DOMCE 25/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3510 
 
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Capacidade de executar as orientações sem ajuda de instrutores e monitores; 
Sociabilidade; 
Higiene e apresentação; 
Condições do material individual; 
Comunicação; 
Liderança; 
Fazer uso de medicação sem autorização médica. 
XLI - Os F.O.’s serão registrados pelos Instrutores, monitores de sala e, poderão também, ser apontados pelo Coordenador e equipe de coordenação. 
Cada F.O negativo registrado acarretará a perda de 0,2 pontos da pontuação inicial. 
XLII - O candidato que registrar número superior a 5 (cinco) F.O.’s negativos na mesma circunstância das alíneas de “a” até “l” do item XL será 
avaliado pela Coordenação Pedagógica do Curso de Formação Profissional, para fins de desligamento do Curso. 
XLIII - Não haverá segunda chamada do candidato para a realização de avaliação teórica e/ou prática, salvo quando apresentar justificativa legal à 
Coordenação Pedagógica do CFP, a qual caberá a emissão de parecer deferindo ou não a justificativa do candidato. 
Parágrafo único: É obrigatório o uso completo e aduchado do uniforme durante as instruções só podendo retirar ou aliviar mediante autorização da 
coordenação e/ou do instrutor, bem como os equipamentos do enxoval. 
  
DO RESULTADO FINAL 
  
XLIV - O candidato terá que atingir nota mínima de 8,0 (oito) na média final do CFP e possuir 90% (noventa por cento) de frequência da carga 
horária total do curso para estar aprovado no Curso de Formação Profissional. 
Parágrafo único: O candidato que não alcançar a média mínima e/ou frequência exigidas estará automaticamente eliminado do CFP e, 
consequentemente, do Concurso Público. 
XLV - No resultado final do Curso de Formação Profissional constará a média final atingida pelo candidato, a qual se obterá através do cálculo 
discriminado abaixo: 
  
M I + M II+ M III + M IV + M V + MVI + AID = MÉDIA FINAL 
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(M – Módulos; AID – Avaliação Individual Disciplinar) 
XLVI - Serão desprezadas as notas e a classificação obtidas pelos candidatos nas provas objetivas do concurso, ou seja, o resultado final será 
composto pelo somatório das notas obtidas no decorrer do referido Curso de Formação Profissional, de acordo com o item anterior. 
XLVII - Nos módulos em que se fizer necessária a aplicação de prova prática (P.P) e teórica (P.T), a nota final do módulo será composta pela nota 
da prova teórica (P.T) mais a nota da prova prática (P.P), dividindo-se por dois. 
  
NOTA FINAL DO MÓDULO = PT+PP 
2 
XLVIII - No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que obtiver: 
Maior número no total de pontos nas Provas Práticas; 
Maior número no total de pontos nas Provas Teóricas; 
Maior nota na Avaliação Individual Disciplinar (AID); 
Maior nota na prova objetiva da 1° etapa do certame. 
Parágrafo único: Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês e ano do nascimento; 
  
DOS RECURSOS 
  
XLIX - Serão admitidos recursos, conforme modelo que compõe o ANEXO IV, quando apresentados pelo candidato no prazo regulamentar de dois 
(2) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado dos módulos, devidamente fundamentado e dirigido à Coordenação Pedagógica do CFP, 
que ficará encarregada da emissão do respectivo parecer, deferindo ou não o recurso apresentado. 
  
DA ELIMINAÇÃO DO CURSO 
  
L - Será eliminado do curso de formação e, consequentemente excluído do resultado final do concurso, o candidato que durante o Curso de 
Formação Profissional (CFP): 
Deixar de se apresentar na Aula Inaugural do CFP. 
Se afastar do curso de formação e/ou não cumprir a carga horária mínima estabelecida. 
Deixar de participar e/ ou concluir as disciplinas, por qualquer motivo; 
Por desistência voluntária; 
Mantiver, durante o curso de formação, conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com outros candidatos, autoridades, 
coordenação, instrutores, monitores, equipe de apoio ou qualquer pessoa incumbida de sua realização; 
Mantiver contato digital com qualquer membro da equipe responsável pela realização do curso de formação ou receber diretamente dessa equipe 
material sem expressa autorização da coordenação do CFP; 
Não comparecer ou descumprir as orientações especificas para a realização de avaliações do curso de formação; 
Divulgar nas redes socias durante a realização do CFP qualquer tipo de registro com imagens, vídeos, áudios, material ou pdf referente ao curso de 
formação sem autorização da coordenação. 
Portar qualquer tipo de arma de cunho pessoal; 
Portar ou consumir drogas, cigarros e/ou bebidas alcoólicas no local e horário das instruções; 
Recusar-se a realizar quaisquer das atividades do CFP, sem justificativa; 
Praticar ato tipificado como infração administrativa ou penal; 
Obter média final no CFP inferior a 8,0 (oito) pontos; 
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para a realização de prova ou avaliação, em favor próprio ou de terceiros; 
Cassação da decisão judicial que ampare sua participação, no caso de candidato sub judice; 
Infringir as normas previstas neste edital e no manual do aluno. 
Propagar Fake News em qualquer mídia social e/ou que pratiquem calunia, injúria ou difamação contra outros candidatos, instrutores, dirigentes e/ou 
difamação contra a prefeitura do município de Jucás/CE ou qualquer um de seus entes, órgãos, ou e demais poderes das esferas. 
Fazer uso de equipamentos eletrônicos no meio das instruções sem autorização prévia. 

                            

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