DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 90054/2024
PROCESSO EBSERH SEI Nº 23523.030825/2024-31
OBJETO: Aquisição Lentes intraoculares dobráveis 3 peças dioptrias: 14;
15,0/15,5 e 29 para atender ao Hospital Universitário da Universidade Federal do
Maranhão - HU-UFMA, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de
Referência - Anexo I.
OBSERVAÇÃO: Caso haja discordância entre as especificações dos itens com
aqueles do sistema Comprasnet (lista de itens), prevalecerá às especificações
constantes no Termo de Referência - Anexo I do EDITAL.
PRAZO DE PARTICIPAÇÃO: DE 25/07/2024, ÀS 09H00, ATÉ 29/07/2024, ÀS
23H59 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF. Edital e demais informações disponíveis em
https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-nordeste/hu-
ufma/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/chamamentos-publicos.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: devem ser encaminhados preferencialmente
por meio eletrônico em arquivo tipo .doc, via internet exclusivamente, através do e-
mail: licitacao@huufma.br
Informações adicionais serão prestadas na Unidade de Licitação do Hospital
Universitário Federal do Maranhão, no horário de 08h00min às 12h00min e das
14h00min
às 18h00min
de
segunda a
sexta-feira
ou
pelos contatos:
Email:
licitacao@huufma.br, Telefone (s): (98) 2109-6450/ 1071/ 1088.
São Luís (MA), 24 de julho de 2024.
RAFAEL RIBEIRO PEREIRA
Chefe da Unidade de Licitação/HU-UFMA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2024 - UASG 154045
Nº Processo: 23108.045836/2024-16.
Pregão Nº 49/2023. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROS S O.
Contratado: 45.332.828/0001-85 - LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a aquisição de ferramentas a fim de suprir as demandas
da manutenção do Campus Universitário de Cuiabá da Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso - FUFMT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 23/07/2024 a
23/07/2025. Valor Total: R$ 750,00. Data de Assinatura: 23/07/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 23108.060325/2019-67. Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
072/FUFMT/2019. Partes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e
Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso. Objeto: O
presente instrumento tem por objeto alterar a Cláusula Quarta- Do Valor do Contrato nº
072/FUFMT/2019 que passará a vigorar, nos seguintes termos: "O valor do Projeto,
estimado em R$ 28.102,50 [vinte e oito mil, cento e dois reais e cinquenta centavos] fica
acrescido pela importância de R$ 4.146,30 [quatro mil, cento e quarenta e seis reais e
trinta centavos],oriunda do processo seletivo 2024/2, ficando o novo valor estimado em R$
32.248,80 [trinta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos]".
Assinatura: 19/07/2024. Assinam: Evandro Aparecido Soares da Silva, Reitor da UFMT e
Carlos Eduardo Guerreiro da Silva, Superintendente da Fundação Uniselva.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PENALIDADE
COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em
conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, art. 2º da lei nº 9.784/99
e art. 7º
da Lei 10.520/2002; considerando
o que consta no
Processo n.º
23108.039064/2022-11 que aponta irregularidade referente à inexecução parcial do
Contrato nº 099/FUFMT/2018, advindo do PE nº 003/2015, sendo emitida a DECISÃO N.º
028/PROADI/FUFMT/2024 
e
a 
DECISÃO 
APÓS 
RECURSO
ADMINISTRATIVO 
Nº
043/PROADI/FUFMT/2022, o qual manteve a aplicabilidade de Sanções Administrativas à
Empresa KAIABY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 12.111.458/0001-
055, pessoa jurídica de direito privado, em virtude da inexecução parcial do contrato:
MULTA compensatória no percentual de 10% (dez por cento) à obrigação inadimplida
totalizando R$ 196.152,84 (cento e noventa e seis mil e cento e cinquenta e dois reais e
oitenta e quatro centavos), conforme previsão da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº
099/FUFMT/2018: Memória de Cálculo - saldo do contrato é de R$ 1.961.528,44 (um
milhão e novecentos e sessenta e um mil e quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e
quatro centavos) e; SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O
ÓRGÃO pelo prazo de 02 (dois) anos, pela inexecução parcial do contrato e retardamento
da execução do contrato. Houve a compensação parcial da Multa Contratual no Montante
de R$ 4.001,26 (quatro mil e um reais e vinte e seis centavos e após valor corrigido, em
observância a taxa SELIC do período de 1% (um por cento), a.m. composto, o valor a ser
objeto de cobrança corresponde à R$ 292.900,17 (duzentos e noventa e dois mil e
novecentos reais e dezessete centavos). Assim em consonância ao DESPACHO N.
