DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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72
Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.817, DE 4 DE JULHO DE 2024
Altera o ANEXO III da Portaria GM/MS nº 4.303, de 6
de junho de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria GM/MS nº 4.303, de 6 de junho de 2024,
que dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de
11 de maio de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no
estado do Rio Grande do Sul, para o componente da Vigilância em Saúde.
Art. 2º O Anexo III da Portaria GM/MS n.º 4.303, de 6 de junho de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo III
Recursos de custeio destinados às ações vinculadas ao combate às infecções e
apoio às pessoas acometidas por HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções
Sexualmente Transmissíveis.
.
.UF
.IBGE
.ENTES FEDERATIVOS
.T OT A L
. .RS
.430000
.S ES / R S
.R$ 1.420.000,00
. .RS
.430040
.Alegrete
.R$ 79.214,00
. .RS
.430060
.Alvorada
.R$ 293.811,00
. .RS
.430160
.Bagé
.R$ 79.213,00
. .RS
.430210
.Bento Gonçalves
.R$ 99.213,00
. .RS
.430300
.Cachoeira do Sul
.R$ 99.213,00
. .RS
.430310
.Cachoeirinha
.R$ 108.366,00
. .RS
.430350
.Camaquã
.R$ 79.213,00
. .RS
.430390
.Campo Bom
.R$ 99.213,00
. .RS
.430440
.Canela
.R$ 79.213,00
. .RS
.430460
.Canoas
.R$ 335.425,00
. .RS
.430463
.Capão da Canoa
.R$ 49.213,00
. .RS
.430470
.Carazinho
.R$ 49.213,00
. .RS
.430510
.Caxias do Sul
.R$ 328.392,00
. .RS
.430535
.Charqueadas
.R$ 121.758,00
. .RS
.430610
.Cruz Alta
.R$ 99.213,00
. .RS
.430660
.Dom Pedrito
.R$ 49.213,00
. .RS
.430676
.Eldorado do Sul
.R$ 99.213,00
. .RS
.430700
.Erechim
.R$ 79.213,00
. .RS
.430760
.Estância Velha
.R$ 49.213,00
. .RS
.430770
.Esteio
.R$ 99.213,00
. .RS
.430780
.Estrela
.R$ 99.213,00
. .RS
.430790
.Fa r r o u p i l h a
.R$ 79.213,00
. .RS
.430850
.Frederico Westphalen
.R$ 79.213,00
. .RS
.430920
.Gravataí
.R$ 234.118,00
. .RS
.430930
.Guaíba
.R$ 105.450,00
. .RS
.431010
.Igrejinha
.R$ 99.213,00
. .RS
.431020
.Ijuí
.R$ 79.213,00
. .RS
.431060
.Itaqui
.R$ 79.213,00
. .RS
.431130
.Lagoa Vermelha
.R$ 79.213,00
. .RS
.431140
.Lajeado
.R$ 99.213,00
. .RS
.431180
.Marau
.R$ 79.213,00
. .RS
.431240
.Montenegro
.R$ 99.213,00
. .RS
.431340
.Novo Hamburgo
.R$ 245.614,00
. .RS
.431350
.Osório
.R$ 49.213,00
. .RS
.431370
.Palmeira das Missões
.R$ 79.213,00
. .RS
.431405
.Parobé
.R$ 99.213,00
. .RS
.431410
.Passo Fundo
.R$ 255.021,00
. .RS
.431440
.Pelotas
.R$ 303.890,00
. .RS
.431490
.Porto Alegre
.R$ 1.349.025,00
. .RS
.431560
.Rio Grande
.R$ 266.348,00
. .RS
.431680
.Santa Cruz do Sul
.R$ 113.337,00
. .RS
.431690
.Santa Maria
.R$ 223.780,00
. .RS
.431720
.Santa Rosa
.R$ 79.213,00
. .RS
.431730
.Santa Vitória do Palmar
.R$ 79.213,00
. .RS
.431710
.Santana do Livramento
.R$ 49.213,00
. .RS
.431740
.Santiago
.R$ 79.213,00
. .RS
.431750
.Santo Ângelo
.R$ 79.213,00
. .RS
.431800
.São Borja
.R$ 79.213,00
. .RS
.431830
.São Gabriel
.R$ 79.213,00
. .RS
.431840
.São Jerônimo
.R$ 99.213,00
. .RS
.431870
.São Leopoldo
.R$ 289.636,00
. .RS
.431890
.São Luiz Gonzaga
.R$ 49.213,00
. .RS
.431950
.São Sebastião do Caí
.R$ 99.213,00
. .RS
.431990
.Sapiranga
.R$ 79.213,00
. .RS
.432000
.Sapucaia do Sul
.R$ 210.320,00
. .RS
.432080
.Soledade
.R$ 79.213,00
. .RS
.432110
.Tapes
.R$ 79.213,00
. .RS
.432120
.Taquara
.R$ 99.213,00
. .RS
.432150
.Torres
.R$ 49.213,00
. .RS
.432160
.Tramandaí
.R$ 49.213,00
. .RS
.432200
.Triunfo
.R$ 99.213,00
. .RS
.432240
.Uruguaiana
.R$ 166.061,00
. .RS
.432250
.Vacaria
.R$ 79.213,00
. .RS
.432260
.Venâncio Aires
.R$ 99.213,00
. .RS
.432300
.Viamão
.R$ 276.636,00
. .T OT A L
.R$ 10.420.000,00
(NR)"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.853, DE 10 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a realização de ações de apoio ao Estado
e aos Municípios do Rio Grande do Sul, nos âmbitos da
Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à
Saúde, em virtude do desastre meteorológico por
chuvas intensas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização de ações de apoio ao Estado e aos
Municípios do Rio Grande do Sul, nos âmbitos da Atenção Primária à Saúde e da Atenção
Especializada à Saúde, em virtude do desastre meteorológico por chuvas intensas até 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º O Estado do Rio Grande do Sul e os Municípios nele localizados ficam
beneficiados, até 31 de dezembro de 2024, pelas seguintes ações de apoio:
