DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Modalidade do Crédito 4: Fomento Mulher (Decreto 9.424)
. .Parcela/
Carência
.Data Original
do
Vencimento
.Valor Original
da Parcela
.Valor 
da
Dívida na data
de emissão da
notificação
.Dias em atraso na
data de emissão da
notificação
.
.1
.25/11/2022
.R$ 5.025,00
.R$ 4.515,21
.291
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias
contados do recebimento desta notificação.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da
União 
- 
GRU, 
a 
qual 
deverá 
ser 
obtida 
na 
Sala 
da 
Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) 
ou
na 
Divisão
Operacional
(divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste
Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o
pagamento da(s) parcela(s), deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito.
Informamos que o não pagamento no prazo indicado nesta notificação,
ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do
devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-
br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Técnico(a) em Contabilidade
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Apodi/RN.
CNPJ: 08.349.011/0001-93. Objeto: Estabelecer parceria para realização de atividades de
atualização cadastral, a verificação de permanência das famílias beneficiárias e a realização
de ações destinadas à concessão e operacionalização dos Créditos Instalação, nas diversas
modalidades, do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos projetos de assentamento
localizados no município de Apodi/RN. Vigência: 30 meses a contar de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU. Processo: 54000.025303/2024-40. Assinatura: Natal/RN, 19
de Julho de 2024. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente Regional do
INCRA/RN e Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito de Apodi/RN.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1879/2024 - UASG 373082
Número do Contrato: 786/2021.
Nº Processo: 54000.033592/2021-16.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE RONDONIA - SR(RO).
Contratado: 24.538.995/0001-07 - AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA. Objeto: Tem o
presente por objeto, prorrogar o prazo da vigência do contrato crt nº 785/2021, por mais
12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/08/2024 a 10/08/2025,
nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.. Vigência:
10/08/2024 a 10/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 236.966,88. Data de
Assinatura: 24/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/06/2024).
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
COMUNICADO MOC Nº 19, DE 24 DE JULHO DE 2024
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS
EM VIGOR (SUMÁRIO): Retirar: Títulos 59 e 80 Safra 2023/2024. Incluir: Títulos 59 e 80
Safra 2024/2025.
A
Superintendência 
de
Agricultura 
Familiar
(Supaf) 
informa
sobre
NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Título 30. Substituir Títulos: Doc. 1; Doc.
2; Doc. 3; Doc. 4; Doc. 5; Doc. 6; Doc. 7; Doc. 8; Doc. 9; Doc. 10; Doc. 11; Incluir Títulos:
Doc. 9.1; Doc.12
Retirar: TÍTULO 59 - Normas Específicas
de Borracha Natural - Safra
2023/2024.
Incluir: TÍTULO 59 - Normas Específicas de Borracha Natural - Safra
2024/2025.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todo o território nacional.
2) PRODUTOS AMPARADOS: Borracha Natural Cultivada.
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: Financiamentos para garantia
de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
4) VIGÊNCIA: De 01/07/2024 a 30/06/2025.
5) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da
PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o
MCR 4-1.
PREÇOS DE REFERÊNCIA POR PRODUTO
. .PRODUTOS
.SIGLA
.R$/kg
. .Produtos Industrializados
.
.
. .Granulado escuro brasileiro 1
.GEB-1
.12,76
. .Granulado escuro brasileiro 2
.GEB-2
.12,52
. .Crepe escuro brasileiro 1
.CEB-1
.12,76
. .Crepe escuro brasileiro 2
.CEB-2
.12,27
. .Granulado claro brasileiro
.GCB
.14,20
. .Folha de defumação líquida
.FDL
.12,99
. .Folha fumada brasileira 1
.FFB-1
.12,99
. .Folha fumada brasileira 2
.FFB-2
.12,76
. .Folha clara brasileira 1
.FC B - 1
.12,52
. .Folha clara brasileira 2
.FC B - 2
.13,24
. .Crepe claro brasileiro 1
.CCB-1
.14,44
. .Crepe claro brasileiro 2
.CCB-2
.12,99
. .Látex natural centrifugado a 60%
.LNC
.10,80
. .Borracha de Campo
.
