DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Suporte aos Bolsistas (Beneficiários): é o custo com a equipe de apoio aos
bolsistas capaz de oferecer suporte técnico, para acompanhar as(os) candidatas(os)
contempladas(os) com a Bolsa de Manutenção em todas as questões relacionadas ao
concurso da magistratura e à saúde mental. A equipe será gerida e contratada pela FGV.
c) Manutenção Administrativa do Programa em relação à Gestão Operacional: é
o custo com a equipe responsável pela gestão financeira do Programa, pelas emissões de
relatórios financeiros e pelo acompanhamento dos resultados do Programa, sob a
responsabilidade da FGV.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As comunicações com as proponentes serão realizadas, preferencialmente,
por meio do correio eletrônico informado pela proponente na proposta de doação.
7.2. Fica vedado o recebimento de doações nas hipóteses previstas no art. 23
do Decreto no 9.764/2019 e no art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP no 6/2019.
7.3. 
Eventuais 
dúvidas 
deverão 
ser 
encaminhadas 
para 
o 
e-mail
programacnjdebolsas@cnj.jus.br com cópia para o e-mail njrd.direitosp@fgv.br em até 3
(três) dias úteis anteriores ao prazo final da entrega de propostas.
7.4. A lista com os nomes das proponentes selecionadas será publicada no
Diário Oficial da União.
7.5. Eventuais recursos poderão ser protocolizados para os e-mails elencados na
cláusula 6.3, em até 3 (três) dias úteis da publicação, no Diário Oficial da União, da lista
com os nomes das proponentes selecionadas.
7.6. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Conselho Nacional de
Justiça e pela Fundação Getulio Vargas, por meio dos gestores que designarem no âmbito
do Acordo de Cooperação Técnica existente entre as partes, e na forma da legislação
vigente.
7.7. A fiscalização acerca das doações recebidas e demais procedimentos
correlatos a esse Edital caberá ao Conselho Consultivo, a ser constituído pela FGV, cabendo
a esta informar sobre quaisquer questões apontadas, que ensejem dúvidas ou a
necessidade de medidas saneadoras.
7.8. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público ou
da Administração Pública Federal, decorrentes de fatos supervenientes devidamente
comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sendo tornada pública
tal decisão, por meio de publicação, no Diário Oficial da União.
a) Eventual revogação do presente Edital será publicada após a ciência
inequívoca da FGV, a fim de que as Partes tenham a oportunidade de aplicar
procedimentos saneadores e/ou ajustar os procedimentos já aplicados, de mútuo acordo.
7.9. O foro da Seção Judiciária do Distrito Federal é o competente para
solucionar qualquer questão relativa ao presente Edital.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL
Presidente da Fundação Getulio Vargas
ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE AVISO DE SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE RELATIVAS
AO PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA Nº 3/2024
1. OBJETO
O objeto do presente se refere ao recebimento de doações em dinheiro, sem
ônus ou encargos, pela Fundação Getulio Vargas, para a concessão de bolsas de
manutenção, estas com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, pelo período de até
2 (dois) anos, de acordo com as doações recebidas, destinadas a pessoas negras e indígenas
aprovadas no Exame Nacional da Magistratura nas condições e exigências devidamente
descritas, caracterizadas e especificadas neste Termo de Referência.
1.1. O Conselho Nacional de Justiça e a Fundação Getulio Vargas firmaram o
Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024, que tem por objetivo estabelecer um conjunto
de medidas para que pessoas negras e indígenas, bacharéis em direito, possam participar
em condições mais competitivas e igualitárias dos concursos públicos de ingresso nos
cargos da magistratura brasileira, incluído o Exame Nacional da Magistratura.
1.2. A ação visa promover a representatividade mais abrangente e consentânea
com a diversidade sociocultural brasileira, assegurando que diferentes perspectivas e
experiências sejam incorporadas no processo de deliberação jurisdicional, de modo a
contribuir para a construção de um sistema de justiça mais justo e equitativo. Segundo o
censo do IBGE de 2022, 56% da população brasileira é preta ou parda e 0,82% da
população brasileira é indígena. Por sua vez, o Diagnóstico Étnico-Racial do Conselho
Nacional de Justiça, de setembro de 2023, aponta a presença de 14,5% magistradas e
magistrados que se declararam negros(as), sendo 1,7% pretos(as) e 12,8% pardos(as), e
0,2% que se declaram indígenas, inexistindo dados disponíveis sobre quilombolas.
1.3. A implementação de um programa de ações afirmativas voltado para o
impulsionamento da preparação de pessoas negras e indígenas na magistratura brasileira,
por meio de um conjunto de iniciativas que envolvam capacitação, bem como apoio
financeiro e psicopedagógico, é de fundamental importância por diversas razões: (i) maior
pluralidade sobre o que é produzido pelo Poder Judiciário; (ii) aumento da confiança dessas
comunidades no sistema de justiça; (iii) mitigação de estereótipos; e (iv) produção de
referências concretas que comprovam a possibilidade de segmentos historicamente
marginalizados ocuparem todos os espaços da sociedade, quando dadas condições
equânimes.
1.4. A proposta é parte da contribuição do Poder Judiciário para o cumprimento
de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro, notadamente ao
subscrever a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, a
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e
Tribais e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo. Todas essas normas determinam que os Estados Partes, além de condenarem a
discriminação, se comprometam a adotar, por todos os meios apropriados e sem demora,
uma política proativa de eliminação das barreiras que impedem o exercício, em igualdade
de condições, dos direitos de cidadania por todas as pessoas.
1.5. Além disso, o Programa considera a Convenção Interamericana contra o
Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº
10.932/2022), que estabelece, em seu art. 5º, que os Estados Partes estão comprometidos
a adotar as políticas especiais e ações afirmativas necessárias para assegurar o gozo ou
exercício dos direitos e liberdades fundamentais de pessoas ou grupos sujeitos à
discriminação ou à intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a
igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.
1.6. Cuida-se, em resumo, de conferir efetividade ao comando da Constituição
Federal de 1988, que prevê, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil dispostos em seu art. 3º, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
1.7. No plano infraconstitucional, o programa é orientado pelo Estatuto da
Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), cujo artigo 39, caput e § 2º determina que o Poder
Público promova ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de
trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando
à promoção da igualdade nas contratações do setor público.
1.8. O Programa visa, ainda, dar efetividade às políticas desenvolvidas pelo CNJ
para garantia da equidade étnico-racial no Poder Judiciário. Em especial, são consideradas
as Resoluções CNJ nº 75/2009, 203/2015 e 512/2023, as quais dispõem, respectivamente,
sobre a reserva de vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos
efetivos e de ingresso na Magistratura no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para
pessoas negras e 3% (três por cento) para as pessoas indígenas; a Resolução nº 453/2022,
que trata do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das
demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi); e a Resolução CNJ nº 490/2023, que
instituiu o Fonaer (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), destinado a
desenvolver estudos e propor medidas quanto ao tema, que apresentou proposta de
criação da política de equidade racial do Poder Judiciário, incluindo a adoção de programa
de ação afirmativa de capacitação de pessoas negras e indígenas ao ingresso nos cargos da
magistratura brasileira.
1.9. O público eleito justifica-se pela necessidade de concentrar esforços na
população que já está inserida nos cursos superiores, uma vez que a política de cotas para
pessoas negras e indígenas nesse nível educacional já conta com mais de 10 (dez) anos, o
que aponta para um universo maior de candidatos a serem atingidos.
2. ESPECIFICAÇÕES E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. DESCRIÇÃO DAS COTAS A SEREM DOADAS À CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA
DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIDADE DE MANUTENÇÃO DO ACT CNJ/FGV,
REFERENTE AO EDITAL DE AVISO DE SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
RELATIVAS AO PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA
Nº 3/2024:
. .Item
.Descrição
.Unidade
de
Medida
(cota
mínima em
reais)
.Quantidade
. .
1
. Cota Mínima de Doação à
conta 
bancária 
específica
destinada exclusivamente para
esta finalidade de manutenção
do ACT CNJ/FGV.
.
R$
160.000,00
(cento 
e
sessenta
mil reais)
.A ser definido em cada Termo de
Doação firmado com as doadoras,
com aporte em parcela única ou
fracionado. Na hipótese de aporte
fracionado, cada parcela deverá ter
o valor mínimo de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
2.2. RECEBIMENTO E CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO:
O recebimento definitivo será efetuado por meio de transferência bancária dos
valores doados, a serem creditados em conta bancária específica destinada exclusivamente
para esta finalidade, especialmente criada pela FGV, gestora dos recursos, data na qual será
emitido e assinado Termo de Recebimento Definitivo - TRD, firmado entre a empresa
doadora, FGV, donatária, e CNJ, anuente necessário, por meio das gestoras designadas pelo
CNJ no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024, constando o quantitativo
doado e a entrega por parte do CNJ do Selo de Reconhecimento Público por sua
Contribuição para a Diversidade e Inclusão no Poder Judiciário Brasileiro a cada doadora.
