DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
Contrato nº. 11/2021. Nº Processo: 23007.000019206/2020-68. Contratante: Universidade
Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) - CNPJ: 07.777.800/0001-62. Contratada: Fundação
de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX) - CNPJ: 14.645.162/0001-91. Objeto: alteração
do Parágrafo Único da Cláusula Terceira - Dos Responsáveis. Fund. Legal: Leis Federais nº
8.666/93, n° 8.958/94 e n° 12.349/2010; Decretos nº. 7.423/2010 e 8.241/2014. Vigência:
01/07/2024 a 26/10/2024. Data de Assinatura: 23/07/2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 658, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n. 8.112/1990, e dos artigos
25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99.
FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, os(as) Srs(as). ZULEIDE FLORENCIO
DOS SANTOS, JOSÉ FLORÊNCIO DOS SANTOS, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, DISELMA FLORENCIO
DOS SANTOS, OLIVEIRA FLORENCIO JUNIOR, MARCIO FLORENCIO DOS SANTOS, DICELMA
FLORENCIO DOS SANTOS e JOAO MARIA FLORENCIO DOS SANTOS, bem como o espólio de
OLIVEIRA FLORENCIO DOS SANTOS, CPF Nº XXX.X16.984-XX, por se encontrarem em local
incerto e não sabido, para tomar conhecimento da seguinte decisão:
"Trata-se de procedimento de ressarcimento instaurado consoante disposições do
Indício de Auditoria constante no documento 1, o qual informa acerca da necessidade de
ressarcimento ao erário público em decorrência do óbito do(a) servidor(a) OLIVEIRA
FLORENCIO DOS SANTOS, em 19/11/2019, e o pagamento indevido de remuneração após a
data de falecimento, no valor de R$ 6.676,40 (seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e
quarenta centavos).
Houve procedimento de estorno parcial da quantia depositada na instituição
financeira de pagamento do servidor, conforme comprovam os documentos 5 e 6.
Em atendimento ao disposto na Nota técnica 8516/2017-MP, na condição de filhos
e herdeiro do(a) ex-servidor(a), foi oportunizada a apresentação de manifestação escrita a
ZULEIDE FLORENCIO DOS SANTOS, JOSÉ FLORÊNCIO DOS SANTOS, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA ,
DISELMA FLORENCIO DOS SANTOS, OLIVEIRA FLORENCIO JUNIOR, MARCIO FLORENCIO DOS
SANTOS, DICELMA FLORENCIO DOS SANTOS e JOAO MARIA FLORENCIO DOS SANTOS, bem
como o espólio de OLIVEIRA FLORENCIO DOS SANTOS, por edital, por encontrarem-se em local
incerto e não sabido, consoante edital constante nos autos (documento 23). Vencido o prazo
de 10 (dez) dias para apresentação de manifestação em 15/07/2024, os(as) interessados(as)
quedaram-se inertes.
É o breve relato. Fundamento e decido.
Verifica-se que o percebimento a maior de remuneração após realizados os acertos
financeiros em decorrência do óbito do servidor OLIVEIRA FLORENCIO DOS SANTOS, gerou o
pagamento indevido da quantia de R$ 6.676,40 (seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e
quarenta centavos). Neste aspecto, cabe à Administração o dever de reaver a referida quantia,
haja vista tratar-se de dinheiro público, sujeito ao princípio da indisponibilidade.
Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos em
decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na Nota
Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe:
7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante depositado
indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser atribuída ao
espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de encontrar-se encerrada
a Ação de Inventário.
De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no Código
Civil de 2002, senão vejamos:
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros
legítimos e testamentários.
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita
a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe
coube.
Todavia, os(as) interessados(as) quedaram-se inertes diante da notificação
realizada, não tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante,
tornando definitiva a sua constituição.
Isto posto, notifiquem-se os interessados para, querendo apresentar recurso no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar definitiva a
constituição do débito na seara administrativa.
Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito
administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PGF/AGU, a
qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte para
propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito, encaminhe-se este
caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF para remessa do feito
à Procuradoria Federal no RN."
ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de publicação
do edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no
lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei.
(Processo nº 23077.081337/2021-54)
SOLANGE ALVARES DOS SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 664, DE 22 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n. 8.112/1990, e dos artigos
25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99.
FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, as Sras. CYNTHIA CHRISTINA
CARVALHO DOS SANTOS e ANA KARINA CARVALHO DOS SANTOS MEDEIROS, por se
encontrarem em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da seguinte decisão:
"Trata-se de procedimento de ressarcimento instaurado consoante disposições do
Despacho constante no documento 6, o qual informa acerca da necessidade de ressarcimento
ao erário público em decorrência do óbito do(a) pensionista CLOVIS ALCEU DOS SANTOS, em
17/01/2022, e o pagamento indevido de remuneração após a data de falecimento, no valor de
R$ 4.000,69 (quatro mil reais e sessenta e nove centavos).
Não houve estorno da quantia depositada na instituição financeira de pagamento
do pensionista haja vista a inexistência de saldo em conta.
