DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Catolândia, Catu, Caturama, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Cocos,
Conceição do Almeida, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel
João Sá, Correntina, Cotegipe, Cravolândia, Crisópolis, Cristópolis, Cruz das Almas, Curaçá,
Dário Meira, Dias D'Ávila, Dom Basílio, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Encruzilhada,
Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata,
Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gavião, Gentio do
Ouro, Glória, Gongogi, Governador Mangabeira, Guajeru, Guanambi, Guaratinga, Heliópolis,
Iaçu, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapitanga, Ibirapuã,
Ibirataia, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Ichu, Igaporã, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipiaú,
Ipirá, Ipupiara, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itaeté,
Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari,
Itambé, Itanagra, Itanhém, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga,
Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiúba, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci,
Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jaguaripe, Jandaíra, Jequié, Jeremoabo, Jiquiriçá, Jitaúna,
João Dourado, Juazeiro, Jucuruçu, Jussara, Jussari, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real,
Laje, Lajedão, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lauro de Freitas, Lençóis,
Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba,
Macarani, Macaúbas, Macururé, Madre de Deus, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada,
Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás, Maragogipe, Maraú, Marcionílio
Souza, Mascote, Mata de São João, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres,
Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê,
Mucuri, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Muniz Ferreira, Muquém do São Francisco,
Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima, Nova Ibiá,
Nova Itarana, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo,
Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras,
Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedrão, Pedro
Alexandre, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba,
Planaltino, Planalto, Poções, Pojuca, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas,
Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão
do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo,
Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Rodelas, Ruy Barbosa, Salinas da
Margarida, Salvador, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês,
Santaluz, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, Santa
Terezinha, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Desidério, São Domingos, São Félix,
São Félix do Coribe, São Felipe, São Francisco do Conde, São Gabriel, São José da Vitória,
São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Sátiro Dias,
Saubara, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Serra do Ramalho, Sento
Sé, Serra Dourada, Serrinha, Serrolândia, Simões Filho, Sítio do Mato, Sítio do Quinto,
Sobradinho, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Taperoá,
Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Teodoro Sampaio, Teofilândia, Teolândia, Terra Nova,
Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uibaí, Umburanas, Una, Urandi,
Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Varzedo,
Vera Cruz, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley, Wenceslau Guimarães e
Xique-Xique; 2.2 - Incorporar à sua representação as indústrias de ARTEFATOS DE COURO,
JOALHEIRIA E BIJUTERIA; 2.3 - Adequar a sua denominação para SINDICATO DA INDÚSTRIA
DO VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE COURO, JOALHEIRIA E BIJUTERIA DO ESTADO DA BAHIA -
SINDVEST - BA 3). O que ocorrer.
Salvador, 18 de Julho de 2024.
HARI HARTMANN
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE ITATIRA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Itatira, inscrito no CNPJ sob nº 07.461.882/0001-31, com sede na Av. Nossa Senhora do
Carmo, n° 456, Lagoa do Mato, - Itatira - Ceará, CEP: 62.725-000, pelo presente EDITAL,
através de seu Presidente, que este subscreve, Evandro Romulo Pereira de Oliveira,
CONVOCA todos os membros da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: os
assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas
atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura. hortifruticultura e extrativismo
rural: e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em
regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários.
posseiros. assentados, ocupantes, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários,
extrativistas inclusive aposentados e pensionistas da categoria, a participarem da
Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se, em primeira convocação, no dia 22 de agosto
de 2024, na Sede da Entidade supra citada, às 09:00 (nove horas), ou em segunda
convocação às 09:30 (nove horas e trinta minutos), observando o quórum estatutário, com
a finalidade de tomarem parte, discutirem e ao final deliberarem a respeito da seguinte
ordem do dia: 1) Dissociação sindical da categoria profissional dos Assalariados e
Assalariadas Rurais da base sindical de Itatira- CE;2º)Alteração estatutária da categoria
profissional para: trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares proprietários ou
não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de
economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, em área
igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, no Município de Itatira-CE; 3°) Deliberação e
votação sobre outras alterações estatutárias para adequação do Estatuto Social. EVANDRO
ROMULO PEREIRA DE OLIVEIRA PRESIDENTE do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Itatira - Ceará.
Itatira - CE, 24 de julho de 2024.
