202 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2024 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº26/2024 - CESAU/CE ADS MUNICÍPIO POPULAÇÃO NOME HOSPITAL CUSTEIO MENSAL CONTRA PARTIDA TESOURO – HPP INCENTIVO MENSAL REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA Cascavel Chorozinho 20.163 Hospital Municipal de Chorozinho R$ 35.000,00 R$ 7.900,26 R$ 27.099,74 Ocara 24,493 Hospital Maternidade de Francisco Raimundo Marcos R$ 35.000,00 R$ 10.704,89 R$ 24.295,11 Pindoretama 23.391 Hospital e Centro de Parto Normal de Pindoretama R$ 35.000,00 R$ 6.056,71 R$ 28.943,29 Caucaia Tejuçuoca 14.154 Hospital de Pequeno Porte Roque Silva Mota R$ 35.000,00 R$ 4.532,98 R$ 30.467,02 Maracanaú Acarape 14.027 Unidade Mista João Oliveira R$ 35.000,00 R$ 0,00 R$ 35.000,00 Guaiuba 24325 Hospital Municipal Dom Aluísio Locheider R$ 35.000,00 R$ 9.282,52 R$ 25.717,48 Palmácia 10.242 Hospital Virgínia Simplício R$ 35.000,00 R$ 881,53 R$ 34.118,47 Baturité Aratuba 11.224 Sociedade Hospitalar Padre Dionísio R$ 35.000,00 R$ 4.738,54 R$ 30.261,46 ADS MUNICÍPIO POPULAÇÃO NOME HOSPITAL CUSTEIO MENSAL CONTRA PARTIDA TESOURO – HPP INCENTIVO MENSAL REGIÃO DE SAÚDE DO LITORAL LESTE/ JAGUARIBE Russas Jaguaretama 17.232 Hospital e Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes R$ 35.000,00 R$ 3.663,61 R$ 31.336,39 Limoeiro do Norte Potiretama 5.974 Unidade Mista Raimundo D Paiva R$ 35.000,00 R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 ADS MUNICÍPIO POPULAÇÃO NOME HOSPITAL CUSTEIO MENSAL CONTRA PARTIDA TESOURO – HPP INCENTIVO MENSAL REGIÃO DE SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL Quixadá Solonópole 18.179 Hospital e Maternidade maria Suely Nogueira Pinheiro R$ 35.000,00 R$ 1.819,79 R$ 33.180,21 Pedra Branca 40.187 Hospital Municipal S. Sebastião e Maternidade Celia R$ 35.000,00 R$ 0,00 R$ 35.000,00 ADS MUNICÍPIO POPULAÇÃO NOME HOSPITAL CUSTEIO MENSAL CONTRA PARTIDA TESOURO – HPP INCENTIVO MENSAL REGIÃO DE SAÚDE DO LITORAL LESTE/ JAGUARIBE Brejo Santo Barro 17.381 Hospital Municipal Santo Antônio R$ 35.000,00 R$ 8.666,57 R$ 26.333,43 Penaforte 8.972 Hospital Municipal João Muniz R$ 35.000,00 R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 Crato Santana do Cariri 16.954 Hospital Maternidade Senhora Santana R$ 35.000,00 R$ 0,00 R$ 35.000,00 ADS MUNICÍPIO POPULAÇÃO NOME HOSPITAL CUSTEIO MENSAL CONTRA PARTIDA TESOURO – HPP INCENTIVO MENSAL REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL Sobral Coreaú 20.953 Hospital Fernando Teles Camilo R$ 35.000,00 R$ 6.183,88 R$ 28.816,12 Meruoca 15.157 Hospital Chagas Barreto R$ 35.000,00 R$ 3.587,76 R$ 31.412,24 Santana do Acaraú 30.628 Hospital Municipal Dr. Arcanjo Neto R$ 35.000,00 R$ 0,00 R$ 35.000,00 Varjota 18.108 Unidade Obstétrica de Varjota R$ 35.000,00 R$ 4.701,04 R$ 30.298,96 Acaraú Cruz 29.761 Hospital Municipal Dona Maria Muniz R$ 35.000,00 R$ 0,00 R$ 35.000,00 Tianguá Ibiapina 23.965 Hospital Municipal Maria Wanderlene N. de Queiroz R$ 35.000,00 R$ 0,00 R$ 35.000,00 Crateús Monsenhor Tabosa 17.149 Hospital Maternidade F. Farias Leitão R$ 35.000,00 R$ 0,00 R$ 35.000,00 Ipaporanga 11.575 Hospital Municipal Dra. Francy Mota R$ 35.000,00 R$ 0,00 R$ 35.000,00 Poranga 12.065 Hospital Municipal Francisco Antônio de Pinho R$ 35.000,00 R$ 0,00 R$ 35.000,00 Camocim Chaval 12.462 Hospital Municipal Elizete P. Pacheco R$ 35.000,00 R$ 0,00 R$ 35.000,00 *** *** *** RESOLUÇÃO Nº27/2024. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE 10 (DEZ) LEITOS DA UTI ADULTO TIPO II DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE IGUATU - EISA NA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ, COM VIGÊNCIA ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024, AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO DO RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, COM IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Consti- tuição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2020 que Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; CONSIDERANDO o processo NUP 24001.026976/2024-46 tramitado pela Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Iguatú – COADS Iguatú/SRSUL/SESA em 11/04/2024 às 15:29 e o processo NUP 24001.046339/2024- 96 tramitado pelo GABSEC/SESA em 14/06/2024 às 16:34; CONSIDERANDO a Resolução Nº 132/2024 – CIB/CE que aprova a inserção de 10 (dez) leitos da UTI Adulto Tipo II do Hospital São Vicente de Iguatu - EISA na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, ao recebimento . do incentivo financeiro de custeio do Recursos do Tesouro do Estado, com impacto financeiro mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). CONSIDERANDO a decisão dos Conselheiros membros da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS – CANOAS – Cesau/CE, na 2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada no dia 12 de Junho de 2024 e na 3ª Reunião Extraordinária Virtual realizada no dia 17 de Junho de 2024 de forma virtual, com a presença da Superintendente da Região de Saúde do Cariri – SRSUL/SESA; Coordenadora da COADS Iguatú/SRSUL/SESA; da Direção do Hospital São Vicente de Iguatu – Instituto de Educação, Saúde e Assistência Social do Estado do Ceará – IESA e dos assessores técnicos da CANOAS/CESAU/SESA, no que após amplo debate, os conselheiros presentes decidiram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – Cesau/CE: CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 509ª Reunião Ordinária Presencial realizada no dia 19 e 20/06/2024; RESOLVE,Fechar