Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072500045 45 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 instituição pública de ensino ou pesquisa ou a órgão público federal, estadual ou municipal, o qual deve emitir declaração de coleta da amostra. 46.2) Para sementes varietais convencionais, apresentar: a) inscrição da cultivar no Registro Nacional de Cultivares (RNC), disposto no Artigo 11 da Lei nº 10.711 de 05/08/2003, nos casos aplicáveis; b) Boletim ou Resultado ou Laudo ou Certificado de Análise de Sementes, conforme análises físico-químicas e métodos analíticos descritos no Padrão-Especificação de Qualidade da Conab para cada semente. A aceitabilidade será realizada para as amostras que estiverem dentro dos limites estabelecidos no padrão e especificação descrito para cada cultura; b.1) os padrões podem ser consultados sob demanda à Conab Regional com sede em cada unidade da federação; c) resultado de teste de transgenia realizado por tiras/fitas ou PCR, compatíveis com os eventos transgênicos autorizados e comercializados no país ou na região, para as culturas de milho, soja, feijão, trigo, cana-de-açúcar e outras espécies em que haja eventos transgênicos ou modificados autorizados no país; d) os testes serão realizados de acordo com normativos do MAPA e deverão ser contratados e providenciados pela Organização Fornecedora; e) a coleta da amostra representativa de cada lote será feita pela Organização Fornecedora, devendo ser acompanhada por empregado da Conab ou amostrador credenciado pelo MAPA. 46.3) DAP ou CAF jurídica válida da organização fornecedora. 47) PRIORIZAÇÃO DAS DEMANDAS DE MATERIAIS PROPAGATIVOS: São consideradas prioritárias as demandas apresentadas por organizações e beneficiários fornecedores que atendam ao Art. 6º da Lei nº 14.628 de 20/06/2023, acrescidas do critério de vinculação às redes de sementes ou de Bancos e/ou Casas Comunitárias de sementes locais, tradicionais e crioulas e/ou outros materiais propagativos. 47.1) Na destinação das sementes e materiais propagativos deverão ser priorizadas as famílias inscritas no CadÚnico, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, conforme disposto em Resolução do GGPAA vigente. 48) EXECUÇÃO E INÍCIO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS: 48.1) As organizações fornecedoras devem assumir a responsabilidade pela guarda e armazenamento, preservadas as características de vigor, germinação, umidade e pureza do material propagativo até o período de plantio adequado para a entrega às organizações e beneficiários recebedores, salvo quando houver manifestação de interesse destes em recebê-los antecipadamente. 48.2) A comprovação da entrega das sementes deve ser registrada em TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE (TRA) - Documento 6, deste Título. 49) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Realizada por meio do aplicativo PAANet Entregas - TPAF Doação, sendo exigida a entrega, via e-mail ou original, dos seguintes documentos: 49.1) Nota Fiscal de Venda à Conab, emitida pela Organização Fornecedora, consoante Títulos 04, 20 e 21 do Manual de Operações da Conab (MOC) ou outro documento fiscal definido pela Conab. 49.2) Termo de Recebimento e Aceitabilidade: Documento 6, deste Título. 49.3) Relatório de Entrega: Documento 7, deste Título, gerado pelo PAANet Entregas - TPAF Doação quando da sua transmissão, assinado pelos Beneficiários Fornecedores e pelo representante da Organização Fornecedora; e: a) a apresentação de documento individual contendo os produtos entregues, as quantidades e a data/período de entrega, assinado pelo Beneficiário Fornecedor, poderá substituir a assinatura individual no RELATÓRIO DE ENTREGA - Documento 7; b) nos casos de projetos exclusivamente indígenas, pode se aceitar apenas a assinatura do representante dos produtores, sendo indispensável a relação dos nomes dos envolvidos e demais informações solicitadas. 49.4) Relatório de Pagamentos: Documento 5, deste Título, exigido a partir da 2.ª prestação de contas, assinado pelos Beneficiários Fornecedores da prestação de contas anterior e pelo representante da Organização Fornecedora, podendo ser incluídas várias entregas em uma prestação de contas; e: a) a apresentação de comprovante de depósito em conta, pix, ordem de pagamento (cheque) ou recibo de pagamento ao Beneficiário Fornecedor, em conjunto com o RELATÓRIO DE PAGAMENTOS (Documento 5) poderá substituir a assinatura individual nesse documento. 50) ALTERAÇÕES PERMITIDAS: São admitidas alterações que devem ser solicitadas por meio do formulário SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES - Documento 9, deste Título, devendo constar os documentos relativos a alteração solicitada, constantes no Documento 10 - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, deste Título, no que couber. A alteração só será efetivada após a concordância do(a) Superintendente Regional. São permitidas as seguintes alterações: 50.1) De Produtos: Desde que haja concordância formal da Unidade Recebedora e que a quantidade do produto esteja de acordo com a conversão de preços entre o produto substituído e o substituto. 50.2) De Beneficiários Fornecedores: Desde que tenham a documentação exigida para participação no programa. 50.3) Da Unidade Recebedora: Desde que haja concordância da unidade substituída e estejam enquadradas conforme Resolução nº 02/2023 do GGPAA. 50.4) Conab poderá solicitar alterações na PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO - Documento 1, assim como nos Projetos contratados, a qualquer tempo, desde que não esteja em desacordo com os critérios de pontuação em vigência, ou que traga prejuízos a organização fornecedora. VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 51) DISPOSIÇÕES GERAIS: 51.1) Será garantida a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres na execução do PAA, em atendimento ao Decreto nº 11.802 de 28/11/2023 (ou outro que venha a substituir). 51.2) As transmissões via aplicativo PAANet poderão ser suspensas temporariamente, a critério da Conab. 