I - no âmbito da Atenção Primária à Saúde:
a) não-aplicação das regras de suspensão da transferência de recursos relativa às
equipes da Atenção Primária à Saúde, decorrentes da ausência de cadastro de profissional no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES ou do não envio de
produção pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, a partir da
parcela 04/2024;
b) não-descredenciamento de equipes, programas e serviços, a partir da parcela
04/2024; e
c) não-aplicação do desconto preconizado na Portaria GM/MS nº 752, de 15 de
junho de 2023, relativo à dedução, do teto federal do Piso de Atenção Primária, do valor de
custeio mensal da bolsa do profissional participante da modalidade coparticipação do
Programa Mais Médicos para o Brasil, nas parcelas 05 e 06 de 2024; e
II - no âmbito da Atenção Especializada à Saúde:
a) manutenção da habilitação e da qualificação dos serviços, ainda que não haja
cumprimento dos requisitos respectivos de produção;
b) suspensão da obrigação de alimentação dos Sistemas de Informação do
Ministério da Saúde;
c) renovação de ofício de todas as habilitações ou qualificações que tenham
vencimento no prazo de que trata o caput deste artigo, independentemente da manutenção
dos requisitos respectivos; e
d) transferência de recursos financeiros dos procedimentos financiados pelo Fundo
de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC com base na média da produção aprovada no
primeiro trimestre de 2024.
Parágrafo único. Após 31 de dezembro de 2024, o Estado e os Municípios do Rio
Grande do Sul deverão regularizar as informações nos Bancos de Dados dos Sistemas de
informações de Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Até 31 de dezembro de 2024, quaisquer deliberações por Comissão
Intergestores Bipartite, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo para benefício de
quaisquer dos municípios nele localizados, para solicitações ou requerimentos dirigidos a este
Ministério, serão aceitas na sistemática ad referendum.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
DESPACHO GM/MS Nº 53, DE 22 DE JULHO DE 2024
Processo nº 25000.096160/2022-91
Interessado: HOSPITAL DE CARIDADE SÃO BRAZ - CNPJ: 85.604.395/0001-94
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 17/2024-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (0040075336)bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 568, DE 18 DE JULHO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 ;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art.
100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Razão Social: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
CNPJ: 60.255.791/0001-22
Município/UF: Ribeirão Preto/SP
Título do projeto: "Br T Platform - Uma plataforma brasileira para produzir células
de defesa geneticamente modificadas para o tratamento do câncer e adequada para uso em
países de baixa-média renda".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.021774/2019-13
Período analisado: Exercício 2022
Embasamento:
Parecer Técnico
nº
77/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS
(0041008827)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 17 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 20, da Seção I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, de acordo
com Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve submeter à
consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto da minuta
de portaria que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes
e Jovens - PNAISAJ, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O
texto
em
apreço
permanecerá
disponível
no
endereço:
https://www.gov.br/participamaisbrasil/, a contar da data de publicação.
As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data de publicação desta consulta pública, exclusivamente por meio da plataforma
citada.
A Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, dos Adolescentes e dos
Jovens do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária
à Saúde do Ministério da Saúde - CGCRIAJ/DGCI/SAPS/MS coordenará a recepção e
avaliação das proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de construção
participativa da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Adolescente e Jovem -
PNAISA J.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
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