EVANDRO ROMULO PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO
ESTADO DA PARAÍBA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
A
Presidente
do
Sindicato
dos
trabalhadores
em
empresas
de
telecomunicações,
operadoras,
concessionárias,
permissionárias,
operadoras
de
infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de
sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satelitais; II -Os trabalhadores em
empresas Operadoras de satélites; empresas de instalação, operação e manutenção de
serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens), e em datacenters de empresas
de telecomunicações; III - Os trabalhadores nas empresas Operadoras, Provedoras de
Serviços de Comunicação multimídia (SCM), através de rede óptica, rede metálica, rádio ou
satélite, prestando serviços de comunicação multimídia em projetos, implantação,
operação e manutenção, sob regime público ou privado; IV- Os trabalhadores em empresas
interpostas com empresas de telecomunicações, tomadoras de serviços, em que se forma
o vínculo empregatício, diretamente, indiretamente ou solidariamente com as empresas de
telecomunicações, operadoras de sistema de TV por assinatura, operadoras de
infraestrutura de redes, provedoras de Internet, incluindo serviços de transmissão de
dados, correio eletrônico, suporte de internet, telecomunicações móveis, serviços
troncalizados de comunicação, projetos, construção, instalação, operação, manutenção de
equipamentos e transmissão de sinais por meios físicos e /ou eletromagnéticos; V - Os
trabalhadores em empresas instaladoras, operadoras e mantenedoras de serviços de
telecomunicações de rede interna em edifícios, condomínios residenciais ou comerciais, nas
atividades de instalação, operação e suporte operacional a clientes; VI -Os trabalhadores e
operadores de mesas telefônicas, telefonistas; os trabalhadores em teleatendimento, em
telemarketing e empregados de empresas de Call center, telemarketing e Rádio chamada;
VII - Os trabalhadores em empresas de sistemas de televisão por assinatura, programação,
implantação, operação de sistemas de televisão por assinatura a cabo, MMDS (distribuição
de sinal multiponto e multicanal), DTH (transmissão de sinais digitais via satélite), TVIP,
VOIP, denominados telemáticos, execução de serviços de projetos, instalação, operação e
manutenção de redes externas e internas de TV por assinatura; VIII - Trabalhadores em
empresas de atendimento ao público dos serviços de telecomunicações em lojas, na
modalidade porta-a-porta das empresas de telecomunicações e das empresas provedoras
de internet, que sejam próprias, terceirizadas, franqueadas, parceiras ou tomadoras de
serviços; IX - Trabalhadores da categoria profissional dos aposentados pelo regime geral da
previdência social oriundos das empresas de telecomunicações e /ou vinculados aos fundos
de
seguridade
social
das
empresas
de
telecomunicações;
X
-
Empresas
de
Telecomunicações, Telefonia fixa e móvel, Centros de Tele-atendimento, Call Centers,
Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Suporte de Internet, Provedores de internet,
Serviços SCM, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing,
Empresas de Projeto, Construção, Instalação, Implantação, e Manutenção de Redes e
Serviços de Telecomunicações e Operação de Equipamentos e meios físicos de Transmissão
de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas no estado da Paraíba. Cuja base territorial
compreende os limites geográficos oficiais do Estado da Paraíba, SINTTEL-PB, convoca toda
Diretoria Executiva desse sindicato para participarem da assembleia de alteração
estatutária a ser realizada de forma virtual através do link: https://meet.google.com/vev-
wzkt-opd, no dia 08 de agosto de 2024 às 19h00 (em primeira convocação com 50%) e às
19h30 (em segunda convocação com qualquer quórum presente), para tratar das seguintes
ordens do dia: 1) Leitura e Aprovação do Novo Estatuto Social do Sindicato: com alteração
quanto ao tempo de duração do mandato dos dirigentes, capacidade eleitoral ativa e
passiva dos aposentados e pensionistas, possibilidade de eleição por aclamação, em caso
de chapa única, inclusão de cláusula padrão de combate à discriminação e intolerância nas
normas coletivas e inclusão das Mulheres dentro da Secretaria de Formação que compõe
a Diretoria Executiva; 2) Outros assuntos de interesse da Diretoria.
João Pessoa-PB, 22 de julho de 2024.