51.3) A Conab poderá solicitar um cronograma de planejamento de entregas dos projetos, a fim de acompanhar as ações da organização fornecedora junto aos beneficiários recebedores. Esse cronograma deve conter a estimativa de entrega dos alimentos ao longo de sua vigência. Com objetivo de adequar oferta e demanda, a Conab poderá sugerir alterações nas estimativas de entregas. Este cronograma deve ser entendido como um guia facilitador de acompanhamento do projeto. 51.4) A Conab, de acordo com a conveniência e oportunidade, poderá realizar procedimentos orientativos às Organizações Fornecedoras, Unidades Recebedoras, Beneficiários Fornecedores e demais elencados na PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO - Documento 1. A não participação nos procedimentos orientativos poderá acarretar prejuízos ao projeto. As Organizações Fornecedoras, a qualquer momento, poderão solicitar orientações à Sureg. 52)DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Este Título entra em vigor na data de sua publicação. 53) CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou de natureza específica serão dirimidos pela Conab. Substituir os Documentos dos Títulos: Doc. 1; Doc. 2; Doc. 3; Doc. 4; Doc. 5; Doc. 6; Doc. 7; Doc. 9 - Modelos auditáveis no site da Conab/MOC Manual de Operações. Substituir os Documentos dos Títulos: Doc. 8; Doc. 10; Doc. 11. Incluir: Doc. 9.1 - Solicitação de Alterações de Cozinhas Solidárias - Modelo auditável no site da Conab/MOC Manual de Operações. Incluir: Doc. 12 - Demanda de Alimentos por Cozinhas Solidárias - Modelo auditável no site da Conab/MOC Manual de Operações. WELLINGTON SILVA TEIXEIRA Superintendente KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 135170 Nº Processo: 21444000593202441. Objeto: Prestação de serviços continuados de movimentação de mercadorias e/ou produtos agropecuários, com dedicação exclusiva de mão de obra para serviços rotineiros, bem como eventuais demandas por produção, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser realizado nas dependências da Unidade Armazenadora Imperatriz da Conab/MA, conforme especificações, quantidades, exigências e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 25/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Dos Sabiás, Nº 04, Lotes 04 e 05, Quadra 05, Jardim Renascença - São Luís/MA ou https://www.gov.br/compras/edital/135170-5-90003-2024. Entrega das Propostas: a partir de 25/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital estará disponibilizado nos endereços https://www.gov.br/compras e https://www.conab.gov.br. O Edital poderá, ainda, ser fornecido a qualquer interessado, em via impressa, com retirada na Sede da Sureg/MA, devendo o interessado recolher junto ao Banco do Brasil o valor de R$ 20,00 (vinte reais), pago por meio de GRU, a ser emitida no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Unidade Gestora (UG) 135170, Gestão 22211, Código de Recolhimento: 28830-6. IGOR JONNYVSON COELHO COIMBRA Pregoeiro (SIASGnet - 24/07/2024) 135170-22211-2024NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 21200.001007/2018-08. Termo Aditivo nº 03 ao Contrato Original nº: 002/2021. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ nº 26.461.699/0095-60. Contratada: SMFN PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 05.725.292/0001-43. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses do Contrato Administrativo Conab nº 002/2021, firmado originalmente em 28/07/2021. Vigência: 28/07/2024 a 28/07/2025. Valor do contrato mensal: R$ 204.094,46 (duzentos e quatro mil, noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos). Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, Lei nº 13.303 de 2016 e demais legislações pertinentes. Data da Assinatura: 23/07/2024. Assinam pela Contratante: Paulo Roberto Batista dos Santos - Superintendente Regional e Bernardo Ferreira Machado - Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: André Fonseca Nogueira - Sócio - Administrador. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 21215.000109/2019-10. Terceiro Termo Aditivo ao contrato original nº 09/2021. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ: 26.461.699/0270-38 - Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - CNPJ: 25.165.749/0001-10. Objeto: alteração do contrato, visando acréscimo até o limite de 25% (vinte e cinco por cento). Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB - NOC 10.901, Art. 510, Inciso II. Dotação Orçamentária: 2024NE000253. Vigência: a partir de 22/07/2024. Data da Assinatura: 17/07/2024. Assinam pela Contratante: Marcos Yoshio Saito - Superintendente Regional e Silvio Pereira Filho - Gerente de Finanças e Administração. Assinam pela Contratada: João Luís de Castro - Diretor. COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO P AU LO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 Processo nº 002/2024. Objeto: Contratação de serviços - Execução de Serviços de Recapeamento e Serviços Afins nos Entrepostos do Interior da CEAGESP, através do Sistema de Registro de Preços, conforme quantidade e especificações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. No dia 23/07/2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente, Sr. JAMIL YATIM, acerca do Processo 002/2024, Pregão Eletrônico 90006/2024, adjudica e homologa para a empresa C G ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 71.847.677/0001-08, com o menor preço global de R$ 13.304.904,52 (treze milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo este inferior ao estimado pela CEAGESP, no valor de R$ 16.389.833,03 (dezesseis milhões, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e três centavos). GERSON ULISSES DE MORAES JUNIOR Pregoeiro Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Confirmar a Prorrogação de Ofício do Convênio Nº 928663/2022 por mais 32 dias conforme a Nota Técnica SEI N° 1393/2024. Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, Unidade Gestora: 170599 Convenente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, CNPJ nº 03.784.680/0001. Valor Total: R$ 153.150,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.150,00, Vigência: 23/06/2022 a 25/07/2024. Data de Assinatura: 24/06/2024. Signatários: Concedente GERALDO JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Convenente: EMERSON DA CUNHA BATISTA. UALLACE MOREIRA LIMA - Secretário do Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e ServiçosFechar