DOMCE 25/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3510 
 
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d) executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o 
Sistema de 
Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme 
também detalhado no 
Descritivo Funcional; 
e) alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a 
sua devida 
utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com 
respectivos códigos de 
verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de 
matrículas e de margens 
de servidores, e de contratos existentes; 
f) responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que 
estabelecem 
as normas contidas no Descritivo Funcional, ou seja, em consonância 
com as 
especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, 
bem assim com 
estrita observância das disposições legais e dos bons costumes; 
g) observar rigorosamente as normas contidas no Descritivo 
Funcional, 
relativas à segurança do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os 
procedimentos que 
devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no 
mesmo; 
h) permitir a troca de informações online nos sistemas das 
consignatárias e o 
sistema Artemis tendo como objetivo de facilitar a integração das 
consignatárias com 
Sistema Artemis, uma vez que, ele permite que as consultas e 
operações sejam 
realizadas no sistema da consignatária que automaticamente solicita a 
requisição 
no Artemis; 
i) promover, sempre que necessário, a fiscalização documental e 
digital relativa 
ao presente Contrato de Comodato; 
j) ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o 
SISTEMA 
objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do 
COMODANTE. 
  
DO TREINAMENTO 
CLÁUSULA QUARTA - O treinamento, disposto na CLÁUSULA 
SEGUNDA, 
alínea "h”, deste Instrumento, é o processo de transferência de 
conhecimento para os 
usuários do SISTEMA para que estes possam operá-lo corretamente e 
será ministrado 
pela SAFE CONSIG – ou por terceiros indicados por ela com a 
mesma perfeição 
técnica, em conformidade com o Descritivo Funcional. 
Parágrafo Primeiro – O treinamento ocorrerá sem ônus para o 
COMODATÁRIO e será realizado à distância, podendo ser por meio 
de vídeo 
conferência, via web, tele aulas gravadas ou outros meios que 
possibilitem a 
capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencial. 
Parágrafo Segundo – Não há limite de participantes para o 
treinamento, nem 
horário fixo estabelecido, podendo ser ministrado no dia e hora da 
conveniência 
do USUÁRIO e do COMODANTE. Caso o COMODATÁRIO, por 
algum 
motivo, perca o treinamento, poderá remarcá-lo até o limite de três 
vezes. 
Ultrapassando este limite de remarcação, o treinamento só será 
marcado 
mediante autorização e disponibilidade do COMODANTE. 
Parágrafo Terceiro – Presume-se que os participantes do treinamento 
– usuários 
do SISTEMA – possuem conhecimento profissional suficiente sobre 
os negócios do 
empréstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no 
SISTEMA. 
Parágrafo Quarto – O treinamento para as consignatárias não 
financeiras será 
realizado 
separadamente 
do 
treinamento 
das 
consignatárias 
financeiras, sempre 
realizado à distância. 
Parágrafo Quinto – O treinamento para as consignatárias que não 
estejam 
credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO no momento da 
implantação do 
SISTEMA, deverá ser agendado com o departamento comercial do 
COMODANTE, 
que verificará possibilidade de agendamento de dia e hora para sua 
realização, 
sempre realizado à distância. 
  
DO V ALOR 
CLÁUSULA QUINTA - Este Contrato não implica desembolso, a 
qualquer 
título, presente ou futuro. 
  
DA EXCLUSIVIDADE 
CLÁUSULA SEXTA - A administração da margem financeira 
consignável em 
folha de pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser 
realizada de forma 
exclusiva pelo COMODANTE, no limite do processamento dos dados 
de todas as 
operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em 
folha de pagamento, 
através de sistema informatizado para geração automática de reserva 
de margem, 
averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de 
pagamento do 
COMODATÁRIO, em consonância com a legislação que rege a 
matéria, em 
conformidade com os termos deste CONTRATO e durante o período 
da sua vigência. 
  
DA VIGÊNCIA 
CLÁUSULA SÉTIMA - O COMODATÁRIO utilizará o SISTEMA, 
gratuitamente e para o fim previsto na Cláusula Primeira, pelo período 
de 60 (sessenta) 
meses, contados a partir da assinatura deste instrumento. 
Parágrafo Primeiro – A gratuidade supracitada não se estende às 
consignatárias financeiras conveniadas pelo COMODATÁRIO. 
CLÁUSULA OITAVA - Durante o período de vigência do presente 
instrumento, 
o COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do 
SISTEMA, 
conforme especificações contidas no Descritivo Funcional, bem como 
pelos custos e 
despesas relativas à manutenção do programa de computador, cujo 
licenciamento de 
uso constitui o objeto do presente Contrato de Comodato. 
  
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 
CLÁUSULA NONA- É permitida a extinção do contrato nos termos 
do artigo 
581 do Código Civil, bem como em caso de descumprimento pelo 
COMODATÁRIO 
de qualquer de suas cláusulas ou condições, após ser concedida, por 
escrito, 
oportunidade de solução dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da 
respectiva 
notificação. 
Parágrafo Primeiro – O contrato poderá ainda ser extinto em 
decorrência das 
hipóteses previstas nos artigos 137 (no que couber), 138, da Lei 
14.133, de 1º abril de 
2021. 
Parágrafo Segundo – Considerar-se-á extinto o presente contrato, 
oportunidade 

                            

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