204 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2024 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE; CONSIDERANDO a 508ª Reunião Ordinária Presencial do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada no dia 16/05/2024; RESOLVE, Art. 1º Solicita que a Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, articule com a Assembleia Legislativa do Ceará, a elaboração de um projeto de Lei e sua aprovação, com o objetivo de garantir a regularização do Serviço de Hemodinâmica no Sistema Único de Saúde – SUS do Estado; Art. 2º A consideração do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 16 de maio de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº035/2024 PROCESSO Nº05554871/2023 CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE PORANGA/CE; OBJETO: Ceder ao CESSIONÁRIO 01 (um) microcomputador para fins de implementação da Ouvidoria do SUS, no município de Poranga/CE, conforme Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais nº0467.2021: MICROCOMPUTADOR, ELITEDESK HP 800 G5 (MINI DESKTOP), COM MONITOR DE 21,5”: CPU HP ELITEDESK 800G5DMPN, S/N. BRJ024BLLS, TB: 415975; TECLADO HP EPEAT, TB. 415976; E MONITOR HP V22B 21.5”, S/N: BRL0226HTC, TB: 415977; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber, e na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a partir da assinatura; PUBLICAÇÃO: A publicação deste Termo será efetuada em extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Na oportunidade torna sem efeito o Termo de Cessão de Uso, Guarda e Responsabilidade nº 001/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 02 de abril de 2024; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 16/07/2024; SIGNATÁRIO: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Carlos Antônio Rodrigues Pereira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.045378/2023-95 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo cujo o número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 4.002,05 (quatro mil, e dois reais e cinco centavos), do Serviço de Compra de Passagens Aéreas, em favor da empresa: – WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS, inscrito no CNPJ: 07.340.993/0001-90, referente à prestação de serviços de passagens no mês de dezembro de 2023, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.049119/2023-33 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo cujo o número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 4.655,13 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos), do Serviço de Compra de Passagens Aéreas, em favor da empresa: – WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS, inscrito no CNPJ: 07.340.993/0001-90, referente á prestação de serviços de passagens no mês de dezembro de 2023, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº042/2010/NUP: 10051.018597/2024-82/SACC: 644515/IG: 0568035000 I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 014/2024 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 042/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E JOSÉ MAURÍCIO DE CASTRO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POL0CIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 - Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: JOSÉ MAURÍCIO DE CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 110.030-733-87; V - ENDEREÇO: Rua Pedro Domingues nº 486, Centro - Irauçuba-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 24 inciso X da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do Contrato n° 042/2010, que tem como objeto a locação de imóvel para o funcionamento da Unidade Policial de Irauçuba, tendo em vista que continua sendo mais vantajoso para a administração em relação aos valores praticados pelo mercado, bem como, pela localização de fácil acesso à população daquela região. Constitui-se ainda o reajuste de acordo com o índice do IPC -Fipe (percentual de reajuste de 2,95%) conforme previsto na cláusula nona do contrato original; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passa para R$ 8.652,00 (Oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) e o valor mensal para R$ 721,00 (Setecentos e vinte e um reais) que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, depositado em conta-corrente em qualquer agência do Bradesco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002 06.122 421.20142.03.339039.01.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/08/2024, com seu término em 31/07/2025, podendo ser rescindido ou prorrogado a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias sem ônus para a Polícia Civil; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 042/2010, firmado em 01/08/2010; XII - DATA: 19 de Julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - LOCATÁRIO/ DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e José Maurício de Castro - LOCADOR. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** ***Fechar