Ceará , 25 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3510 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores efetivos do COMODATÁRIO. Parágrafo Primeiro – Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao Artemis. Parágrafo Segundo – A cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA permite ao COMODANTE o desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de acordo com práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e o endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como mecanismo de controle e melhor execução dos serviços, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado, respeitando a movimentação do vínculo realizado pelo órgão e a regulamentação interna das consignações do COMODATÁRIO. Parágrafo Terceiro – Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara que o Artemis foi contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consignados dos servidores efetivos do COMODATÁRIO. DA COMPETÊNCIA DAS PARTES CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao COMODANTE: a) garantir a disponibilidade do SISTEMA; b) garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente Contrato de Comodato; c) disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO; d) manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA; e) firmar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações; f) manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA; g) informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado; h) promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO; conforme CLÁUSULA QUARTA deste instrumento; i) fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17horas, horário de Brasília; j) o prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando a solicitação não envolver mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física; k) no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física deverá ser observado um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução; l) fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre ambas as partes; m) manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados para o ambiente em que será instalado o SISTEMA; n) obedecer criteriosamente o cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento; o) garantir que as consultas à margem consignável de clientes serão restritas aos interessados em consignar crédito; p) orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha de pagamento, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado; q) antes do início do contrato: q.1) definir expressamente quais são as Informações mínimas a serem compartilhadas pelo COMODATÁRIO, necessárias ao perfeito funcionamento do sistema Artemis; q.2) detalhar expressamente o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as averbações realizadas, bem como de seus logs; q.3) detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos. r) ao final do contrato: r.1) entregar ao Município todas as informações relativas ao COMODATÁRIO mantidas no Sistema Artemis, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas; r.2) entregar ao Município todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência deste instrumento contratual; r.3) remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter, de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações; r.4) o prazo para o descarte das informações no Sistema Artemis deverá ser de 90 (noventa) dias, contado da extinção deste Contrato de Comodato. Antes do descarte, todas as informações do Sistema Artemis deverão ser enviadas para carga e conferência nos Sistemas de Gestão de Pessoas do Município. CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao COMODATÁRIO: a) efetuar a gestão e uso do SISTEMA; b) manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no Descritivo Funcional; c) compartilhar, para a operação do Artemis, os seguintes dados dos servidores: c.1) matrícula; c.2) nome; c.3) CPF; c.4) identidade; c.5) estabelecimento; c.6) órgão; c.7) margem; c.8) data de nascimento; c.9) data de admissão; c.10) data-fim do contrato; c.11) vínculo do servidor com o Órgão; c.12) local de trabalho; c.13) código do desconto; c.14) valor do desconto previsto.Fechar