DOMCE 25/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3510 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
tendo em vista o retorno do servidor efetivo licenciado às suas 
funções no serviço público, suprindo assim a deficiência de pessoal, o 
que inviabiliza a continuidade do contrato. 
1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência 
do contrato. 1.3 – A presente rescisão contratual está prevista no §2º 
da Cláusula Segunda CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO 
COM PRAZO DETERMINADO, firmado em 31 de janeiro de 2024. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS 
TRABALHADOS  
2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias 
trabalhados no mês de junho/2024, acrescido do valor proporcional de 
13° salário e férias proporcionais, caso incidir o direito da Contratada 
ao recebimento destas verbas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA 
DATA DA RESCISÃO 3.1 - A presente rescisão de contrato 
ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser 
publicado 
no 
Diário 
Oficial 
dos 
Municípios. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 1º de julho de 2024. 
  
Icapuí – CE., 1º de julho de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Julio Sérgio da Silva 
Código Identificador:615A2B50 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2024, DE 05 DE JULHO DE 
2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2024, DE 05 DE JULHO DE 
2024. 
  
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE AGENTE 
COMUNITÁRIO 
DE 
SAÚDE 
– 
ACS, 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente Lei Complementar. 
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 02 (duas) vagas para o cargo 
de Agente Comunitário de Saúde, as quais se somam às 24 (vinte e 
quatro) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 
111/2022, Lei Complementar n° 132/2023 e Leis Complementares n° 
133/2023 e n° 137/2024, perfazendo um total de 26 (vinte e seis) 
vagas. 
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo 
ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09 
de junho de 2022. 
Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante 
da Tabela de Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, 
conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos 
Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações 
monetárias ocorridas. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por 
conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas 
se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de 
julho de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:FD6267BE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2024, DE 12 DE JULHO DE 
2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2024, DE 12 DE JULHO DE 
2024. 
  
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente Lei Complementar. 
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 03 (três) vagas para o cargo 
de Auxiliar Rural, 01 (uma) vaga de Auditor de Engenharia (Auditor 
Interno – Área Engenharia), e 04 (quatro) vagas de Assistente Social 
(Analista em Seguridade Social – Área Assistência Social), as quais se 
somam às vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 
111/2022. 
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo 
ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09 
de junho de 2022. 
Art. 2º O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo criados 
será o constante da Tabela de Vencimentos previsto em lei específica 
para o cargo, conforme a Classe e as Referências de enquadramento 
nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e 
atualizações monetárias ocorridas. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por 
conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas 
se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 12 de 
julho de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:C52BBBFC 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
RESULTADO DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº 2024.07.15.01 
 
O município de Icapuí - CE, através da Secretaria de Administração e 
Finanças, em conformidade com Art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 
14.133/2021, torna público aos interessados o RESULTADO DA 
DISPENSA Nº 2024.07.15.01, que tem como objeto a contratação de 
empresa especializada no serviço de licença de uso e manutenção de 
sistemas informatizados (software) de VEÍCULOS SIM, junto ao 
município de Icapuí-CE. EMPRESA VENCEDORA: Interpublica 
Assessoria e Consultoria Municipal Ltda – EPP, inscrito no CNPJ 
sob o nº. 03.675.644/0001-78, sediada na Rua Doutor José Vitor, 108 
– CEP: 60.040-630 – Fatima – Fortaleza – CE, como o valor de R$ 
20.090,00 (vinte mil e noventa reais). Outras informações poderão ser 
obtidas no Setor de Licitações do município de Icapuí, sito à Av. 22 
de janeiro, 5183, Centro, Icapuí - CE – CEP – 62.810-000, no horário 
das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta feira. Icapuí-CE, 24 de julho 
de 2024. Carmem Júlia da Costa. Secretaria de Administração e 
Finanças. 
Publicado por: 
Edinardo de Oliveira Pereira 
Código Identificador:AE31DE08 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 

                            

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