DOE 24/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            202
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº138  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2024
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº26/2024 - CESAU/CE
ADS
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
NOME HOSPITAL
CUSTEIO 
MENSAL
CONTRA PARTIDA 
TESOURO – HPP
INCENTIVO 
MENSAL
REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA
Cascavel
Chorozinho
20.163
Hospital Municipal de Chorozinho
R$ 35.000,00
R$ 7.900,26
R$ 27.099,74
Ocara
24,493
Hospital Maternidade de Francisco Raimundo Marcos
R$ 35.000,00
R$ 10.704,89
R$ 24.295,11
Pindoretama
23.391
Hospital e Centro de Parto Normal de Pindoretama
R$ 35.000,00
R$ 6.056,71
R$ 28.943,29
Caucaia
Tejuçuoca
14.154
Hospital de Pequeno Porte Roque Silva Mota
R$ 35.000,00
R$ 4.532,98
R$ 30.467,02
Maracanaú
Acarape
14.027
Unidade Mista João Oliveira
R$ 35.000,00
R$ 0,00
R$ 35.000,00
Guaiuba
24325
Hospital Municipal Dom Aluísio Locheider
R$ 35.000,00
R$ 9.282,52
R$ 25.717,48
Palmácia
10.242
Hospital Virgínia Simplício
R$ 35.000,00
R$ 881,53
R$ 34.118,47
Baturité
Aratuba
11.224
Sociedade Hospitalar Padre Dionísio
R$ 35.000,00
R$ 4.738,54
R$ 30.261,46
ADS
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
NOME HOSPITAL
CUSTEIO 
MENSAL
CONTRA PARTIDA 
TESOURO – HPP
INCENTIVO 
MENSAL
REGIÃO DE SAÚDE DO LITORAL LESTE/ JAGUARIBE
Russas
Jaguaretama
17.232
Hospital e Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes
R$ 35.000,00
R$ 3.663,61
R$ 31.336,39
Limoeiro do Norte
Potiretama
5.974
Unidade Mista Raimundo D Paiva
R$ 35.000,00
R$ 5.000,00
R$ 30.000,00
 
ADS
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
NOME HOSPITAL
CUSTEIO 
MENSAL
CONTRA PARTIDA 
TESOURO – HPP
INCENTIVO 
MENSAL
REGIÃO DE SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL
Quixadá
Solonópole
18.179
Hospital e Maternidade maria Suely Nogueira Pinheiro
R$ 35.000,00
R$ 1.819,79
R$ 33.180,21
Pedra Branca
40.187
Hospital Municipal S. Sebastião e Maternidade Celia
R$ 35.000,00
R$ 0,00
R$ 35.000,00
 
ADS
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
NOME HOSPITAL
CUSTEIO 
MENSAL
CONTRA PARTIDA 
TESOURO – HPP
INCENTIVO 
MENSAL
REGIÃO DE SAÚDE DO LITORAL LESTE/ JAGUARIBE
Brejo Santo
Barro
17.381
Hospital Municipal Santo Antônio
R$ 35.000,00
R$ 8.666,57
R$ 26.333,43
Penaforte
8.972
Hospital Municipal João Muniz
R$ 35.000,00
R$ 5.000,00
R$ 30.000,00
Crato
Santana do Cariri
16.954
Hospital Maternidade Senhora Santana
R$ 35.000,00
R$ 0,00
R$ 35.000,00
ADS
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
NOME HOSPITAL
CUSTEIO 
MENSAL
CONTRA PARTIDA 
TESOURO – HPP
INCENTIVO 
MENSAL
REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL
Sobral
Coreaú
20.953
Hospital Fernando Teles Camilo
R$ 35.000,00
R$ 6.183,88
R$ 28.816,12
Meruoca
15.157
Hospital Chagas Barreto
R$ 35.000,00
R$ 3.587,76
R$ 31.412,24
Santana do Acaraú
30.628
Hospital Municipal Dr. Arcanjo Neto
R$ 35.000,00
R$ 0,00
R$ 35.000,00
Varjota
18.108
Unidade Obstétrica de Varjota
R$ 35.000,00
R$ 4.701,04
R$ 30.298,96
Acaraú
Cruz
29.761
Hospital Municipal Dona Maria Muniz
R$ 35.000,00
R$ 0,00
R$ 35.000,00
Tianguá
Ibiapina
23.965
Hospital Municipal Maria Wanderlene N. de Queiroz
R$ 35.000,00
R$ 0,00
R$ 35.000,00
Crateús
Monsenhor Tabosa
17.149
Hospital Maternidade F. Farias Leitão
R$ 35.000,00
R$ 0,00
R$ 35.000,00
Ipaporanga
11.575
Hospital Municipal Dra. Francy Mota
R$ 35.000,00
R$ 0,00
R$ 35.000,00
Poranga
12.065
Hospital Municipal Francisco Antônio de Pinho
R$ 35.000,00
R$ 0,00
R$ 35.000,00
Camocim
Chaval
12.462
Hospital Municipal Elizete P. Pacheco
R$ 35.000,00
R$ 0,00
R$ 35.000,00
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº27/2024.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE 10 (DEZ) LEITOS DA UTI ADULTO TIPO II DO HOSPITAL SÃO 
VICENTE DE IGUATU - EISA NA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA 
REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ, COM VIGÊNCIA 
ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024, AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO 
DO RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, COM IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DE R$ 300.000,00 
(TREZENTOS MIL REAIS).
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 
2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados 
isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 
8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos 
financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Consti-
tuição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços 
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas 
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras 
providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de 
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do 
Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde 
no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão 
colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição 
em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos 
aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 consolidação das normas sobre os direitos 
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2020 
que Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde 
aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de 
que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; CONSIDERANDO o processo NUP 24001.026976/2024-46 tramitado pela 
Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Iguatú – COADS Iguatú/SRSUL/SESA em 11/04/2024 às 15:29 e o processo NUP 24001.046339/2024- 
96 tramitado pelo GABSEC/SESA em 14/06/2024 às 16:34; CONSIDERANDO a Resolução Nº 132/2024 – CIB/CE que aprova a inserção de 10 (dez) 
leitos da UTI Adulto Tipo II do Hospital São Vicente de Iguatu - EISA na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e 
Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, ao recebimento . do incentivo financeiro de custeio do Recursos 
do Tesouro do Estado, com impacto financeiro mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). CONSIDERANDO a decisão dos Conselheiros membros da 
Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS – CANOAS – Cesau/CE, na 2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada no 
dia 12 de Junho de 2024 e na 3ª Reunião Extraordinária Virtual realizada no dia 17 de Junho de 2024 de forma virtual, com a presença da Superintendente 
da Região de Saúde do Cariri – SRSUL/SESA; Coordenadora da COADS Iguatú/SRSUL/SESA; da Direção do Hospital São Vicente de Iguatu – Instituto 
de Educação, Saúde e Assistência Social do Estado do Ceará – IESA e dos assessores técnicos da CANOAS/CESAU/SESA, no que após amplo debate, os 
conselheiros presentes decidiram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – Cesau/CE: CONSIDERANDO a deliberação 
do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 509ª Reunião Ordinária Presencial realizada no dia 19 e 20/06/2024;  RESOLVE,

                            

Fechar