DOE 24/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de julho de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº138 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.942, de 24 de julho de 2024.
TRANSFORMA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO 
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A 15.ª Promotoria de Justiça de Maracanaú e o respectivo cargo de Promotor de Justiça ficam transformados em 19.ª Promotoria de Justiça 
de Caucaia.
Parágrafo único. As atribuições da Promotoria de Justiça transformada serão disciplinadas por resolução do Órgão Especial do Colégio de Procu-
radores de Justiça, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2.º O Anexo III da Lei Estadual n.º 16.681, de 3 de dezembro de 2018, passa a viger com as alterações constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 3.º Fica criado, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 1 (um) cargo de provimento 
efetivo de Técnico Ministerial, integrante da carreira de Técnico Ministerial.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta 
Lei, que ora consolida o quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 4.º Fica criado, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 1 (um) cargo, de livre nomeação 
e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativo de bacharel em Direito, a ser lotado em Promotoria de Justiça.
Parágrafo único. Aplicam-se ao cargo criado por esta Lei as disposições da Lei Estadual n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I DA LEI ESTADUAL Nº18.942, DE 24 DE JULHO DE 2024
(ANEXO II da Lei n.º 14.043/2007)
ANEXO II
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
CARGO
QUANTIDADE
Analista Ministerial de Entrância Final
97
Técnico Ministerial
568
 
ANEXO II DA LEI ESTADUAL Nº18.942, DE 24 DE JULHO DE 2024
(ANEXO III da Lei Estadual n.º 16.681/2018)
QUADRO CONSOLIDADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO 
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
ENTRÂNCIA FINAL
293 (duzentas e noventa e três) promotorias de justiça
1. CAUCAIA
19 (dezenove) promotorias de justiça (1.ª a 19.ª Promotoria de Justiça)
2. CRATO
7 (sete) promotorias de justiça (1.ª a 7.ª Promotoria de Justiça)
3. FORTALEZA
191 (cento e noventa e um) promotorias de justiça (1.ª a 191.ª Promotoria de Justiça)
4. IGUATU
8 (oito) promotorias de justiça (1.ª a 8.ª Promotoria de Justiça)
5. JUAZEIRO DO NORTE
17 (dezessete) promotorias de justiça (1.ª a 17.ª Promotoria de Justiça)
6. MARACANAÚ
14 (quatorze) promotorias de justiça (1.ª a 14.ª Promotoria de Justiça)
7. QUIXADÁ
8 (oito) promotorias de justiça (1.ª a 8.ª Promotoria de Justiça)
8. SOBRAL
7 (dezessete) promotorias de justiça (1.ª a 17.ª Promotoria de Justiça)
9. TAUÁ
5 (cinco) promotorias de justiça (1.ª a 5.ª Promotoria de Justiça)
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
117 (cento e dezessete) promotorias de justiça
1. ACARAÚ
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
2. ACOPIARA
3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
3. ARACATI
4 (quatro) promotorias de justiça (1.ª a 4.ª Promotoria de Justiça)
4. AQUIRAZ
3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
5. ARACOIABA
1 (uma) promotoria de justiça
6. BARBALHA
3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
7. BATURITÉ
3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
8. BEBERIBE
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
9. BOA VIAGEM
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
10. BREJO SANTO
3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
11. CAMOCIM
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
12. CANINDÉ
3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
13. CASCAVEL
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
14. CEDRO
1 (uma) promotoria de justiça
15. CRATEÚS
7 (sete) promotorias de justiça (1.ª a 7.ª Promotoria de Justiça)
16. EUSÉBIO
3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
17. GUARACIABA DO NORTE
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
18. GRANJA
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
19. HORIZONTE
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
20. ICÓ
4 (quatro) promotorias de justiça (1.ª a 4.ª Promotoria de Justiça)
21. INDEPENDÊNCIA
1 (uma) promotoria de justiça
22. IPU
1 (uma) promotoria de justiça
23. ITAITINGA
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)

                            

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