DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
instituição pública de ensino ou pesquisa ou a órgão público federal, estadual ou
municipal, o qual deve emitir declaração de coleta da amostra.
46.2) Para sementes varietais convencionais, apresentar:
a) inscrição da cultivar no Registro Nacional de Cultivares (RNC), disposto no
Artigo 11 da Lei nº 10.711 de 05/08/2003, nos casos aplicáveis;
b) Boletim ou Resultado ou Laudo ou Certificado de Análise de Sementes,
conforme análises físico-químicas e métodos analíticos descritos no Padrão-Especificação
de Qualidade da Conab para cada semente. A aceitabilidade será realizada para as
amostras que estiverem dentro dos limites estabelecidos no padrão e especificação
descrito para cada cultura;
b.1) os padrões podem ser consultados sob demanda à Conab Regional com
sede em cada unidade da federação;
c)
resultado de
teste de
transgenia
realizado por
tiras/fitas ou
PCR,
compatíveis com os eventos transgênicos autorizados e comercializados no país ou na
região, para as culturas de milho, soja, feijão, trigo, cana-de-açúcar e outras espécies em
que haja eventos transgênicos ou modificados autorizados no país;
d) os testes serão realizados de acordo com normativos do MAPA e deverão
ser contratados e providenciados pela Organização Fornecedora;
e) a coleta da amostra representativa
de cada lote será feita pela
Organização Fornecedora, devendo ser acompanhada por empregado da Conab ou
amostrador credenciado pelo MAPA.
46.3) DAP ou CAF jurídica válida da organização fornecedora.
47)
PRIORIZAÇÃO
DAS
DEMANDAS DE
MATERIAIS
PROPAGATIVOS:
São
consideradas prioritárias as demandas apresentadas por organizações e beneficiários
fornecedores que atendam ao Art. 6º da Lei nº 14.628 de 20/06/2023, acrescidas do
critério de vinculação às redes de sementes ou de Bancos e/ou Casas Comunitárias de
sementes locais, tradicionais e crioulas e/ou outros materiais propagativos.
47.1) Na destinação das sementes e materiais propagativos deverão ser
priorizadas as famílias inscritas no CadÚnico, povos indígenas, quilombolas e demais
povos e comunidades tradicionais, conforme disposto em Resolução do GGPAA
vigente.
48) EXECUÇÃO E INÍCIO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS:
48.1) As organizações fornecedoras devem assumir a responsabilidade pela
guarda e armazenamento, preservadas as características de vigor, germinação, umidade
e pureza do material propagativo até o período de plantio adequado para a entrega às
organizações
e beneficiários
recebedores,
salvo
quando houver
manifestação de
interesse destes em recebê-los antecipadamente.
48.2) A comprovação da entrega das sementes deve ser registrada em
TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE (TRA) - Documento 6, deste Título.
49) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Realizada por meio do aplicativo PAANet
Entregas - TPAF Doação, sendo exigida a entrega, via e-mail ou original, dos seguintes
documentos:
49.1) Nota Fiscal de Venda à Conab, emitida pela Organização Fornecedora,
consoante Títulos 04, 20 e 21 do Manual de Operações da Conab (MOC) ou outro
documento fiscal definido pela Conab.
49.2) Termo de Recebimento e Aceitabilidade: Documento 6, deste Título.
49.3) Relatório de Entrega: Documento 7, deste Título, gerado pelo PAANet
Entregas - TPAF Doação quando da sua transmissão, assinado pelos Beneficiários
Fornecedores e pelo representante da Organização Fornecedora; e:
a) a apresentação de documento individual contendo os produtos entregues,
as quantidades e a data/período de entrega, assinado pelo Beneficiário Fornecedor,
poderá substituir a assinatura individual no RELATÓRIO DE ENTREGA - Documento 7;
b) nos casos de projetos exclusivamente indígenas, pode se aceitar apenas a
assinatura do representante dos produtores, sendo indispensável a relação dos nomes
dos envolvidos e demais informações solicitadas.