.
. .Látex de campo 31% de DRC
.LC
.3,08
. .Coágulo virgem a granel 53% de DRC / Cernambi virgem a
granel (CVG) com 53% de DRC (*)
.CVG
.4,05
(*) Preço base. Para calcular o preço dos demais teores de umidade, dividir
o preço de R$ 4,05 por 53 e multiplicar pelo teor de umidade em questão.
6) PREÇOS MÍNIMOS: O Preço Mínimo básico foi fixado pela Portaria MAPA
Nº 700, de 15/07/2024 em:
a) R$ 4,05 por quilo para o Coágulo Virgem a Granel 53% de DRC; ou,
Cernambi virgem a granel CVG com 53% de DRC (*);
b) R$ 3,08 para o quilo Látex de Campo 31% de DRC, sendo base para
cálculo dos preços de referência indicados acima.
Retirar: TÍTULO 80 - Normas Específicas de Cacau - Cultivado - Safra
2023/2024.
Incluir: TÍTULO 80 - Normas Específicas de Cacau - Cultivado - Safra
2024/2025.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Centro-Oeste, Norte, Nordeste e
ES .
2) PRODUTO AMPARADO: Cacau Cultivado (amêndoa).
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: Financiamentos para garantia
de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1;
4) VIGÊNCIA: De 01/07/2024 até 30/06/2025.
5) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da
PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o
MCR 4-1.
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela
Portaria MAPA MAPA Nº 700, de 15/07/2024:
a) R$ 14,97 para o quilo da amêndoa de cacau cultivado nas Regiões Centro-
Oeste e Norte;
b) R$ 15,37 para o quilo da amêndoa de cacau cultivado na Região Nordeste
e no Estado do Espírito Santo.
TÍTULO 30 - Compra com Doação de Alimentos (CDS) - Alterou:
ESTE TÍTULO TRATARÁ DOS SEGUINTES SUBTÍTULOS:
I - Generalidades
II - Aquisição de Alimentos de Agricultores Familiares (PAA Agricultura
Fa m i l i a r )
III - Aquisição de Alimentos de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais
(PAA Indígena e Tradicional)
IV - Aquisição de Alimentos para Cozinhas Solidárias (PAA Cozinhas)
V - Aquisição de Sementes (PAA Sementes)
VI - Disposições Finais
I - GENERALIDADES
1) FINALIDADE:
Aquisição de gêneros
alimentícios ou
de materiais
propagativos
diversos
de
Organizações Fornecedoras
compostas
por
Beneficiários
Fornecedores, visando a doação para Unidades Recebedoras ou diretamente aos
beneficiários consumidores, em conformidade com a Lei nº 14.628, de 20/07/2023,
regulamentada pelo Decreto nº 11.802 de 28/11/2023 (ou outro que venha a substituir)
e Resoluções do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA), com o
objetivo de atender a demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em
situação de insegurança alimentar e nutricional.
2) NATUREZA DA OPERAÇÃO: Compra de gêneros alimentícios ou de materiais
propagativos diversos, para doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente
aos beneficiários consumidores, com dispensa do processo licitatório.
3) PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO PARA TODAS AS MODALIDADES:
3.1) Cadastro no SICAN: Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais,
Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais agentes: A organização fornecedora
deverá efetuar o seu próprio cadastro, bem como dos beneficiários fornecedores e
unidades recebedoras no referido sistema da Conab, como forma de habilitá-la a
elaborar e transmitir proposta.
3.2) Elaboração e Transmissão da Proposta: A organização fornecedora
elaborará a PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO, conforme modelo apresentado no Documento
1 deste Título, a ser preenchida e transmitida via aplicativo PAANet Proposta,
disponibilizado para download no sítio eletrônico da Conab.
