DOMCE 25/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3510
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d) executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o
Sistema de
Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme
também detalhado no
Descritivo Funcional;
e) alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a
sua devida
utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com
respectivos códigos de
verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de
matrículas e de margens
de servidores, e de contratos existentes;
f) responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que
estabelecem
as normas contidas no Descritivo Funcional, ou seja, em consonância
com as
especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA,
bem assim com
estrita observância das disposições legais e dos bons costumes;
g) observar rigorosamente as normas contidas no Descritivo
Funcional,
relativas à segurança do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os
procedimentos que
devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no
mesmo;
h) permitir a troca de informações online nos sistemas das
consignatárias e o
sistema Artemis tendo como objetivo de facilitar a integração das
consignatárias com
Sistema Artemis, uma vez que, ele permite que as consultas e
operações sejam
realizadas no sistema da consignatária que automaticamente solicita a
requisição
no Artemis;
i) promover, sempre que necessário, a fiscalização documental e
digital relativa
ao presente Contrato de Comodato;
j) ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o
SISTEMA
objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do
COMODANTE.
DO TREINAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O treinamento, disposto na CLÁUSULA
SEGUNDA,
alínea "h”, deste Instrumento, é o processo de transferência de
conhecimento para os
usuários do SISTEMA para que estes possam operá-lo corretamente e
será ministrado
pela SAFE CONSIG – ou por terceiros indicados por ela com a
mesma perfeição
técnica, em conformidade com o Descritivo Funcional.
Parágrafo Primeiro – O treinamento ocorrerá sem ônus para o
COMODATÁRIO e será realizado à distância, podendo ser por meio
de vídeo
conferência, via web, tele aulas gravadas ou outros meios que
possibilitem a
capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencial.
Parágrafo Segundo – Não há limite de participantes para o
treinamento, nem
horário fixo estabelecido, podendo ser ministrado no dia e hora da
conveniência
do USUÁRIO e do COMODANTE. Caso o COMODATÁRIO, por
algum
motivo, perca o treinamento, poderá remarcá-lo até o limite de três
vezes.
Ultrapassando este limite de remarcação, o treinamento só será
marcado
mediante autorização e disponibilidade do COMODANTE.
Parágrafo Terceiro – Presume-se que os participantes do treinamento
– usuários
do SISTEMA – possuem conhecimento profissional suficiente sobre
os negócios do
empréstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no
SISTEMA.
Parágrafo Quarto – O treinamento para as consignatárias não
financeiras será
realizado
separadamente
do
treinamento
das
consignatárias
financeiras, sempre
realizado à distância.
Parágrafo Quinto – O treinamento para as consignatárias que não
estejam
credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO no momento da
implantação do
SISTEMA, deverá ser agendado com o departamento comercial do
COMODANTE,
que verificará possibilidade de agendamento de dia e hora para sua
realização,
sempre realizado à distância.
DO V ALOR
CLÁUSULA QUINTA - Este Contrato não implica desembolso, a
qualquer
título, presente ou futuro.
DA EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA SEXTA - A administração da margem financeira
consignável em
folha de pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser
realizada de forma
exclusiva pelo COMODANTE, no limite do processamento dos dados
de todas as
operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em
folha de pagamento,
através de sistema informatizado para geração automática de reserva
de margem,
averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de
pagamento do
COMODATÁRIO, em consonância com a legislação que rege a
matéria, em
conformidade com os termos deste CONTRATO e durante o período
da sua vigência.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O COMODATÁRIO utilizará o SISTEMA,
gratuitamente e para o fim previsto na Cláusula Primeira, pelo período
de 60 (sessenta)
meses, contados a partir da assinatura deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – A gratuidade supracitada não se estende às
consignatárias financeiras conveniadas pelo COMODATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA - Durante o período de vigência do presente
instrumento,
o COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do
SISTEMA,
conforme especificações contidas no Descritivo Funcional, bem como
pelos custos e
despesas relativas à manutenção do programa de computador, cujo
licenciamento de
uso constitui o objeto do presente Contrato de Comodato.
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA- É permitida a extinção do contrato nos termos
do artigo
581 do Código Civil, bem como em caso de descumprimento pelo
COMODATÁRIO
de qualquer de suas cláusulas ou condições, após ser concedida, por
escrito,
oportunidade de solução dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da
respectiva
notificação.
Parágrafo Primeiro – O contrato poderá ainda ser extinto em
decorrência das
hipóteses previstas nos artigos 137 (no que couber), 138, da Lei
14.133, de 1º abril de
2021.
Parágrafo Segundo – Considerar-se-á extinto o presente contrato,
oportunidade
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