DOE 24/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2024
COMARCA
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
4. ARARIPE
1 (uma) promotoria de justiça
5. ASSARÉ
1 (uma) promotoria de justiça
6. AURORA
1 (uma) promotoria de justiça
7. BARRO
1 (uma) promotoria de justiça
8. BELA CRUZ
1 (uma) promotoria de justiça
9. CAMPOS SALES
1 (uma) promotoria de justiça
10. CAPISTRANO
1 (uma) promotoria de justiça
11. CARIDADE
1 (uma) promotoria de justiça
12. CARIRÉ
1 (uma) promotoria de justiça
13. CARIRIAÇU
1 (uma) promotoria de justiça
14. CHAVAL
1 (uma) promotoria de justiça
15. COREAÚ
1 (uma) promotoria de justiça
16. FARIAS BRITO
1 (uma) promotoria de justiça
17. IBIAPINA
1 (uma) promotoria de justiça
18. IPUEIRAS
1 (uma) promotoria de justiça
19. IRACEMA
1 (uma) promotoria de justiça
20. ITAREMA
1 (uma) promotoria de justiça
21. JAGUARETAMA
1 (uma) promotoria de justiça
22. JAGUARIBE
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
23. JAGUARUANA
1 (uma) promotoria de justiça
24. JARDIM
1 (uma) promotoria de justiça
25. JIJOCA DE JERICOACOARA
1 (uma) promotoria de justiça
26. JUCÁS
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
27. MARCO
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
28. MAURITI
1 (uma) promotoria de justiça
29. MILAGRES
1 (uma) promotoria de justiça
30. MISSÃO VELHA
1 (uma) promotoria de justiça
31. MONSENHOR TABOSA
1 (uma) promotoria de justiça
32. MUCAMBO
1 (uma) promotoria de justiça
33. MULUNGU
1 (uma) promotoria de justiça
34. NOVA OLINDA
1 (uma) promotoria de justiça
35. NOVO ORIENTE
1 (uma) promotoria de justiça
36. OCARA
1 (uma) promotoria de justiça
37. PACOTI
1 (uma) promotoria de justiça
38. PARACURU
1 (uma) promotoria de justiça
39. PARAIPABA
1 (uma) promotoria de justiça
40. PEDRA BRANCA
1 (uma) promotoria de justiça
41. PENTECOSTE
1 (uma) promotoria de justiça
42. PINDORETAMA
1 (uma) promotoria de justiça
43. REDENÇÃO
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
44. RERIUTABA
1 (uma) promotoria de justiça
45. SANTANA DO ACARAÚ
1 (uma) promotoria de justiça
46. SOLONÓPOLE
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
47. TABULEIRO DO NORTE
1 (uma) promotoria de justiça
48. TAMBORIL
1 (uma) promotoria de justiça
49. UMIRIM
1 (uma) promotoria de justiça
50. IPAUMIRIM
1 (uma) promotoria de justiça
51. URUOCA
1 (uma) promotoria de justiça
 
 
 
 
 
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LEI Nº18.943, de 24 de julho de 2024.
REALIZA ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, COM ALTERAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº16.681, DE 3 
DE DEZEMBRO DE 2018, E CRIA CARGOS DE SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO 
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, ALTERANDO A LEI ESTADUAL Nº14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A estrutura organizacional das promotorias de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará fica alterada conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º Ficam criadas 2 (duas) Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça na Entrância Final na forma que segue:
I – 18.ª Promotoria de Justiça de Caucaia;
II – 17.ª Promotoria de Justiça de Sobral.
Art. 3.º Ficam criados, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 2 (dois) cargos de provimento 
efetivo de Técnico Ministerial, integrantes da carreira de Técnico Ministerial.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta 
Lei, que ora consolida o quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 4.º Ficam criados, na estrutura e na composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 2 (dois) cargos, de livre 
nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativos de bacharel em Direito, a serem lotados em Promo-
torias de Justiça.
Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos criados por esta Lei as disposições da Lei Estadual n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017.
Art. 5.º O Anexo III da Lei Estadual n.º 16.681, de 3 de dezembro de 2018, passa a viger com a alteração constante no Anexo II desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Anexo I
(a que se refere o art. 6º da Lei nº ____ /2023)
Anexo II da Lei Estadual nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
CARGO
QUANTIDADE
Analista Ministerial de Entrância Final
97
Técnico Ministerial
567
 

                            

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