MARTA BERNARDINO DE SENA
SINDICATO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CAETITÉ
EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Pequenos Produtores Rurais de Caetité/BA- SINPEP, inscrito no
CNPJ: 17.640.286/0001-72, com base territorial no município de Caetité/BA, através do seu
representante legal, Senhor Donato Martins Bandeira, RG: 21.734.581-67, convoca a
Categoria dos Produtores Rurais, bem como a Categoria Profissional dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, em área não superior a dois módulos, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, no
município de Caetité/BA, para Assembleia Geral Extraordinária de Rerratificação da
Fundação do Sindicato e alteração do Estatuto, no dia 16/08/2024, às 10 horas no Centro
Territorial de Educação Profissional do Sertão Produtivo - CETEP, na Av. Anísio Teixeira,
S/N, Centro - Caetité/BA, com a seguinte ordem do dia: 1. Rerratificação da Fundação do
Sindicato; 2. Rerratificação e alteração Estatuto; 3. Exclusão da Categoria dos Produtores
Rurais; 4. Alteração do nome do Sindicato para: Sindicato dos Trabalhadores Rurais da
Agricultura Familiar; 5. Inclusão da categoria: Categoria Profissional dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, em área não superior a dois módulos, nos termos do Decreto Lei 1166/1971; 6.
Outros assuntos que ocorrer.
Caetité/BA, 24 de julho de 2024.
DONATO MARTINS BANDEIRA
Presidente
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOQUIM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2024
ASSEMBLEIA GERAL DE RATIFICAÇÃO FUNDAÇÃO DO SINDICATO
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Boquim - SINDSEMB, CNPJ nº
06.125.484/0001-81, com sede a Rua General Siqueira Nº 124, Boquim Sergipe, neste ato
representado por seu presidente o Sr. Jociel da Conceição Santos, CPF. 8X8.XXX.2X5-1X, no
uso de suas atribuições estatutárias e legais, convoca todos os membros da categoria dos
servidores públicos municipais, com base territorial no município de Boquim Estado de
Sergipe, para participarem da Assembleia Geral de Ratificação de Fundação do Sindicato, a
realizar-se no dia 29 de Agosto de 2024, às 15h30min em primeira convocação, com
quórum de 50% mais 01 (cinquenta por cento mais um) dos trabalhadores presentes, ou
em segunda e última convocação às 16h00min, com qualquer número de presentes, na
Escola de Música Senhora Santana situado à Praça da Laranja Nº 226 - Centro de Boquim
SE CEP 49.036-000, para discutir e deliberar a seguinte ordem do dia: 1) Ratificação da
fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Boquim; 2) Ratificação do
Estatuto Social; 3) Ratificação da Eleição, e posse da Diretoria e Conselho Fiscal; 4)
Ratificação de Filiação a CUT; 5) o que ocorrer.
Boquim/SE, 24 de julho de 2024.
JOCIEL DA CONCEIÇÃO SANTOS
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO E
TERRESTRE DE BIOCOMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO,
PRODUTOS PERIGOSOS, RECICLÁVEIS E RESÍDUOS
CONTAMINANTES E POLUENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO E
TERRESTRE DE BIOCOMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO, PRODUTOS PERIGOSOS,
RECICLÁVEIS E RESÍDUOS CONTAMINANTES E POLUENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
SINDLIQUIDO-RJ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o número 48.780.333/0001-07, por seu representante da categoria e subscritor Sr.
FRANCISO JOSÉ DA SILVA TROCADO nos termos da Portaria MTE Nº 3.472, DE 4 de outubro de
2023, com alterações feitas pela Portaria MTE Nº 3.543, de 19 de outubro de 2023, CONVOCA
a categoria Econômica das Empresas de Transporte Rodoviário de produtos perigosos
explosivos, gases, inflamáveis líquidos ou sólidos, substâncias oxidantes, tóxicas, infectantes,
matérias radioativas e corrosivas de todo o Estado do Rio de Janeiro/RJ, para comparecerem à
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 15 de agosto de 2024 na sede da
entidade na Rua Francisco Portela, n.º 35, no bairro Jardim Gramacho em Duque de Caxias/RJ
- CEP 25055-210, às 09h (nove horas) em primeira convocação e, não havendo quórum, às
09h30min (nove horas e trinta minutos) em segunda e última convocação com qualquer
número de presentes, para tratarem da seguinte "Ordem do Dia": a) Leitura do Edital; b)
Aprovação da ratificação da fundação do Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário e
Terrestre de Biocombustíveis, Derivados de Petróleo, Produtos Perigosos, Recicláveis e
Resíduos Contaminantes e Poluentes do Estado do Rio de Janeiro - SINDLIQUIDORJ; c)
Aprovação das alterações estatutárias; d) Rerratificação da eleição, apuração e posse da
Diretoria e Conselho Fiscal; e) Assuntos correlatos. As decisões tomadas nesta Assembleia
prevalecerão para todos os efeitos legais.
Duque de Caxias, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA TROCADO
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