DOMCE 25/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3510
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:C7D5EF0C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1907-A/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor público municipal, PAULO CÉSAR DE
OLIVEIRA DINIZ, matrículas Nº 1392536, ocupante do cargo efetivo
de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na SECRETARIA
DE SAÚDE - SESA, SUSPENSÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL,
no período de 03 (três) anos, A CONTA DA PRESENTE DATA, de
acordo com o estabelecido no Art. 115-A, inciso I e Art. 115-B, alínea
C, da Lei Municipal Nº 1.126 de 19 de junho de 2000.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19
de julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:1D4B17D7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2407-A/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO HALYSSON OLIVEIRA VIANA, do
cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO DE
PROJETOS ESPECIAIS, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS
HÍDRICOS - SEAGRI.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24
de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:75B3CFB2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0407-K/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR CRISTIANN SAARA VIANA DOS SANTOS, no cargo
de provimento em comissão de COORDENADOR DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA, símbolo CDA5, constante na Lei Municipal Nº
1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993, de
10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SEAI.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 04
de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:A3DC1888
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0807-B/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 0407-H/2024-GAB,
publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
CEARÁ em 08.07.2024 (Edição 3497), que trata da NOMEAÇÃO do
servidor GESIEL SOARES CAVALCANTE.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08
de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:1B5211B5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 079/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$
55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 23 de Julho de 2024
Fechar