4) CONTROLE SOCIAL: Os conselhos de segurança alimentar e nutricional ou
os comitês locais do PAA são instâncias de controle e participação social do PAA, nos
termos do Decreto nº 11.802/2023 em seu artigo 31 e das Resoluções nº 02 e 03 do
GGPAA de 2023.
5) PRODUTOS ALIMENTÍCIOS AMPARADOS: Observando-se:
5.1) Produtos Industrializados/Processados/Beneficiados: A matéria-prima que
qualifica o produto deve ser da produção própria do Beneficiário Fornecedor, consoante
declaração constante do TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR,
Documento 3 deste Título. O prazo de validade deverá estar compatível com a
capacidade de consumo e o período de execução do projeto, conforme Resolução
específica do GGPAA e normas sanitárias vigentes. Dependendo do produto, deverão ser
apresentados os documentos previstos no Documento 10 - Lista de Verificação de
Documentos, deste Título, na Fase de Execução.
5.2) Produtos Orgânicos/Agroecológicos: Devem seguir a regulamentação
contida na Lei nº 10.831 de 23/12/2003 e no Decreto nº 6.323 de 27/12/2007, estando
o produto certificado:
a) por Auditoria;
b) por Sistema Participativo de Garantia (OPAC); ou,
c) por Organização de Controle Social (OCS), nos termos da lei.
5.2.1) Os produtos orgânicos/agroecológicos devem estar em PROPOSTAS DE
PARTICIPAÇÃO (Documento 1) exclusivas, ou seja, que não contenham produtos
convencionais.
5.2.2) Os Beneficiários Fornecedores deverão constar no Cadastro Nacional de
Produtores Orgânicos (disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e
Pecuária (MAPA) e apresentar a Declaração do Cadastro Nacional, emitida pelo MAPA,
no momento da entrega da documentação.
6) PREÇOS DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS: Calculados de acordo com a
Resolução 
GGPAA 
vigente. 
Os 
preços 
vigentes 
deverão 
ser 
consultados 
na
Superintendência Regional (Sureg) de apresentação da proposta.
7) CONTROLE SANITÁRIO E DE QUALIDADE DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
Em consonância com o item PRODUTOS ALIMENTÍCIOS AMPARADOS deste Título e com
o Documento 11 - ORIENTAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO SANITÁRIA, deste Título.
8) FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA:
Assinatura do TERMO DE PACTUAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR (TPAF) - Documento
4, deste Título.
9) VALOR DO TPAF: Calculado pela quantidade de produto a ser adquirida
multiplicada pelo preço ratificado pela Conab, observando-se o limite máximo por
Beneficiário Fornecedor e por Organização Fornecedora, estabelecido no item LIMITES
DE AQUISIÇÃO, deste Título.
10) VIGÊNCIA DO TPAF: Até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir da data de assinatura do TERMO DE PACTUAÇÃO DA AGRICULTURA
FAMILIAR (TPAF). É facultado à Organização Fornecedora solicitar o encerramento
antecipado do Termo.
10.1) Havendo necessidade de prorrogação, respeitado o limite máximo de 24
(vinte e quatro) meses, a Organização Fornecedora deverá enviar pedido, por ofício, à
Conab, justificando o pleito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do
vencimento, sob pena de indeferimento do pedido. Para efeito de formalização da
prorrogação, deverá ser emitido o respectivo Termo Aditivo ao TERMO DE PACTU AÇ ÃO
DA AGRICULTURA FAMILIAR (TPAF).
11) PAGAMENTO DOS PROJETOS:
11.1) O pagamento será realizado por meio de depósito do valor total do
projeto, em conta bloqueada em nome da Organização Fornecedora para posterior
liberação dos recursos de acordo com as entregas realizadas. A conta será aberta na
instituição financeira de sua escolha, por solicitação da Conab, desde que possua Acordo
de Cooperação vigente com a Companhia. Os valores depositados serão aplicados
automaticamente, conforme disposto no "Acordo de Cooperação" para Abertura de
Conta Bloqueada (vinculada) firmado com a Instituição Financeira. Os rendimentos serão
recolhidos aos cofres públicos.

                            

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