Em atendimento ao disposto na Nota técnica 8516/2017-MP, na condição de filhas
e herdeiras do(a) pensionista, foi oportunizada a apresentação de manifestação escrita às Sras.
CYNTHIA CHRISTINA CARVALHO DOS SANTOS e ANA KARINA CARVALHO DOS SANTOS
MEDEIROS por edital, considerando encontrarem-se em local incerto e não sabido (documento
15). Vencido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de manifestação em 15/07/2024, as
interessadas quedaram-se inertes.
É o breve relato. Fundamento e decido.
Verifica-se que o percebimento a maior de remuneração após realizados os acertos
financeiros em decorrência do óbito do pensionista CLOVIS ALCEU DOS SANTOS gerou o
pagamento indevido da quantia de R$ 4.000,69 (quatro mil reais e sessenta e nove centavos).
Neste aspecto, cabe à Administração o dever de reaver a referida quantia, haja vista tratar-se
de dinheiro público, sujeito ao princípio da indisponibilidade.
Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos em
decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na Nota
Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe:
7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante depositado
indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser atribuída ao
espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de encontrar-se encerrada
a Ação de Inventário.
De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no Código
Civil de 2002, senão vejamos:
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros
legítimos e testamentários.
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita
a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe
coube.
Todavia, as interessadas quedaram-se inertes diante da notificação realizada, não
tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante, tornando definitiva
a sua constituição.
Isto posto, notifique-se a parte interessada para, querendo apresentar recurso no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar definitiva a
constituição do débito na seara administrativa.
Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito
administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PGF/AGU, a
qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte para
propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito, encaminhe-se este
caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF para remessa do feito
à Procuradoria Federal no RN."
ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de publicação
do edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no
lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei.
(Processo nº 23077.034304/2022-04)
ALBERTO SEGUNDO SPINOLA DA HORA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 672, DE 24 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais estabelecidas no Art. 121 da Resolução nº 017/2021-
CONSUNI, de 19/06/2019; CONSIDERANDO o Edital nº 013/2024-PROGESP, publicado no DOU
nº 23 de 23/04/2024 Seção 3, sendo o resultado no publicado no DOU nº 78, de
23/04/2024;
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, habilitado em Processo Seletivo
Simplificado para o respectivo cargo, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
publicação, apresentar ao Setor de Provimento da Divisão de Provimentos e Controle de
Cargos, para análise, os seguintes documentos necessários para contratação temporária, nos
termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993: a) RG e CPF; b) Título eleitoral; Comprovante de
Quitação eleitoral recente; c) Carteira de reservista (obrigatório apenas no caso de candidatos
de gênero masculino ou militares); d) Diplomas de graduação e/ou pós-graduação, conforme
requisito do edital (frente e verso); e) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o
estado civil; f) Comprovante de residência recente; g) Número de inscrição no PIS/PASEP. A
falta de manifestação do candidato no referido prazo implicará em sua renúncia tácita à
referida contratação e à permanência na lista de aprovados no certame prestado.
ANEXO
CARGO: Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, Nivel E, 101.
.
.P R O C ES S O
.C A N D I DAT O
.CH
.Á R EA
.
.23077.072095/2024-51
.LOUISE ALANE MARTINS BARBOSA CORREIA
.30h .Tradutor 
Intérprete 
de
Língua Brasileira de Sinais.
ALBERTO SEGUNDO SPINOLA DA HORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90209/2024 - UASG 153114
Nº Processo: 23078579475202321. Objeto: Registro de preços para contratar
serviços especializados em forros e divisórias para a Superintendência da Infraestrutura
(SUINFRA) da UFRGS.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 25/07/2024 das 08h00 às 12h00 e
das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Paulo Gama, 110 - 3º Andar, Depcomp, Farroupilha -
Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/153114-5-90209-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 25/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 12/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LUIS ROBERTO DA SILVA MACEDO
Pró-reitor Proplan
(SIASGnet - 24/07/2024) 153114-15235-2023NE008078
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo: 23079.209483/2021-31
Instrumento Jurídico: ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0117829.21.9 (4600648637)
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Dilatar o prazo por mais 180 dias a partir da data de sua assinatura
Data de Assinatura: 01/11/2023.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
COORDENAÇÃO DO FÓRUM DE CIÊNCIA E CULTURA
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO Nº 90001/2024
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
24/07/2024, .Entrega das Propostas: a partir de 24/07/2024, às 10h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 08/08/2024,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br. 
Objeto: 
Pregão 
Eletrônico 
- 
Contratação 
de 
empresa
especializada em serviços Gráficos para Impressão e acabamento de livros.
THYAGO MACHADO DA SILVA
Pregoeiro
(SIDEC - 24/07/2024) 153161-15236-2024NE000999
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 153115
Número do
Contrato: 46/2023. Nº Processo:
23079.208550/2023-61. Contratante:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 28.871.366/0001-55 -
KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento passa
a fazer parte integrante e inseparavél do processo sei nº 23079.208550/2023-61 e tem
por objeto repactuar o valor do termo de contrato nº 46/2023, como reflexo das

                            

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