Ceará , 25 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3510 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 d) executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme também detalhado no Descritivo Funcional; e) alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e de margens de servidores, e de contratos existentes; f) responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que estabelecem as normas contidas no Descritivo Funcional, ou seja, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, bem assim com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes; g) observar rigorosamente as normas contidas no Descritivo Funcional, relativas à segurança do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no mesmo; h) permitir a troca de informações online nos sistemas das consignatárias e o sistema Artemis tendo como objetivo de facilitar a integração das consignatárias com Sistema Artemis, uma vez que, ele permite que as consultas e operações sejam realizadas no sistema da consignatária que automaticamente solicita a requisição no Artemis; i) promover, sempre que necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente Contrato de Comodato; j) ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE. DO TREINAMENTO CLÁUSULA QUARTA - O treinamento, disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, alínea "h”, deste Instrumento, é o processo de transferência de conhecimento para os usuários do SISTEMA para que estes possam operá-lo corretamente e será ministrado pela SAFE CONSIG – ou por terceiros indicados por ela com a mesma perfeição técnica, em conformidade com o Descritivo Funcional. Parágrafo Primeiro – O treinamento ocorrerá sem ônus para o COMODATÁRIO e será realizado à distância, podendo ser por meio de vídeo conferência, via web, tele aulas gravadas ou outros meios que possibilitem a capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencial. Parágrafo Segundo – Não há limite de participantes para o treinamento, nem horário fixo estabelecido, podendo ser ministrado no dia e hora da conveniência do USUÁRIO e do COMODANTE. Caso o COMODATÁRIO, por algum motivo, perca o treinamento, poderá remarcá-lo até o limite de três vezes. Ultrapassando este limite de remarcação, o treinamento só será marcado mediante autorização e disponibilidade do COMODANTE. Parágrafo Terceiro – Presume-se que os participantes do treinamento – usuários do SISTEMA – possuem conhecimento profissional suficiente sobre os negócios do empréstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no SISTEMA. Parágrafo Quarto – O treinamento para as consignatárias não financeiras será realizado separadamente do treinamento das consignatárias financeiras, sempre realizado à distância. Parágrafo Quinto – O treinamento para as consignatárias que não estejam credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO no momento da implantação do SISTEMA, deverá ser agendado com o departamento comercial do COMODANTE, que verificará possibilidade de agendamento de dia e hora para sua realização, sempre realizado à distância. DO V ALOR CLÁUSULA QUINTA - Este Contrato não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro. DA EXCLUSIVIDADE CLÁUSULA SEXTA - A administração da margem financeira consignável em folha de pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser realizada de forma exclusiva pelo COMODANTE, no limite do processamento dos dados de todas as operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em folha de pagamento, através de sistema informatizado para geração automática de reserva de margem, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO, em consonância com a legislação que rege a matéria, em conformidade com os termos deste CONTRATO e durante o período da sua vigência. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA - O COMODATÁRIO utilizará o SISTEMA, gratuitamente e para o fim previsto na Cláusula Primeira, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento. Parágrafo Primeiro – A gratuidade supracitada não se estende às consignatárias financeiras conveniadas pelo COMODATÁRIO. CLÁUSULA OITAVA - Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do SISTEMA, conforme especificações contidas no Descritivo Funcional, bem como pelos custos e despesas relativas à manutenção do programa de computador, cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente Contrato de Comodato. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA NONA- É permitida a extinção do contrato nos termos do artigo 581 do Código Civil, bem como em caso de descumprimento pelo COMODATÁRIO de qualquer de suas cláusulas ou condições, após ser concedida, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da respectiva notificação. Parágrafo Primeiro – O contrato poderá ainda ser extinto em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 137 (no que couber), 138, da Lei 14.133, de 1º abril de 2021. Parágrafo Segundo – Considerar-se-á extinto o presente contrato, oportunidadeFechar