DOMCE 25/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3510
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
Parágrafo Único: A matrícula para o CFP será realizada obrigatoriamente de forma presencial e não importará em direito adquirido à nomeação no
cargo público de guarda civil municipal, sendo que o não comparecimento do candidato será considerada desistência da expectativa de direito de
investidura no cargo público, por se tratar de requisito básico nos termos do artigo 25, inciso XI, da Lei Municipal nº 244, de 15 de fevereiro de
2019, com a exclusão do candidato do resultado final do certame.
III - O Curso de Formação é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jucás/CE e será ministrado pela empresa Mariana Rodrigues da Silva
(CNPJ nº 47.570.118/0001-19).
IV - No dia 12 de agosto de 2024, com início às 07h:00, ocorrerá a Aula Inaugural, que dará início ao Curso de Formação Profissional (CFP), logo,
contará como primeiro dia de aula, devendo os candidatos comparecerem devidamente uniformizados e equipados conforme Anexo II na sede do
Centro Vocacional Tecnológico (CVT) de Jucás/CE, localizado na Rua Antônio Palácio Cavalcante, nº 113, bairro Nossa Senhora de Fátima,
Jucás/CE, CEP 63.580-000.
Parágrafo único. A ausência do candidato computará como Falta Injustificada, sendo excluído do Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022,
caso não apresente a justificativa junto à Secretaria Municipal de Governo de Jucás/CE, localizada na Rodovia Jucás/Saboeiro CE 282, nº 1212,
bairro Sagrada Família, Jucás/CE, de segunda a sexta-feira de 08h:00 às 12h:00 e das 13h:30 às 17h:00.
V - A fim de evitar transtornos e atrasos, orientamos que os candidatos verifiquem com antecedência o local de realização do CFP, a disponibilidade
de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, horários e frequências das linhas de ônibus, bem como, as rotas e tempo
de deslocamento.
VI - O Curso de Formação Profissional será realizado de forma presencial, onde o candidato terá direito a uma folga semanal, sendo essa de forma
coletiva ou a critério da Coordenação do CFP. Serão usados todos os dias da semana para a realização de aulas teóricas e práticas com 01(uma) hora
de intervalo para almoço e intervalos intercalados de 10 (dez) minutos em cada bloco. Podendo haver ajustes nos horários de intervalos e das aulas,
bem como nos dias conforme necessidade da Coordenação do CFP.
Parágrafo único: A aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos com 10 (dez) minutos de intervalo ou com modificações conforme necessidade da
coordenação bem como dos Instrutores, onde o início, término, horários de entrada e saída de cada instrução do curso será sempre informado com
antecedência pela equipe de instrução. Podendo haver aulas durante a noite e/ou no período da madrugada, como também aos domingos onde o
candidato será avisado com antecedência pela coordenação. Nos feriados as aulas ocorrerão de forma normal.
VII - O Curso de Formação Profissional terá a carga horária mínima de “550h/a”, tendo como base a matriz curricular da SENASP, e poderá sofrer
alterações da carga horária para ajustes e adequações.
VIII - No decorrer do Curso de Formação Profissional os candidatos receberão informações adicionais do conteúdo e das disciplinas.
IX - Não será permitido o uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, inclusive celular, o qual deverá permanecer desligado durante o período
de Curso, mesmo nos intervalos das instruções, salvo por autorização da coordenação.
X - Não será permitido ao candidato, durante a realização do Curso, portar qualquer tipo de arma de fogo mesmo que tenha porte legal, bem como
qualquer outro tipo de arma ou objeto perfuro-contundente e cortante.
XI - Todas as despesas pessoais necessárias à participação do CFP serão, exclusivamente, de responsabilidade do candidato, que não terão direito a
alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de quaisquer despesas, devendo arcar com todos os custos referentes ao curso de formação.
XII - Não será fornecida alimentação aos candidatos e nem haverá lanchonete no local, sendo permitido ao candidato levar sua própria alimentação.
XIII - O candidato não poderá alimentar-se durante as instruções.
XIV - Não será permitida a presença de pessoas estranhas (parentes, amigos e /ou outros) nos locais de realização do Curso de Formação
Profissional, podendo o candidato ser eliminado do curso, em caso de descumprimento.
XV - Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização do Curso de Formação Profissional, salvo para os candidatos
concorrentes às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD’s).
XVI - Eventuais ocorrências não previstas nas normas complementares e neste edital, durante a realização do Curso de Formação Profissional, serão
resolvidas pela Coordenação Pedagógica do Curso.
XVII - O acompanhamento e assinatura da frequência são de inteira responsabilidade do candidato.
XVIII - O candidato deverá cuidar dos seus objetos pessoais, não se responsabilizando a Coordenação, instrutores, monitores ou qualquer pessoa que
componha a organização do CFP, por perdas ou danos neles causados.
XIX - O Curso de Formação Profissional da GCMJ é de atividade policial e terá em seu conteúdo para formação dos candidatos situações que
envolverão, de forma controlada pela equipe de instrução e coordenação, atividades com estresse físico e psicológico, uso de jargões e expressões
chulas, provocações e cenários impactantes no intuito de promover o autocontrole, a resiliência e ensinamentos para resolução de cenários de crise,
bem como o uso consciente da força.
XX - O Candidato que desrespeitar, ameaçar, levantar falso testemunho acerca de qualquer membro da Coordenação, dos instrutores, dos monitores
ou a outro candidato será desligado imediatamente do CFP.
XXI - O CFP promoverá aulas de autodefesa, sobrevivência policial e urbana, combates com armas e mãos nuas, sendo o candidato levado a
suportar e deferir contatos físicos.
XXII - O candidato no CFP não poderá fazer uso de cigarros ou cigarros eletrônicos.
XXIII - Está proibido qualquer tipo de registro com imagens, vídeos e áudios por parte do candidato.
XXIV - Todos os registros e áudios visuais do curso serão feitos pela coordenação.
XXV - Será disponibilizado, durante o CFP, aos candidatos, 03 (três) números de telefone caso os familiares necessitem de contatos emergenciais.
XXVI - O candidato que após verificação das exigências do presente edital concluir que não participará do Curso de Formação Profissional, deverá
solicitar seu desligamento através do e-mail guardamunicipaldejucas@gmail.com no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes do início do Curso.
DA COORDENAÇÃO
XXVII - A Superintendência da Guarda Civil Municipal de Jucás/CE atuará na administração, direção e controle do funcionamento técnico-
administrativo do CFP.
DO CORPO DOCENTE
XXVIII - O corpo docente será constituído por instrutores oriundos da empresa Maria Rodrigues da Silva (CNPJ nº 47.570.118/0001-19) com
currículo condizente a matriz curricular da SENASP.
XXIX - Compete aos instrutores do Curso de Formação Profissional da Guarda Civil Municipal de Jucás/CE:
Elaborar plano de ação;
Propor plano de aula e demais documentos inerentes as disciplinas;
Coordenar e representar os demais instrutores nas disciplinas em que haja mais de um instrutor atuando simultaneamente, respeitada a independência
pedagógica, estabelecendo e fazendo cumprir as diretrizes dos planos de aulas encaminhados e aprovados pela Coordenação de ensino.
Informar à Coordenação de ensino quaisquer ocorrências e relatar em diário de aula todos os trabalhos executados;
Fechar