DOMCE 25/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3510
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tendo em vista o retorno do servidor efetivo licenciado às suas
funções no serviço público, suprindo assim a deficiência de pessoal, o
que inviabiliza a continuidade do contrato.
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência
do contrato. 1.3 – A presente rescisão contratual está prevista no §2º
da Cláusula Segunda CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
COM PRAZO DETERMINADO, firmado em 31 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS
TRABALHADOS
2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias
trabalhados no mês de junho/2024, acrescido do valor proporcional de
13° salário e férias proporcionais, caso incidir o direito da Contratada
ao recebimento destas verbas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA
DATA DA RESCISÃO 3.1 - A presente rescisão de contrato
ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser
publicado
no
Diário
Oficial
dos
Municípios.
DATA
DA
ASSINATURA: 1º de julho de 2024.
Icapuí – CE., 1º de julho de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente da Câmara
Publicado por:
Julio Sérgio da Silva
Código Identificador:615A2B50
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2024, DE 05 DE JULHO DE
2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2024, DE 05 DE JULHO DE
2024.
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO
DE
SAÚDE
–
ACS,
CARGO
DE
PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga
a presente Lei Complementar.
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 02 (duas) vagas para o cargo
de Agente Comunitário de Saúde, as quais se somam às 24 (vinte e
quatro) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº
111/2022, Lei Complementar n° 132/2023 e Leis Complementares n°
133/2023 e n° 137/2024, perfazendo um total de 26 (vinte e seis)
vagas.
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo
ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09
de junho de 2022.
Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante
da Tabela de Vencimentos previsto em lei específica para o cargo,
conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos
Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações
monetárias ocorridas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por
conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas
se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de
julho de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:FD6267BE
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2024, DE 12 DE JULHO DE
2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2024, DE 12 DE JULHO DE
2024.
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga
a presente Lei Complementar.
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 03 (três) vagas para o cargo
de Auxiliar Rural, 01 (uma) vaga de Auditor de Engenharia (Auditor
Interno – Área Engenharia), e 04 (quatro) vagas de Assistente Social
(Analista em Seguridade Social – Área Assistência Social), as quais se
somam às vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº
111/2022.
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo
ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09
de junho de 2022.
Art. 2º O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo criados
será o constante da Tabela de Vencimentos previsto em lei específica
para o cargo, conforme a Classe e as Referências de enquadramento
nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e
atualizações monetárias ocorridas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por
conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas
se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 12 de
julho de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:C52BBBFC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2024.07.15.01
O município de Icapuí - CE, através da Secretaria de Administração e
Finanças, em conformidade com Art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º
14.133/2021, torna público aos interessados o RESULTADO DA
DISPENSA Nº 2024.07.15.01, que tem como objeto a contratação de
empresa especializada no serviço de licença de uso e manutenção de
sistemas informatizados (software) de VEÍCULOS SIM, junto ao
município de Icapuí-CE. EMPRESA VENCEDORA: Interpublica
Assessoria e Consultoria Municipal Ltda – EPP, inscrito no CNPJ
sob o nº. 03.675.644/0001-78, sediada na Rua Doutor José Vitor, 108
– CEP: 60.040-630 – Fatima – Fortaleza – CE, como o valor de R$
20.090,00 (vinte mil e noventa reais). Outras informações poderão ser
obtidas no Setor de Licitações do município de Icapuí, sito à Av. 22
de janeiro, 5183, Centro, Icapuí - CE – CEP – 62.810-000, no horário
das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta feira. Icapuí-CE, 24 de julho
de 2024. Carmem Júlia da Costa. Secretaria de Administração e
Finanças.
Publicado por:
Edinardo de Oliveira Pereira
Código Identificador:AE31DE08
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
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