DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os tetos das tarifas referentes à atividade de armazenagem e capatazia, por sua
vez, serão reajustados apenas pela inflação acumulada no período, já que os fatores X e Q
não se aplicam a essas tarifas. Assim, a fórmula aplicável ao reajuste dos tetos tarifários
constantes das Tabelas 8, 9, 10 e 12, bem como às faixas da Tabela 11, é a seguinte:
P2024 = P2023 x (IPCA2024/IPCA2023)
Para o caso concreto, tem-se o IPCA2024 - relativo ao nível de preços de
junho de 2024 e publicado pelo IBGE em julho de 2024 - correspondente a 6941,51
e o IPCA2023 - relativo ao nível de preços de junho de 2023 e publicado pelo IBGE
em julho de 2023 - correspondente a 6941,51, resultando em IPCA2024/IPCA2023 =
4,2277%.
O fator X relevante ao Reajuste Tarifário de 2024, conforme definido pela
Resolução nº 699/2022 (SEI 8054732), será X2024 =-0,7500% , e os Fatores Q
relevantes serão Q2023=-1,7599% e Q2024= -1,6348%.
Resulta-se, com isso, em um reajuste de 4,8803% sobre os tetos tarifários
constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4, 5 e 6 da Portaria nº 11905, de 13 de julho de
2023 (SEI 8848856), e em um reajuste de 4,2277% sobre os tetos tarifários constantes
das Tabelas 8, 9, 10 e 12 da Portaria nº 11905, de 13 de julho de 2023 (SEI 8848856)
e faixas
da Tabela
11 da Portaria
nº 14827,
de 17 de
junho de
2024 (SEI
10174042).
ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Considerando o formato de publicação das diversas tarifas, em que pese a
quantidade de casas decimais em suas publicações, esta área técnica procede a um
tratamento
dos 
dados
de
modo 
que
sejam
diminuídas
as 
distorções
por
arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são
pouco expressivos e que as distorções pela aplicação dos percentuais são mais
significativas.
Neste sentido, todos os dados de valores tarifários são armazenados com 4
casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem
os reajustes (IPCA, fator X, fator Q, e eventuais outros) são considerados na sexta casa
decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).
A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos
percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se
dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item
"2.2 Tarifas Aeroportuárias" do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das
tarifas. A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas
para os tetos tarifários reajustados.
.
Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário
.
Tarifas
Decimais
Reajuste
. Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
2
4,8803%
. Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
2
4,8803%
. Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I
4
4,8803%
. Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo
II
2
4,8803%
. Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I
4
4,8803%
. Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às
Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)
2
4,8803%
. Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves
do Grupo II (por hora ou fração)
2
4,8803%
. Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
4
0,0000%
. Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga
Importada
4
4,2277%
. Tabela 9 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada
Aplicada em Casos Especiais
4
4,2277%
. Tabela 10 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
4
4,2277%
. Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da
Carga Importada de Alto Valor Específico
4
0,0000%
. Tabela 11 - Faixas de aplicação dos tetos das Tarifas de Armazenagem e
Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
2
4,2277%
. Tabela 12 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da
Carga destinada à Exportação
4
4,2277%
. .Tabela 13 - Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de
Perdimento
.4
.0,0000%
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.082, DE 22 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a",
da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2
de
fevereiro
de
2022,
e
considerando 
o
que
consta
do
processo
nº
00065.034834/2022-88, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 22 de
julho de 2024, em favor da ESCOLA DE FORMAÇÃO DE AERONAUTAS - AEROCLUBE DE
PERNAMBUCO, CNPJ 10.580.629/0001-01, situado na Estrada de Nova Cruz, s/nº - KM
2,6, Santa Rita, Igarassu/PE - CEP 53620-804.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 61-2024-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2024
1. Processo: 50001.045803/2024-37
2. Interessado: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento
Interno, com fulcro no art. 43, § 1º, da Resolução ANTAQ Nº 66, de 27 de janeiro de
2022, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1.conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação
ao Cidadão (SEI nº 2293930), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
para, no mérito, negar-lhe provimento; e
3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 603, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003032/2024-99,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Aposentadoria PREVIM FLEX, CNPB nº
2006.0033-56, administrado pela Michelin
Previdenciária - PREVIM, CNPJ nº 31.153.117/0001-39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 604, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003035/2024-22, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
PREVIM Tradicional, CNPB nº 1988.0010-56, administrado pela Michelin Previdenciária -
PREVIM, CNPJ nº 31.153.117/0001-39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 612, DE 15 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002576/2024-33,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
OjiPrev, CNPB nº 2012.0009-83, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão,
CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 616, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001499/2024-02,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Syngenta, CNPB nº 2006.0009-11, administrado pela Syngenta Previ - Sociedade de
Previdência Privada, CNPJ nº 58.494.329/0001-36.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 625, DE 19 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003828/2022-80,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do plano FBPREV
Multipatrocinado, CNPB 2021.0014-74, administrado pela Fundação Banrisul de Seguridade
Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 626, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001113/2024-54,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Huntsman 1, CNPB nº 1997.0016-83, administrado pelo Multibra Fundo de
Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS
E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS
PORTARIA Nº 546, DE 22 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E
JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria 436,
de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Criar o consulado honorário em Lódz, com jurisdição sobre as regiões de
Lódz, Cujávia-Pomerânia e Grande Polônia, subordinado à Embaixada em Varsóvia.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES

                            

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