195 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2024 SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2021 - PRÉ-RESERVA 1319925 I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: Rua Pergentino Maia, nº 1284, Messejana, Fortaleza; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como de acordo com o Processo Administrativo NUP 42001.000731/2024-71 (SUITE); VII- FORO: Fortaleza/Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato por mais 12 (doze) meses, com início a contar do dia 09 de junho de 2024, bem como a renovação dos créditos orça- mentários no valor de R$ 107.354,18 (cento e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 107.354,18 (cento e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos); X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses, com início a contar do dia 09 de junho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato originário a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 04 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Mark Augusto Lara Pereira - Representante Legal. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA N°244/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside- rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.179954/2024-48, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº244/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 800335-5-9 1783 AMANDA GABRIELLE SIQUEIRA BORGES ROMÃO Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Célula de Consultoria e Normas Mestre em Estudos Jurídicos com Ênfase em Direito Internacional Must University Florida-USA Junho/2024 a Novembro/2025 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/AÇÃO: 20343 CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº65/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os arts. 58, §1º, inciso III da lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte FABRICIO DE PAULO COSTA , C.G.F. Nº 06.737881-1 fica INTIMADO, para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CEXAT EM MARACANAÚ(SEFAZ), dentro do prazo de 10(Dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº 2024.20941, emitido em 19/07/2024, em consonância com o artigo 38 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022(D.O.E. 30/05/2022), sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. Ficando suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do Art. 138 do Código Tributário Nacional-CNT. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINIS- TRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ-CE, 19 de julho de 2024. Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº66/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável , junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM MARACANAÚ, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maracanaú, 19 de julho de 2024. Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº66/2024, DATADO DE 19 DE JULHO DE 2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL AUTO DE INFRAÇÃO 01 06.737881-1 FABRICIO DE PAULO COSTA 2024.24681 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº95/2024 – CONAT A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento do resultado da decisão proferida em 2ª instância. Fortaleza – Ce,19 de julho de 2024. Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº95/2024 – CONAT NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA 06.528.532-8 1/202111854 IMPROCEDENTE TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA 06.528.532-8 1/202111853 IMPROCEDENTE TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA 06.528.532-8 1/202111855 IMPROCEDENTE HATEC ENGENHARIA LTDA 06.179.709-0 1/202102934 IMPROCEDENTE HATEC ENGENHARIA LTDA 06.179.709-0 1/202102933 IMPROCEDENTE *** *** ***Fechar