REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 141-A Brasília - DF, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024072400001 1 Sumário Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.158, DE 24 DE JULHO DE 2024 Reduz a abrangência da área de emergência zoossanitária estabelecida pela Portaria MAPA Nº 702, de 18 de julho de 2024, do território do Estado do Rio Grande do Sul para o território dos municípios gaúchos de Anta Gorda, Doutor Ricardo, Putinga, Ilopolis e Relvado. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Decreto nº 11.332/2023 e considerando o disposto no Decreto nº 5.741/2006, no Decreto nº 8.133/2013, na Instrução Normativa nº 15/2018, no parágrafo único do art. 1º da Portaria MAPA nº 702/2024 e o que consta do Processo nº 21000.042911/2024-60, resolve: Art. 1º Fica reduzida a abrangência da área de emergência zoossanitária no estado do Rio Grande do Sul, estabelecida na Portaria MAPA nº 702, de 18 de julho de 2024. Art. 2º Fica mantida a emergência zoossanitária para os municípios do Rio Grande do Sul de Anta Gorda, Doutor Ricardo, Putinga, Ilopolis e Relvado, em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULARTFechar