DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EDITAL DE 24 DE JULHO DE 2024
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E GEOMÁTICA EDITAL Nº 05/2024 CT/UFPI
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E GEOMÁTICA/CENTRO DE TECNOLOGIA - EDITAL Nº 05/2024
CT/UFPI, de 24 de junho de 2024.
O Diretor do Centro de Tecnologia - CT, no uso de suas atribuições legais, e considerando: o Edital Nº 05/2024 CT/UFPI, cujo extrato foi publicado no D.O.U. em 26/06/2024,
edição 121, seção 3; as Resoluções do Conselho Universitário da UFPI nº 102/22, de 23/08/2022 e nº 034/2020 de 19/10/2020; Lei 8.745/93; Lei 9.849/99; e Lei 10.667/2003; resolve:
Homologar o resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto para o Departamento de Transportes e Geomática-CT/UFPI, correspondente a Classe Auxiliar nível
1, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, no Centro de Tecnologia, do Campus Ministro Petrônio Portella, cidade de Teresina-PI, da forma como segue:
.
Nº DE INSC.
NOME DO CANDIDATO
.N OT A S
T OT A L
R ES U LT A D O
. .
.
.PROVA D I DÁT I C A
.PROVA DE T Í T U LO S
.
.
.
.1
.Márcio Costa
.7,5
.10,0
.17,5
.Habilitado e Classificado (1º)
MARCOS ANTÔNIO TAVARES LIRA
COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO
EDITAL Nº 12 CTF/UFPI, DE 24 DE JULHO DE 2024
EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE ESPANHOL PARA O COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO (CTF/UFPI).
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), o Diretor do Colégio Técnico de Floriano, no uso das atribuições legais, torna público
aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto para a área de ESPANHOL, a ser contratado como EBTT, por 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais) nos termos das Leis nº. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/03 publicadas
em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, e pela Resolução nº. 039/2008 - CONSUN/UFPI, de 13.03.2003, que altera o anexo III da Resolução nº. 004/1988 -
CONSUN/UFPI, de 11.11.1988, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1 As inscrições serão realizadas no período de 25 a 30 de julho de 2024, exclusivamente pelo correio eletrônico seletivoespanholctf@gmail.com das 8h
do dia 25 até às 23h59 do dia 30 DE JULHO DE 2024; 1.1.1 Não serão aceitas inscrições enviadas após as 23h59h do dia 30/07/2024; 1.1.2 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos
Correios; 1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja equivalente ao dobro do número de vagas; 1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo
fixado no item 1.1, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação; 1.4 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos;
1.5 Candidatos com mais de uma inscrição (e-mail): será considerada a mensagem mais recente (data e horário do e-mail); 1.6 O Edital poderá ser reaberto caso não haja aprovados na
seleção.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 O Professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação - RT conforme titulação estabelecida no Edital do processo
seletivo simplificado e apresentada no momento da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior; 2.2 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva; 2.3
O Professor Substituto será contratado no Regime Tempo Integral - TI 40 horas, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, e receberá remuneração mensal conforme disposto no item 2.5
e de acordo com a titulação; 2.4 A seleção é para a área de ESPANHOL, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas e/ou Componentes Curriculares da
referida área, constante nas matrizes curriculares do Curso, bem como de outros cursos afins, com horários definidos pela respectiva Coordenação e/ou Chefia de Curso, a serem
disponibilizadas oportunamente; 2.5 Indicações relativas ao local, Área/disciplina, número de vagas, requisito, remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidas de acordo com o quadro
abaixo:
.
.Local
.Área
.Nº deVagas
.Requisitos
.Remuneração
.Taxa
.
.Correio Eletrônico
seletivoespanholctf@gmail.com
.ES P A N H O L
.01 (uma) TI-40h
.Diploma de conclusão de curso de
graduação 
de 
licenciatura 
em
Letras-
Espanhol, 
fornecido
por
instituição 
de
ensino 
superior
reconhecida
pelo 
Ministério
da
Educação - MEC
.R$ 6.356,02 (Doutor)
.R$ 158,90 (Doutor)
. .
.
.
.
.R$ 4.692,37 (Mestre)
.R$ 117,31 (Mestre)
. .
.
.
.
.R$ 3.924,53 (Especialista)
.R$ R$ 98,11 (Especialista)
. .
.
.
.
.R$ 3.412,63 (Graduação)
.R$ 78,27 (Graduação)
3 - DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO: 3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; 3.2 Currículo Lattes acompanhado de cópia
da documentação comprobatória, na mesma ordem do currículo; 3.3 Cópia autenticada do diploma do Curso de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso e cópia do Certificado ou
Certidão de Pós-Graduação. Serão considerados válidos apenas diplomas reconhecidos pelo MEC, conforme requisito no item 2.5 (ambos acompanhados do Histórico); 3.4 Cópia autenticada
do documento Oficial de Identidade e CPF; 3.5 Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral; 3.6 Cópia autenticada de quitação com o serviço
militar (se candidato do sexo masculino); 3.7 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 145,78 (cento e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) para Doutores,
R$ 107,62 (cento e sete reais e sessenta e dois centavos) para Mestres, R$ 90,01 (noventa reais e um centavo) para Especialistas e R$ 78,27 (setenta e oito reais e vinte e sete centavos)
para Graduados, através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br, na guia Serviços - GRU. Para o preenchimento da GRU
deverão ser utilizados os seguintes códigos: UG: 154048 • Gestão: 15265 • Recolhimento Código: 288306 • O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do
Brasil. 3.8 Requerimento de inscrição Anexo III deste Edital, devidamente preenchido e assinado, com foto 3 X 4; 3.9 A documentação solicitada do item 3.2 até o item 3.8 deverá ser anexada
ao e-mail, em PDF único; 3.10 A documentação a que se refere o item 3.9, deverá ser entregue a Comissão Examinadora no dia do sorteio do Tema da Prova Didática. Caso a documentação
não seja autenticada em cartório, será obrigatório, levar os documentos originais, para comprovação da autenticidade das cópias.
4 - DAS PROVAS: 4.1 A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução n°. 039/2008- CONSUN/UFPI (e alterações) e os candidatos serão submetidos às
seguintes avaliações: 4.1.1 PROVA DIDÁTICA: de caráter eliminatório, consistirá de uma aula teórica com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos. Versará sobre
um tema da área do concurso, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização, e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato
que não obtiver nota mínima 7,00 (sete); 4.1.2 PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, consistirá de análise de Currículo Lattes dos candidatos aprovados na Prova Didática; 4.2 O
sorteio dos temas ocorrerá na Sala 14 A do CTF, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática, iniciando a partir das 8h do dia 05 de agosto de 2024,
seguindo a ordem de inscrição dos candidatos; 4.3 Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos, a prova didática poderá acontecer em mais de um dia e isso
implicará em alteração do cronograma -ANEXO I; 4.4 Na ocasião da Prova Didática, os candidatos devem entregar cópia do Plano de Aula para cada um dos 03 (três) membros da banca
examinadora; 4.5 O não comparecimento do candidato na prova didática, inclusive ao sorteio do tema da prova didática, implicará em sua eliminação da seleção; 4.6 O julgamento da prova
didática obedecerá aos critérios estabelecidos pelo ANEXO IV da Resolução nº. 039/08, de 11 de setembro de 2008, do Conselho Universitário da UFPI e suas alterações (ANEXO V do Edital);
enquanto a prova de títulos obedecerá aos critérios estabelecidos pelo ANEXO V (ANEXO VI do Edital), e avaliada de acordo com o ANEXO VI, da mesma Resolução (ANEXO VII do Edital);
4.7 O conteúdo programático da prova didática e a bibliografia sugerida constam do ANEXO II deste edital; 4.8 O cronograma do ANEXO I deste edital apresenta locais e horários das provas,
além de outros eventos e suas respectivas datas de realização.
5 - DO PRAZO DE VALIDADE: 5.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será 01 (um) ano contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário
Oficial da União.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1 A Banca Examinadora do Processo Seletivo fará publicar no sítio eletrônico da UFPI: a) o Cronograma das etapas do Processo Seletivo; b) os
resultados da Solicitação de Inscrições, da Prova Didática, da Prova de Títulos e o Resultado Final do certame. 6.2 Será contratado o candidato aprovado na Área como especificado no item
2.1 do presente Edital e havendo necessidade no período de vigência desse Processo Seletivo, a Administração da UFPI, através da Superintendência de Recursos Humanos, fará convocação
de candidatos obedecendo à ordem de classificação; 6.3 Havendo desistência de candidato convocado para contratação, facultar-se-á à administração substituí-lo, convocando outro
candidato seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009, dos candidatos incluídos no ato homologatório; 6.4 O candidato
indicado à contratação será convocado a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos - SRH da Universidade Federal do Piauí, no Campus Ministro Petrônio Portella (Teresina-PI),
para assinatura de contrato, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de convocação; 6.5 Será vetada a contratação de candidato cujo último contrato como Professor Substituto
em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº. 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses; 6.6 O candidato deve observar a disposição da Constituição
Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de cargos; 6.7 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes desse Edital, relativamente
às quais não poderá alegar desconhecimento; 6.8 O candidato aprovado no ato da posse deverá comprovar sua atuação em outro serviço público. O candidato só será contratado, caso não
exceda 60 horas semanais em cargos públicos, contando com as 40 horas nesta IES; 6.9 O candidato deverá providenciar os recursos necessários para a realização da Prova Didática, a
Comissão disponibilizará apenas o datashow; 6.10 Não será considerado pela banca examinadora, o pedido de recurso apresentado fora do prazo e fora de contexto; 6.11 Os recursos
poderão ser encaminhados para o e-mail: seletivoespanholctf@gmail.com; 6.12 A decisão final da banca examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra
resultado de recurso.
WILAMIS KLEITON NUNES DA SILVA
Diretor em Exercício do CTF/UFPI

                            

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