Ceará , 25 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3510 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 tendo em vista o retorno do servidor efetivo licenciado às suas funções no serviço público, suprindo assim a deficiência de pessoal, o que inviabiliza a continuidade do contrato. 1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato. 1.3 – A presente rescisão contratual está prevista no §2º da Cláusula Segunda CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO, firmado em 31 de janeiro de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS 2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de junho/2024, acrescido do valor proporcional de 13° salário e férias proporcionais, caso incidir o direito da Contratada ao recebimento destas verbas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO 3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios. DATA DA ASSINATURA: 1º de julho de 2024. Icapuí – CE., 1º de julho de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente da Câmara Publicado por: Julio Sérgio da Silva Código Identificador:615A2B50 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024. AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar. Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 02 (duas) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, as quais se somam às 24 (vinte e quatro) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, Lei Complementar n° 132/2023 e Leis Complementares n° 133/2023 e n° 137/2024, perfazendo um total de 26 (vinte e seis) vagas. Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09 de junho de 2022. Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de julho de 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:FD6267BE GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024. AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar. Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar Rural, 01 (uma) vaga de Auditor de Engenharia (Auditor Interno – Área Engenharia), e 04 (quatro) vagas de Assistente Social (Analista em Seguridade Social – Área Assistência Social), as quais se somam às vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022. Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09 de junho de 2022. Art. 2º O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo criados será o constante da Tabela de Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 12 de julho de 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:C52BBBFC SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESULTADO DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.07.15.01 O município de Icapuí - CE, através da Secretaria de Administração e Finanças, em conformidade com Art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados o RESULTADO DA DISPENSA Nº 2024.07.15.01, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de licença de uso e manutenção de sistemas informatizados (software) de VEÍCULOS SIM, junto ao município de Icapuí-CE. EMPRESA VENCEDORA: Interpublica Assessoria e Consultoria Municipal Ltda – EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.675.644/0001-78, sediada na Rua Doutor José Vitor, 108 – CEP: 60.040-630 – Fatima – Fortaleza – CE, como o valor de R$ 20.090,00 (vinte mil e noventa reais). Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações do município de Icapuí, sito à Av. 22 de janeiro, 5183, Centro, Icapuí - CE – CEP – 62.810-000, no horário das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta feira. Icapuí-CE, 24 de julho de 2024. Carmem Júlia da Costa. Secretaria de Administração e Finanças. Publicado por: Edinardo de Oliveira Pereira Código Identificador:AE31DE08 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATOFechar