DOMCE 25/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3510 
 
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Revisar os materiais a serem utilizados nas disciplinas e fazer os apontamentos à Coordenação quando necessários; 
Promover suporte técnico, administrativo e logístico aos demais instrutores no que for possível; 
Diagnosticar junto com a coordenação as dificuldades de aprendizado dos candidatos durante todo o Curso de Formação Profissional sugerindo 
medidas que promovam a superação de tais dificuldades; 
Substituir, sempre que se faça necessário, os instrutores em suas ausências e impedimentos legais de curta duração sempre com a autorização da 
Coordenação; 
Dar suporte aos monitores. 
XXX - Compete aos Monitores: 
Dar suporte a equipe de instrução, 
Dar suporte a Coordenação do CFP, 
Registrar e contabilizar os F.O.’s durante o CFP, 
Promover o elo entre alunos e instrutores. 
  
DA APRESENTAÇÃO 
  
XXXI - No primeiro dia do Curso de Formação, em 12/08/2024, os candidatos deverão: 
Apresentar-se na Secretaria Municipal de Governo de Jucás/CE, localizada na Avenida Jucás/Saboeiro CE, nº 1212, bairro Sagrada Família, 
Jucás/CE , às 07h:00. 
O candidato do sexo masculino deverá se apresentar no primeiro dia de aula e em todos os dias durante o curso de formação bem apresentado com 
seu uniforme do aluno limpo, materiais do enxoval aduchado, cabelo cortado na máquina 01 (um) e barba feita (sem barba) e costeletas no mesmo 
alinhamento do “Ramo de Hélice da orelha” (meio da orelha). 
Os candidatos devem se apresentar com o enxoval completo do aluno com os itens obrigatórios, descrito nos Anexos II e III deste edital durante 
todos os dias do CFP. 
Para o sexo feminino, apresentar-se com o cabelo preso em forma de coque, unhas cortadas pintadas apenas com base incolor e com maquiagem 
leve. Não será permitido o uso de acessórios (brincos, anéis, pulseiras, piercing, cordões, tornozeleiras), exceto aliança durante todos os dias do 
curso. 
Os candidatos devem apresentar atestado médico de aptidão física, emitido no prazo máximo de 30 dias, o qual deverá conter o nome completo e o 
CPF do candidato. 
A aluna gestante deverá apresentar atestado médico específico que permita sua participação nas instruções do Curso de Formação Profissional ou 
uma declaração médica para participar do curso de formação em aulas teóricas e principalmente para se abster nas disciplinas práticas da grade 
curricular descritas abaixo: 
Técnicas de defesa pessoal; 
Técnicas de abordagem; 
Atendimento pré-hospitalar (APH); 
Condicionamento físico; 
Ordem Unida; 
Controle de distúrbio civil (CDC); 
Uso de equipamentos não letais. 
XXXII - A não apresentação pela aluna do atestado e ou declaração referidos no item anterior, implicará o impedimento de sua participação nas 
instruções das disciplinas, resultando em faltas não justificadas. 
Parágrafo único. A recusa às normas desse edital acarretarão desligamento do CFP e eliminação do certame. 
  
DAS FALTAS 
  
XXXIII - O limite de faltas para as ações educacionais de Curso de Formação Profissional será de 10% (dez por cento) da carga horária total do 
curso. 
XXXIV - As faltas terão caráter excepcional e sempre deverão ser justificadas. 
XXXV - A falta injustificada ou cuja justificativa não seja acolhida pela Coordenação de curso incorrerá em eliminação do CFP e, 
consequentemente, do Concurso Público. 
Parágrafo único: A ausência injustificada da(s) falta(s), prevista no caput deste artigo, configurará a desistência do CFP e eliminação do candidato do 
certame. 
XXXVI - O pedido de justificativa de faltas deverá ser protocolado junto à Coordenação Pedagógica do CFP até o final do expediente do dia útil 
subsequente. 
Parágrafo único: Os candidatos às vagas para PcD’s dispensados das aulas práticas por atestado médico deverão frequentar às aulas do CFP como 
observador, salvo disposição médica em contrário. 
XXXVII - As faltas serão oficializadas pelos Instrutores e Monitores junto à Coordenação do CFP. 
XXXVIII - A recuperação dos conteúdos programáticos ministrados durante o período de faltas será de responsabilidade exclusiva do discente. Fica 
a cargo da Coordenação Pedagógica do CFP a análise dos casos excepcionais. 
  
DAS AVALIAÇÕES 
  
XXXIX - As avaliações dos candidatos serão realizadas, em horários e locais previamente definidos, ao final de cada módulo, através de provas 
teóricas e/ou práticas que valerão 10 (dez) pontos cada uma. 
XXXIX - Além das avaliações previstas no item anterior, será atribuída ao candidato uma nota de Avaliação Individual Disciplinar (AID), que 
ocorrerá durante todo o CFP e será acrescida ao cálculo da média final. 
XL - A AID consistirá na redução da pontuação inicial do candidato que será 10 (dez) pontos e ocorrerá através do Fato Observado (F.O) negativo, 
dentro das seguintes circunstâncias: 
Assiduidade (faltas justificadas e não justificadas); 
Pontualidade (atrasos, faltas, lerdeza nas instruções, atrasos nos intervalos); 
Comportamento (dormir durante instruções, atrapalhar as instruções, conversas paralelas no meio das instruções, desrespeito com outros candidatos, 
com o instrutor, com coordenadores, com monitores, com visitantes, fumar, aliviar fardamento sem autorização, apresentar-se com fardamento 
incompleto e/ou sujo, bem como enxoval incompleto ou danificado; 
Qualidade das respostas aos comandos; 
Aproveitamento na participação das instruções; 

                            

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