49.4) Relatório de Pagamentos: Documento 5, deste Título, exigido a partir da
2.ª prestação de contas, assinado pelos Beneficiários Fornecedores da prestação de
contas anterior e pelo representante da Organização Fornecedora, podendo ser incluídas
várias entregas em uma prestação de contas; e:
a) a apresentação de comprovante de depósito em conta, pix, ordem de
pagamento (cheque) ou recibo de pagamento ao Beneficiário Fornecedor, em conjunto
com o RELATÓRIO DE PAGAMENTOS (Documento 5) poderá substituir a assinatura
individual nesse documento.
50) ALTERAÇÕES PERMITIDAS: São admitidas alterações que devem ser
solicitadas por meio do formulário SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES - Documento 9, deste
Título, devendo constar os documentos relativos a alteração solicitada, constantes no
Documento 10 - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, deste Título, no que couber.
A alteração só será efetivada após a concordância do(a) Superintendente Regional. São
permitidas as seguintes alterações:
50.1) De Produtos: Desde que
haja concordância formal da Unidade
Recebedora e que a quantidade do produto esteja de acordo com a conversão de preços
entre o produto substituído e o substituto.
50.2) De Beneficiários Fornecedores: Desde que tenham a documentação
exigida para participação no programa.
50.3) Da Unidade Recebedora: Desde que haja concordância da unidade
substituída e estejam enquadradas conforme Resolução nº 02/2023 do GGPAA.
50.4) Conab poderá solicitar alterações na PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO -
Documento 1, assim como nos Projetos contratados, a qualquer tempo, desde que não
esteja em desacordo com os critérios de pontuação em vigência, ou que traga prejuízos
a organização fornecedora.
VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
51) DISPOSIÇÕES GERAIS:
51.1) Será garantida a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de
mulheres na execução do PAA, em atendimento ao Decreto nº 11.802 de 28/11/2023
(ou outro que venha a substituir).
51.2)
As
transmissões
via aplicativo
PAANet
poderão
ser
suspensas
temporariamente, a critério da Conab.
51.3) A Conab poderá solicitar um cronograma de planejamento de entregas
dos projetos, a fim de acompanhar as ações da organização fornecedora junto aos
beneficiários recebedores. Esse cronograma deve conter a estimativa de entrega dos
alimentos ao longo de sua vigência. Com objetivo de adequar oferta e demanda, a
Conab poderá sugerir alterações nas estimativas de entregas. Este cronograma deve ser
entendido como um guia facilitador de acompanhamento do projeto.
51.4) A Conab, de acordo com a conveniência e oportunidade, poderá realizar
procedimentos orientativos
às Organizações
Fornecedoras, Unidades
Recebedoras,
Beneficiários Fornecedores e demais elencados na PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO -
Documento 1. A não participação nos procedimentos orientativos poderá acarretar
prejuízos ao projeto. As Organizações Fornecedoras, a qualquer momento, poderão
solicitar orientações à Sureg.
52)DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Este Título entra em vigor na data de sua
publicação.
53) CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou de natureza específica serão
dirimidos pela Conab.
Substituir os Documentos dos Títulos: Doc. 1; Doc. 2; Doc. 3; Doc. 4; Doc. 5;
Doc. 6; Doc. 7; Doc. 9 - Modelos auditáveis no site da Conab/MOC Manual de
Operações.
Substituir os Documentos dos Títulos: Doc. 8; Doc. 10; Doc. 11.
Incluir: Doc. 9.1 - Solicitação de Alterações de Cozinhas Solidárias - Modelo
auditável no site da Conab/MOC Manual de Operações.
Incluir: Doc. 12 - Demanda de Alimentos por Cozinhas Solidárias - Modelo
auditável no site da Conab/MOC Manual de Operações.