2.3. O valor correspondente ao total de cotas com o qual a(s) empresa(s)
participante(s) se comprometer(em) poderá ser aportado em uma única parcela ou em
mais parcelas, a ser estabelecido no Termo de Doação. Cada parcela deverá ter o valor
mínimo de metade de uma COTA MÍNIMA, qual seja, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3. OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
3.1. Criação prévia de conta bancária específica destinada exclusivamente para
esta finalidade, especialmente criada pela FGV, gestora dos recursos;
3.2. Selecionar os beneficiários das bolsas dentre as pessoas negras e indígenas
aprovadas no Exame Nacional da Magistratura, de acordo com os critérios a serem
divulgados em Edital complementar;
3.3. Realizar o pagamento, o acompanhamento dos estudantes e realizar a
prestação de contas dos recursos disponibilizados para a manutenção das bolsas;
3.4. Comunicar à doadora qualquer falha e/ou irregularidade na execução do
objeto contratual;
3.5. Receber definitivamente os valores doados nos prazos e condições
estabelecidos neste Termo de Referência;
3.6. Proporcionar os meios necessários à boa execução do objeto contratual;
3.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela doadora, salvo informações confidenciais e não relacionadas à referida doação;
3.8. Permitir que o CNJ dê publicidade anual das contas relacionadas ao Acordo
de Cooperação Técnica entre a FGV e o CNJ.
4. OBRIGAÇÕES DA DOADORA
4.1. Executar integralmente o objeto contratual, conforme ofertado no Termo
de Doação, de acordo com o disposto no Edital e seus anexos, observada a legislação em
vigor, bem como as orientações complementares da donatária;
4.2. Transferir os recursos ofertados para a conta bancária específica destinada
exclusivamente para esta finalidade, especialmente criada pela FGV, gestora dos recursos,
nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
4.3. Manter atualizados durante toda a fase de execução do Termo de Doação
os dados do representante legal, tais como seu nome, os contatos de telefone, correio
eletrônico ou outro meio hábil para comunicação com a donatária;
4.4. Manter as condições de qualificação exigidas no Edital;
4.5. Acatar as orientações da donatária, prestando os esclarecimentos e
atendendo às solicitações que forem eventualmente emitidas;
4.6. Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude
da execução do Termo de Doação.
5. OBRIGAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
5.1. Cooperar com a FGV para o cumprimento do objeto da doação, de acordo
com os compromissos assumidos no Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024;
5.2. Acompanhar a execução dos recursos creditados pelos doadores na conta
bancária específica destinada exclusivamente para esta finalidade, especialmente criada
pela FGV, gestora dos recursos;
5.3. Conceder o Selo de Reconhecimento Público por sua Contribuição para a
Diversidade e Inclusão no Poder Judiciário Brasileiro a cada doadora;
5.4. Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude
da execução do Termo de Doação.
6. VIGÊNCIA
6.1. O Termo de Doação terá vigência a partir da data de sua assinatura e
duração de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado pelo período abarcado no prazo
de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024, por meio da celebração de
Termo Aditivo, para a integral aplicação dos recursos pela Donatária.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Poderão apresentar manifestação de interesse para fins do presente Edital
qualquer pessoa jurídica de direito privado interessada, dando-se preferência a entidades
de classe ou entidades representativas de categoria econômica de âmbito nacional ou
regional, de acordo com o quantitativo ofertado, desde que apresentados os documentos
exigidos e atendidas às disposições deste Termo de Referência e do Edital, bem como as
demais normas legais aplicáveis.
7.2. É vedada a utilização do Termo de Doação para fins publicitários, sendo
permitida a menção de caráter informativo e/ou institucional da doação pelo doador.
7.3. Fica vedado o recebimento de doações:
7.3.1. nas hipóteses previstas no art. 23 do Decreto nº 9.764/2019 e no art. 16
da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6/2019.
7.3.2. de pessoas jurídicas de direito privado em processo de recuperação
judicial, sem plano de recuperação acolhido judicialmente; em processo de recuperação
extrajudicial; cuja falência tenha sido decretada; em insolvência civil; em dissolução ou em
liquidação; que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública Federal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União pelo órgão
que o praticou; assim como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal;
que tenham sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;
condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa e/ou ação
sancionadora relacionada à corrupção, fraude ou qualquer outro ato criminoso previsto na
legislação brasileira; condenação definitiva pela prática de atos contra a administração
pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846/2013; que
estejam constituídas há menos de 05 (cinco) anos.
7.3.3. de partidos políticos ou quaisquer entidades a eles ligadas, assim como
quaisquer entidades que exerçam atividade político-partidária, bem como entidades sindicais.
7.4. Com vista à comprovação da idoneidade da possível doadora e
comprovação do atendimento às condições de participação, serão consultados os seguintes
cadastros oficiais:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

                            

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