207 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2024 OUTROS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA - DECRETO Nº 009/2024, de 23 de julho de 2024. Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do Município afetadas pela ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências. O Senhor José Ferreira Mateus, Prefeito do Município de Itatira, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela da Lei Orgânica do Município, de 04 de maio de 1990, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (alterada em parte pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022) do Ministério do Desenvolvimento Regional. Considerando que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Município à preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2024. José Ferreira Mateus - Prefeito Municipal. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Alcântaras - Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 202406280002 - Vinculada ao Pregão Eletrônico Nº 1504.01.2024-PE - Processo Administrativo Nº 1107/2024-CARONA. O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE, em cumprimento à Ratificação procedida a Sra. Secretária, faz publicar o Extrato Resumido do Processo Administrativo 1107/2024-CARONA, a seguir: Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de eventos, por ocasião de comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorativas de interesse público Municipal, seminários, palestras, treinamentos e eventos em geral, incluindo a contratação de artistas/bandas de porte diversos, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Cultura e Esporte do Município de Alcântaras/CE. Unidade Gestora Aderente: Secretaria de Cultura e Esporte. Favorecidas, Valores Globais e Dotação Orçamentaria: Fornecedor: SV Servicos e Locacoes LTA. CNPJ: 40.117.614/0001-72, pelo valor global de R$ 88.451,56 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Fornecedor: P.A.C. Plus Servicos LTDA. CNPJ: 24.730.537/0001-75, pelo valor global de R$ 454.033,31 (quatrocentos e cinquenta quatro mil e trinta e três reais e trinta e um centavos). Fornecedor: Good Empreendimentos e Serviços. CNPJ: 24.989.784/0001-90, pelo valor global de R$ 149.375,00 (cento e quarenta e nove mil e trezentos e setenta e cinco reais). A despesa Global em comento é de R$ 691.859,87 (seiscentos e noventa e um mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), Dotação Orçamentária: 12.01.0412200052.084 manutenção da Secretaria de Cultura e Esporte, 12.01.1339200222.086 promoção e apoio a eventos culturais e festividades. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 outros Serviços Terceiros – P.Juridica. Fundamento Legal: Art. 86, § 2º da Lei 14.133/21 e suas alterações e legislação pertinente. Declaração emitida pelo Agente de Contratação e Ratificada pela Sr. Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura e Transporte da Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE. Alcântaras/CE, 22 de julho de 2024. Edmilson Bezerra Arruda - Ordenadora de Despesas. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 022/2023-SEDUC.Unidade Administrativa:Secretaria de Educação e Cultura– Processo Originário: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 022/2023-SEDUC – Objeto: Registro De Preços Para Futura E Eventual Aquisição De Material Didático De Apoio Suplementar, Infantil, Educação Financeira, Sócio Emocional E De Ensino Religioso, Para Toda Rede Municipal De Educação, Através Da Secretaria De Educação E Cultura Do Município De Guaraciaba Do Norte-Ce.–Espécie: Homologação do resultado do julgamento do respectivo processo licitatório – Licitante: SCARPA EDITORA EIRELI, CNPJ nº 22.871.237/0001-80, valor R$ 6.218.572,00 (seis milhões duzentos e dezoito mil quinhentos e setenta e dois reais); CENTRAL DE NEGÓCIOS EDITORIAIS E COMERCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA, CNPJ nº 15.390.730/0001-13, valor R$ 616.088,48 (seiscentos e dezesseis mil oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos); EDUCART SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ nº 45.842.944/0001- 44, valor R$ 532.963,10 (quinhentos e trinta e dois mil novecentos e sessenta e três reais e dez centavos).– Totalizando um Valor Global deR$ 7.367.623,58 (sete milhões trezentos e sessenta e sete mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos) – Data da Homologação: 06/12/2023 – Fundamentação Legal: Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº 8.666/93 – Secretário/Ordenador de Despesas Municipal: Antônia Evani de Araújo Teles Gomes. Guaraciaba do Norte - CE, 06/12/2024. Antônia Evani De Araújo Teles Gomes - Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e Cultura. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1907.01/2024-PE/SRP. DO TIPO: MENOR PREÇO. Nº PROCESSO: 1907.01/2024-PE/SRP. ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E APARELHAMENTOS PARA EVENTOS, SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS E CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO E SEGURANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE. ENTREGA DAS PROPOSTAS: A PARTIR DE 25/07/2024 NO SITE HTTPS://BNC.ORG.BR/. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/08/2024 ÀS 09H00 NO SITE HTTPS://BNC.ORG.BR/. O EDITAL NA ÍNTEGRA ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA CONSULTA NO SÍTIO OFICIAL DO MUNICÍPIO HTTPS://SENADORSA.CE.GOV.BR/, NO SITE HTTPS://BNC.ORG. BR/, E NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP.GOV.BR) ASSIM COMO NO PORTAL DE LICITAÇÕES DO TCE-CE: HTTPS://LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR/. MAIORES INFORMAÇÕES PELO E-MAIL: SENADOR.LICITACAO@GMAIL.COM. SENADOR SÁ/ CE, 24 DE JULHO DE 2024. RAFAEL CASTELO BRANCO XIMENES PREGOEIRO *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacatuba – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 09.016/2024 - PE. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de veículo, para transportar pacientes com câncer que estão em tratamento de radioterapia e quimioterapia, de Pacatuba para Fortaleza, onde ficam os hospitais terciários, junto a Secretaria de Saúde, Estado de Ceará. A Agente de Contratação de Pacatuba-CE – torna público para conhecimento dos interessados que até o dia 07 de agosto de 2024, às 10:00 horas (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas referentes a este Pregão, no endereço eletrônico “www.licitamaisbrasil.com.br” Acesso Identificado no link – licitações públicas” O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e também no PNCP (https://pncp.gov.br/), Site da Prefeitura Municipal de Pacatuba (https://pacatuba.ce.gov.br/) e no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE www.tce.ce.gov.br/licitações. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de contratação, durante o expediente normal (08:00 às 14:00 horas). Pacatuba-Ce, 23 de julho de 2024. Iara Lopes de Aquino – Agente de Contratação.Fechar