WELLINGTON SILVA TEIXEIRA
Superintendente
KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 135170
Nº Processo: 21444000593202441. Objeto: Prestação de serviços continuados
de movimentação de mercadorias e/ou produtos agropecuários, com dedicação exclusiva
de mão de obra para serviços rotineiros, bem como eventuais demandas por produção,
sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser realizado nas dependências da Unidade
Armazenadora Imperatriz da Conab/MA, conforme especificações, quantidades, exigências
e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.. Total de Itens
Licitados: 3. Edital: 25/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua
Dos Sabiás, Nº 04, Lotes 04 e 05, Quadra 05, Jardim Renascença - São Luís/MA ou
https://www.gov.br/compras/edital/135170-5-90003-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 25/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/08/2024
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital estará disponibilizado
nos endereços https://www.gov.br/compras e https://www.conab.gov.br. O Edital poderá,
ainda, ser fornecido a qualquer interessado, em via impressa, com retirada na Sede da
Sureg/MA, devendo o interessado recolher junto ao Banco do Brasil o valor de R$ 20,00
(vinte
reais), 
pago
por 
meio
de 
GRU,
a 
ser
emitida 
no
site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
Unidade 
Gestora
(UG) 135170, Gestão 22211, Código de Recolhimento: 28830-6.
IGOR JONNYVSON COELHO COIMBRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 24/07/2024) 135170-22211-2024NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 21200.001007/2018-08. Termo Aditivo nº 03 ao Contrato Original nº: 002/2021.
Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ nº 26.461.699/0095-60.
Contratada: SMFN PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 05.725.292/0001-43. Objeto: Prorrogação
por mais 12 (doze) meses do Contrato Administrativo Conab nº 002/2021, firmado
originalmente em 28/07/2021. Vigência: 28/07/2024 a 28/07/2025. Valor do contrato
mensal: R$ 204.094,46 (duzentos e quatro mil, noventa e quatro reais e quarenta e seis
centavos). Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, Lei nº
13.303 de 2016 e demais legislações pertinentes. Data da Assinatura: 23/07/2024. Assinam
pela Contratante: Paulo Roberto Batista dos Santos - Superintendente Regional e Bernardo
Ferreira Machado - Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: André
Fonseca Nogueira - Sócio - Administrador.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21215.000109/2019-10. Terceiro Termo Aditivo ao contrato original nº
09/2021. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ: 26.461.699/0270-38
- Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - CNPJ:
25.165.749/0001-10. Objeto: alteração do contrato, visando acréscimo até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento). Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contratos da
CONAB - NOC 10.901, Art. 510, Inciso II. Dotação Orçamentária: 2024NE000253. Vigência:
a partir de 22/07/2024. Data da Assinatura: 17/07/2024. Assinam pela Contratante: Marcos
Yoshio Saito - Superintendente Regional e Silvio Pereira Filho - Gerente de Finanças e
Administração. Assinam pela Contratada: João Luís de Castro - Diretor.
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO
P AU LO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024
Processo nº 002/2024. Objeto: Contratação de serviços - Execução de Serviços de
Recapeamento e Serviços Afins nos Entrepostos do Interior da CEAGESP, através do Sistema
de Registro de Preços, conforme quantidade e especificações constantes do ANEXO I - TERMO
DE REFERÊNCIA. No dia 23/07/2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a Autoridade Competente, Sr. JAMIL YATIM, acerca do Processo 002/2024, Pregão Eletrônico
90006/2024, adjudica e homologa para a empresa C G ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA -
CNPJ 71.847.677/0001-08, com o menor preço global de R$ 13.304.904,52 (treze milhões,
trezentos e quatro mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo este
inferior ao estimado pela CEAGESP, no valor de R$ 16.389.833,03 (dezesseis milhões,
trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e três centavos).
GERSON ULISSES DE MORAES JUNIOR
Pregoeiro
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Confirmar a Prorrogação de Ofício do Convênio Nº 928663/2022 por mais 32
dias conforme
a Nota
Técnica SEI N°
1393/2024. Concedente:
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, Unidade Gestora: 170599
Convenente:
SERVIÇO
NACIONAL
DE 
APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL,
CNPJ
nº
03.784.680/0001. Valor Total: R$ 153.150,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.150,00,
Vigência: 23/06/2022 a 25/07/2024. Data de Assinatura: 24/06/2024. Signatários:
Concedente GERALDO JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Convenente: EMERSON DA
CUNHA BATISTA. UALLACE MOREIRA LIMA - Secretário do Desenvolvimento Industrial,
Inovação, Comércio e Serviços

                            

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