00239/2024/02.08.0711/ENAC/PGF/AGU (SEI Nº 6704083) e à INSTRUÇÃO NORMATIVA
SEGES/ME Nº 26, 13 DE ABRIL DE 2022, em seu CAPÍTULO III - PARCELAMENTO DE DÉBITO
- art. 3º O débito resultante de multa administrativa e/ou da indenização de que trata esta
Instrução Normativa poderá ser parcelado total ou parcialmente, em até 24 (vinte e
quatro) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento formal do interessado à
Administração, observado o disposto nos arts. 5º e 6º. §1º O requerimento do interessado
será acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu à Administração a quantia
correspondente a uma parcela, calculada pela divisão do valor do débito que pretende
parcelar dividido pelo número de prestações pretendido, observado o art. 4º, sob pena de
indeferimento sumário do pleito. Posto isso, segue GRU 1ª de 24ª parcela de R$ 12.204,17
(doze mil e duzentos e quatro reais e dezessete centavos), com vencimento 15/08/2024. A
inadimplência no pagamento ensejará a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a
inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao
crédito, como SCPC, Serasa e afins. Por oportuno, informamos que os autos dos Processos
Administrativos
23108.039064/2022-11 encontram-se
à disposição
para vista do
interessado no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de
15/08/2024 para compensação total das multas aplicadas no valor de R$ 292.900,17
(duzentos e noventa e dois mil e novecentos reais e dezessete centavos) ou de forma
parcelada no valor correspondente a 1ª de 24ª parcelas de R$ 12.204,17 (doze mil e
duzentos e quatro reais e dezessete centavos), acrescido de juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais,
acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até
o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que
o pagamento estiver sendo efetuado.. Portanto, esta Decisão entra em vigor a partir da
data de registro no SICAF, após sua publicação no DOU.
Cuiabá-MT, 23 de julho de 2024.
CENDYI APARECIDA PAES DE BARROS DO PRADO
Pró-Reitora de Administração
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154054
Número do Contrato: 63/2023.
Nº Processo: 23104.018103/2023-68.
Dispensa. Nº 47/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL.
Contratado: 50.429.810/0001-36 - SAPRA LANDAUER SERVICO DE ASSESSORIA E PR OT EC AO
RADIOLOGICA LTDA.. Objeto: 1.1 - alterar a redação da cláusula quarta - da vigência:
onde se lê:
o prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/08/2023,
podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde
que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
leia-se:
o prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável na forma do art. 57, inc. Ii, da
lei nº 8.666, de 1993, contados a partir de 04/08/2023, podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da
autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
1.2 - o objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo
de vigência do contrato nº 63/2023-ufms, conforme previsto na cláusula quarta do contrato -
da vigência e nos termos do art. Ii, do art. 57 da lei 8.666/93, com início na data de
04/08/2024 e término em 04/08/2025.
1.3 - o valor total do presente termo aditivo para o período da prorrogação é de r$ 2.119,20
(dois mil cento e dezenove reais e vinte centavos).
1.4 - fica resguardado à contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições
previstas no termo de referência, anexo ao contrato.. Vigência: 04/08/2024 a 04/08/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.119,20. Data de Assinatura: 23/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154054
Número do Contrato: 65/2023.
Nº Processo: 23104.022361/2023-49.
Pregão. Nº 3/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL.
Contratado: 30.807.045/0001-33 - BMV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: 1.1 - o
presente termo aditivo tem por objeto: a) prorrogar o prazo de vigência contratual por
mais 120 (cento e vinte) dias corridos, com início 26/07/2024 e término em 23/11/2024.
