DOMCE 25/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3510
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da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores
efetivos do
COMODATÁRIO.
Parágrafo Primeiro – Para fins de definição neste instrumento, o termo
SISTEMA se refere ao Artemis.
Parágrafo Segundo – A cessão do Licenciamento de Uso do
SISTEMA
permite ao COMODANTE o desenvolvimento e execução de serviço
de recuperação
de crédito, de acordo com práticas e políticas que visam reduzir a
inadimplência e o
endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como
mecanismo de
controle e melhor execução dos serviços, permitindo alongamentos de
contratos,
descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado,
respeitando a
movimentação do vínculo realizado pelo órgão e a regulamentação
interna das
consignações do COMODATÁRIO.
Parágrafo Terceiro – Neste ato contratual, o COMODATÁRIO
declara que
o Artemis foi contratado de forma exclusiva para administrar e
controlar os créditos
consignados dos servidores efetivos do COMODATÁRIO.
DA COMPETÊNCIA DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao COMODANTE:
a) garantir a disponibilidade do SISTEMA;
b) garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a
execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas.
Garantir
igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros
propósitos não
previstos no presente Contrato de Comodato;
c)
disponibilizar
versões
atualizadas
do
SISTEMA,
cujas
implantações
deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;
d) manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de
rotinas do
SISTEMA;
e) firmar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA
com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para
atividade de reserva
de margem e controle de consignações;
f) manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no
sítio
da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA;
g) informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual
manutenção
do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;
h)
promover
o
treinamento
dos
usuários
indicados
pelo
COMODATÁRIO;
conforme CLÁUSULA QUARTA deste instrumento;
i) fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do
SISTEMA
em horário comercial, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14
horas às 17horas,
horário de Brasília;
j) o prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo
COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca
devendo exceder
48 (quarenta e oito) horas quando a solicitação não envolver
mudanças estruturais
no sistema informatizado ou de estrutura física;
k) no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura
física
deverá ser observado um cronograma definido em conjunto entre as
partes, sendo o
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução;
l) fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na
folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma
preestabelecido entre
ambas as partes;
m) manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para
garantir a segurança e integridade dos dados para o ambiente em que
será instalado
o SISTEMA;
n) obedecer criteriosamente o cronograma estabelecido pelo
COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração
da folha de
pagamento;
o) garantir que as consultas à margem consignável de clientes serão
restritas
aos interessados em consignar crédito;
p) orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis
fraudes,
administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou
judiciais que
tenham sua origem nas consignações em folha de pagamento, bem
como manter o
COMODATÁRIO permanentemente informado;
q) antes do início do contrato:
q.1) definir expressamente quais são as Informações mínimas a serem
compartilhadas pelo COMODATÁRIO, necessárias ao perfeito
funcionamento do
sistema Artemis;
q.2) detalhar expressamente o procedimento de envio e recebimento
de
informações sobre as averbações realizadas, bem como de seus logs;
q.3) detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a
serem
armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento,
quando e onde
ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos.
r) ao final do contrato:
r.1) entregar ao Município todas as informações relativas ao
COMODATÁRIO
mantidas no Sistema Artemis, de forma que seja possível recuperar as
informações das
consignações já realizadas;
r.2) entregar ao Município todos os registros de logs de transações
ocorridas
durante a vigência deste instrumento contratual;
r.3) remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter,
de
forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de
informações;
r.4) o prazo para o descarte das informações no Sistema Artemis
deverá
ser de 90 (noventa) dias, contado da extinção deste Contrato de
Comodato. Antes do
descarte, todas as informações do Sistema Artemis deverão ser
enviadas para carga e
conferência nos Sistemas de Gestão de Pessoas do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao COMODATÁRIO:
a) efetuar a gestão e uso do SISTEMA;
b) manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas
consignatárias,
usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no
Descritivo Funcional;
c) compartilhar, para a operação do Artemis, os seguintes dados dos
servidores:
c.1) matrícula;
c.2) nome;
c.3) CPF;
c.4) identidade;
c.5) estabelecimento;
c.6) órgão;
c.7) margem;
c.8) data de nascimento;
c.9) data de admissão;
c.10) data-fim do contrato;
c.11) vínculo do servidor com o Órgão;
c.12) local de trabalho;
c.13) código do desconto;
c.14) valor do desconto previsto.
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