO
SUFRAMA
.
.01
.Unidade digital de processamento de
pequeno
porte
montada
em
um
mesmo corpo ou gabinete (UCP)
.8471.50.10
.0309
.
.02
.Unidade
acionadora
de
disco
magnético rígido (acima de 1GByte por
H DA )
.8471.70.12
.0323
.
.03
.Placa de circuito impresso montada de
uso em informática
.8473.30.41
.0361
.
.04
.Placa de circuito impresso montada de
uso em informática
.8473.30.49
.0361
Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações de
investimento em pesquisa e desenvolvimento, hipótese em que se dará a reabilitação
dos incentivos fiscais, ou, caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, ocasião em
que será recomendada ao Conselho de Administração da SUFRAMA a cassação em
caráter terminativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
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