DOMCE 25/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3510 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores 
efetivos do 
COMODATÁRIO. 
Parágrafo Primeiro – Para fins de definição neste instrumento, o termo 
SISTEMA se refere ao Artemis. 
Parágrafo Segundo – A cessão do Licenciamento de Uso do 
SISTEMA 
permite ao COMODANTE o desenvolvimento e execução de serviço 
de recuperação 
de crédito, de acordo com práticas e políticas que visam reduzir a 
inadimplência e o 
endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como 
mecanismo de 
controle e melhor execução dos serviços, permitindo alongamentos de 
contratos, 
descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado, 
respeitando a 
movimentação do vínculo realizado pelo órgão e a regulamentação 
interna das 
consignações do COMODATÁRIO. 
Parágrafo Terceiro – Neste ato contratual, o COMODATÁRIO 
declara que 
o Artemis foi contratado de forma exclusiva para administrar e 
controlar os créditos 
consignados dos servidores efetivos do COMODATÁRIO. 
  
DA COMPETÊNCIA DAS PARTES 
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao COMODANTE: 
a) garantir a disponibilidade do SISTEMA; 
b) garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a 
execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. 
Garantir 
igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros 
propósitos não 
previstos no presente Contrato de Comodato; 
c) 
disponibilizar 
versões 
atualizadas 
do 
SISTEMA, 
cujas 
implantações 
deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO; 
d) manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de 
rotinas do 
SISTEMA; 
e) firmar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA 
com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para 
atividade de reserva 
de margem e controle de consignações; 
f) manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no 
sítio 
da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA; 
g) informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual 
manutenção 
do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado; 
h) 
promover 
o 
treinamento 
dos 
usuários 
indicados 
pelo 
COMODATÁRIO; 
conforme CLÁUSULA QUARTA deste instrumento; 
i) fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do 
SISTEMA 
em horário comercial, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14 
horas às 17horas, 
horário de Brasília; 
j) o prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo 
COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca 
devendo exceder 
48 (quarenta e oito) horas quando a solicitação não envolver 
mudanças estruturais 
no sistema informatizado ou de estrutura física; 
k) no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura 
física 
deverá ser observado um cronograma definido em conjunto entre as 
partes, sendo o 
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução; 
l) fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na 
folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma 
preestabelecido entre 
ambas as partes; 
m) manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para 
garantir a segurança e integridade dos dados para o ambiente em que 
será instalado 
o SISTEMA; 
n) obedecer criteriosamente o cronograma estabelecido pelo 
COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração 
da folha de 
pagamento; 
o) garantir que as consultas à margem consignável de clientes serão 
restritas 
aos interessados em consignar crédito; 
p) orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis 
fraudes, 
administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou 
judiciais que 
tenham sua origem nas consignações em folha de pagamento, bem 
como manter o 
COMODATÁRIO permanentemente informado; 
q) antes do início do contrato: 
q.1) definir expressamente quais são as Informações mínimas a serem 
compartilhadas pelo COMODATÁRIO, necessárias ao perfeito 
funcionamento do 
sistema Artemis; 
q.2) detalhar expressamente o procedimento de envio e recebimento 
de 
informações sobre as averbações realizadas, bem como de seus logs; 
q.3) detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a 
serem 
armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, 
quando e onde 
ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos. 
r) ao final do contrato: 
r.1) entregar ao Município todas as informações relativas ao 
COMODATÁRIO 
mantidas no Sistema Artemis, de forma que seja possível recuperar as 
informações das 
consignações já realizadas; 
r.2) entregar ao Município todos os registros de logs de transações 
ocorridas 
durante a vigência deste instrumento contratual; 
r.3) remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter, 
de 
forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de 
informações; 
r.4) o prazo para o descarte das informações no Sistema Artemis 
deverá 
ser de 90 (noventa) dias, contado da extinção deste Contrato de 
Comodato. Antes do 
descarte, todas as informações do Sistema Artemis deverão ser 
enviadas para carga e 
conferência nos Sistemas de Gestão de Pessoas do Município. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao COMODATÁRIO: 
a) efetuar a gestão e uso do SISTEMA; 
b) manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas 
consignatárias, 
usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no 
Descritivo Funcional; 
c) compartilhar, para a operação do Artemis, os seguintes dados dos 
servidores: 
c.1) matrícula; 
c.2) nome; 
c.3) CPF; 
c.4) identidade; 
c.5) estabelecimento; 
c.6) órgão; 
c.7) margem; 
c.8) data de nascimento; 
c.9) data de admissão; 
c.10) data-fim do contrato; 
c.11) vínculo do servidor com o Órgão; 
c.12) local de trabalho; 
c.13) código do desconto; 
c.14) valor do desconto previsto. 

                            

Fechar