1.2 - o presente termo aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores
ora contratados.. Vigência: 26/07/2024 a 23/11/2024. Data de Assinatura: 23/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/07/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 63/2022 - UASG 154054
Nº Processo: 23455.000237/2020-08. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO
GROSSO
DO
SUL.
Contratado: 24.160.063/0001-73
-
JANAINA
GONCALVES
AJALA
04813808174. Objeto: Termo de rescisão unilateral de contrato:
termo de rescisão unilateral do contrato n.º 63/2022-ufms, decorrente do pregão nº
07/2021, processo nº 23455.000237/2020-08, cujo objeto é a concessão administrativa
onerosa de uso de espaço físico não edificado para exploração comercial de serviços de
alimentação, por meio da disponibilização de lanchonete no modelo food truck móvel
(traillers, furgões ou caminhonetes adaptados) a ser instalada na universidade federal de
mato grosso do sul-câmpus de chapadão do sul, envolvendo a disponibilização de 1 (uma)
lanchonete, em área total de 12 m², firmado entre a fundação universidade federal de
mato grosso do sul, com sede na av. Costa e silva, s/nº - bairro universitário, na cidade de
campo grande/ms, inscrito(a) no cnpj sob o nº 15.461.510/0001-33, neste ato representada
pelo pró-reitor de administração e infraestrutura, augusto cesar portella malheiros,
nomeado pela portaria nº 1.169 de 28 de setembro de 2017, doravante denominada
contratante, e a empresa janaina goncalves ajala, inscrita no cnpj/mf sob o n.º
24.160.063/0001-73, com endereço rua panambi vera, n.º 942, bairro jardim tijuca, cep:
79.092-340, campo grande/ms, doravante designada contratada, conforme a seguir
estipulado:
o pró-reitor de administração e infraestrutura da universidade federal de mato grosso do
sul - ufms, no uso de suas atribuições legais, e em observância as disposições previstas no
item 13.4 da cláusula décima terceira - da rescisão do contrato n.º 63/2022-ufms,
resolve:
i - rescindir unilateralmente a partir da assinatura do presente termo, o contrato n.°
63/2022-ufms, firmado entre a ufms e a empresa janaina goncalves ajala.. Fundamento
Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 19/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/07/2024).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ACORDO
Acordo de Cooperação nº 34/2024-UFMS. Processo nº 23104.005261/2024-39. Partícipes:
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e a Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT. Objeto: 1.1 DO OBJETO: 1.1.1 Conjunção
de esforços entre os partícipes para a execução do Projeto de Pesquisa intitulado "Um
Processo de Negócio para a Gestão de Projetos no Contexto das Fundações de Amparo à
Pesquisa", em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante do presente
instrumento; 1.1.2 Concessão de 05 (cinco) bolsas, sendo 03 bolsas de Desenvolvimento
Tecnológico - BDT e 02 bolsas Auxilio a Inovação Tecnológica -BAIT, pelo período de 24
(vinte e quatro) meses, conforme Plano de Trabalho. Valor: O recurso para execução do
presente Acordo, será proveniente do Tesouro Estadual do Mato Grosso, no valor de
R$253.440,00. Data de Assinatura: 18.07.2024. Vigência: 18.07.2024 a 18.07.2026. Assinam:
o Reitor, Marcelo Augusto Santos Turine, pela UFMS, e o representante da FAPE M AT .
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 - UASG 154047
Nº Processo: 23110045754202341. Objeto: Aquisição de material de expediente
das UNIDADES da Ufpel. Total de Itens Licitados: 76. Edital: 25/07/2024 das 08h00 às
12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Gomes Carneiro Num. 01, Centro - Pelotas/RS
ou https://www.gov.br/compras/edital/154047-5-90008-2024. Entrega das Propostas: a
partir de 25/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
06/08/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CLAUDIA DA SILVA CAMPELO
Pregoeira
(SIASGnet - 23/07/2024) 154047-15264-2024NE080000

                            

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